Das Medidas Acautelatórias Cláusulas Exemplificativas

Das Medidas Acautelatórias. 8.12. A imposição das penalidades à Concessionária não afasta a possibilidade de aplicação de medidas acautelatórias pela ANAC, visando manter a prestação do serviço público adequado e preservar a integridade física ou patrimonial de terceiros e dos bens reversíveis. Tais medidas podem consistir em: detenção de bens, equipamentos e materiais, interdição de instalações, apreensão, embargos de obras, além de outras medidas previstas na legislação e regulamentação do setor.
Das Medidas Acautelatórias. 11.1. Em caso de risco iminente, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Das Medidas Acautelatórias. 8.12. A imposição das penalidades à Concessionária não afasta a possibilidade de aplicação de medidas acautelatórias pela ANAC, visando preservar a integridade física ou patrimonial de terceiros, tais quais: detenção de bens, equipamentos e materiais, interdição de instalações, apreensão, embargos de obras, além de outras medidas previstas na legislação e regulamentação do setor.
Das Medidas Acautelatórias. 10.13. A imposição de penalidades à Concessionária não afasta a possibilidade de aplicação de medidas acautelatórias pelo Poder Concedente, visando preservar a integridade física ou patrimonial de terceiros, tais quais: detenção, interdição de instalações, apreensão, embargos de obras.
Das Medidas Acautelatórias. A imposição das penalidades à CONCESSIONÁRIA não afasta a possibilidade de aplicação de medidas acautelatórias pelo PODER CONCEDENTE, visando preservar a integridade física ou patrimonial de terceiros e de bens integrantes da concessão, reversíveis ao Município ao término da mesma, tais quais: detenção de bens, equipamentos e materiais, interdição de instalações, apreensão, embargos de obras, além de outras medidas previstas na legislação e regulamentação do setor.
Das Medidas Acautelatórias. Consoante o artigo 45 da Lei n. 9784/1999, “Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado”.
Das Medidas Acautelatórias. 14.1. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências
Das Medidas Acautelatórias 

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  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.