DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A distribuição dos serviços ocorre de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação por ordem de classificação, conforme definido no ato convocatório e resultado publicado. 7.2. Na sistemática referida no subitem 7.1, a distribuição dos serviços é realizada seguindo uma fila previamente estabelecida cuja a ordem se dará por meio dos critérios de pontuação. 7.3. A empresa receberá numeração seqüencial, a fim de identificá-la quando da distribuição de serviços. 7.4. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante da relação de credenciadas, observada sempre a ordem acima mencionada. 7.4.1. Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou no processo, se houver. 7.5. A distribuição dos serviços às empresas contratadas observará a ordem precedente, demandando um serviço de cada vez por empresa credenciada. 7.6. Caso a empresa sinta-se preterida em relação às demais, poderá encaminhar consulta ou reclamação ao Instituto Agropolos do Ceará, devidamente fundamentada. 7.7. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implica em repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem seqüencial. 7.8. Dever-se-á adotar como critério de desempate o sorteio, que será realizado em sessão pública em dia e horário a ser previamente divulgado por este Instituto.
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Samples: Credenciamento
DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.113.1. A distribuição dos serviços ocorre seguirá a ordem estabelecida no banco de credenciadas.
13.2. A convocação para prestação do serviço será efetivada através de comunicação formalmente encaminhada à credenciada pela PREFEITURA.
13.3. A distribuição dos serviços às Credenciadas ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, item 5, de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação por ordem de classificação, conforme definido no ato convocatório e resultado publicadoatuação.
7.213.4. Na sistemática referida no subitem 7.1, A PREFEITURA faz a distribuição dos serviços é realizada seguindo uma fila previamente estabelecida cuja serviços, a ordem se dará por meio dos critérios de pontuaçãopartir da atividade a ser desenvolvida.
7.3. A empresa receberá numeração seqüencial, a fim de identificá-la quando da distribuição de serviços.
7.413.5. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante da na relação de credenciadas, observada observado sempre a ordem os procedimentos acima mencionadamencionados.
7.4.113.6. Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, complementar a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou no processo, se houver.
7.513.7. A distribuição dos serviços às empresas contratadas credenciadas observará a ordem precedente, demandando um serviço de cada vez por empresa credenciada.
7.613.8. Caso Poderá ocorrer escolha dirigida, ou seja, serviço direcionado à empresa fora da ordem sequencial apontada pelo sorteio, quando for necessária a empresa sinta-se preterida em relação às demais, poderá encaminhar consulta ou reclamação ao Instituto Agropolos do Ceará, devidamente fundamentadacomplementação de serviço já realizado.
7.713.9. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implica implicará em repasse para a convocação da próxima empresa, seguindo a ordem seqüencialsequencial.
7.8. Dever-se-á adotar como critério de desempate o sorteio, que será realizado em sessão pública em dia e horário a ser previamente divulgado por este Instituto.
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Samples: Credenciamento
DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A distribuição dos serviços ocorre de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação por ordem de classificação, conforme definido no ato convocatório e resultado publicado.
7.2. Na sistemática referida no subitem 7.1, a distribuição dos serviços é realizada seguindo uma fila previamente estabelecida cuja a ordem se dará por meio dos critérios de pontuação.
7.3. A empresa receberá numeração seqüencial, a fim de identificá-la quando da distribuição de serviços.
7.4. 5.1 De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante da relação de credenciadas, observada sempre a ordem acima mencionada.
7.4.1. 5.2 Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou no processo, se houver.
7.5. 5.3 A distribuição dos serviços às empresas contratadas credenciadas observará a ordem precedentede data de credenciamento, demandando um serviço de cada vez por empresa credenciada.
7.6. 5.4 Ficará a critério do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO a manutenção ou não de uma mesma empresa para acompanhamento de uma mesma obra, de acordo com as particularidades técnicas do empreendimento, tanto em complexidade como vulto.
5.5 Podem ser dirigidas para uma mesma empresa até 10 demandas, calculadas de maneira cumulativa.
5.6 As escolhas dirigidas são compensadas na fila de distribuição quando são demandados novos serviços.
5.7 Caso a empresa sinta-se preterida em relação às demais, poderá encaminhar consulta ou reclamação ao Instituto Agropolos à Coordenadoria de Infraestrutura do CearáTribunal de Justiça de Mato Grosso, devidamente fundamentada.
7.7. 5.8 A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implica em repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem seqüencial.
7.8. Dever-se-á adotar como critério de desempate o sorteio, que será realizado em sessão pública em dia e horário a ser previamente divulgado por este Instituto.
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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviços De Engenharia/Arquitetura
DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.15.1. A distribuição dos serviços ocorre às CREDENCIADAS ocorrerá de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação por atuação.
5.2. A ordem da análise da documentação de habilitação se dará pela ordem de classificação, conforme definido no ato convocatório e resultado publicadoprotocolo do envelope na recepção da PREFEITURA.
7.25.2.1. Na sistemática referida no subitem 7.1O envelope deverá ser protocolado lacrado e inviolável, sendo desconsiderados aqueles quenão estejam.
5.3. A PREFEITURA fará a distribuição dos serviços é realizada seguindo uma fila previamente estabelecida cuja a ordem se dará por meio dos critérios estabelecida no banco de pontuaçãocredenciadas, a partir da atividade a ser desenvolvida no grupo.
7.35.4. A empresa receberá numeração seqüencialsequencial, a fim de identificá-la quando da na distribuição de serviços.
7.45.5. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante da na relação de credenciadas, observada sempre a ordem acima mencionada.
7.4.15.6. Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, complementar a uma demanda já cadastradajácadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou no processo, se houver.
7.55.7. A distribuição dos serviços às empresas contratadas credenciadas observará a ordem precedente, demandando um serviço de cada vez por empresa credenciada.
7.65.8. Caso Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção ou não de uma mesma empresa sinta-se preterida para elaboração de um mesmo projeto, de acordo com as particularidades técnicas deste, tanto em relação às demaiscomplexidade, poderá encaminhar consulta ou reclamação ao Instituto Agropolos do Cearáquanto em vulto, devidamente fundamentadaobedecida, no caso de não manutenção, a ordem de distribuiçãoda fila por atividade e grupo.
7.75.9. Poderá ocorrer escolha dirigida, ou seja, serviço direcionado à empresa fora da ordem sequencial apontada pelo sistema informatizado, quando:
5.9.1. for necessária a complementação de serviço já realizado;
5.9.2. para aproveitamento de percurso, no caso de trabalhos a serem realizados na periferia do município, onde já foi distribuído serviço para uma determinada empresa;
5.9.3. quando não existir empresa no Grupo da demanda;
5.9.4. critério da Prefeitura, em situações excepcionais e devidamente circunstanciadas.
5.10. Poderão ser dirigidas para uma mesma empresa até 10 demandas, calculadas de maneira cumulativa, em cada ciclo da fila de distribuição pelo sistema informatizado.
5.11. As escolhas dirigidas serão compensadas na fila de distribuição na demanda de novosserviços.
5.12. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implica implicará em repasse para a convocação da próxima empresa, seguindo a ordem seqüencialsequencial.
7.8. Dever-se-á adotar como critério de desempate o sorteio, que será realizado em sessão pública em dia e horário a ser previamente divulgado por este Instituto.
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Samples: Credenciamento