Controle Societário Cláusulas Exemplificativas

Controle Societário. 26.1 A transferência do Controle da Concessionária está condicionada à prévia anuência da ANTT, sob pena de caducidade da Concessão, conforme disposto na Lei n° 8.987, de 1995, e na Lei n° 10.233, de 2001.
Controle Societário. 23.1. Em qualquer hipótese, a alteração do controle societário da CONCESSIONÁRIA está condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, conforme disposto na Lei Federal nº 8.987/1995 e no Decreto Estadual nº 53.490/2017.
Controle Societário. 19.1 Em qualquer hipótese, a transferência do Controle da Concessionária estará condicionada à prévia autorização da Codevasf, sob pena de caducidade da Concessão, conforme disposto na Lei nº 8.987, de 1995.
Controle Societário. 30.1 Em qualquer hipótese, a transferência do Controle societário da Subconcessionária está condicionada à prévia autorização da ANTT, sob pena de caducidade da Subconcessão, conforme disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e em regulamentação específica da ANTT.

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