DA CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO Cláusulas Exemplificativas

DA CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO. 16.1A empresa Incubada deverá pagar à Incubadora Sistema FIEP, a partir do 2º ano após o final do seu contrato de incubação (por graduação ou rescisão), a título de ressarcimento complementar pela participação no programa de incubação, o equivalente a 2,0% sobre sua receita líquida (aferida mediante balancete ou DRE), sendo considerado o faturamento do 1º ano após o término de seu contrato, por período igual ao que permaneceu Incubada, a serem pagos em parcelas mensais com vencimento no último dia do mês subsequente ao mês de apuração. A contrapartida limitar-se a um teto de R$100.000,00 (cem mil reais) por ano. 16.2O pagamento do percentual pactuado nesta cláusula será devido mesmo que a empresa tenha o seu controle societário alterado, seja fundida a outra ou incorporada, devendo preconizar esta obrigação em seu contrato social ou em documento hábil e lícito, que, em caso de não cumprimento, gera o direito à Incubadora Sistema FIEP de acionar pelos meios legais a cobrança do valor equivalente e de direito, de forma única e integral, acrescida de atualização monetária pelo IGP-M e juros legais. 16.3Caso a empresa Incubada, no período de 2 (dois) anos subsequentes ao término de sua incubação, vier a assumir outro CNPJ, ou transferir o direito de venda sob os produtos, processos, serviços oriundos ou criados pela empresa quando do processo de incubação para outra empresa, esta última terá responsabilidade solidária e será sucessora da Incubada, em relação aos valores mensais da incubação vencidos, aos serviços da Incubadora efetivamente utilizados pela Incubada e ainda à contrapartida ao incentivo descrita no item 15.1, incluindo o ônus e as despesas decorrentes da cobrança dos valores, originados deste Edital. 16.4Caso a Incubada não apresente faturamento no período mencionado no item 15.1, deverá apresentar declaração em via original, devidamente elaborada e assinada pelo profissional contador, bem como pelos sócios- administradores da mesma, relatando a última nota fiscal ou recibo emitido, com seus respectivos dados, para fins de acompanhamento e arquivo da administração da Incubadora Sistema FIEP.
DA CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO. 6.1 A empresa Incubada deverá pagar à Incubadora Sistema FIEP, a partir do 2º ano após o final do seu contrato de incubação (por graduação ou rescisão), a título de ressarcimento complementar pela participação no programa de incubação, o equivalente a 2,0% sobre sua receita líquida (aferida mediante balancete ou DRE), sendo considerado o faturamento do 1º ano após o término de seu contrato, por período igual ao que permaneceu Incubada, a serem pagos em parcelas mensais com vencimento no último dia do mês subsequente ao mês de apuração. A contrapartida limitar- se a um teto de R$100.000,00 (cem mil reais) por ano. societário alterado, seja fundida a outra ou incorporada, devendo preconizar esta obrigação em seu contrato social ou em documento hábil e lícito, que, em caso de não cumprimento, gera o direito à Incubadora Sistema FIEP de acionar pelos meios legais a cobrança do valor equivalente e de direito, de forma única e integral, acrescida de atualização monetária pelo IGP-M e juros legais.

Related to DA CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.