ORDEM DO DIA. Deliberar sobre as seguintes matérias:
(i) Alteração da redação da Cláusula 4.15.1, alínea “(x)”, da Escritura de Emissão, de forma que o Índice Financeiro referente à “Dívida Financeira Líquida/EBITDA”, previsto no item “(i)”, passe de menor ou igual a 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco centésimos) para menor ou igual a 3,00 (três inteiros);
(ii) Alteração da redação do subitem “(i)” da Cláusula 4.15.1, alínea “(x)”, da Escritura de Emissão, para exclusão do termo “arrendamento mercantil” da definição de “Dívida Financeira Líquida”;
(iii) Alteração da redação das Cláusulas 4.15.1 e 4.15.2 da Escritura de Emissão, para prever que os Eventos de Inadimplemento atualmente constantes das alíneas “(h)”, “(i)”, “(j)” e “(k)” da Cláusula 4.15.1 passem a ser eventos de vencimento antecipado automático das Debêntures na forma da Cláusula 4.15.2;
(iv) Liberação da garantia fidejussória adicional prestada pela Algar S.A. Empreendimentos e Participações (“Garantidora”) no âmbito da Emissão, com a consequente exclusão das referências relacionadas à garantia e à Garantidora, bem como a realização dos eventuais ajustes necessários na Escritura de Emissão decorrentes desta deliberação; e
(v) Autorização à Companhia em conjunto com o Agente Fiduciário para realização de todos os atos e celebração de todos os documentos necessários à implementação das deliberações previstas nos itens (i) a
(iv) acima.
ORDEM DO DIA. Deliberar sobre:
(i) A aprovação, ou não, da concessão de waiver, da substituição da fiadora dos Contratos de Locação que têm por objeto os imóveis de São Paulo (Tatuapé) e São Paulo (Rebouças), conforme descritos nos Anexos II e III do Contrato de Cessão, qual seja, a SCB DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.197.161/0001-88 (“SCB” ou “Antiga Fiadora”), pela GPA 2 Empreendimentos e Participações Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, nº 3.172, 3º andar, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.666.221/0001-10 (“GPA 2” ou “Nova Fiadora”), nos termos de cada Instrumento Particular de Aditamento e Ratificação de Contrato de Imóvel Urbano para Fins Não Residenciais, Sob Condição Suspensiva, celebrados, respectivamente, ambos celebrados em 15 de fevereiro de 2022.
(ii) Caso aprovado o item (i) da ordem do dia acima, a aprovação da alteração da coluna “Fiadora” dos Anexos II e III do Contrato de Cessão (com a descrição dos Contratos de Locação em referência), de modo a prever a Nova Fiadora;
(iii) A aprovação, ou não, da substituição da fiadora do Contrato de Locação que têm por objeto o imóvel de São José dos Campos, conforme descrito nos Anexos III do Contrato de Cessão, qual seja, a SCB DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.197.161/0001-88 (“SCB” ou “Antiga Fiadora”), pela GPA 2 Empreendimentos e Participações Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, nº 3.172, 3º andar, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.666.221/0001-10 (“GPA 2” ou “Nova Fiadora”);
(iv) Caso aprovado o item (iii) da ordem do dia acima, a aprovação da alteração da coluna “Fiadora” do Anexo III do Contrato de Cessão (com a descrição dos Contratos de Locação em referência), de modo a prever a Nova Fiadora;
(v) A aprovação, ou não, da celebração de aditamento ao Termo de Securitização a fim de alterar e adequar, respectivamente:
(v.1) o cálculo do fator de juros, nos termos da cláusula 5.4. do Termo de Securitização, com vigência a partir da próxima data de aniversário da operação. Adicionalmente, dado que a operação possui correção monetária anual e a última atualização foi em jan/2023, ressalta-se que na próxima data de atualização anual (jan/2024), incidirá sobre o valor nominal atualizado, a nova metodologia de cálculo do fator de jur...
ORDEM DO DIA. Deliberação pelos Debenturistas sobre:
5.1 Sustação, ou não, dos efeitos da declaração de vencimento antecipado das Debêntures decretado na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 14 de março de 2024, em razão do descumprimento da Cláusula 7.1.2 “(f)” da Escritura de Emissão;
5.2 Aprovar ou não, alteração do quórum de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas para as matérias indicadas no item “(b)” da Cláusula 10.4.2 da Escritura da Segunda Emissão de Debêntures, que deverá ser de 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação (conforme termo definido na Escritura da Segunda Emissão de Debêntures).
5.3 Na hipótese de aprovação do item 5.2 da Ordem do Dia, aprovar ou não, ajustes nas cláusulas de quórum especial, presentes no item “(b)” da Cláusula 10.4.2 da Escritura de Emissão.
5.4 Aprovar ou não, Sumário Preliminar de Termos e Condições da Proposta de Reestruturação das Dívidas da Emissora, disponibilizado previamente pela Emissora (“Sumário Preliminar”);
5.5 Na hipótese de aprovação do item 5.4 da Ordem do Dia, autorizar o Agente Fiduciário a tomar todas as medidas necessárias para representação dos Debenturistas consubstanciada pela assinatura do Sumário Preliminar e a implementação de eventuais medidas para reestruturação da Segunda Emissão, de acordo com o Sumário Preliminar, em benefício dos interesses dos Debenturistas;
5.6 Aprovar ou não, os instrumentos definitivos que implementarão a reestruturação da Segunda Emissão conforme previsto no Sumário Preliminar e dos demais atos necessários para o fiel cumprimento do Sumário Preliminar, incluindo, mas, não se limitando, ao Quarto Aditamento da Escritura de Emissão, bem como os demais documentos da operação que sejam necessários para prever (i) alteração da data de vencimento das Debêntures, prazos de pagamento de amortização do valor nominal unitário das Debêntures e respectivos percentuais de amortização do valor nominal unitário e periodicidade de pagamento previstos na Cláusula 4.4 da Escritura de Emissão; e (ii) alteração da remuneração das Debêntures, incluindo a repactuação dos termos e condições da remuneração, as condições de pagamento e sobretaxa (spread) da remuneração das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, previstas na Cláusula 4.3 da Escritura de Emissão; (iii) outorga, formalização e ratificação de garantias, conforme previsto no Sumário Preliminar; e (iv) demais implementações que se façam necessárias para o fiel cumprimento d...
ORDEM DO DIA. O aplicativo deverá permitir que o usuário visualize a pauta da sessão, permitindo ainda ao usuário salvar a pauta do dia, junto ao próprio aplicativo; Os dados da ordem do dia estão registrados no banco de dados do site institucional da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, e as informações no APP deverão retratar fielmente ao publicado no site, sendo de responsabilidade da Contratada o desenvolvimento de interface que permita a atualização/sincronização destas informações.
ORDEM DO DIA. O ato de convocação deverá incluir a data, hora e local da Assembleia de Cotistas, e a ordem do dia deverá incluir todas as matérias a ser deliberadas, e nenhuma matéria não incluída na ordem do dia (observado o item 8.4) será deliberada na Assembleia de Cotistas.
8.3.1. O Administrador deverá disponibilizar, na mesma data da convocação, todos os documentos e informações (que poderão ser mantidos até a data da Assembleia de Cotistas) necessários ao referido exercício do direito de voto na Assembleia de Cotistas:
(i) em sua página na rede mundial de computadores; (ii) no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas emitidas pelo FII sejam admitidas à negociação, se for o caso.
ORDEM DO DIA. Da convocação devem constar, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de Cotistas e, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que, sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias de competência exclusiva da Assembleia Geral de Cotistas.
ORDEM DO DIA. Deliberar sobre: (i) a lavratura desta ata de AGE na forma sumária, conforme faculta o artigo 130, § 1º da Lei das Sociedades por Ações; e (ii) a redução do capital social da Companhia; e (iii) a ade- quação do Estatuto Social da Companhia à redução do capital social, caso aprovada. Deliberações: O Sr. Presidente, passou à votação, tendo sido examinada, discutida e aprovada, por unanimidade de votos: (i) a autoriza- ção para a lavratura da presente ata de AGE na forma sumária, conforme faculta o Artigo 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a redução do capital social da Companhia no valor de R$ 305.037.202,82, em razão de o julgarem excessivo nos termos do artigo 173 da Lei das Sociedades por Ações, tendo em vista a cessão do Contrato de Concessão para ter- ceiro, com o consequente encerramento do projeto de construção, opera- ção e manutenção da Linha 6 – Laranja para a Companhia, sendo que o montante ora reduzido corresponde exatamente ao capital subscrito e não integralizado até a presente data, cancelando-se, portanto, 305.037.203 ações ordinárias da Companhia, subscritas e não integralizadas; (iii) Em razão da deliberação acima, o capital social da Companhia passa dos atu- ais R$ 520.000.000,00 para R$ 214.962.797,18. O capital social passa a ser representado por 214.962.797 ações, todas nominativas e sem valor nominal, dividido entre os acionistas da seguinte forma: Acionista, Quan- tidade de Ações: OM Linha 6 Participações S.A.: 73.008.674; Queiroz Galvão Desenvolvimento de Negócios S.A.: 98.116.329; UTC Participa- ções S.A. – em Recuperação Judicial: 18.730.139; Odebrecht Participa- ções e Investimentos – em Recuperação Judicial: 25.107.655. (iv) Tendo em vista a redução do capital social acima deliberada, adequar o artigo 4º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 4º – O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 214.962.797,18, dividido em 214.962.797 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. § 1º – As emissões e coloca- ções de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em ações serão realizadas com observância do direito de preferência, assegurado aos acionistas, conforme disciplinado pelo artigo 171 da Lei das Socieda- des por Ações e disposto em acordo de acionista arquivado na sede da Companhia. § 2º – É vedada a emissão de ações preferenciais ou partes beneficiárias pela Companhia. Encerramento: Nada mais havendo a tra- tar, foi encerrad...
ORDEM DO DIA. Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 448/17, devida- mente aprovado:
ORDEM DO DIA. (a) A aprovação da emissão de carta fiança bancária, pelo Banco Santander S.A., em favor da Emissora, no valor de R$ 5.900.000,00 e com prazo de vencimento de 24 (vinte e quatro) meses (“Carta Fiança”), nos termos da minuta que perfaz o Anexo 5.a, em substituição da obrigação de preenchimento da “Conta Reserva Escritura de Emissão” pela Emissora, conforme previsto no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, Administração de Contas e Outras Avenças nº 21.2.0252.2. (“Contrato de Cessão Fiduciária”); e (b) Autorização a Emissora e a sua administração a adotar todos e quaisquer procedimentos necessários para efetivação da deliberação eventualmente tomada em relação ao item anterior, incluindo, mas não se limitando à celebração do instrumento que perfaz o Anexo 5.a.
ORDEM DO DIA. (a) Eleição dos membros da Diretoria e a fixação da sua respectiva remuneração; (b) Outros assuntos de interesse da Sociedade.