TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro
1 - OBJETO:
O presente Termo de Referência consiste na contratação de prestação dos serviços de condutores de veículos automotores a serem prestados junto à Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro – CECIERJ, Rua Prefeito Olimpio de Melo nº 1676 – Benfica
– Rio de Janeiro / RJ, ora denominada CONTRATANTE, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, visando suprir suas necessidades de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente instrumento.
2 – JUSTIFICATIVA:
A contratação de serviços de condutores de veículos automotores para o transporte de pessoas, documentos e pequenos volumes visa atender às demandas dos 35 (trinta e cinco) Pólos de Educação a Distância e da sede desta Fundação CECIERJ, localizada no Centro do município do Rio de Janeiro.
Os serviços objeto deste projeto são indispensável ao correto andamento e desenvolvimento das atividades competentes à Fundação CECIERJ, com vistas à obtenção do êxito pretendido junto às atividades meio e fim desta Fundação.
É de suma importância considerar que o cargo de motorista (condutores de veículos automotores), inexiste ou no quadro permanente de servidores desta Fundação CECIERJ.
Ainda, é importante ressaltar que os 2 (dois) condutores de carteira B dirigirão veículos comuns que atenderão às diversas locomoções de professores, tutores e demais necessidades desta Fundação nos pólos acima mencionados, enquanto os 5 (cinco) condutores de carteira D dirigirão veículos do tipo van que atenderão às demandas com maior fluxo de pessoal e bens, como a distribuição de provas e livros.
3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços de condução de veículos automotores serão prestados em atendimento às solicitações ordinárias e rotineiras de transporte, bem como, a eventos oficiais ou especiais e, ainda, aquelas de caráter eventual, excepcional ou emergencial, segundo as necessidades da Fundação CECIERJ.
3.2. Os serviços relacionam-se ao transporte de autoridades, servidores, materiais, documentos, cargas, e outros, para atendimento das atividades meio e fim da CONTRATANTE, visando à operacionalidade e a melhoria dos serviços prestados pela CONTRATANTE.
3.3. A organização dos serviços e a coordenação do atendimento das solicitações de demandas serão feitas pelo Fiscal do Contrato ou pelo Responsável pelo setor de transportes, designado pela CONTRATANTE.
3.4. Os serviços serão executados por profissionais devidamente habilitados, denominados Condutores de Veículos, sob a supervisão de Encarregado ou de um Preposto da CONTRATADA.
3.5. Os serviços deverão ser prestados observando-se rigorosamente o disposto na Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e Resolução COTRAN nº 168/2004.
3.6. Os veículos a serem conduzidos poderão ser do tipo representação, de serviço, utilitário, van, caminhão, entre outros, conforme as necessidades da CONTRATANTE.
3.7. Será designado pela CONTRATANTE, como Gestor do Contrato, um servidor para executar a gestão administrativa e financeira do contrato; e como Fiscal do Contrato, um servidor para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato.
3.8. Deverá ser indicado formalmente pela CONTRATADA um Preposto, autorizado a tratar com a CONTRATANTE a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.
3.9. Os locais de prestação dos serviços poderão ser alterados a critério do CONTRATANTE, bem como, poderá ser aumentada ou diminuída a quantidade de postos, de modo a melhor adequação dos serviços as suas necessidades, observado o disposto no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.10. O Fiscal do Contrato poderá alterar os horários, assim como estabelecer o remanejamento dos profissionais, para melhor adequação dos serviços, obedecida a jornada normal de trabalho, prevista no Art. 58 da CLT, devendo ser observadas as normas impostas pelas legislações específicas.
3.11. Os serviços serão executados exclusivamente no âmbito das atividades objeto desta licitação, não podendo o profissional ser deslocado pela CONTRATADA, em hipótese alguma, para exercer função diversa daquela prevista no Edital.
3.12. A jornada de trabalho dos prestadores de serviços de condução de veículos dos postos de 44 (quarenta e quatro) horas semanais será estabelecida pelo Fiscal do Contrato, de acordo com a necessidade específica de atendimento e de forma a não infringir as disposições contidas na CLT.
3.13. A CONTRATADA deverá planejar a sua rotina diária de trabalho com base nas informações e solicitações determinadas pelo Fiscal do Contrato ou setor de transportes, cuidando para que os serviços sejam prestados dentro de padrões de excelência, sob os aspectos da organização, eficiência e economicidade, submetendo-se estes à avaliação permanente do Gestor do Contrato, sem prejuízo do gerenciamento, supervisão e fiscalização que devem ser exercidos pela CONTRATADA.
3.14. Os veículos somente trafegarão com BDT (Boletim Diário de Transporte
– ANEXO 3A), confeccionado diariamente, devidamente preenchido, mencionando, quando xxxxxx, a solicitação de transporte a que esteja veiculado, devendo ser encerrado quando o veículo retornar ao local de origem, após o cumprimento da missão.
3.15. O Condutor deverá vistoriar o estado geral do veículo, verificando em especial as condições dos pneus, o nível do combustível, água do radiador, o óleo do carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se das condições de funcionamento.
3.15.1 - A vistoria de que trata o item 3.16 deverá ser feita tanto no recebimento do veículo para execução do serviço, como após seu encerramento, na ocasião da devolução do veículo.
3.15.2 - Os Condutores de Veículos deverão consignar no B.D.T, as não conformidades observadas nas vistorias, bem como, comunicar à Fiscalização ou ao Responsável pelo setor de transportes, as anormalidades que possam por em risco pessoas e materiais transportados, dar causa a má execução do serviço e/ou que comprometam a imagem da CONTRATANTE.
3.16. Ao final da jornada de trabalho, os Condutores deverão recolher os veículos às garagens ou aos locais pré-determinados pelo setor de transportes da CONTRATANTE.
3.17. Os Condutores de Veículos deverão se apresentar, portando crachá (quando pertinente), no qual figure foto do portador, seu nome, lotação e identificação da Empresa CONTRATADA.
3.18. Os serviços prestados pelos Condutores serão executados de acordo com as solicitações de transporte emitidas pelo setor de transportes do da CONTRATANTE.
3.19. As faltas, eventualmente ocorridas, deverão ser supridas no prazo de 02 (duas) horas, a contar da comunicação da CONTRATANTE ao preposto da CONTRATADA.
3.20. Na impossibilidade da substituição dos profissionais originalmente alocados, ou ainda, no caso de atraso na substituição, mesmo que estes fatos não venham a implicar em prejuízo ao serviço e tenham sido previamente autorizados pelo Fiscal do Contrato, não ficará a CONTRATADA isenta do desconto integral da hora não trabalhada ou de sua proporcionalidade homem/hora, na respectiva fatura.
3.21. Os serviços objeto deste Termo têm caracterizado a presença dos elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade, típicos da relação de emprego entre os profissionais e a CONTRATADA, incompatível com o sistema cooperativista ou de terceirização dos mesmos.
3.22. Quaisquer entendimentos entre o Fiscal e o Preposto da CONTRATADA serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
3.23. Os veículos realizarão viagens interestaduais, intermunicipais e interurbanas, dentro ou fora do Estado do Rio de Janeiro, conforme demanda da CONTRATANTE.
3.23.1. A prestação dos serviços poderá ser realizada em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Eventualmente, poderá ser necessário o atendimento de serviço em outro Estado da Federação, devendo tal missão ter autorização expressa do Fiscal do Contrato.
3.24. Os serviços deverão estar disponíveis na sede da CONTRATANTE, situada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, X/X 0x xxxxx – Xxxxxx , Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS:
4.1. Prestar o serviço no veículo disponibilizado em conformidade com a habilitação que possui, mediante as solicitações de transportes e expedição dos respectivos B.D.T.’s
(Boletim Diário de Transporte – ANEXO 3A), transportando passageiros, cargas, equipamentos, dentre outros, de acordo com o destino solicitado, conforme cronograma de execução.
4.2. Zelar pela conservação do veículo e comunicar, por escrito, no BDT, eventuais falhas, mecânica ou operacional detectadas durante a execução do serviço, solicitando o reparo do veículo, assegurando seu perfeito estado de funcionamento, sob pena de negligência, responsabilizando-se pela integralidade dos veículos.
4.3. Não transportar terceiros ou cargas, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
4.4. Demonstrar perícia, conhecimento e obediência às regras de trânsito, bem como aquelas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) e extremo cuidado com os veículos próprios ou locados, a serviço da Fundação CECIERJ, zelando pelo bom andamento do serviço, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente para garantia à segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos, comunicando imediatamente ao Fiscal do Contrato ou ao Responsável pelo setor de transportes qualquer anormalidade verificada.
4.5. Apresentar comportamento compatível com a função, agindo com presteza, urbanidade e cordialidade, zelando pela boa aparência de seus uniformes e resguardando a instituição de práticas e/ou atitudes que
comprometam a boa imagem da Fundação mantendo permanente controle e guarda dos veículos, não permitindo o acesso aos veículos de pessoas não autorizadas.
5 - DO PERFIL EXIGIDO PARA A CONDUÇÃO DOS VEÍCULOS:
5.1. Será exigida de cada condutor de veículo, Carteira de Habilitação na categoria e capacitação exigidas por legislação específica, de acordo com o tipo de veículo disponibilizado pela CONTRATANTE, finalidade do transporte e carga a ser transportada, a critério do setor de transportes, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
5.2. Será aceito o Condutor de Veículo com nível de escolaridade
mínima correspondente ao 1.º Grau incompleto, desde que possua experiência de 06 (seis) meses de experiência como motorista profissional comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de trabalho na profissão.
5.3. Os serviços de condução deverão ser executados por motoristas profissionais da CONTRATADA, qualificados, com as características mínimas, especificadas a seguir:
- Ser empregado regularmente contratado pela empresa, mediante comprovação por meio de registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou apresentação do respectivo contrato de trabalho;
- Carteira de Habilitação nas categorias “B” e “D”, conforme planilha abaixo:
CATEGORIAS | QUANTIDADE DE CONDUTORES |
Carteira de Habilitação na categoria “B” | 02 |
Carteira de Habilitação na categoria “D” | 05 |
TOTAL DE CONDUTORES | 07 |
- Não ter tido multa grave e/ou gravíssima nos doze (12) meses antecedentes à contratação do motorista pela CONTRATADA;
- Ser submetido à cursos de reciclagem e capacitação (direção defensiva, etc) semestralmente;
- Não possuir antecedentes criminais.
6 - DOS POSTOS DE TRABALHO:
6.1. Os serviços serão prestados de acordo com as jornadas e turnos (postos) estabelecidos abaixo:
6.1.1. Posto de Serviço de 07 (sete) Condutores de Veículos Automotores – 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
6.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, por posto de serviço, a quantidade de profissionais (condutores de veículos) suficiente para cumprir as jornadas de trabalho, observando as determinações previstas nas leis trabalhistas.
7 – DA QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO:
7.1. A demanda estimada mensal de contratação dos 07 (sete) postos de serviço de Condutores de Veículos Automotores - tipo representação / serviço
/ Kombi Caminhonete / Van / Microônibus / Caminhão e Ônibus.
7.2. A demanda estimada mensal de contratação tem a seguinte distribuição por tipo de posto:
7.2.1. 07 (sete) Postos de Serviço de Condução de Veículos Automotores – 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
8 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada após a celebração do contrato, mediante solicitação formalizada pela CONTRATANTE.
8.1.1. A CONTRATADA deverá recrutar, selecionar e encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após cada solicitação, os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com as categorias e qualificação mínima exigidos neste Termo de Referência e com funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, observados os quantitativos de postos de serviços definidos em cada solicitação emitida pela CONTRATANTE durante a vigência do Contrato.
8.2 As demais especificações dos serviços requeridos estão discriminadas no Item 3, nas condições ali previstas.
8.2.1 A CONTRATANTE não fica obrigada a solicitar a totalidade de postos de serviços prevista neste Termo de Referência. O quantitativo de postos de serviços consubstancia-se em uma estimativa, o qual será efetivamente utilizado de acordo com as necessidades da área demandante dos serviços.
9 - DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
9.1. A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada, quando exigida, pelas CONTRATADAS mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação.
9.2. A demonstração de experiência do profissional, quando exigida, consistente em comprovação do exercício de atividades anteriores compatíveis poderá ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10 - DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS:
10.1. São de responsabilidade da CONTRATADA as eventuais horas adicionais prestadas por seus profissionais, excedentes a 44 horas semanais, não podendo ser repassadas ao valor do contrato. Poderão, entretanto, ser objeto de compensação, obedecendo às legislações vigentes.
11 - DO ADICIONAL NOTURNO:
11.1. Farão jus ao adicional noturno aqueles profissionais que prestarem suas atividades no horário compreendido entre 22h00minh às 05h00minh, conforme estabelecido na CLT.
12 - DO ENCARREGADO E SUAS ATRIBUIÇÕES
12.1. O Encarregado da CONTRATADA autorizado a tratar com a CONTRATANTE a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato será o responsável pelo gerenciamento dos serviços objeto da contratação.
12.2. A CONTRATADA deverá, durante todo o período de vigência do Contrato, manter um encarregado, com fins de representá-las administrativamente, sempre que necessário, e gerenciar operacionalmente os empregados, devendo ser indicados mediante declaração, na qual deverão constar todos os seus dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e CPF, endereço e telefone residenciais e número de celular, além dos dados relacionados a sua qualificação profissional, entre outros.
12.2.1 Na designação do preposto é vedada a indicação dos próprios funcionários (responsáveis pela prestação dos serviços junto à CONTRATANTE) para o desempenho de tal função.
12.2.2 O encarregado designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição da CONTRATANTE, devendo, contudo, serem observadas as exigências contidas no subitem 12.1, no tocante à
disponibilização de todas as informações lá requeridas, de forma a garantir o pronto atendimento a quaisquer solicitações da CONTRATANTE.
12.3. A CONTRATADA deverá instruir seus encarregados quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
12.4. O Encarregado deverá ser detentor do devido conhecimento de todas as leis, normas e procedimentos vigentes, inerentes à prestação dos serviços de condutores de veículos, no âmbito de todo o território nacional, especificamente Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções COTRAN sob os nºs 168/04 e 169/05, e:
12.4.1. Comprometer-se com toda a verificação dos profissionais, garantindo que os mesmos assumiram seus respectivos postos, de acordo com as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, não permitindo o afastamento dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, sem motivo plenamente justificado;
12.4.2. Comprometer-se no planejamento da rotina de trabalho dos profissionais, avaliando o desempenho e a execução dos serviços;
12.4.3. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato ou ao Responsável pelo setor de transportes, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
12.4.4. Acompanhar a execução dos serviços providenciando as substituições que se fizerem necessárias, intervindo prontamente, dentro dos princípios de urbanidade e presteza, sempre que ocorrerem incidentes ou desentendimentos na prestação dos serviços;
12.4.5. Xxxxxx para que o pessoal esteja devidamente trajado, atentando para os detalhes de higiene pessoal e dos uniformes;
12.4.6. Elaborar relatórios dos serviços executados e de avaliação.
12.4.7. Quando da eventualidade de um condutor de veículos encontrar-se impossibilitado da execução dos serviços, comprometer-se em assumir imediatamente seu posto;
12.4.8. Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências da CONTRATANTE;
12.4.9. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pelos empregados da CONTRATADA;
12.4.10. Promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da
CONTRATADA;
12.4.11. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações da CONTRATANTE à disposição dos empregados da CONTRATADA;
12.4.12. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da CONTRATANTE e da Fiscalização do Contrato;
12.4.13. Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;
12.4.14. Reportar-se à Fiscalização do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
12.4.15. Relatar à Fiscalização do Contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;
12.4.16. Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados.
12.4.17. Encaminhar à Fiscalização do Contrato todas as Notas Ficais/Faturas dos serviços prestados;
12.4.18. Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado;
12.4.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo perante o órgão por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
13 – DA POSSIBILIDADE DE VIAGENS:
13.1. No atendimento à demanda do serviço poderá haver a necessidade de Condutores de Veículos pernoitarem nos locais que integrem uma das 142 unidades desta Fundação CECIERJ, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, devendo ser observado o estabelecido na Legislação, não ultrapassando o limite de 50% (cinquenta por cento) do salário para cada profissional;
13.1.1. Entende-se por DIÁRIA a ajuda de custo paga pela CONTRATADA por ocasião de viagens realizadas a serviço, conforme a seguir:
13.1.1.1. Diária com pernoite: Será paga quando houver necessidade de pernoite fora da capital.
13.1.1.2. Meia Diária: Será paga quando o deslocamento não exigir pernoite fora da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.
13.2. O pernoite deverá ser lançado no respectivo B.D.T, com a devida justificativa, para controle, inclusive constando nome, função e matrícula dos profissionais.
13.3. As diárias e frações de diárias, destinadas a cobrir despesas com alimentação e hospedagem, serão obrigatoriamente, repassadas ao condutor no valor e condições estabelecidas neste Termo de Referência, lembrando que o pagamento deverá ser realizado pelo menos um dia antes da viagem.
13.4. A CONTRATANTE não fica obrigada a realizar a quantidade de viagens previstas. Tal quantitativo serve apenas como uma estimativa, o qual será efetivado de acordo com as necessidades da área demandante dos serviços. A quantidade de diárias deverá considerar o período da viagem comunicado pela Divisão de Transporte.
13.5. Havendo previsão da necessidade de pernoite a CONTRATANTE deverá comunicar o fato com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas à CONTRATADA, que deverá fazer o pagamento adiantado a seus profissionais das diárias de viagem para fazer frente às despesas com pernoites.
13.6. Para cobrir as despesas com diária e meia diária, a CONTRATADA deverá utilizar como parâmetro o constante no Decreto Estadual nº 41.644, de 15.01.2009, Grupo III. Esta diária de viagem não tem em hipótese alguma natureza salarial.
13.6.1 - O profissional quando destacado para viagem de curta ou longa duração com ou sem pernoite, será considerado como em serviço externo, não tendo direito a horas extras, face a excludente do inciso I, artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
13.7. A CONTRATANTE deverá providenciar o ressarcimento à CONTRATADA dos valores pagos relativos às diárias de viagens dos seus profissionais, acrescidos dos tributos e encargos previstos na legislação, no mês subseqüente a realização daquelas despesas.
14 - NORMAS DE TRABALHO
14.1. Os Prestadores dos Serviços serão supervisionados pela Divisão de Transporte que controlará, junto ao
Encarregado da CONTRATADA, a frequência, execução e qualidade dos serviços;
14.2. A CONTRATADA deverá garantir a permanência de todos os prestadores de serviços em seus postos de trabalho, devidamente identificados como funcionários da empresa CONTRATADA;
15 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
15.1. Permitir o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA nas áreas do (a) da CONTRATANTE, relacionadas com a execução dos eventuais contratos, desde que estejam devidamente identificados com crachá.
15.2. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação.
15.3. Informar à CONTRATADA a quantidade de Postos de Serviços que se farão necessários, bem como, de uniformes e demais requisitos necessários à prestação dos serviços;
15.4. Promover a localização inicial e os devidos reajustes de lotação dos empregados, mantidas, em qualquer situação, em seus termos gerais, o contido no Item 3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS deste Termo de Referência;
15.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
15.6. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
15.7. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
15.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidores especialmente designados, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93;
15.9. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso da execução do contrato, determinando o que for necessário à sua regularização;
15.10. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
15.11. Verificar o cumprimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos no Item 3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS deste Termo de Referência, exigindo à CONTRATADA a substituição, se for o caso;
15.12. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam qualificados ou entendidos como prejudiciais, inconvenientes, inadequados ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público;
15.13. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza;
15.14. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou qualquer outro documento que julgar necessário;
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a solicitação, os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com as categorias e qualificação mínima definidos neste Termo de Referência, com os benefícios (Auxílio-Transporte e Auxílio- Alimentação) pagos, conforme a legislação vigente e nos valores definidos sujeitos à aprovação da CONTRATANTE;
16.1.1. No prazo de até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, cada parte designará por escrito, para gerir e controlar sua execução, os representantes devidamente habilitados a quem caberá a adoção das providências necessárias ao bom andamento dos serviços em cada Unidade;
16.2. Fornecer e manter atualizada junto à Fiscalização do Contrato relação nominal dos empregados e encarregados, indicando nome completo, função, números de identidade e CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular, horário e local de trabalho, os Atestados de Saúde Ocupacional dos profissionais, comprovantes atualizados de fornecimento do Vale-
Transporte e Vale-Alimentação, assim como os comprovantes
de quitação dos períodos de férias devidamente assinados pelos empregados;
16.2.1. A CONTRATADA responderá pelo fornecimento aos seus profissionais, até o último dia útil do mês anterior, de vale-refeição, previstos no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que goze de ampla aceitação em estabelecimentos comerciais em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, bem como pelo fornecimento de vale-transporte, para utilização efetiva, por seus profissionais, em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa (Lei nº 7.418, de 16/12/85, alterada pela Lei nº 7.619, de 30/09/87). Esses benefícios constituem parte integrante da contratação, indispensáveis ao bom e integral desempenho das atividades descritas neste Termo de Referência;
16.3. Apresentar à Fiscalização do Contrato, sempre que solicitado, os diplomas, certificados, controles de frequência, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados;
16.4. Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no
trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente;
16.5. Fornecer, no prazo de 15 dias corridos a contar da data de contratação dos empregados, crachás de identificação com fotografias recentes, com as características básicas discriminadas no Item 3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS deste Termo de Referência, conforme a legislação vigente;
16.6. Manter os empregados devidamente identificados por crachá, quando for o caso, em perfeito estado durante toda a jornada diária de trabalho;
16.7. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
16.8. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários de seu pessoal;
16.8.1. A CONTRATADA cumprirá a legislação trabalhista previdenciária e social, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo da lei;
16.8.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA, o pagamento de salário para todos os profissionais;
16.9. Observar os prazos legais e regulamentares na entrega dos vales- transportes e vales-refeições;
16.9.1. A CONTRATADA obriga‐se a repassar integralmente os valores pagos referentes a vales-transportes e vales‐ alimentação, mesmo que haja ausência de expediente nas unidades da CECIERJ, ou em feriados;
16.10. Assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
16.11. Assumir inteiramente a responsabilidade, por e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações resultantes de possível reclamação ou demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
16.11.1. Quando da rescisão de contrato de trabalho de profissional sob este Contrato, a CONTRATADA obriga‐se a apresentar ao Órgão Fiscalizador do Contrato o Termo de Rescisão de contrato de trabalho devidamente homologado, quando o trabalhador tiver mais de um ano
de prestação de serviço; Documento relativo à concessão de Xxxxx Xxxxxx trabalhado ou indenizado; Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do requerimento de Seguro Desemprego; Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social do trabalhador dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado;
Cópia do ASO comprovante da realização de exame médico demissional;
16.11.2. À CONTRATADA é vedado expressamente permitir cumprimento de aviso prévio de funcionário nas dependências das unidades da CECIERJ;
16.12. Encaminhar mensalmente à Fiscalização do Contrato as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como os comprovantes de pagamento dos salários e benefícios dos empregados e do devido recolhimento dos encargos sociais;
16.12.1. A CONTRATADA deverá comprovar mensalmente para a CONTRATANTE, a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), como também o recolhimento das contribuições sociais pertinentes aos empregados alocados ao serviço;
16.14. Assumir inteiramente a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho;
16.15. Assumir inteiramente a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, quando acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do representante indicado como preposto;
16.16. Xxxxx cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus empregados e encarregados, de todas as normas e procedimentos internos e disciplinares da CONTRATANTE;
16.17. Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado ou encarregado cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam qualificados ou entendidos como prejudiciais, inconvenientes, inadequados ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, devendo a substituição ser efetivada imediatamente, sem
prejuízo dos serviços;
16.18. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens ou instalações da
CONTRATANTE e de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços, e desde que fique comprovada sua responsabilidade;
16.19. Arcar com despesas decorrentes de qualquer falta ou infração praticada por seus empregados quando relacionados com a execução dos serviços ou quando nas dependências da CONTRATANTE;
16.20. Administrar todo e qualquer assunto relativo a seus empregados;
16.21. Comunicar por escrito à Fiscalização do Contrato, por meio do representante indicado como preposto, qualquer anormalidade ou irregularidade observada ao longo da execução do contrato e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
16.22. Manter diariamente, exceto quando manifestada a não necessidade pela CONTRATANTE, nos termos do item 15.13 deste Termo de Referência, a quantidade de pessoal discriminada no item 7, substituindo o empregado por outro que atenda às mesmas exigências feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:
• Falta justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de sessenta minutos, a contar da ciência do afastamento;
• Gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza, a partir da data de início do período;
• Solicitação da Fiscalização do Contrato, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data de solicitação.
16.22.1. Na hipótese da CONTRATANTE manifestar a não necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, nos termos do item 15.13 deste Termo de Referência, as faltas deverão ser deduzidas da respectiva Nota Fiscal/Fatura, não ensejando qualquer sanção à CONTRATADA.
16.23. Encaminhar à Fiscalização do Contrato, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subseqüente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los;
16.24. Registrar e controlar, diariamente e rigorosamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
16.25. Observar o horário de trabalho estabelecido pela CONTRATANTE, em conformidade com as leis trabalhistas;
16.26. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização do Contrato, atendendo prontamente às reclamações/solicitações formuladas e relatando toda e qualquer irregularidade observada;
16.27. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
16.28. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
16.28.1. É defeso à CONTRATADA alegar desconhecimento das condições de trabalho e quantitativos estimados. A CECIERJ não aceitará, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas e/ou quantitativos não previstos;
16.29. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital.
16.30. A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE, relatório técnico, mensalmente, das atividades realizadas;
16.31. A CONTRATADA responsabiliza-se em manter o pessoal constante do Item 7 do presente termo de referência, de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhes o suficiente para se apresentarem dentro
dos padrões de eficiência recomendáveis;
16.32. A CONTRATADA responsabilizar‐se‐á, pelo período de execução contratual, por todos os Prestadores de Serviços e tudo o mais
necessário ao cumprimento das obrigações constantes do contrato;
16.33. O efetivo estimado no Item 7 poderá ser implementado no todo
ou em parte, ao longo do Contrato decorrente, dependendo da necessidade da Fundação;
16.34. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a Fiscalização, antes da execução dos serviços em tela;
16.35. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefones móveis para os condutores de veículos, garantindo o recebimento de chamadas e responsabilizando-se pelas despesas decorrentes da utilização desses equipamentos;
16.36. Na ocorrência de sinistro envolvendo os veículos disponibilizados pelo CONTRATANTE, durante a execução de serviço por Condutor da CONTRATADA, será da CONTRATADA a responsabilidade pelas comunicações, em tempo hábil, aos Órgãos Oficiais competentes a conhecer o ocorrido, tais como: Delegacias Policiais, Polícia Militar, Solicitações de BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito – ANEXO 3A) e outras medidas que, no caso concreto, se façam necessárias, bem como a prestação de socorro a eventuais vítimas;
16.37. A CONTRATADA deverá ressarcir o CONTRATANTE ou a proprietária do veículo que esteja a serviço do CONTRATANTE, quaisquer indenizações eventualmente pagas a terceiros por danos materiais ou pessoais sofridos em sinistros, em caso de culpa por parte de condutores empregados da CONTRATADA, nos valores que excedam ao montante previsto em cláusula específica constante da apólice de seguro;
16.38. A CONTRATADA deverá reparar, total ou parcialmente, às suas expensas, danos causados aos veículos próprios ou locados, na superveniência de sinistro envolvendo seus condutores.
16.38.1. Os veículos sinistrados serão avaliados pelo setor de transportes do CONTRATANTE, que estabelecerá o prazo, de acordo com a avaria causada, para a CONTRATADA promover o reparo e a reintegração das mesmas ao serviço, mediante aceite do Fiscal do Contrato.
16.38.2. A CONTRATADA, em caso de impossibilidade de cumprimento do item 16.38.1, por motivo justificadamente comprovado, terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para recuperar a veículo sinistrado e reintegrá-la ao serviço do CONTRATANTE, em condições ideais de uso e funcionamento, mediante aceite do Fiscal do Contrato.
16.38.3. Os reparos dos eventuais danos causados nos veículos deverão ser realizados em oficinas indicadas pela fiscalização do contrato ou em empresas concessionárias autorizadas pelo fabricante, com a ciência e anuência do Fiscal do Contrato.
16.38.4. A CONTRATADA, depois de realizado o serviço de reparo, deverá submeter o veículo à aferição do Fiscal do Contrato, para aceite ou não do serviço executado.
16.39. A CONTRATADA se responsabilizará pela reparação objetiva e subjetiva, ou indenização de quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, inclusive multas relativas às infrações de trânsito, em virtude de culpa ou dolo, decorrentes da execução dos serviços sob sua responsabilidade ou de seus prepostos que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou a terceiros, o que determinará desconto do valor correspondente no faturamento ou da garantia oferecida, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis;
16.39.1. A CONTRATADA deverá efetuar a quitação das multas decorrentes de infração de trânsito até o prazo máximo do vencimento, apresentando o comprovante ao Fiscal do Contrato.
16.40. A CONTRATADA será responsabilizada pelo transporte de terceiros ou cargas nos veículos, sem a devida autorização do CONTRATANTE. A inobservância a esta proibição facultará a aplicação das medidas legais cabíveis;
16.41. À CONTRATADA, serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações, referentes à prestação de serviços do objeto dos eventuais Contratos;
16.42. A CONTRATADA não poderá utilizar profissionais que já estejam vinculados a prestação de serviço na CONTRATANTE, para cobrir eventuais faltas ou mesmo cumprir qualquer outro tipo de escala.
17 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
17.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela CONTRATANTE, na condição de representantes da CONTRATANTE;
17.1.1. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
17.2. São atribuições do Fiscal do Contrato, dentre outras:
17.2.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
17.2.2. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
17.2.3. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
17.2.4. Comunicar oficialmente ao encarregado da CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
17.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da Fundação CECIERJ ou de seus agentes.
17.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
18 - DO SALÁRIO BASE MENSAL E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS DOS PROFISSIONAIS
18.1. Os salários dos profissionais, bem como os demais benefícios, não poderão ser inferiores aos estabelecidos em sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato ao qual a CONTRATADA ou os profissionais estejam vinculados.
18.1.1. O salário, bem como os demais benefícios, deverá ser definido de acordo com a utilização de um dos seguintes critérios:
a) sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho;
b) salários praticados no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente, no caso de inexistência dos instrumentos descritos na letra “a”.
18.1.2. Na hipótese da letra “b” do subitem 18.1.1, a licitante deverá encaminhar, juntamente com as planilhas e a
proposta, os documentos/informações que subsidiaram a fixação dos salários.
18.2. Com base na jurisprudência firmada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a regra definida no parágrafo anterior comportará exceção nos casos em que a carga horária fixada neste Termo de Referência for inferior à prevista nos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas, hipótese na qual as propostas apresentadas deverão contemplar salários proporcionais à carga de trabalho exigida pela CONTRATANTE.
19 - DO PRAZO CONTRATUAL:
19.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, sendo contados a partir da data indicada no contrato, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo da vigência, caso posterior à data convencionada.
19.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
20 - DO PAGAMENTO:
A prestação do serviço será faturada após a assinatura do contrato, mediante apresentação mensal da Nota Fiscal. A CONTRATADA deverá emitir a fatura acompanhada de toda a documentação exigida pelo Estado.
21 - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANEXO 1A
Com amparo no art. 1º da Resolução SEPLAG Nº 843, DE 28/12/2012, que disciplina o Acordo de Níveis de Serviço a serem utilizadas nas contratações efetuadas pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Estaduais, com base no art. 4º do Decreto nº 41.203, de 03/03/2008.
Devendo ser considerado o estabelecimento dos níveis mínimos de serviço a serem prestados pelos contratados, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração dos resultados, preferencialmente pela utilização de ferramentas informatizadas, que possibilitem à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas, e assim adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
Tal aferição ocorrerá por ação de fiscalização, que será realizada com base nos ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS – ANS.
Desta forma, o não cumprimento das obrigações contratuais, assim como a NÃO obtenção de avaliação mensal em níveis inferiores ao estabelecido no ANS acarretará a CONTRATADA aplicação das SANÇÕES abaixo:
22 - DAS SANÇÕES
22.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, assim considerado pela Administração, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
22.1.1. Advertência;
22.1.2. Multas de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso no início da execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) Além dessas, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas a seguir, limitadas a 30% do valor mensal do contrato:
Percentual de multas de acordo com infrações
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor mensal do Contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do Contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do Contrato |
4 | 1,0% do valor mensal do Contrato |
5 | 1,5% do valor mensal do Contrato |
6 | 3% do valor mensal do Contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Suspender ou interromper, total ou parcial, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 6 | Por dia |
2 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços | 4 | Por ocorrência |
3 | Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização previstos em contrato; | 2 | Por serviço e por dia |
4 | Retirar funcionários do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE; | 5 | Por empregado e por dia |
Para os Itens a seguir deixar de: | |||
5 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários; | 1 | Por funcionário e por dia |
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; | 2 | Por ocorrência |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente dentro do prazo estabelecido em contrato; | 2 | Por funcionário e por dia |
8 | Entregar os salários e os contracheques, vales- transportes e/ou vales refeição nas datas avençadas; | 5 | Por funcionário e por dia |
9 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos; | 2 | Por funcionário e por dia |
10 | Cumprir os itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas; | 2 | Por item e por ocorrência |
11 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; | 3 | Por item e por ocorrência |
12 | Apresentar garantia contratual; | 4 | Por dia |
13 | Executar os serviços em níveis abaixo do estabelecido. | 4 | Por ocorrência |
ANEXO 1 A
QUADRO 1
Nº DO INDICADOR | DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
01 | Implantação dos serviços no prazo determinado. |
02 | Realização dos Serviços conforme Termo de Referência e Cláusulas Contratuais. |
DESCRICAO DETALHADA DOS INDICADORES
QUADRO 2
INDICADOR | |
01- Implantação dos serviços no prazo determinado. | |
ITEM | DESCRICAO |
Finalidade | Garantir pontualidade na prestação do serviço. |
Meta a cumprir | Impedir atrasos relativos ao serviço. |
Instrumento de medição | Formulário de acompanhamento de ANS – Anexo 2A |
Forma de acompanhamento | Registros próprios. |
Periodicidade | Conclusão da prestação do serviço. |
2% do valor bruto da Nota Fiscal a cada dia de atraso. Vd=0,02VnfNd, onde Vd→valor do desconto; Vnf→valor da Nota |
Mecanismo de Cálculo | Fiscal, Nd→número de dias em atraso. O atraso será de no máximo 5 dias, a partir do quinto dia ensejará Sanção Administrativa, conforme item 22. |
Início de Vigência | Data da publicação do contrato |
Observações | Haverá um formulário para ciência do contratado, quanto às aplicações das multas e descontos resultantes da aplicação do ANS. As notificações para aplicação de advertência ou rescisão contratual serão feitas mediante ofício, a fim de que a CONTRATADA apresente sua defesa no prazo determinado. |
QUADRO 3
INDICADOR | |
04- Realização dos Serviços conforme Termo de Referência e Cláusulas Contratuais. | |
ITEM | DESCRICAO |
Finalidade | Garantir qualidade na prestação do serviço à Fundação CECIERJ. |
Meta a cumprir | Prestação de um serviço de qualidade |
Instrumento de medição | Formulário de acompanhamento de ANS – Anexo 2A |
Forma de acompanhamento | Registros de ocorrências. |
Periodicidade | Conclusão da prestação do serviço. |
Mecanismo de Cálculo | 2% do valor bruto da Nota Fiscal a cada registro de ocorrência Vd=0,02Vnf*Ro, onde Vd→valor do desconto; Vnf→valor da nota fiscal, Ro→Registro de ocorrência. A partir da quarto registro de ocorrência dessa natureza, ensejará Sanção Administrativa, conforme item 22. |
Início de Vigência | Data da publicação do contrato |
Haverá um formulário para ciência do contratado, quanto às aplicações das multas e descontos resultantes da aplicação do ANS. Exemplos de cláusulas descumpridas: Recusa dos empregados em trabalhar por ausência de pagamento; Ausência de imediata substituição de empregado, sem prejuízo dos serviços; Deixar de fornecer no prazo de 15 (quinze) dias |
Observações | corridos a contar da data da contratação dos empregados, crachás de identificação com fotografias recentes, observado o Item 16 deste Termo de Referência, etc. As notificações para aplicação de advertência ou rescisão contratual serão feitas mediante ofício, afim de que a CONTRATADA apresente sua defesa no prazo determinado. |
ANEXO 1 - B
FORMULÁRIO DE FISCALIZAÇÃO
FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DE ANS DE GESTÃO | |
CONTRATADA | |
PREPOSTO | |
INDICADOR 1: Implantação do serviço no prazo determinado. | |
TOTAL DE DIAS EM ATRASO | |
VALOR TOTAL DO DESCONTO | R$ |
INDICADOR 2: Realização dos Serviços dentro de padrões aceitáveis de qualidade. | |
TOTAL DE REGISTROS DE OCORRÊNCIAS | |
VALOR TOTAL DO DESCONTO | R$ |
OBSERVAÇÕES: | |
OBSERVAÇÕES DO PREPOSTO DA CONTRATADA | |
Ciente, | |
Rio de Janeiro, / / . | |
Assinatura Legível do preposto | Assinatura Legível do Gestor do contrato |
ANEXO 1 - C
BOLETIM DIÁRIO DE TRANSPORTE – BDT
CONTROLE DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | |
NOME DO SERVIDOR | |
NOME DO MOTORISTA | |
CELULAR | |
NOME/ANO DO CARRO | |
PLACA | |
LOCAL DE ATENDIMENTO | |
Nº DE DIÁRIAS | |
N° DE PERNOITES | |
N° DE HORAS EXTRAS |
DATA | HORA DE INÍCIO | KM DE INÍCIO | HORA SAÍDA ALMOÇO | HORA CHEGADA ALMOÇO | KM CHEGADA ALMOÇO | HORA FINAL | KM FINAL | TOTAL KM DIA | JORNADA DIÁRIA | RUBRICA MOTORIS |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Divisão de Transporte ID n.º 616623-7
Rio de Janeiro, 18 janeiro de 2021