DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.1- A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída por decreto publicado em meio oficial, na forma do artigo 2º, inc. X, da Lei 13.019/2014. 7.2- Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do Chamamento Público. 7.3- A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento previsto no item anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 7.4- Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 7.5- A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
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Samples: Acordo De Cooperação, Acordo De Cooperação
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.1- 9.1 - A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Públicochamamento público, tendo sido constituída por decreto publicado em meio oficial, constituído na forma de Resolução nº. 13/2022 do artigo 2ºCMDCA, incdevendo ser constituída pelo conselho gestor caso o projeto seja financiado por recursos de fundos específicos, nos termos do §1º do art. X, 27 da Lei 13.019/2014.
7.2- Será impedida de participar 9.2 - Deverá se declarar impedido membro da comissão Comissão de seleção pessoa queque tenha participado, nos últimos cinco 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica comcontados da publicação do presente Edital, ao menoscomo associado, uma das entidades participantes cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do Chamamento Públicochamamento público.
7.3- 9.3 - A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta impede a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento previsto no item anteriorimpedimento, o membro impedido deverá ser designado imediatamente substituído por membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
7.4- 9.4 - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
7.5- A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
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Samples: Termo De Colaboração
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.1- A Comissão de Seleção e Julgamento é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída por decreto publicado em meio oficial, na forma do artigo 2º, inc. X, da Lei 13.019/2014.
7.2- Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do Chamamento Público.
7.3- A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção e Julgamento não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento previsto no item anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
7.4- Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
7.5- A Comissão de Seleção e Julgamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
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Samples: Acordo De Cooperação
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.1- 7.1 - A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída por decreto publicado em meio oficial, na forma do artigo 2º, inc. X, da Lei 13.019/2014.
7.2- 7.2 - Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do Chamamento Público.
7.3- 7.3 - A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento previsto no item anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
7.4- 7.4 - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
7.5- 7.5 - A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
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Samples: Termo De Fomento