DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 3.1. As propostas deverão preferencialmente seguir o modelo que consta no ANEXO II e conter as seguintes informações básicas: a) Razão Social, número de inscrição CNPJ, endereço, representante legal e demais dados cadastrais; b) Descrição dos itens, marca, conforme especificações do Termo de Referência; c) Valor unitário; d) Valor global da proposta; e) Prazo de validade da proposta, que não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 3.2.1. Contiver vícios insanáveis; 3.2.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 3.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 3.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 3.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 3.3. Para fins de julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço global, em caso de empate serão aplicadas as disposições da Lei nº 14.1333/2.021. 3.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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