GESTOR Cláusulas Exemplificativas

GESTOR. O presente Termo de Credenciamento terá como gestor(a)/gestores o Sr (a) , portador(a) do CPF/MF nº , lotado na Unidade , na função
GESTOR. Fica nomeado(a) como Gestor(a) deste Contrato, , RG nº e CPF nº , a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 118 da Lei nº 15.608/07.
GESTOR. Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 290.º - A do CCP, o Primeiro outorgante designou como Gestor do contrato o Senhor Dr.º Fausto Portugal, Diretor do Departamento de Sistemas de Informação do IFAP,IP, com a função de acompanhar permanentemente a execução destes.
GESTOR. Fica designado como fiscal das obrigações desta ata e se houver necessidade de contrato o Sr.
GESTOR. Divisão de Projetos e Manutenção do Departamento de Logística.
GESTOR. É a LINK CORP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx., nº. 758, 10º andar, conjunto 101, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.050.114/0001-95, autorizada a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários por Ato Declaratório de 11 de Agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2005. São atribuições do Gestor do Fundo, além das demais atribuições previstas no Regulamento do Fundo e no respectivo contrato de gestão: (i) Convocar e participar das reuniões do Comitê de Investimentos; (ii) Supervisionar o Consultor da Gestão na elaboração de estudos e análises de investimento que sejam solicitados pelo Comitê de Investimentos, mantendo os registros apropriados com as justificativas das recomendações e decisões tomadas; (iii) Fazer-se cumprir os prazos no fornecimento dos estudos e análises mencionados no item anterior que serão elaborados pelo Consultor da Gestão; (iv) Comunicar ao Administrador, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as decisões do Comitê de Investimentos; (v) Manter, até o final do prazo de duração do Fundo, às suas expensas, atualizadas e em perfeita ordem, as atas do Comitê de Investimentos; (vi) Buscar alternativas que maximizem os ganhos sobre o saldo de recursos da carteira do Fundo, não investidos em Empresas Alvo, conforme disposto no Regulamento do Fundo; (vii) Designar e manter diretor estatutário responsável pelas atividades do Gestor, devidamente credenciado junto às autoridades competentes; e (viii) Realizar o controle dos fluxos de caixa do Fundo.
GESTOR. Porto Seguro Investimentos Ltda., Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 0x Xxxxx/xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CNPJ nº 16.492.391/0001-49, ato declaratório CVM nº 13.653 de 09/05/2014;
GESTOR. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária, pela SPARTA ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 213, conjunto 61, inscrita no CNPJ sob o nº 72.745.714/0001-30, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório expedido pela CVM nº 8.072, de 14 de dezembro de 2004 (“Gestor”).
GESTOR. O Fundo é gerido ativamente pela QUASAR ASSET MANAGEMENT LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxxxx 00, inscrita no CNPJ sob o nº 14.084.509/0001-74, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 11.988, expedido em 26 de outubro de 2011 (“Gestor”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Regulamento.
GESTOR. Itaú Unibanco S.A., Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, Torre Xxxxx Xxxxxxx, São Paulo – SP, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, ato declaratório CVM nº 990 de 06/07/1989.