DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 17.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela CONTRATANTE, na condição de representantes da CONTRATANTE; 17.1.1. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; 17.2. São atribuições do Fiscal do Contrato, dentre outras: 17.2.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento; 17.2.2. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público; 17.2.3. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato; 17.2.4. Comunicar oficialmente ao encarregado da CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza. 17.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da Fundação CECIERJ ou de seus agentes. 17.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
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Samples: Termo De Referência
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 17.113.1. A execução fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo MUNICÍPIO, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se o FORNECEDOR a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
13.2. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui e nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus do FORNECEDOR, a substituição dos materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo ao FORNECEDOR, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de fornecimento.
13.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
13.5. O MUNICÍPIO, através do fiscal do contrato comunicará ao FORNECEDOR, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção.
13.6. A presença da fiscalização do MUNICÍPIO não elide nem diminui a responsabilidade do FORNECEDOR.
13.7. O Gestor/Fiscal do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela CONTRATANTEindicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento, na condição de representantes da CONTRATANTE;
17.1.1. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoora contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, faltas ou problemas defeitos observados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
17.2. São atribuições do Fiscal do Contrato, dentre outras:
17.2.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
17.2.2. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
17.2.3. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
17.2.4. Comunicar oficialmente ao encarregado da CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
17.313.8. Cabe à CONTRATADA atender prontamente O FORNECEDOR é obrigada a quaisquer exigências reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da Fundação CECIERJ ou de seus agentesexecução.
17.413.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser encaminhadas à CONTRATANTEsolicitadas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do MUNICÍPIO, em tempo hábil hábil, para a adoção das medidas convenientes.
13.10. O CAE (Conselho de Alimentação Escolar) do Município de Governador Lindenberg, deverá acompanhar, bem como fiscalizar a execução do Programa de Alimentação Escolar no Município, zelando pela qualidade dos produtos oferecidos aos estudantes da rede pública municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 17.1. 8.3.1 A execução do Contrato gestão e a respectiva prestação fiscalização do objeto contratado, assim como o recebimento e a conferência dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela CONTRATANTE, na condição de representantes da CONTRATANTE;
17.1.1. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
17.2. São atribuições do Fiscal do Contrato, dentre outras:
17.2.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
17.2.2. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência produtos e/ou comportamento sejam julgados prejudiciaisserviços entregues, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina serão realizadas pela Administração e Gestão (Transporte) da CONTRATANTE ou ICISMEP.
8.3.2 Após a publicação do extrato da Ata, a Administração e Gestão (Transporte) deverá designar um(a) funcionário(a) responsável pela gestão da presente Ata.
8.3.2.1 O extrato de designação deverá ser publicado no órgão oficial da ICISMEP, em até 5 (cinco) dias após a publicação do extrato da Ata.
8.3.3 O recebimento, o controle e a conferência física dos produtos serão feitos pela Administração e Gestão (Transporte) da ICISMEP, a qual atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, inclusive quanto ao interesse do Serviço Público;quantitativo contratado, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao FORNECEDOR.
17.2.3. Emitir pareceres a respeito de todos os atos 8.3.4 A Administração e Gestão (Transporte) da CONTRATADA relativos à ICISMEP comunicará ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada na execução do contratoobjeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
17.2.4. Comunicar oficialmente ao encarregado da CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer naturezafixando-lhe prazo para corrigi-la.
17.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências 8.3.5 A Administração e Gestão (Transporte) da Fiscalização inerentes ao objeto ICISMEP expedirá atestado de inspeção do Contratofornecimento dos produtos, sem que disso decorra qualquer ônus servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da Fundação CECIERJ ou de seus agentesliberação dos pagamentos.
17.4. As decisões 8.3.6 O FORNECEDOR é obrigado a assegurar e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas à CONTRATANTEda contratação pela ICISMEP, em tempo hábil bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Administração e Gestão (Transporte).
8.3.7 A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
8.3.8 O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
8.3.9 O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela ICISMEP referentes às condições firmadas na presente Ata.
8.3.10 A Administração e Gestão (Transporte) da ICISMEP deverá realizar a verificação qualitativa do objeto executado, consoante às condições contratadas.
8.3.11 Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a adoção das medidas convenientescontratação, a ICISMEP, não poderá efetuar nenhum acréscimo, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
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Samples: Licensing Agreements
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 17.114.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela CONTRATANTE, na condição de representantes da CONTRATANTE;.
17.1.114.1.1. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;.
17.214.2. São atribuições do Fiscal do Contrato, dentre outras:
17.2.114.2.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
17.2.214.2.2. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
17.2.314.2.3. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
17.2.414.2.4. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
14.2.5. Comunicar oficialmente ao encarregado preposto da CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
17.314.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da Fundação CECIERJ ou de seus agentes.
17.414.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 17.1. 8.3.1 A execução do Contrato gestão e a respectiva prestação fiscalização do objeto contratado, assim como o recebimento e a conferência dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela CONTRATANTE, na condição de representantes da CONTRATANTE;
17.1.1. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
17.2. São atribuições do Fiscal do Contrato, dentre outras:
17.2.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
17.2.2. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência produtos e/ou comportamento sejam julgados prejudiciaisserviços entregues, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina serão realizadas pela Administração e Gestão (Logística) do Consórcio ICISMEP e pelos órgãos participantes.
8.3.2 Após a publicação do extrato da CONTRATANTE ou Ata, a Administração e Gestão (Logística) deverá designar um(a) funcionário(a) responsável pela gestão da presente Ata.
8.3.2.1 O extrato de designação deverá ser publicado no órgão oficial do Consórcio, em até 5 (cinco) dias após a publicação do extrato da Ata.
8.3.3 O recebimento, o controle e a conferência física dos produtos serão feitos pela Administração e Gestão (Logística) do Consórcio e pelos órgãos participantes, a qual atestarão, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, inclusive quanto ao interesse quantitativo contratado, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao FORNECEDOR.
8.3.4 A Administração e Gestão (Logística) do Serviço Público;
17.2.3. Emitir pareceres a respeito de todos Consórcio e os atos da CONTRATADA relativos à órgãos participantes comunicarão ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada na execução do contratoobjeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
17.2.4. Comunicar oficialmente ao encarregado da CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer naturezafixando-lhe prazo para corrigi-la.
17.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto 8.3.5 A Administração e Gestão (Logística) do ContratoConsórcio e os órgãos participantes expedirão atestado de inspeção do fornecimento dos produtos, sem que disso decorra qualquer ônus servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da Fundação CECIERJ ou de seus agentesliberação dos pagamentos.
17.4. As decisões 8.3.6 O FORNECEDOR é obrigado a assegurar e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços da contratação pelo Consórcio e pelos órgãos participantes, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Administração e Gestão (Logística) e pelos órgãos participantes.
8.3.7 O Consórcio e os órgãos participantes não se responsabilizarão por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
8.3.8 O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
8.3.9 O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela ICISMEP e pelos órgãos participantes referentes às condições firmadas na presente Ata.
8.3.10 A Administração e Gestão (Logística) do Consórcio e pelos órgãos participantes deverão ser encaminhadas à CONTRATANTErealizar a verificação qualitativa do objeto executado, em tempo hábil consoante às condições contratadas.
8.3.11 Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a adoção das medidas convenientescontratação, o Consórcio, não poderá efetuar nenhum acréscimo, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
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Samples: Licensing Agreements
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 17.113.1. A execução fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
13.2. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA, a substituição dos serviços julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo a CONTRATADA, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de fornecimento.
13.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar os serviços e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
13.5. O CONTRATANTE, através do fiscal do contrato comunicará a CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na prestação de serviços, para imediata correção.
13.6. A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
13.7. O Gestor/Fiscal do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela CONTRATANTE, na condição de representantes da CONTRATANTE;
17.1.1. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com os serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoora contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, faltas ou problemas defeitos observados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
17.2. São atribuições do Fiscal do Contrato, dentre outras:
17.2.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
17.2.2. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
17.2.3. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
17.2.4. Comunicar oficialmente ao encarregado da CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
17.313.8. Cabe à A CONTRATADA atender prontamente é obrigada a quaisquer exigências reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da Fundação CECIERJ ou de seus agentesexecução.
17.413.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser encaminhadas à solicitadas ao Secretário Municipal de Administração do CONTRATANTE, em tempo hábil hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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Samples: Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 17.1. 8.3.1 - A execução do Contrato gestão e a respectiva prestação fiscalização do objeto contratado, assim como o recebimento e a conferência dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela CONTRATANTE, na condição de representantes da CONTRATANTE;
17.1.1. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
17.2. São atribuições do Fiscal do Contrato, dentre outras:
17.2.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
17.2.2. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência produtos e/ou comportamento sejam julgados prejudiciaisserviços entregues, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina serão realizadas pela Administração e Gestão (Logística) da CONTRATANTE ou ICISMEP.
8.3.2 - Após a publicação do extrato da Ata, a Administração e Gestão (Logística) deverá designar um(a) funcionário(a) responsável pela gestão da presente Ata.
8.3.2.1 - O extrato de designação deverá ser publicado no órgão oficial da ICISMEP, em até 5 (cinco) dias após a publicação do extrato da Ata.
8.3.3 - O recebimento, o controle e a conferência física dos produtos serão feitos pela Administração e Gestão (Logística) da ICISMEP, a qual atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, inclusive quanto ao interesse do Serviço Público;quantitativo contratado, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao FORNECEDOR.
17.2.3. Emitir pareceres a respeito de todos os atos 8.3.4 - A Administração e Gestão (Logística) da CONTRATADA relativos à ICISMEP comunicará ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada na execução do contratoobjeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
17.2.4. Comunicar oficialmente ao encarregado da CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer naturezafixando-lhe prazo para corrigi-la.
17.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências 8.3.5 - A Administração e Gestão (Logística) da Fiscalização inerentes ao objeto ICISMEP expedirá atestado de inspeção do Contratofornecimento dos produtos, sem que disso decorra qualquer ônus servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da Fundação CECIERJ ou de seus agentesliberação dos pagamentos.
17.4. As decisões 8.3.6 - O FORNECEDOR é obrigado a assegurar e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas à CONTRATANTEda contratação pela ICISMEP, em tempo hábil bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Administração e Gestão (Logística).
8.3.7 - A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
8.3.8 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
8.3.9 - O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela ICISMEP referentes às condições firmadas na presente Ata.
8.3.10 - A Administração e Gestão (Logística) da ICISMEP deverá realizar a verificação qualitativa do objeto executado, consoante às condições contratadas.
8.3.11 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a adoção das medidas convenientes.contratação, a ICISMEP, não poderá efetuar nenhum
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Samples: Pregão Eletrônico