DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade dos itens fornecidos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 10.2 A verificação da adequação dos itens fornecidos deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato. 10.3 O fiscal ou gestor do Contrato, ao verificar qualquer inconformidade, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova notificação à CONTRATADA para a adequação contratual. 10.4 O representante da ABGF deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 7.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade do recebimento dos itens fornecidosserviços, bem como da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da ContratanteCONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.2 A verificação da adequação dos itens fornecidos deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato.
10.3 7.2 O fiscal Fiscal ou gestor Gestor do Contrato, ao verificar qualquer inconformidade, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova notificação à CONTRATADA para a adequação contratual.
10.4 7.3 O representante da ABGF deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 O descumprimento total 7.4 Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.5 As ocorrências de desempenho ou parcial das demais obrigações comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará omissões constatados pelo Fiscal serão registrados e comunicados, por escrito, à CONTRATADA, fixando-se prazo para a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratualsua correção, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993conveniência.
10.6 7.6 A presença da fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artconforme Art. 70 70, da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993.
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Samples: Contract for Services
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade do recebimento dos itens fornecidosequipamentos e da prestação do serviço de instalação do storage, bem como da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da ContratanteCONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.2 8.2 A verificação da adequação dos itens fornecidos do equipamento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato.
10.3 8.3 O fiscal Fiscal ou gestor Gestor do Contrato, ao verificar qualquer inconformidade, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova notificação à CONTRATADA para a adequação contratual.
10.4 8.4 O representante da ABGF deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 O descumprimento total 8.5 Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.6 As ocorrências de desempenho ou parcial das demais obrigações comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará omissões constatados pelo Fiscal serão registrados e comunicados, por escrito, à CONTRATADA, fixando-se prazo para a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratualsua correção, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993conveniência.
10.6 8.7 A presença da fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artconforme Art. 70 70, da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993.
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DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos itens fornecidosserviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.2 8.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3 A verificação da adequação dos itens fornecidos da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste ContratoTermo de Referência.
10.3 8.4 O fiscal ou gestor do Contratocontrato, ao verificar qualquer inconformidade, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova notificação à CONTRATADA a Contratada para a adequação contratual.
10.4 8.5 O representante da ABGF Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 8.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6 8.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico