DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 5.1. A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo-lhe, outrossim, verificar o cumprimento do presente Contrato, autorizar os pagamentos de faturas, alterações de projetos e substituições de materiais e praticar os demais atos necessários para a fiel execução dos serviços contratados; 5.2. O documento hábil para a aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução dos serviços será o Diário de Obras; 5.2.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE pela SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, visando à comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do presente Contrato, dar-lhe-ão visto diariamente, por seus representantes credenciados; 5.3. Os serviços serão executados de acordo com a documentação técnica; a CONTRATADA acatará as determinações da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, com ela resolvendo eventuais dúvidas; 5.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de modificar, adicionar ou reduzir os serviços, se assim julgar melhor aos seus interesses ou assim determinarem os recursos disponíveis, bem como, a critério da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, poderão ser feitas modificações para assegurar o perfeito funcionamento das peças no conjunto ou adaptações no projeto original, desde que antecipadamente justificada nos autos e nos termos permitidos na Lei 8.666/93 e suas alterações; 5.5. A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa verificação dos serviços contratados, não se eximindo a CONTRATADA, em hipótese alguma, das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus operários ou preposto; 5.6. No canteiro de obras deverá existir ambiente para receber o servidor indicado pela SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA nele manter o Diário de Obras, o cronograma físico financeiro da obra, o cronograma de execução da obra, atualizado, e os projetos pertinentes, indicando graficamente tanto a previsão como o andamento dos serviços, com respectivas datas, bem como uma Caderneta de Ocorrência, destinada a registrar as visitas realizadas ou ordens e providências tomadas pelo Departamento de Obras Publicas da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS da CONTRATANTE; 5.7. Será submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO a escolha do local para a execução e montagem, pela CONTRATADA, das instalações referidas no item 4.1.6.; 5.8. A FISCALIZAÇÃO estabelecerá o itinerário para a movimentação de veículos relacionados à CONTRATADA dentro do município, se for o caso; 5.9. A CONTRATANTE indica, desde já, a Servidora Pública Municipal, senhora Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 atualmente no cargo de Auxiliar Administrativo, para realizar a Gestão e o Servidor Público Municipal, senhor Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 atualmente no cargo de Engenheiro, para realizar a Fiscalização deste Contrato.
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DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 5.1. A 5.1.A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva responsabilidadeexclusiva da CONTRATANTE, cabendo-lhe, outrossim, verificar o cumprimento do presente Contrato, autorizar os pagamentos de faturas, alterações de projetos e substituições de materiais e praticar os demais atos necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
5.2. O ; 5.2.O documento hábil para a aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e fatose assuntos relacionados e referentes à execução dos serviços será o Diário de Obras;
5.2.1. A ; 5.2.1.A CONTRATADA e a CONTRATANTE pela SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, visando à comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do presente Contrato, dar-lhe-ão visto diariamente, por seus representantes credenciados;
5.3. Os ; 5.3.Os serviços serão executados de acordo com a documentação técnica; a CONTRATADA acatará as determinações da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, com ela resolvendo eventuais dúvidas;
5.4. A ; 5.4.A CONTRATANTE se reserva o direito de modificar, adicionar ou reduzir os serviços, se assim julgar melhor aos seus interesses ou assim determinarem os recursos disponíveis, bem como, a critério da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, poderão ser feitas modificações para assegurar o perfeito funcionamento das peças no conjunto ou adaptações no projeto original, desde que antecipadamente justificada nos autos e nos termos permitidos na Lei 8.666/93 e suas alterações;
5.5. A ; 5.5.A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE reserva-reserva- se o direito de exercer a mais ampla e completa verificação dos serviços contratados, não se eximindo a CONTRATADA, em hipótese alguma, das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus operários ou preposto;
5.6. No ; 0.0.Xx canteiro de obras deverá existir ambiente para receber o servidor indicado pela SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA nele manter o Diário de Obras, o cronograma físico físico-financeiro da obra, o cronograma de execução da obra, atualizado, e os projetos pertinentes, indicando graficamente tanto a previsão como o andamento dos serviços, com respectivas datas, bem como uma Caderneta de Ocorrência, destinada a registrar as registraras visitas realizadas ou ordens e providências tomadas pelo Departamento de Obras Publicas Públicas da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS da CONTRATANTE;
5.7. Será submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO a escolha do local para a execução e montagem, pela CONTRATADA, das instalações referidas no item 4.1.6.;
5.8. A FISCALIZAÇÃO estabelecerá o itinerário para a movimentação de veículos relacionados à CONTRATADA dentro do município, se for o caso;
5.9. A CONTRATANTE indica, desde já, a Servidora Pública Municipal, senhora Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 atualmente no cargo de Auxiliar Administrativo, para realizar a Gestão e o Servidor Público Municipal, senhor Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 atualmente no cargo de Engenheiro, para realizar a Fiscalização deste Contrato.
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DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 5.1. A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo-lhe, outrossim, verificar o cumprimento do presente Contrato, autorizar os pagamentos de faturas, alterações de projetos e substituições de materiais e praticar os demais atos necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
5.2. O documento hábil para a aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução dos serviços será o Diário de Obras;
5.2.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, visando à comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do presente Contrato, dar-lhe-lhe- ão visto diariamente, por seus representantes credenciados;
5.3. Os serviços serão executados de acordo com a documentação técnica; a CONTRATADA acatará as determinações da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, com ela resolvendo eventuais dúvidas;
5.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de modificar, adicionar ou reduzir os serviços, se assim julgar melhor aos seus interesses ou assim determinarem os recursos disponíveis, bem como, a critério da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, poderão ser feitas modificações para assegurar o perfeito funcionamento das peças no conjunto ou adaptações no projeto original, desde que antecipadamente justificada nos autos e nos termos permitidos na Lei 8.666/93 e suas alterações;
5.5. A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa verificação dos serviços contratados, não se eximindo a CONTRATADA, em hipótese alguma, das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus operários ou preposto;
5.6. No canteiro de obras deverá existir ambiente para receber o servidor indicado pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA nele manter o Diário de Obras, o cronograma físico financeiro da obra, o cronograma de execução da obra, atualizado, e os projetos pertinentes, indicando graficamente tanto a previsão como o andamento dos serviços, com respectivas datas, bem como uma Caderneta de Ocorrência, destinada a registrar as visitas realizadas ou ordens e providências tomadas pelo Departamento de Obras Publicas da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS da CONTRATANTE;
5.7. Será submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO a escolha do local para a execução e montagem, pela CONTRATADA, das instalações referidas no item 4.1.6.;
5.8. A FISCALIZAÇÃO estabelecerá o itinerário para a movimentação de veículos relacionados à CONTRATADA dentro do município, se for o caso;
5.9. A CONTRATANTE indica, desde já, a Servidora Pública o Servidor Público Municipal, senhora Xxxxx Xxxx senhor Xxxxxx XxxxxxXxxxxxx, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 atualmente no cargo de Auxiliar AdministrativoTécnico em edificações, para realizar a Gestão Fiscalização deste Contrato, e o Servidor Público Municipal, senhor Xxxxxxx xx XxxxxXxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 atualmente no cargo de EngenheiroChefe de Setor de Obras, para realizar a Fiscalização Gestão deste Contrato.;
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DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 5.1. A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo-lhe, outrossim, verificar o cumprimento do presente Contrato, autorizar os pagamentos de faturas, alterações de projetos e substituições de materiais e praticar os demais atos necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
5.2. O documento hábil para a aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução dos serviços será o Diário de Obras;
5.2.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, visando à comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do presente Contrato, dar-lhe-ão visto diariamente, por seus representantes credenciados;
5.3. Os serviços serão executados de acordo com a documentação técnica; a CONTRATADA acatará as determinações da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, com ela resolvendo eventuais dúvidas;
5.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de modificar, adicionar ou reduzir os serviços, se assim julgar melhor aos seus interesses ou assim determinarem os recursos disponíveis, bem como, a critério da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, poderão ser feitas modificações para assegurar o perfeito funcionamento das peças no conjunto ou adaptações no projeto original, desde que antecipadamente justificada nos autos e nos termos permitidos na Lei 8.666/93 e suas alterações;
5.5. A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa verificação dos serviços contratados, não se eximindo a CONTRATADA, em hipótese alguma, das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus operários ou preposto;
5.6. No canteiro de obras deverá existir ambiente para receber o servidor indicado pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA nele manter o Diário de Obras, o cronograma físico financeiro da obra, o cronograma de execução da obra, atualizado, e os projetos pertinentes, indicando graficamente tanto a previsão como o andamento dos serviços, com respectivas datas, bem como uma Caderneta de Ocorrência, destinada a registrar as visitas realizadas ou ordens e providências tomadas pelo Departamento de Obras Publicas da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS da CONTRATANTE;
5.7. Será submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO a escolha do local para a execução e montagem, pela CONTRATADA, das instalações referidas no item 4.1.6.;
5.8. A FISCALIZAÇÃO estabelecerá o itinerário para a movimentação de veículos relacionados à CONTRATADA dentro do município, se for o caso;
5.9. A CONTRATANTE indica, desde já, a Servidora Pública o Servidor Público Municipal, senhora Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxsenhor XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 atualmente no cargo de Auxiliar AdministrativoAssessor de Governo, para realizar a Gestão deste Contrato e o Servidor Público Municipal, senhor Xxxxxxx xx XxxxxXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 atualmente no cargo de EngenheiroEngenheiro Civil, para realizar a Fiscalização deste ContratoContrato .
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DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 5.1. A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo-lhe, outrossim, verificar o cumprimento do presente Contrato, autorizar os pagamentos de faturas, alterações de projetos e substituições de materiais e praticar os demais atos necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
5.2. O documento hábil para a aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução dos serviços será o Diário de Obras;
5.2.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, visando à comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do presente Contrato, dar-lhe-ão visto diariamente, por seus representantes credenciados;
5.3. Os serviços serão executados de acordo com a documentação técnica; a CONTRATADA acatará as determinações da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, com ela resolvendo eventuais dúvidas;
5.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de modificar, adicionar ou reduzir os serviços, se assim julgar melhor aos seus interesses ou assim determinarem os recursos disponíveis, bem como, a critério da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, poderão ser feitas modificações para assegurar o perfeito funcionamento das peças no conjunto ou adaptações no projeto original, desde que antecipadamente justificada nos autos e nos termos permitidos na Lei 8.666/93 e suas alterações;
5.5. A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa verificação dos serviços contratados, não se eximindo a CONTRATADA, em hipótese alguma, das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus operários ou preposto;
5.6. No canteiro de obras deverá existir ambiente para receber o servidor indicado pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA nele manter o Diário de Obras, o cronograma físico financeiro da obra, o cronograma de execução da obra, atualizado, e os projetos pertinentes, indicando graficamente tanto a previsão como o andamento dos serviços, com respectivas datas, bem como uma Caderneta de Ocorrência, destinada a registrar as visitas realizadas ou ordens e providências tomadas pelo Departamento de Obras Publicas da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS da CONTRATANTE;
5.7. Será submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO a escolha do local para a execução e montagem, pela CONTRATADA, das instalações referidas no item 4.1.6.;
5.8. A FISCALIZAÇÃO estabelecerá o itinerário para a movimentação de veículos relacionados à CONTRATADA dentro do município, se for o caso;
5.9. A ; 5.9.A CONTRATANTE indica, desde já, a Servidora Pública o Servidor Público Municipal, senhora Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxsenhor (...), inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 (...) atualmente no cargo de Auxiliar Administrativo, para realizar a Gestão e o Servidor Público Municipal, senhor Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 atualmente no cargo de Engenheiro(...), para realizar a Fiscalização e Gestão deste Contrato.
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