Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes:
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
PAVIMENTAÇÃO 333.954,63
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 52.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente,2022. Nota de Reserva Orçamentária n.º 4753, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, funcional: 04.122.0002.2048.0000 Categorias Econômicas: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 00, Fonte de Recurso: 0 0100.