DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente desta contratação caberão ao gestor do contrato, a Sr. , o qual ficará responsável e determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
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