DA ENCAMPAÇÃO. Para atender ao interesse público, mediante lei autorizativa específica, o PODER CONCEDENTE poderá retomar a Concessão, após assegurar o prévio pagamento de indenização composta das seguintes parcelas: Saldo devedor atualizado vencido e vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela Concessionária para a realização dos investimentos previstos no PEA, incluindo principal e juros; Investimentos que tenham sido realizados com capital próprio para o cumprimento das obrigações contratuais ainda não amortizados ou depreciados; e Custo de desmobilização, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações devidas a empregados, fornecedores e outros terceiros credores da Concessionária, a qualquer título. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos Financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no Contrato.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement
DA ENCAMPAÇÃO. Para atender ao 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da Lei Federal nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específicaespecífica e após prévio pagamento, o PODER CONCEDENTE poderá retomar a Concessãoà CONCESSIONÁRIA, após assegurar o prévio pagamento de indenização composta das seguintes parcelas: Saldo devedor atualizado vencido e vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela Concessionária para a realização parcelas dos investimentos previstos no PEAvinculados a BENS REVERSÍVEIS, incluindo principal e juros; Investimentos ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com capital próprio para o cumprimento das obrigações contratuais ainda não amortizados ou depreciados; objetivo de garantir a continuidade e Custo de desmobilização, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações devidas a empregados, fornecedores e outros terceiros credores da Concessionária, a qualquer título. atualidade do serviço concedido.
36.2 A parte da indenização, indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos Financiadores. O remanescente será pago diretamente à financiadores da CONCESSIONÁRIA. , implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
36.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no ContratoCONTRATO.
36.4 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.
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Samples: Concession Agreement
DA ENCAMPAÇÃO. Para 13.13.Para atender ao interesse público, mediante lei autorizativa específica, o PODER CONCEDENTE a ANAC poderá retomar a Concessão, após assegurar o prévio pagamento de indenização composta das seguintes parcelas: Saldo 13.13.1.dos lucros cessantes, limitado no mínimo ao saldo devedor atualizado vencido e vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela Concessionária para a realização dos investimentos previstos no PEA, incluindo principal e juros; Investimentos que tenham sido realizados com capital próprio para o cumprimento das obrigações contratuais ainda não amortizados ou depreciadosConcessionária; e Custo 13.13.2.custo de desmobilização, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações devidas a empregados, fornecedores e outros terceiros credores da Concessionária, a qualquer título. A 13.14.A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIAConcessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos Financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIAConcessionária. As 00.00.Xx multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA Concessionária serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA Concessionária para cumprir as obrigações de investimento previstas no Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão