DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 13.1. A DLCA/SEAD será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido de compra. 13.2. Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo do fornecedor da vez. Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 13.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a Administração realizará consulta “on line” ao CADUF. 13.3.1. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital. 13.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 13.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 13.1. 22.1 A DLCA/SEAD contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será o órgão responsável pelo controle e administração formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido de compraPreços.
13.222.1.1. Somente quando As condições de aquisição constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada aquisição específica, no respectivo requerimento elaborado.
22.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o primeiro preço registrado atingir na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à aquisição (artigo 9°, inciso XI, do Decreto n° 7.892, de 2013).
22.2. O órgão convocará a totalidade fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, e dentro do seu limite prazo de fornecimento estabelecido validade da Ata, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
22.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, será indicado o segundo ea Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, assim sucessivamentemediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, podendo para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
22.2.2. Esse prazo poderá ser indicados mais de umprorrogado, ao mesmo tempopor igual período, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da vez. Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxAta.
13.322.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de XxxxxxxEmpenho, a Administração realizará Contratante poderá realizar consulta “on line” online ao CADUFSICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.3.1. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
13.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
13.522.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.5. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.
22.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
22.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. 00.XX PREÇO
23.1. Durante a vigência do contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 24.CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE ENTREGA DO OBJETO
24.1. A empresa vencedora do certame deverá iniciar os serviços solicitados em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação formal do Departamento de Compras do Município de Capanema, e entregar o serviço completo em até 30(trinta) dias, a qual somente poderá ocorrer posteriormente à elaboração de requerimento de compra pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte.
24.2. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações: Identificação da Secretaria Municipal solicitante; Descrição dos materiais a serem adquiridos; Local onde serão entregues os materiais; Prazo para entrega dos materiais; Quantidade e medidas do material, quando for o caso; Justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisição; Assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
24.3. O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Compras do Município que verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho.
24.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos materiais caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem 24.2.
24.4.1. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
24.5. O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e responsabilização do ordenador de despesa por improbidade administrativa.
24.6. O fornecimento de materiais pela empresa vencedora do certame sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
24.7. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos serviços.
24.8. As solicitações provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo dos bens, deverão ser armazenados em arquivo próprio no Controle Interno ou no Departamento de Compras do Município ou na própria Secretaria Solicitante, permitindo a fiscalização de órgão interno e externos.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 13.1. A DLCA/SEAD será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, 158.A contratação com o fornecedor para registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de fornecimento; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 003/2011. 159.O órgão convocará o qual será emitido fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o pedido Contrato, conforme for o caso, sob pena de compra.
13.2. Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade decair do seu limite de fornecimento estabelecido direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 160.Esse prazo poderá ser prorrogado, será indicado o segundo epor igual período, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo por solicitação justificada do fornecedor da veze aceita pela Administração. Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota 161.Previamente à formalização de Xxxxxxxcada contratação, a Administração Prefeitura Municipal realizará consulta “on line” ao CADUF.
13.3.1da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. Na 000.Xx hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUFirregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 03 (cincotrês) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
13.4edital e anexos. É 163.É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
13.5. A Contratada deverá manter durante 000.Xx empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 165.A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 166.A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do contratoobjeto subcontratado. 167.A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, em compatibilidade com as obrigações assumidasna hipótese de extinção da subcontratação, todas as condições sob pena de habilitação aplicação das sanções previstas no edital e qualificação exigidas na licitaçãoseus anexos.
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Samples: Licitação
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 13.1I- A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 3.198, de 24/01/2013.
II- Na hipótese de aquisições com valor inferior a R$ 8.000,00 (oito mil) reais, poderá ser dispensado a lavratura do Contrato, conforme disposição do art. A DLCA/SEAD será 61, Parágrafo Único e 62 da Lei nº 8.666/93. Nesse caso, o órgão responsável pelo controle e administração da instrumento contratual poderá ser substituído pela Nota de Empenho, desde que a Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem esteja vigente. O Extrato de registro e os quantitativos a serem adquiridos, Nota de Empenho deverá ser publicado no Diário oficial do Município.
III- O órgão convocará o fornecedor para com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o qual será emitido Contrato, conforme for o pedido caso, sob pena de compra.
13.2. Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade decair do seu limite de fornecimento estabelecido direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
IV- Esse prazo poderá ser prorrogado, será indicado o segundo epor igual período, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo por solicitação justificada do fornecedor da vez. Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxe aceita pela Administração.
13.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota V- Previamente à formalização de Xxxxxxxcada contratação, a Administração Prefeitura Municipal realizará consulta “on line” ao CADUFda regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
13.3.1. VI- Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUFirregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 03 (cincotrês) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
13.4edital e anexos. É vedada a subcontratação total ou parcial Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x° 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 9x51 PE 021/2018 SRP - Visto do objeto do contrato.
13.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições Pregoeiro Setor de habilitação Licitações e qualificação exigidas na licitação.Contratos
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Samples: Licitação
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 13.12.1. A DLCA/SEAD será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro Regist ro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido de compra.
13.22.2. Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo do fornecedor da vez.
2.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a Administração realizará consulta “on line” ao CADUF e/ou SICAF. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a Administração realizará consulta “on line” ao CADUF.
13.3.12.3.1. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUFCADUF e/ou SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
13.42.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
13.52.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Declaração De Habilitação