DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 13.1. Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do inciso IV do § 5º do art. 82 cda Lei Federal nº 14.133, de 2021 /c art. 105 do Decreto Municipal nº 0045/2023.
DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. O valor não será reajustado no período de execução e vigência, salvo se ocorrer alteração unilateral ou por acordo das partes, quando, então, se resultarem em aumento de encargos da empresa COMPROMISSÁRIA, será restabelecido mediante celebração de aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença.
DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: I- de força maior;