Da Fase de Apresentação de Propostas ou Lances. Art. 34. - O prazo de apresentação de proposta não pode ser inferior a:
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Da Fase de Apresentação de Propostas ou Lances. ArtArtigo 30. 34. - O prazo de apresentação de proposta não pode ser inferior a:
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Da Fase de Apresentação de Propostas ou Lances. Art. 34. - 35 O prazo de apresentação de proposta não pode ser inferior a:
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