DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 16.1. O licitante vencedor do presente Pregão assinará contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias e retirará a Nota de Empenho no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. 16.1.1. Quando da retirada da Nota de Xxxxxxx a adjudicatária deverá apresentar declaração nos termos do Anexo IV. 16.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento dentro do prazo previsto no subitem anterior, sujeita-a à penalidade de multa no percentual de previstas no item 15, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 16.3. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, é prerrogativa da Fundação Municipal de Cultura o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado. 16.4. A vigência do contrato terá vigência de até 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
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DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 16.119.1. O A contratação da licitante observará as seguintes condições:
19.1.1. A contratação da licitante vencedora só ocorrerá após celebrado o futuro convênio derivado da Proposta Transferência nº 17695/2016 entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Araranguá e o município de Morro Grande.
19.1.2. A antecipação deste processo licitatório possui fundamento no Art. 49, § 3º do Decreto Estadual do nº 127, de 30 de março de 2011 do Estado de Santa Catarina.
9.2. As obrigações decorrentes desta licitação, entre a Prefeitura e a Proponente vencedora se perfazem com a formalização do contrato e notas de empenho, observando-se as condições estabelecidas nesse edital, seus anexos, na legislação vigente, na proposta do licitante vencedor e respectivas notas fiscais.
9.3. A Prefeitura convocará formalmente a PROPONENTE vencedora, dentro do presente Pregão assinará contrato no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias e retirará úteis, para a Nota de Empenho no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da convocaçãoassinatura do contrato, sob a pena de decair o direito à contratação.
16.1.1. Quando da retirada da Nota de Xxxxxxx a adjudicatária deverá apresentar declaração nos termos execução do Anexo IV.
16.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento dentro do prazo previsto no subitem anterior, sujeita-a à penalidade de multa no percentual de previstas no item 15objeto, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, cuja multa aplicável será de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da proposta.
16.3. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, é prerrogativa da Fundação Municipal de Cultura o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado.
16.4. A vigência do contrato terá vigência de até 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
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Samples: Tomada De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 16.118.1.Homologada a licitação será formalizada a contratação mediante emissão de Nota de Empenho ou outro instrumento hábil substituirá o instrumento de contrato, nos termos do art. O licitante vencedor do presente Pregão assinará contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias 62 e retirará caput da Lei Federal nº 8.666/93.
18.1.1. A Adjudicatária deverá retirar a Nota de Empenho no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 02 (xxxxxxxx x xxxxdois) horasdias úteis, contados da convocação. 18.2.O prazo para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma vez, sob pena de decair por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o direito à contrataçãoseu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.1.118.2.1. Quando da Na retirada da Nota de Xxxxxxx a adjudicatária deverá apresentar declaração nos termos do Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo IV.VII
16.218.2.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contratoretirar a (s) Nota (s) de Empenho, aceitar ou retirar o instrumento dentro do no prazo previsto estabelecido no subitem anterior, sujeita-a à penalidade de multa no percentual de previstas no item 1518.1.1, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidasjustificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, em observância ao disposto no artbem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 81 da Lei nº 8.666/93.
16.3. Caso 00.0.Xx despesas com a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, é prerrogativa da Fundação Municipal de Cultura o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado.
16.4. A vigência publicação do extrato do contrato terá vigência de até 06 (seis) meses, contados a partir no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da data de sua assinaturaAdministração Municipal.
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Samples: Contratação De Serviços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 16.1. O licitante vencedor do presente Pregão assinará contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias e retirará a Nota de Empenho no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
16.1.1. Quando da retirada da Nota de Xxxxxxx a adjudicatária deverá apresentar declaração nos termos do Anexo IV.
16.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento dentro do prazo previsto no subitem anterior, sujeita-a à penalidade de multa no percentual de previstas no item 15, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
16.3. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, é prerrogativa da Fundação Municipal de Cultura o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado.
16.4. A vigência do contrato terá vigência de até 06 (seis) meses, contados início a partir da data de sua assinatura, chegando a termo ao final do período de garantia do objeto desta licitação.
16.5. O contrato conterá, dentre outras, cláusulas relativas às obrigações da Contratada e do Contratante, Suporte Técnico, conforme Minuta no Anexo IV, parte integrante deste Edital.
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Samples: Public Procurement