DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO. 9.1. As instalações dos rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. 9.2. O Software de monitoramento, deverá estar totalmente funcional 5 (cinco) dias após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos. 9.3. O Sistema deverá estar totalmente funcional 5 (cinco) dias após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.
DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO. O prazo para início dos serviços de instalação é de até 05 dias corridos e para a conclusão destes é de até 30 dias corridos, ambos a contar da data acordada com a secretaria de Administração.
DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO. 17.1. As instalações dos rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 30 (Trinta) dias após a assinatura do contrato; 17.2. O Software de monitoramento deverá estar em operação e funcionando em até 5 (cinco) dias corridos após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos. 17.3. O Sistema de Gestão deverá estar operando e funcionando em até 5 (cinco) dias após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos. 17.4. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Garagem Municipal, localizado à Rua Sete de Setembro, s/nº, Parque Interlagos, Aguaí/SP, na forma descrita no Anexo ITermo de Referência, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO. 9.1. As instalaço3 es dos rastreadores e acesso7 rios em todos os veí7cúlos, cadastros dos condútores e afins, devera3 o ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis apo7 s a assinatúra da ata de registro de preços/contrato, acompanhada da nota de empenho. 9.2. Os serviços de monitoramento e de Gesta3 o devera3 o estar em operaça3 o e fúncionando em ate7 no máximo de 30 (trinta) dias úteis, apo7 s a instalaça3 o dos rastreadores e acesso7 rios em todos os veí7cúlos.
DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO. 2.1 As instalações dos rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 30 2.2 O Software de Monitoramento e o Sistema de Gestão deverão estar em operação e funcionando em até 05 (cinco) dias, após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos. 2.3 Os equipamentos deverão ser instalados pela CONTRATADA na sede da Secretaria solicitante ou em local a ser indicado pela Secretaria, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de transporte, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 2.3.1 A CONTRATADA deve agendar com a Secretaria requisitante, a data e horário para a instalação dos equipamentos. 2.4 O CONTRATANTE poderá rejeitar no todo ou em parte dos equipamentos, em desacordo com as especificações e condições do Anexo I - Termo de Referência, do edital Pregão Eletrônico nº 005/2020 e do contrato.
DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO. 8.1 PRAZOS: da prestação dos serviços licitados deverão ser entregues, em até 60 (sessenta) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo Diretor- Presidente do INPAS para a ativação dos Serviços e das Soluções descritas no edital. Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 8.2 O não cumprimento dos prazos para implantação da solução proposta, estabelecidos, sem justificativas acatadas pela CONTRATANTE, sujeitará à CONTRATADA: 8.2.1 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, a partir da data para adimplemento da obrigação; 8.2.2 Referido prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal acatada pela CONTRATANTE. 8.3 A CONTRATADA deve elaborar cronograma que englobe todas as atividades necessárias para instalação, configuração, testes e operação que visem operacionalizar o serviço no ambiente da CONTRATANTE. O cronograma deve ser apresentado pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço. 8.4 As datas previstas no cronograma para instalação do serviço em cada uma das localidades deverão ser previamente acordadas com a CONTRATANTE. 8.5 A CONTRATADA deve elaborar projeto de arquitetura para instalação e configuração do serviço ofertada. O projeto de arquitetura deve ser apresentado em documento pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE. 8.6 A CONTRATADA deve efetuar a configuração do serviço de forma a garantir a integração e operação do mesmo na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • Requisitos de Formação da Equipe Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • Requisitos de Implantação Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.