DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 3.1 A presente licitação será destinada apenas às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
3.2. Poderão participar deste certame as ME/EPPs que atenderem a todas as exigências constantes do presente instrumento, não sendo admitida, seja a que título for, a participação de quaisquer servidores, efetivos ou comissionados ou ainda dos Vereadores da Câmara, inclusive cônjuges; Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.3. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por essa carta convite;
3.4. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do procedi- mento licitatório quer por escrito quer oralmente. Assim, as licitantes assumem a res- ponsabilidade por todos os atos praticados pelos representantes devidamente creden- ciados;
3.5. É conveniente a presença do representante legal da licitante até o final da sessão pública, sendo que no caso de ausência, ainda que momentânea da sala de sessão deverá ser comunicada e autorizada pelo Presidente da Comissão de Licitação e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente;
3.6. Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devida- mente outorgada, poderá representar mais de um licitante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a(s) outra(s) licitante(s) ficará(ão) sem representação, arcando com o ônus da não representatividade;
3.7. Poderão participar da presente licitação, quaisquer empresas ME/EPPs especializadas no ramo, desde que satisfaça as exigências constantes des- te Edital.
3.8. Não poderá participar deste Certame as empresas cujos proprietários, diretores, sócios ou representantes legais mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Municipal, direta ou indireta, bem como as pessoas mencionadas no artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.9. Será vedada a participação das empresas: • declaradas inidôneas por ato do Poder Público; • sob processo de concordata, falência decretada, concordatárias, concurso de credores, dissolução ou liquidação; • impedidas ou suspen...
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 - Caso a licitação ocorra em ambiente eletrônico, cabe à licitante providenciar seu login e senha de acesso junto à Gerência de Suprimentos da CRM.
3.3 - Não poderá participar desta licitação a licitante enquadrada nas seguintes hipóteses:
i. Declarada inidônea por qualquer ente público, em qualquer esfera da Administração;
ii. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
iii. Inscrito no CADIN/RS, nos termos da Lei nº 10.697/1996 do art. 4º do Decreto nº 36.888/1996.
iv. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
v. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
vi. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8°, do Decreto n° 48.705/2011;
vii. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação
viii. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5° da Lei Federal n° 12.690/2012, salvo se legalmente viável.
ix. Não estar cadastrada junto à CRM e credenciada para operar no sistema eletrônico, se aplicável.
x. A empresa da qual empregado da CRM seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
xi. Ter contrato rescindido com Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência.
xii. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
xiii. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
xiv. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
xv. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
xvi. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
xvii. Cujos sócios sejam associados ao autor do Projeto Básico/Termo de Referência em outras sociedades, bem como demais hipóteses do art. 44 d...
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Nova Bassano.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 25.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, desde que preencham as condições de credenciamento do Edital.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 3.1. As disposições inerentes às Condições para Participar da Licitação constam do Capítulo 4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e demais disposições aplicáveis.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas na Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxx/RS ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas, à Comissão Permanente de Cadastro, em horário de expediente da repartição.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 5.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem as condições de credenciamento constantes deste edital, bem como aquelas que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 horas, da data marcada para entrega dos envelopes, conforme art. 22 § 3º da Lei federal 8.666/1993.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 5.1 Para que possam ser habilitados a executarem os serviços pertinentes ao objeto, os licitantes deverão apresentar:
5.1.1 Certidão de Registro do imóvel demostrando a propriedade do mesmo;
5.1.2 A regularidade dos registros deverá ser mantida durante todo o período de execução dos serviços;
5.1.3 Demonstração de regularidade das taxas relativas ao imóvel (IPTU, condomínio, contas de água e luz, taxas de marinha, etc.).
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 4.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem as condições de credenciamento constantes deste edital, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, conforme art. 22 § 2º da Lei federal 8.666/1993.
4.2 - Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
4.2.1 - Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT;
4.2.2 - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.3 - Encontram-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.2.4 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, da (s) obra (s) e/ou dos serviços referentes à licitação em apreço, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontrato;
4.2.5 - Empresas que tenham como sócio(s) ou proprietários, servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 8.1 Para que possam ser habilitados a fornecerem os bens e a executarem os serviços pertinentes ao objeto, os licitantes deverão apresentar ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa licitante tenha fornecido, a contento, bens e serviço de natureza e vulto compatíveis com o objeto deste instrumento, que permita(m) estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas, dimensionais, quantitativas e qualitativas.
8.2 Para fins de comprovação de aptidão, serão considerados compatíveis com objeto, os atestados de capacidade técnica que comprovem o fornecimento concomitante de 50% do objeto licitado.
8.3 A LICITANTE deverá, obrigatoriamente, ser uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações.