DA DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA MINUTA PADRONIZADA Cláusulas Exemplificativas

DA DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA MINUTA PADRONIZADA. Declaro(amos) que, para a elaboração deste Termo de Referência, foi utilizada a minuta padronizada do TR exclusivo para serviço, extraída do site oficial da Fundação iNOVA Capixaba em XX/XX/XXXX.
DA DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA MINUTA PADRONIZADA. 21.1. Declaro(amos) que, para a elaboração deste Termo de Referência, foi utilizada a minuta padronizada do TR exclusivo para serviço. VALOR GLOBAL DO LOTE R$ 1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos: 1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário e do preço global; 1.2 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato; 1.3 - Documentos exigidos para habilitação; 2 - O prazo de validade desta proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data limite para seu acolhimento. 3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens. 4 - Indicamos a seguinte modalidade de garantia do contrato, conforme art. 96 da Lei nº 14.133/2021: (preencher). (município), (UF), de de (RESPONSÁVEL PELA EMPRESA – Assinatura - preencher) NOME COMPLETO: Nº DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: CPF: NACIONALIDADE: CARGO NA EMPRESA: E-MAIL: ENDEREÇO COMPLETO: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: NOME COMPLETO: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: E-MAIL: TEL.: CEL.: BANCO .................... AGÊNCIA Nº. ............... / DIG.VER. .......................... NÚMERO DA CONTA: ......................... NOME COMPLETO: Nº DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: CPF: NACIONALIDADE: CARGO NA EMPRESA: E-MAIL: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: INDICAÇÃO DA MODALIDADE DE GARANTIA CONFORME ART. 96, § 1º DA LEI Nº 14.133/2021. (PREENCHER)................................................................................................................................. (município), (UF), de de (RESPONSÁVEL PELA EMPRESA – Assinatura - preencher) A Empresa , inscrita no CNPJ nº , declara, para os fins do disposto no inciso IV, do art. 68, da Lei 14.133/21, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. (município), (UF), de de (RESPONSÁVEL PELA EMPRESA – Assinatura - preencher) A Empresa , inscrita no CNPJ nº , declara que se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC nº 123/2006 e Lei complementar nº 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do §4º daquele artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei. OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefí...
DA DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA MINUTA PADRONIZADA. 20.1 Declaro(amos) que, para a elaboração deste Termo de Referência, foi utilizada a minuta padronizada do TR exclusivo para aquisição, extraída do site oficial da Fundação iNOVA Capixaba em 07/06/2024. Coord. Arquitetura e Engenharia - GINFRAM Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba • DETALHAMENTO DAS QUANTIDADES: FLUXOMETRO PARA OXIGÊNIO Item 1 Lote 001 Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 2 (troca estimada semestral) x Quantidade de leitos da unidade HEC HABF HDDS Somatório Quant. das unidades Quantidade Total Solicitada (máximo) Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) 290 182 000 000 0000 FLUXOMETRO PARA AR COMPRIMIDO Item 2 Lote 001 Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 2 (troca estimada semestral) x Quantidade de leitos da unidade HEC HABF HDDS Somatório Quant. das unidades Quantidade Total Solicitada (máximo) Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) 290 182 000 000 0000 TOMADA DUPLA PARA OXIGÊNIO Item 3 Lote 001 Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 1 (troca estimada anual) x Quantidade de leitos da unidade HEC HABF HDDS Somatório Quant. das unidades Quantidade Total Solicitada (máximo) Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) 145 91 246 482 723 TOMADA DUPLA PARA AR COMPRIMIDO Item 4 Lote 001 Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 1 (troca estimada anual) x Quantidade de leitos da unidade HEC HABF HDDS Somatório Quant. das unidades Quantidade Total Solicitada (máximo) Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) 145 91 246 482 723 VÁLVULA REGULADORA PARA OXIGÊNIO (parede) Item 5 Lote 001 Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 2 (troca estimada semestral) x Quantidade de leitos da unidade HEC HABF HDDS Somatório Quant. das unidades Quantidade Total Solicitada (máximo) Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) 290 182 000 000 0000 VÁLVULA REGULADORA PARA AR COMPRIMIDO (parede) Item 6 Lote 001 Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 2 (troca ...
DA DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA MINUTA PADRONIZADA. 15.1 Declaro(amos) que, para a elaboração deste Termo de Referência, foi utilizada a minuta padronizada do TR exclusivo para aquisição, extraída do site oficial da Fundação iNOVA Capixaba em 16/05/2023.
DA DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA MINUTA PADRONIZADA. 15.1. Declaro(amos) que, para a elaboração deste Termo de Referência, foi utilizada a minuta padronizada do TR exclusivo para aquisição, extraída do site oficial da Fundação iNOVA Capixaba em 20/11/2023. Gerente de Infraestrutura e Manutenção Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba Coord. Arquitetura e Engenharia - GINFRAM Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba • ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS EQUIPAMENTOS: o HEC MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DIXTAL DX 2010 10 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DIXTAL DX 2021 16 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DIXTAL DX 2022 3 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DIXTAL DX 2022+ 5 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DRAGER VISTA 120 25 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO GE DASH 4000 21 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO GE OMNI 600 10 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO PHILIPS MP40 8 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO PHILIPS DIXTAL EFFICIA CM10 21 ELETROCARDIÓGRAFO DIXTAL EP12 5 ELETROCARDIÓGRAFO PHILIPS PAGEWRITER TC-10 2 o HABF MONITOR MULTIPARAMÉTRICO ALFAMED VITA 600 17 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DRAGER VISTA 120 2 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DIXTAL DX 2010 11 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO MINDRAY IMEC15 15 ELETROCARDIÓGRAFO MINDRAY BENEHEART R3 3 • MEMORIAL DE CÁLCULO: ((Quantidade de acessórios) x (Periodicidade de troca estipulada) x (Quantidade de equipamento na unidade (referência: modelo))) + 50% = Quantitativo solicitado o CABO DE ECG: MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DIXTAL DX 2010 10 45 153 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DIXTAL DX 2021 16 72 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DIXTAL DX 2022 3 14 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DIXTAL DX 2022+ 5 23 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DRAGER VISTA 120 24 108 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO GE DASH 4000 21 95 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO GE OMNI 600 10 45 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO PHILIPS MP40 8 36 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO PHILIPS DIXTAL EFFICIA CM10 21 95 ELETROCARDIÓGRAFO DIXTAL EP12 5 23 ELETROCARDIÓGRAFO PHILIPS PAGEWRITER TC-10 2 9 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO ALFAMED VITA 600 17 77 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DRAGER VISTA 120 2 9 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DIXTAL DX 2010 11 50 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO MINDRAY IMEC15 15 68 ELETROCARDIÓGRAFO MINDRAY BENEHEART R3 3 14 o SENSOR DE OXIMETRIA: 50%: percentual de acréscimo no cálculo, considerando desvios (20%) e adesão de novos hospitais administrados pela Fundação Inova Capixaba durante o período de execução da ata (30%); HEC - SENSOR DE OXIMETRIA MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DIXTAL DX 2010 10 45 153 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DIXTAL DX 2021 16 72 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DIXTAL DX 2022 3 14 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DIXTAL DX 2022+ 5 23 ...
DA DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA MINUTA PADRONIZADA. Declaro(amos) que, para a elaboração deste Termo de Referência, foi utilizada a minuta padronizada do TR exclusivo para serviço, extraída do site oficial da Fundação iNOVA Capixaba em 21/11/2022. ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIAREQUISITOS MÍNIMOS REQUISITOS GERAIS N. Descrição Importância
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  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • Cláusula Décima Sexta alterações

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo; 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível; 9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância; 9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do STUDIO MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.