DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. A Contribuição Assistencial Patronal será exigida de todos os associados sindicalizados participantes da categoria patronal, independente do número de empregados, cujo valor foi deliberado em Assembleia Geral Ordinária do Sindicato, realizada em 20/11/2020, por força do dispositivo Artigo 7º, Inciso XXVI, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 513, letra 'e', da CLT e artigo 613, inciso VII da CLT, sendo seu valor estipulado em 397,98 (trezentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. A Contribuição Assistencial Patronal será exigida de todos os associados sindicalizados participantes da categoria patronal, independente do número de empregados, cujo valor foi deliberado em Assembleia Geral Ordinária do Sindicato, realizada em 20/11/2020, por força do dispositivo Artigo 7º, Inciso XXVI, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 513, letra 'e', da CLT e artigo 613, inciso VII da CLT, sendo seu valor estipulado em R$ 397,98 (trezentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. A Contribuição Assistencial Patronal será exigida de todos os associados sindicalizados participantes da categoria patronal, independente do número de empregados, cujo valor foi deliberado em Assembleia Geral Ordinária do Sindicato, realizada em 20/11/2020, por força do dispositivo Artigo 7º, Inciso XXVI, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 513, letra 'e', da CLT e artigo 613, inciso VII V I da CLT, sendo seu valor estipulado em 397,98 (trezentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos).
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DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. A Contribuição Assistencial Patronal será exigida de todos os associados sindicalizados participantes da categoria patronal, independente do número de empregados, cujo valor foi deliberado em Assembleia Geral Ordinária do Sindicato, realizada em 20/11/202027/11/2019, por força do dispositivo Artigo 7º, Inciso XXVI, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 513, letra 'e', da CLT e artigo 613, inciso VII V I da CLT, sendo seu valor estipulado em 397,98 384,52 (trezentos e noventa oitenta e sete quatro reais e noventa cinquenta e oito dois centavos).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. A Contribuição Assistencial Patronal será exigida de todos os associados sindicalizados participantes da categoria patronal, independente do número de empregados, cujo valor foi deliberado em Assembleia Geral Ordinária do Sindicato, realizada em 20/11/202016/11/2022, por força do dispositivo Artigo 7º, Inciso XXVI, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 513, letra 'e', da CLT e artigo 613, inciso VII V I da CLT, sendo seu valor estipulado em 397,98 R$ 451,75 (trezentos quatrocentos e noventa cinquenta e sete um reais e noventa setenta e oito cinco centavos).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. A Contribuição Assistencial Patronal será exigida de todos os associados sindicalizados participantes da categoria patronal, independente independentemente do número de empregados, cujo valor foi deliberado em Assembleia Geral Ordinária do Sindicato, realizada em 20/11/202016/11/2022, por força do dispositivo Artigo 7º, Inciso XXVI, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 513, letra 'e', da CLT e artigo 613, inciso VII da CLT, sendo seu valor estipulado em 397,98 R$ 451,75 (trezentos quatrocentos e noventa cinquenta e sete um reais e noventa setenta e oito cinco centavos).
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DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. A Contribuição Assistencial Patronal será exigida de todos os associados sindicalizados participantes da categoria patronal, independente independentemente do número de empregados, cujo valor foi deliberado em Assembleia Geral Ordinária do Sindicato, realizada em 20/11/202029/11/2021, por força do dispositivo Artigo 7º, Inciso XXVI, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 513, letra 'e', da CLT e artigo 613, inciso VII da CLT, sendo seu valor estipulado em 397,98 R$ 422,20 (trezentos quatrocentos e noventa vinte e sete dois reais e noventa e oito vinte centavos).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. A Contribuição Assistencial Patronal será exigida de todos os associados sindicalizados participantes da categoria patronal, independente do número de empregados, cujo valor foi deliberado em Assembleia Geral Ordinária do Sindicato, realizada em 20/11/202028/11/2018, por força do dispositivo Artigo 7º, Inciso XXVI, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 513, letra 'e', da CLT e artigo 613, inciso VII da CLT, sendo seu valor estipulado em 397,98 370,60 (trezentos e noventa e sete setenta reais e noventa cinquenta e oito centavos).
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