DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 2.1. O Leilão será julgado pela Comissão Especial de Licitação, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização do Leilão.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 13.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 15 CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 16
DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 3.20.1 A CEL tem natureza temporária, extinguindo-se, automaticamente, com a conclusão do trabalho licitatório, isto é, dos atos de homologação, adjudicação, revogação ou anulação e no que couber ao referido processo licitatório.

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