DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. Para tornar mais eficiente o gerenciamento dos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, foi criado o Sistema Estadual de Registro de Preço (SERP) com o objetivo de adquirir os medicamentos básicos de forma centralizada, otimizando a aplicação de recursos financeiros, reduzindo gastos na compra de medicamentos e fornecidos e pelos municípios, a Secretaria Estadual de Saúde, viabilizou a estruturação do Sistema Estadual de Registro de Preços (SERP). Nesse contexto, informo que a programação (quantitativo) anual dos medicamentos, assim como o gerenciamento dos recursos, tais como execução da ata, o recebimento dos medicamentos e pagamento ao fornecedor é responsabilidade dos Municípios. Diante do exposto, informo que a fiscalização da execução das atas é exercida pelos Coordenadores Municipais da Assistência Farmacêutica, assim como, nos demais órgãos que participarem do processo, a fiscalização é designada no próprio local, e, que diante de alguma irregularidade reportam-se ao gestor da ata. Gestor de ata: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Farmacêutica – SESA/GEAF/SERP – matrícula 4212860 xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000. Os fiscais e gestores da execução das atas de registro de preço serão posteriormente designados formalmente pelos Municípios do Estado do Espírito Santo nos termos do art. 15, §8º, da Lei nº 8.666/93.
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DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 5.5.1. Para tornar mais eficiente o gerenciamento dos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, foi criado o Sistema Estadual de Registro de Preço (SERP) com o objetivo de adquirir os medicamentos básicos de forma centralizada, otimizando a aplicação de recursos financeiros, reduzindo gastos na compra de medicamentos e fornecidos e pelos municípios, a Secretaria Estadual de Saúde, viabilizou a estruturação do Sistema Estadual de Registro de Preços (SERP). Nesse contexto, informo que a programação (quantitativo) anual dos medicamentos, assim como o gerenciamento dos recursos, tais como execução da ata, o recebimento dos medicamentos e pagamento ao fornecedor é responsabilidade dos Municípios. Diante do exposto, informo que a fiscalização da execução das atas é exercida pelos Coordenadores Municipais da Assistência Farmacêutica, assim como, nos demais órgãos que participarem do processo, a fiscalização é designada no próprio local, e, que diante de alguma irregularidade reportam-se ao gestor da ata. Gestor de ata: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Farmacêutica – SESA/GEAF/SERP – matrícula 4212860 xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000. Os fiscais e gestores da execução das atas de registro de preço serão posteriormente designados formalmente pelos Municípios do Estado do Espírito Santo e Hospitais/Unidades da Rede Estadual de Saúde nos termos do art. 15, §8º, da Lei nº 8.666/93
5.5.2. A aceitação dos medicamentos será certificada pelo serviço de Farmácia ou servidor designado, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
5.5.3. A fiscalização exercida pelo Estado não exime em nada a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente.
5.5.4. O fiscal deve prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Estado.
5.5.5. O fiscal deve notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
5.5.6. Os produtos não serão recebidos se o prazo de validade contado da data de entrega for inferior a 6 (seis) meses.
5.5.7. As embalagens e unidades constantes na especificação do produto na Autorização de Funcionamento deverão ser rigorosamente observadas, assim como a marca vencedora, sob pena de devolução do produto.
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