DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os do- cumentos, em original ou por cópia autenticada tabelionato ou, pelo poder publico do município de Luz/MG, devendo constar os documentos de habilitação conforme especificações abaixo elencadas; Os documentos expedidos pela internet deverão ser originais, vedada a cópia fotostática, reservado o direito de verificação de sua autenticidade pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 4.1 Todos os documentos deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação em sua forma original ou cópia autenticada, rubricados.
4.2 As empresas que porventura não tiveram as propostas econômicas aceitas, terão 5 (cinco) dias para retirar o envelope lacrado. Após este prazo, os documentos serão descartados.
4.3 Cada Proponente ou cada Consórcio poderá ter até 2 (dois) Representantes Credenciados;
4.4 A comprovação dos poderes de representação se dará:
4.4.1 No caso de Proponentes que sejam empresas brasileiras, mediante instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes a Concorrência (incluindo os poderes de receber citação, representar a Proponente administrativa e judicialmente, fazer acordos e renunciar a direitos), nos moldes do modelo constante no ANEXO III (Modelo de Procuração), com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente);
4.4.2 No caso de Proponentes em Consórcio, o instrumento de procuração mencionado no item anterior deverá ser outorgado pela Empresa Líder, com firma reconhecida, seguindo o modelo constante no ANEXO IV (Modelo de Procuração (Proponentes em Consórcio) e será acompanhado de:
4.4.2.1 Indicação da Empresa Líder como responsável pelos atos praticados pelo Consórcio perante o ICMBio;
4.4.2.2 Procurações outorgadas pelos consorciados à Empresa Líder, nos moldes do ANEXO IV (Modelo de Procuração (Proponentes em Consórcio), conferindo-lhe poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar- se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto da Concorrência;
4.4.2.3 Documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente); e
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 5.1 As inscrições para o Credenciamento se darão a partir de 08 DE MARÇO DE 2024, através da entrega da solicitação de Credenciamento acompanhado dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
d) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, relativa ao domicilio do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal.
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
g) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
h) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
j) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
k) Declaração de que a empresa atende o disposto no Inciso XXXIII do Art 7° da Constituição Federal. (Anexo IV)
l) Declaração de não impedimento de participação, conforme anexo V deste edital.
m) Declaração que a empresa está ciente e concorda com as normas da tabela de preços atualizada da Associação Brasileira Do Comércio Farmacêutico (ABC Farma).
n) Comprovação que dispõe de profissional responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, Biomedicina ou órgão competente.
o) Comprovação que a empresa possuí de sede no município licitante, através de alvará sanitário e de funcionamento.
5.2 As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet;
5.3 Todas as fotocópias deverão estar autenticadas por cartório ou por servidor públicos do Município de Salto Veloso – SC, exceto as extraídas pela Internet.
5.4 A falta de quaisquer dos documentos acima mencionados é razão para o indeferimento da solicitação.
5.5 Cumpridos os requi...
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 5.1. As inscrições para o Credenciamento se darão a partir à Publicação do Edital no Diário Oficial da União bem como nos diversos meios de comunicação oficiais, através da entrega da solicitação de Credenciamento acompanhado dos seguintes documentos:
5.1.1. A documentação relacionada abaixo deverá ser protocolada e entregue na no Setor de Licitações, Loteamento Cidade Imperial, Lote 07, Quadra A, Pedras, cidade de MARECHAL XXXXXXX/AL, observando o prazo estipulado no item anterior.
5.1.2. Habilitação jurídica, apresentar um dos seguintes comprovantes, conforme o caso:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 3.1 - Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá apresentar, na Divisão de Licitação, da Câmara Municipal, dentro do envelope, os documentos a seguir relacionados:
3.1.1 - Certidão Negativa com os Tributos Federais conjunta com a Dívida Ativa da União e com abrangência à regularidade junto ao INSS;
3.1.2 - Prova de regularidade junto ao município de Lamim: Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
3.1.3 - Certidão Negativa com a Fazenda Estadual;
3.1.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.1.5 - Cartão do CPF e Cédula de Identidade dos proprietários dos veículos;
3.1.6 - Certificado de registro do veículo CRLV, bem como apresentação das taxas devidamente quitadas (seguro e licenciamento).
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 4.1. Para o credenciamento, as instituições requerentes deverão:
a) Apresentar o Requerimento de Credenciamento (Anexo I);
b) Comprovação de reconhecimento da Instituição e dos cursos ofertados a serem cadastrados para o estágio, perante o Ministério da Educação (MEC), servindo para este fim, a cópia da Avaliação Institucional e da Avaliação de Curso.
c) Satisfazer os requisitos relativos, nos casos de instituições privadas, à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista;
d) As entidades públicas estão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, naquilo que não houve exigência legal.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 4.1. A solicitação para Credenciamento dos interessados será protocolado no protocolo central e dirigido a Comissão Especial de Credenciamento, devendo ser formalizado a partir do dia de 20 de outubro 2017 das 8h às 17h.
4.2. Os envelopes deverão ser entregues fechados, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição: DE: (NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL) – FONE/FAX: PARA: PREFEITURA MUNICIPIO DE NOVA CAMPINA-SP DE: (NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL) – FONE/FAX: PARA: PREFEITURA MUNICIPIO DE NOVA CAMPINA-SP
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os documentos, em original ou por cópia autenticada tabelionato ou, pelo poder público do município de Itapebi/BA, devendo constar os documentos de habilitação conforme especificações abaixo elencadas, na dia da entrega pessoalmente ou se trantado de envio por e-mail, quando convocados para esse fim; Os documentos expedidos pela internet deverão ser originais, reservado o direito de verificação de sua autenticidade pelo Comissão Especial de Credenciamento e Comissão Permanente de Licitação.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 6.1. As inscrições para o Credenciamento se darão a partir da data de sua publicação, através da entrega do Requerimento de Inscrição e Credenciamento (Anexo “VII”) acompanhado dos seguintes documentos:
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. A pessoa jurídica interessada em credenciar-se junto ao DETRAN|ES deverá atender aos requisitos previstos nesta Instrução de Serviço, e ainda, apresentar requerimento conforme modelo contido no Anexo I, acompanhado da seguinte documentação: