REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO. 32.1- A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, podendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO. A qualquer tempo, esta chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por decisão da Fundação Araucária, seja por motivos de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO. 11.1 - Reserva-se a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, o direito de revogar esta licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sempre mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, podendo ainda prorrogar a data de sua realização sem que assista aos interessados o direito a qualquer indenização.
REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO. 12.1. Reserva-se a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Ba, o direito de revogar esta licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sempre mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, podendo ainda prorrogar a data de sua realização sem que assista aos interessados o direito a qualquer indenização.
REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO. 32.1 A autoridade competente para a aprovaça# o do procedimento podera& revogar a licitaça# o por razo# es de interesse pu& blico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, podendo anula& -la por ilegalidade, de ofí&cio ou por provocaça# o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO. 32.1 A autoridade competente para a aprovaça7 o do procedimento podera& revogar a licitaça7 o por razo7 es de interesse pu& blico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, podendo anula& -la por ilegalidade, de ofí&cio ou por provocaça7 o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO. A qualquer tempo a presente Xxxxxxx poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por decisão da Fundação Araucária seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO. A qualquer tempo, o projeto poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão da Diretoria Executiva da Fundação Araucária por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO. Art. 154. Por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que represente obstáculo inegável e intransponível à continuidade do certame, a autoridade signatária do edital poderá desfazer o certame por meio da revogação.

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