DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Para participar desta licitação, as empresas licitantes deverão apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação liminar, garantia de proposta no valor de R$ 25.650,00 (vinte e cinco mil seiscentos e cinqüenta reais), que deverá ser comprovada através de recibo emitido pela Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco - UEE-PE, que deverá estar inserido, original ou sua cópia autenticada, no volume de Documentos de Habilitação. 4.2. A garantia de proposta deverá ser prestada até o 5º (quinto) dia útil imediatamente anterior à data prevista para o início da abertura do processo licitatótio, no horário de 09h00min as 12h00min, na Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE, em quaisquer das seguintes modalidades: ⮚ Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ⮚ Seguro-garantia; ⮚ Fiança bancária. 4.3. No caso da garantia ser ofertada em Títulos da Dívida Pública, a Proponente se obriga a: ⮚ Comprovar a autenticidade do documento; ⮚ Comprovar a sua titularidade e, ainda; ⮚ Proceder à correção atualizada do valor. 4.4. Não será admitida a apresentação de garantia, cujo recolhimento não tenha sido feito na Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE conforme estabelecido no subitem 4.2. 4.5. O prazo de validade da garantia será de 180 (cento e oitenta) dias. 4.6. Para as empresas inabilitadas, a garantia prestada, será devolvida até 30 (trinta) dias, após a abertura das Propostas de Preços. 4.7. A garantia de participação prestada pela Proponente participante que não obteve êxito no certame, após adjudicação e homologação do processo, terá até 72 (setenta e duas) horas para resgatar a apólice do seguro e/ou carta de fiança. Expirado o prazo será automaticamente enviada à empresa de seguros responsável pela emissão. 4.8. A caução será devolvida à Proponente vencedora após a assinatura do contrato e, no máximo, até 90 (noventa) dias após a data de apresentação da documentação de habilitação e proposta. 4.9. Na hipótese de alguma empresa prestar a garantia de proposta e não apresentar os envelopes no dia da reunião de recebimento dos Documentos e Propostas deverá solicitar expressamente à Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco – UEE/PE, a devolução da garantia prestada.
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DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Para participar desta licitação, as empresas licitantes deverão apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação liminar, garantia de proposta no valor de R$ 25.650,00 18.000,00 (vinte e cinco dezoito mil seiscentos e cinqüenta reais), que deverá ser comprovada através de recibo emitido pela Gerência Administrativa e Coordenadoria Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR Secretaria de Pernambuco Turismo - UEESETUR-PE, que deverá estar inserido, original ou sua cópia autenticada, no volume de Documentos de Habilitação.
4.2. A garantia de proposta deverá ser prestada até o 5º (quinto) dia útil imediatamente anterior à a data prevista para o início da abertura do processo licitatótiolicitatório, no horário de das 09h00min as 12h00minàs 17h00min, na Gerência Administrativa e Coordenadoria Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/Secretaria de Turismo - SETUR-PE, em quaisquer das seguintes modalidades: ⮚ Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ⮚ Seguro-garantia; ⮚ Fiança bancária.
4.2.1. No caso de Título da Dívida Pública, só serão aceitos aqueles emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central, e avaliados pelos seus valores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda (Redação dada pela Lei nº 10.079/2004, de 31.12.2004);
4.3. No caso da garantia ser ofertada em Títulos da Dívida Pública, a Proponente Licitante se obriga a: ⮚ Comprovar a autenticidade do documento; ⮚ Comprovar a sua titularidade e, ainda; ⮚ Proceder à correção atualizada do valor.
4.4. Não será admitida a apresentação de garantia, cujo recolhimento não tenha sido feito na Gerência Administrativa e Coordenadoria Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/Secretaria de Turismo - SETUR-PE conforme estabelecido no subitem 4.2.
4.5. O prazo de validade da garantia será de 180 no mínimo 120 (cento e oitentavinte) dias.
4.6. Para as empresas inabilitadas, a garantia prestada, será devolvida até 30 (trinta) dias, após a abertura das Propostas de Preços, e no máximo em até 90 (noventa) dias, após a data da apresentação da Documentação de Habilitação e/ou Propostas de Preço.
4.7. A garantia de participação prestada pela Proponente O participante que não obteve êxito no certame, após adjudicação e homologação do processo, terá até 72 (setenta e duas) horas para resgatar a apólice do seguro e/ou carta garantia de fiançaparticipação prestada. Expirado o prazo será automaticamente enviada à empresa de seguros responsável pela emissão.
4.8. A caução será devolvida à Proponente a licitante vencedora após a assinatura do contrato e, e no máximo, máximo até 90 (noventa) dias após a data de apresentação da documentação de habilitação e proposta.
4.9. Na hipótese de alguma empresa O participante que prestar a garantia de proposta participação e não apresentar os envelopes no dia da reunião de recebimento dos Documentos da Documentação e Propostas Proposta deverá solicitar expressamente à Unidade Executora Estadual do PRODETUR Coordenadoria Financeira da Secretaria de Pernambuco – UEE/Turismo - SETUR-PE, a devolução da garantia prestada.
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DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. 3.6.1 – Para participar desta licitaçãoparticipação deverá comprovar o recolhimento e garantia da seguinte forma:
a) Para participação as sociedades interessadas, as empresas licitantes deverão apresentar obrigatoriamente, sob pena garantia inicial com validade de inabilitação liminar, garantia de proposta no mínimo 60 (sessenta) dias no valor de R$ 25.650,00 8.380,00 (vinte oito mil, trezentos e cinco mil seiscentos e cinqüenta oitenta reais), que deverá ser comprovada através de recibo emitido pela Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual ) referente a 1% do PRODETUR de Pernambuco - UEE-PE, que deverá estar inserido, original ou sua cópia autenticada, no volume de Documentos de Habilitação.valor estimado para contratação;
4.2. b) A garantia de proposta que trata o item acima deverá ser efetuada, como prova de sua qualificação econômico-financeira, conforme prevê o artigo 31, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, obedecido ao critério do parágrafo 1° do artigo 56 da citada Lei, e consequentemente atender ao disposto no item 4.2 letra “e” deste Edital;
c) Para efetuar a garantia da participação, a licitante deverá adotar as providências junto a Seção do Tesouro do Município de Bertioga, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 901 – Paço Municipal – Bertioga/SP, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, devendo ela ser prestada impreterivelmente até às 16:00 horas do dia anterior a licitação.
d) As garantias de participação das licitantes considerados inabilitadas serão restituídas após decorrido o 5º prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos decorrentes da fase habilitatória, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
e) As garantias de participação dos licitantes que xxxxxxxxxx xxxxxx a desistir da participação, serão restituídas após 10 (quintodez) dia útil imediatamente anterior à data prevista para o início dias a contar da abertura do processo licitatótiodos envelopes de n° 01, no horário mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de 09h00min as 12h00min, na Gerência Administrativa e Financeira Protocolo da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE, em quaisquer das seguintes modalidades: ⮚ Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ⮚ Seguro-garantia; ⮚ Fiança bancáriaPrefeitura.
4.3. No caso da f) A garantia ser ofertada em Títulos da Dívida Públicadas licitantes consideradas habilitadas, a Proponente se obriga a: ⮚ Comprovar a autenticidade e vencedora do documento; ⮚ Comprovar a sua titularidade e, ainda; ⮚ Proceder à correção atualizada do valor.
4.4. Não será admitida a apresentação de garantia, cujo recolhimento não tenha sido feito na Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE conforme estabelecido no subitem 4.2.
4.5. O prazo de validade da garantia será de 180 (cento e oitenta) dias.
4.6. Para as empresas inabilitadas, a garantia prestadacertame, será devolvida até 30 (trinta) dias, após a abertura das Propostas de Preços.
4.7. A garantia de participação prestada pela Proponente participante que não obteve êxito no certame, após adjudicação e homologação do processo, terá até 72 (setenta e duas) horas para resgatar a apólice do seguro e/ou carta de fiança. Expirado o prazo será automaticamente enviada à empresa de seguros responsável pela emissão.
4.8. A caução será devolvida à Proponente vencedora restituída após a assinatura do contrato instrumento contratual, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
e, no máximo, até 90 (noventa) dias após a data de apresentação A licitante vencedora perderá direito à restituição da documentação de habilitação e proposta.
4.9. Na hipótese de alguma empresa prestar a garantia de proposta e não apresentar os envelopes participação, caso deixe de atender o disposto no dia da reunião item 9.1. necessário para a assinatura do contrato ou que se recusar a assiná-lo no prazo em que for convocada, por escrito, pela Prefeitura do Município de recebimento dos Documentos e Propostas deverá solicitar expressamente à Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco – UEE/PE, a devolução da garantia prestadaBertioga.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Para participar desta licitação, as empresas licitantes deverão apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação liminar, garantia de proposta no valor de R$ 25.650,00 200.000,00 (vinte duzentos mil reais) para o Lote I e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil seiscentos e cinqüenta reais)) para o Lote II, que deverá ser comprovada através de recibo emitido pela Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR Prodetur de Pernambuco - UEE-PE, que deverá estar inserido, original ou sua cópia autenticada, no volume de Documentos de Habilitação.
4.2. A garantia de proposta deverá ser prestada até o 5º (quinto) dia útil imediatamente anterior à a data prevista para o início da abertura do processo licitatótiolicitatório, no horário de 09h00min as 12h00min08:00h às 17:00h, na Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR Prodetur – UEE/PE, em quaisquer das seguintes modalidades: ⮚ Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ⮚ Seguro-garantia; ⮚ Fiança bancária.
4.3. No caso da garantia ser ofertada em Títulos da Dívida Pública, a Proponente se obriga a: ⮚ Comprovar a autenticidade do documento; ⮚ Comprovar a sua titularidade e, ainda; ⮚ Proceder à correção atualizada do valor.
4.4. Não será admitida a apresentação de garantia, cujo recolhimento não tenha sido feito na Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR Prodetur – UEE/PE conforme estabelecido no subitem 4.2.
4.5. O prazo de validade da garantia será de 180 120 (cento e oitentavinte) dias.
4.6. Para as empresas inabilitadas, a garantia prestada, será devolvida até 30 (trinta) dias, após a abertura das Propostas de Preços.
4.7. A garantia de participação prestada pela Proponente participante que não obteve êxito no certame, após adjudicação e homologação do processo, terá até 72 (setenta e duas) horas para resgatar a apólice do seguro e/ou carta de fiança. Expirado o prazo será automaticamente enviada à empresa de seguros responsável pela emissão.
4.8. A caução será devolvida à Proponente vencedora vencedora, após a assinatura do contrato e, no máximo, até 90 (noventa) dias após a data de apresentação da documentação de habilitação e propostacontrato.
4.9. Na hipótese de alguma empresa prestar a garantia de proposta e não apresentar os envelopes no dia da reunião de recebimento dos Documentos e Propostas deverá solicitar expressamente à Unidade Executora Estadual do PRODETUR Prodetur de Pernambuco – UEE/PE, a devolução da garantia prestada.
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Samples: Contrato De Empréstimo
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Para participar desta licitação, as empresas licitantes deverão apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação liminar, garantia de proposta no valor de R$ 25.650,00 18.500,00 (vinte dezoito mil e cinco mil seiscentos e cinqüenta quinhentos reais), que deverá ser comprovada através de recibo emitido pela Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco - UEE-PE, que deverá estar inserido, original ou sua cópia autenticada, no volume de Documentos de Habilitação.
4.2. A garantia de proposta deverá ser prestada até o 5º 2º (quintosegundo) dia útil imediatamente anterior à data prevista para o início da abertura do processo licitatótio, no horário de 09h00min as 12h00min17h00min, na Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE, em quaisquer das seguintes modalidades: ⮚ Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ⮚ Seguro-garantia; ⮚ Fiança bancária.
4.3. No caso da garantia ser ofertada em Títulos da Dívida Pública, a Proponente se obriga a: ⮚ Comprovar a autenticidade do documento; ⮚ Comprovar a sua titularidade e, ainda; ⮚ Proceder à correção atualizada do valor.
4.4. Não será admitida a apresentação de garantia, cujo recolhimento não tenha sido feito na Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE conforme estabelecido no subitem 4.2.
4.5. O prazo de validade da garantia será de 180 120 (cento e oitentavinte) dias.
4.6. Para as empresas inabilitadas, a garantia prestada, será devolvida até 30 (trinta) dias, após a abertura das Propostas de Preços.
4.7. A garantia de participação prestada pela Proponente participante que não obteve êxito no certame, após adjudicação e homologação do processo, terá até 72 (setenta e duas) horas para resgatar a apólice do seguro e/ou carta de fiança. Expirado o prazo será automaticamente enviada à empresa de seguros responsável pela emissão.
4.8. A caução será devolvida à Proponente vencedora após a assinatura do contrato e, no máximo, até 90 (noventa) dias após a data de apresentação da documentação de habilitação e propostacontrato.
4.9. Na hipótese de alguma empresa prestar a garantia de proposta e não apresentar os envelopes no dia da reunião de recebimento dos Documentos e Propostas deverá solicitar expressamente à Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco – - UEE/PE, a devolução da garantia prestada.
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Samples: Contract for Engineering Services
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Para participar desta licitação, as empresas licitantes deverão apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação liminar, garantia de proposta no valor de R$ 25.650,00 39.000,00 (vinte trinta e cinco nove mil seiscentos e cinqüenta reais), que deverá ser comprovada através de recibo emitido pela Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco - UEE-PE, que deverá estar inserido, original ou sua cópia autenticada, no volume de Documentos de Habilitação.
4.2. A garantia de proposta deverá ser prestada até o 5º (quinto) dia útil imediatamente anterior à data prevista para o início da abertura do processo licitatótio, no horário de 09h00min as 12h00min17h00min, na Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE, em quaisquer das seguintes modalidades: ⮚ Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ⮚ Seguro-garantia; ⮚ Fiança bancária.
4.3. No caso da garantia ser ofertada em Títulos da Dívida Pública, a Proponente se obriga a: ⮚ Comprovar a autenticidade do documento; ⮚ Comprovar a sua titularidade e, ainda; ⮚ Proceder à correção atualizada do valor.
4.4. Não será admitida a apresentação de garantia, cujo recolhimento não tenha sido feito na Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE conforme estabelecido no subitem 4.2.
4.5. O prazo de validade da garantia será de 180 120 (cento e oitentavinte) dias.
4.6. Para as empresas inabilitadas, a garantia prestada, será devolvida até 30 (trinta) dias, após a abertura das Propostas de Preços.
4.7. A garantia de participação prestada pela Proponente participante que não obteve êxito no certame, após adjudicação e homologação do processo, terá até 72 (setenta e duas) horas para resgatar a apólice do seguro e/ou carta de fiança. Expirado o prazo será automaticamente enviada à empresa de seguros responsável pela emissão.
4.8. A caução será devolvida à Proponente vencedora após a assinatura do contrato e, no máximo, até 90 (noventa) dias após a data de apresentação da documentação de habilitação e proposta.
4.9. Na hipótese de alguma empresa prestar a garantia de proposta e não apresentar os envelopes no dia da reunião de recebimento dos Documentos e Propostas deverá solicitar expressamente à Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco – UEE/PE, a devolução da garantia prestada.
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Samples: Contrato De Empréstimo
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. Para participar desta licitação, as empresas licitantes proponentes deverão apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação liminarinabilitação, garantia de proposta no valor de R$ 25.650,00 3.004,00 (vinte três mil, e cinco mil seiscentos e cinqüenta quatro reais), que deverá ser comprovada através de recibo emitido pela Gerência Administrativa e Superintendência Administrativo-Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco - UEE-PE, que deverá estar NACIONAL/PE e inserido, original ou sua cópia autenticada, no volume de Documentos de Habilitação.
4.25.2. A garantia de proposta deverá ser prestada até o 5º 48h (quintoquarenta e oito) dia útil imediatamente anterior à anteriores a data prevista para o início da abertura do processo licitatótiolicitatório, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 12h00mindas 9:00 às 12:00h, na Gerência Administrativa e Superintendência Administrativo-Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEENACIONAL/PE, em quaisquer das seguintes modalidades: ⮚ Caução em dinheiro ou títulos da dívida públicacheque; ⮚ Seguro-garantia; ⮚ Fiança bancária.
4.3. 5.2.1 No caso da de garantia prestada em dinheiro ou cheque, deverá a proponente proceder com o depósito em conta corrente a ser ofertada em Títulos da Dívida Públicainformada pela Superintendência Administrativo-Financeira do PRODETUR NACIONAL/PE, através do contato telefônico (00) 0000-0000/8347, entretanto, a Proponente se obriga a: ⮚ Comprovar emissão do recibo disposto no item 5.1 referente ao depósito em cheque só será efetuada após a autenticidade compensação do documento; ⮚ Comprovar a sua titularidade e, ainda; ⮚ Proceder à correção atualizada do valor.mesmo;
4.45.3. Não será admitida a apresentação de garantia, cujo comprovante de recolhimento não tenha sido feito apresentado na Gerência Administrativa e Superintendência Administrativo-Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEENACIONAL/PE PE, conforme estabelecido no subitem 4.25.1.
4.55.4. O prazo de validade da garantia será de 180 60 (cento e oitentasessenta) dias.
4.65.5. Para as empresas inabilitadas, a garantia prestada, prestada será devolvida até 30 (trinta) dias, após a abertura das Propostas de PreçosPreço, e no máximo em até 60 (sessenta) dias, após a data da apresentação da Documentação de Habilitação.
4.75.6. A garantia de participação prestada pela Proponente O participante que não obteve êxito no certame, após adjudicação e homologação do processo, terá até 72 (setenta e duas) horas para resgatar a apólice do seguro e/ou carta garantia de fiançaparticipação prestada. Expirado o prazo será automaticamente enviada à empresa de seguros responsável pela emissão.
4.85.7. A caução será devolvida à Proponente proponente vencedora após a assinatura do contrato e, e no máximo, máximo até 90 (noventa) dias após a data de apresentação da documentação de habilitação e propostapropostas.
4.95.8. Na hipótese de alguma empresa O licitante que prestar a garantia de proposta participação e não apresentar os envelopes no dia da reunião de recebimento dos Documentos da Documentação e Propostas Proposta deverá solicitar expressamente à Unidade Executora Estadual Superintendência Administrativo-Financeira do PRODETUR de Pernambuco – UEENACIONAL/PE, PE a devolução da garantia prestada.
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DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 4.16.1. Para participar desta licitação, as empresas licitantes deverão apresentar apresentar, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação liminar, garantia de proposta no valor de R$ 25.650,00 5.621,07 (vinte e cinco mil seiscentos e cinqüenta reaisvinte e um reais e sete centavos), que corresponde a 1% (um) por cento do valor total estimado da obra, que deverá ser comprovada através de recibo emitido pela Gerência Administrativa e Coordenadoria Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR Secretaria de Pernambuco - UEETurismo, Esportes e Lazer – SETUREL-PE, que deverá estar inserido, original ou sua cópia autenticada, no volume de Documentos de Habilitação.nº 01
4.26.2. A garantia de proposta deverá ser prestada até o 5º 1º (quintoprimeiro) dia útil imediatamente anterior à a data prevista para o início da abertura do processo licitatótiolicitatório, no horário de das 09h00min as 12h00minàs 17h00min, na Gerência Administrativa e Coordenadoria Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - SETUREL-PE, em quaisquer das seguintes modalidades: ⮚ Caução :
6.2.1. Caso a opção seja por utilizar Títulos da Dívida Pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em dinheiro ou títulos da dívida pública; ⮚ Seguro-garantia; ⮚ Fiança bancária.sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus
4.36.2.1.1. No caso da garantia ser ofertada em Títulos da Dívida Pública, a Proponente Licitante se obriga a: ⮚ Comprovar a autenticidade :
6.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do documento; ⮚ Comprovar a sua titularidade e, ainda; ⮚ Proceder à correção atualizada fiador aos benefícios do valorartigo 827 do código Civil.
4.46.4. Não será admitida a apresentação de garantia, cujo recolhimento não tenha sido feito na Gerência Administrativa e Coordenadoria Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - SETUREL-PE, conforme estabelecido no subitem 4.26.2.
4.56.5. O prazo As garantias de validade da garantia será de 180 (cento e oitenta) dias.
4.6. Para as participação das empresas inabilitadas, a garantia prestada, será devolvida licitantes serão devolvidas em até 30 (trinta) dias, dias após a abertura das Propostas de Preçoshomologação do processo licitatório pela autoridade superior, atendendo à solicitação dos interessados.
4.76.6. A No caso de revogação ou anulação do processo licitatório, as importâncias oferecidas a título de garantia de participação prestada pela Proponente serão liberadas, caso não exista recurso administrativo ou após o julgamento deste.
6.7. O participante que não obteve êxito no certame, após adjudicação e homologação do processo, terá até 72 (setenta e duas) horas para resgatar a apólice do seguro e/ou carta de fiança. Expirado o prazo será automaticamente enviada à empresa de seguros responsável pela emissão.
4.8. A caução será devolvida à Proponente vencedora após a assinatura do contrato e, no máximo, até 90 (noventa) dias após a data de apresentação da documentação de habilitação e proposta.
4.9. Na hipótese de alguma empresa prestar a garantia de proposta participação e não apresentar os envelopes no dia da reunião de recebimento dos Documentos da Documentação e Propostas Proposta deverá solicitar expressamente à Unidade Executora Estadual do PRODETUR Coordenadoria Financeira da Secretaria de Pernambuco Turismo, Esportes e Lazer – UEE/SETUREL-PE, a devolução da garantia prestada.
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DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 4.16.1. Para participar desta licitação, as empresas licitantes deverão apresentar apresentar, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação liminar, garantia de proposta no valor de R$ 25.650,00 5.621,07 (vinte e cinco mil seiscentos e cinqüenta reaisvinte e um reais e sete centavos), que corresponde a 1% (um) por cento do valor total estimado da obra, que deverá ser comprovada através de recibo emitido pela Gerência Administrativa e Coordenadoria Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR Secretaria de Pernambuco - UEETurismo, Esportes e Lazer – SETUREL-PE, que deverá estar inserido, original ou sua cópia autenticada, no volume de Documentos de Habilitação.nº 01
4.26.2. A garantia de proposta deverá ser prestada até o 5º 1º (quintoprimeiro) dia útil imediatamente anterior à a data prevista para o início da abertura do processo licitatótiolicitatório, no horário de das 09h00min as 12h00minàs 17h00min, na Gerência Administrativa e Coordenadoria Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - SETUREL-PE, em quaisquer das seguintes modalidades: ⮚ Caução :
6.2.1. Caso a opção seja por utilizar Títulos da Dívida Pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em dinheiro ou títulos sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da dívida pública; ⮚ Seguro-garantia; ⮚ Fiança bancária.Fazenda (Redação dada pela Lei nº 10.079/2004, de 31.12.2004);
4.36.2.1.1. No caso da garantia ser ofertada em Títulos da Dívida Pública, a Proponente Licitante se obriga a: ⮚ Comprovar a autenticidade :
6.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do documento; ⮚ Comprovar a sua titularidade e, ainda; ⮚ Proceder à correção atualizada fiador aos benefícios do valorartigo 827 do código Civil.
4.46.4. Não será admitida a apresentação de garantia, cujo recolhimento não tenha sido feito na Gerência Administrativa e Coordenadoria Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - SETUREL-PE, conforme estabelecido no subitem 4.26.2.
4.56.5. O prazo As garantias de validade da garantia será de 180 (cento e oitenta) dias.
4.6. Para as participação das empresas inabilitadas, a garantia prestada, será devolvida licitantes serão devolvidas em até 30 (trinta) dias, dias após a abertura das Propostas de Preçoshomologação do processo licitatório pela autoridade superior, atendendo à solicitação dos interessados.
4.76.6. A No caso de revogação ou anulação do processo licitatório, as importâncias oferecidas a título de garantia de participação prestada pela Proponente serão liberadas, caso não exista recurso administrativo ou após o julgamento deste.
6.7. O participante que não obteve êxito no certame, após adjudicação e homologação do processo, terá até 72 (setenta e duas) horas para resgatar a apólice do seguro e/ou carta de fiança. Expirado o prazo será automaticamente enviada à empresa de seguros responsável pela emissão.
4.8. A caução será devolvida à Proponente vencedora após a assinatura do contrato e, no máximo, até 90 (noventa) dias após a data de apresentação da documentação de habilitação e proposta.
4.9. Na hipótese de alguma empresa prestar a garantia de proposta participação e não apresentar os envelopes no dia da reunião de recebimento dos Documentos da Documentação e Propostas Proposta deverá solicitar expressamente à Unidade Executora Estadual do PRODETUR Coordenadoria Financeira da Secretaria de Pernambuco Turismo, Esportes e Lazer – UEE/SETUREL-PE, a devolução da garantia prestada.
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