DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 9.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, devendo os documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 13.3.1 – A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 08 7 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 10
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.7.1. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 11.6.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados concomitantemente com a proposta, conforme dispõe o item 5.1 deste Edital, no original, ou por meio de cópia autenticada, ou, ainda, por meio da publicação em órgão da imprensa oficial.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, exceto ao documento exigido no Item 6.4 de apresentação obrigatória, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.1 Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “recibo” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 3.2.6.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, ou mediante publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 16.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada por meio de cartório competente, ou cópias acompanhadas dos originais.