DA FORMALIZAÇÃO. 200. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05.
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Samples: www.defensoria.ba.def.br, Concessão Remunerada De Uso, www.casacivil.ba.gov.br
DA FORMALIZAÇÃO. 200. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 62 da Lei estadual no 9.433/058.666/93.
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Samples: www.adab.ba.gov.br
DA FORMALIZAÇÃO. 20065. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05.
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Samples: www.camamu.ba.gov.br