DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 7.1. Caberá a gestão de Contratos, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste instrumento e ainda: 7.1.1. Propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária. 7.1.2. Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto; Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases; 7.1.3. Manter controles adequados e efetivos do contrato, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal; 7.1.4. Propor medidas que melhorem a execução do contrato. 7.2. Caberá ao gestor, Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega após conferência prévia do objeto contratado; 7.3. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; 7.4. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no contrato; 7.5. Comunicar aos gestores eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; 7.6. Informar ao gestor, em prazo hábil, no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto; 7.7. Emitir e controlar, periodicamente, as ordens necessárias para a execução do objeto; 7.8. Sem prejuízo das obrigações previstas nesta cláusula, executar as obrigações previstas nas demais cláusulas contratuais e disposições normativas. 7.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao município ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 7.10. Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, o fornecedor, por ocasião da assinatura da Ata, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário. 7.11. Ao preposto do fornecedor competirá, dentre outras atribuições: Representar os interesses do fornecedor perante o CONTRATANTE; Realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRATANTE; 7.12. Manter o fornecedor informado sobre o andamento e a qualidade dos produtos; 7.13. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal da ata com os esclarecimentos julgados necessários.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 7.110.1 A função de gestor será exercida pelo servidor Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx (matrícula nº 3020406), ou, na sua ausência, por seu suplente, o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (matrícula nº 3020412), ambos da Diretoria de Apoio Técnico.
10.2 A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (matrícula n° 3020703) e por sua suplente a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 3020422.
10.3 Caberá a gestão de Contratos, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste instrumento e aindagestor:
7.1.1. Propor ao órgão competente a 10.3.1 Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos de alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicávelde sanções, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária.dentre outros;
7.1.2. 10.3.2 Receber do fiscal e analisar as informações e documentos pertinentes à execução do objeto; ;
10.3.3 Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
7.1.3. 10.3.4 Manter controles adequados e efetivos do contrato, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
7.1.4. Propor medidas 10.3.5 Demais atribuições descritas no artigo 72 do Decreto Estadual nº 4.993/2016, no que melhorem couber e desde que compatíveis com suas funções e observadas as normas internas da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
10.4 Caberá ao fiscal, fiscalizar a execução do contrato.
7.2. Caberá ao gestor, Atestardas contratações, em documento hábil, o fornecimento, seus aspectos técnicos e administrativos:
10.4.1 Acompanhar e fiscalizar in loco a execução e a entrega do objeto, aferindo se a quantidade, qualidade, validade, valores e preços pactuados, prazo de entrega, especificações e modo de execução, dentre outros, estão compatíveis com o estabelecido no Edital, apontando as faltas ou defeitos observados;
10.4.2 Analisar as notas fiscais, conferindo a adequação entre os preços registrados e valores faturados e os bens entregues;
10.4.3 Verificar as regularidades fiscal e trabalhista e a manutenção das condições de habilitação e qualificação do CONTRATADO;
10.4.4 Atestar a Nota Fiscal de fornecimento e a entrega do produto, após conferência prévia do objeto contratado, para fins de recebimento definitivo;
7.3. Confrontar os preços 10.4.5 Elaborar registro próprio e quantidades constantes da nota fiscal individualizado para cada contrato, no qual constarão todas as ocorrências relacionadas com os estabelecidos no contratoa execução, inclusive o controle do saldo contratual, e as informações das ações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
7.4. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no contrato;
7.5. 10.4.6 Comunicar aos gestores eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
7.6. Informar ao gestor, em prazo tempo hábil, no caso de haver a necessidade de acréscimos ou supressões no prorrogações e alterações, as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do objeto, as indicações de glosas, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade e demais informações necessárias ao fiel acompanhamento da execução contratual;
7.7. Emitir 10.4.7 Demais atribuições descritas no artigo 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016, no que couber e controlar, periodicamente, desde que compatíveis com suas funções e observadas as ordens necessárias para a execução normas internas da Assembleia Legislativa do objeto;
7.8. Sem prejuízo das obrigações previstas nesta cláusula, executar as obrigações previstas nas demais cláusulas contratuais e disposições normativasEstado do Paraná.
7.9. 10.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao município a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
7.10. 10.6 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, não elide nem diminui a responsabilidade do fornecedor quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, as quais não implicarão corresponsabilidade do fornecedor ou do servidor designado para a função.
10.7 Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, bem como no art. 119 da Lei Estadual nº 15.608/2007, o fornecedor, por ocasião da assinatura da Ata, deverá indicar preposto, preposto aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário.
7.11. 10.7.1 O preposto deve ser formalmente designado pelo fornecedor, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.
10.7.2 A indicação ou a manutenção do preposto do fornecedor poderá ser recusada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, desde que devidamente justificada, devendo o fornecedor designar outro para o exercício da atividade.
10.8 Ao preposto do fornecedor competirá, dentre outras atribuições: :
10.8.1 Representar os interesses do fornecedor perante o CONTRATANTE; a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
10.8.2 Realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRATANTEà Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
7.12. 10.8.3 Manter o fornecedor informado sobre o andamento e a qualidade dos produtosprodutos entregues;
7.13. 10.8.4 Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal da ata do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
10.9 As comunicações entre Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e o fornecedor devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 7.110.1. Caberá a gestão A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, que designará comissão através de Contratos, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste instrumento Portaria que ficará responsável pelo acompanhamento e ainda:
7.1.1. Propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária.
7.1.2. Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto; Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
7.1.3. Manter controles adequados e efetivos do contrato, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
7.1.4. Propor medidas que melhorem a execução do contrato.
7.2. Caberá ao gestor, Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega após conferência prévia do objeto contratado;
7.3. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
7.4. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. Caberá ao PRESIDENTE DA COMISSÃO, entre outras atribuições:
10.2.1. Iniciar a execução do contrato, mediante Ordem de Serviço;
7.510.2.2. Comunicar aos gestores eventuais atrasos nos prazos de entrega e/Solicitar à CONTRATADA ou execução do objetoobter da CONTRATANTE, bem como os pedidos de prorrogaçãotempestivamente, se for o caso;
7.6. Informar ao gestor, em prazo hábil, no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto;
7.7. Emitir e controlar, periodicamente, todas as ordens providências necessárias para a execução do objetocontrato e anexar aos autos do processo correspondente documentos que comprovem essas solicitações de providências;
7.810.2.3. Sem prejuízo Verificar a conformidade da execução do contrato com as especificações do Termo de Referência;
10.2.4. Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer as partes do objeto executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência; Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número APBMXAVW Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2955331 e código APBMXAVW
10.2.5. Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações previstas nesta cláusulaassumidas pela CONTRATADA;
10.3. Caberão aos MEMBROS DA PORTARIA, executar as obrigações previstas nas demais cláusulas contratuais e disposições normativas.
7.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao município ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
7.10. Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, o fornecedor, por ocasião da assinatura da Ata, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário.
7.11. Ao preposto do fornecedor competirá, dentre entre outras atribuições: Representar os interesses :
10.3.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecedor perante o CONTRATANTE; Realizar os procedimentos administrativos junto objeto do contrato, em estrita observância ao CONTRATANTETermo de Referência e ao contrato;
7.1210.3.2. Manter o fornecedor informado sobre o andamento Avaliar e acompanhar a quantidade e a qualidade dos produtosdo objeto entregue, verificando o atendimento das especificações contidas no Termo de Referência e na proposta de preços, assim como os prazos de entrega;
7.1310.3.3. Comunicar eventuais irregularidades Conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de caráter urgentepagamento;
10.3.4. Atestar juntamente com o GESTOR DO CONTRATO, o fornecimento ou a entrega do objeto do contrato, recusando-os quando irregulares ou em desacordo com as condições estabelecidas;
10.3.5. Xxxxx cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo à CONTRATADA o direito de defesa;
10.3.6. Registrar todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, ao fiscal a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto; e
10.3.7. Juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização.
10.4. As ações do PRESIDENTE e dos DEMAIS MEMBROS da ata COMISSÃO deverão agir com transparência e observar os esclarecimentos julgados necessáriosprincípios legais e éticos em todos atos inerentes à sua função, não exoneram a CONTRATADA das suas obrigações previstas neste contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 7.1. Caberá a 9.1 A gestão de Contratosdo contrato será exercida pelo servidor Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 3020406, ou, na sua ausência, por seu suplente, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste instrumento e ainda:
7.1.1. Propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicávelservidora Valquíria Xxxxxxx xx Xxxxxxx, no caso matrícula nº 3020633, ambos da Diretoria de constatar irregularidade cometida pela beneficiáriaApoio Técnico.
7.1.2. Receber 9.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da servidora Xxxxx Xxxxxxx Welang – matrícula n° 3022387 lotada na Diretoria de Apoio Técnico.
9.3 Caberá ao gestor do contrato: 9.3.1Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos de alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, dentre outros; 9.3.2Receber do fiscal e analisar as informações e documentos pertinentes à execução do objeto; Acompanhar 9.3.3Acompanhar o processo licitatóriode dispensa de licitação, em todas as suas fases;
7.1.3. Manter ; 9.3.4Manter controles adequados e efetivos do contrato, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;; 9.3.5Demais atribuições descritas no artigo 10 do Decreto Estadual nº 10.086/22, no que couber e desde que compatíveis com suas funções e observadas as normas internas da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
7.1.4. Propor medidas que melhorem 9.4 Caberá ao fiscal, fiscalizar a execução do contrato.
7.2. Caberá ao gestor, Atestardas contratações, em documento hábil, o fornecimento, seus aspectos técnicos e administrativos: 9.4.1Acompanhar e fiscalizar in loco a execução e a entrega do objeto, aferindo se a quantidade, qualidade, validade, valores e preços pactuados, prazo de entrega, especificações e modo de execução, dentre outros, estão compatíveis com o estabelecido no processo de dispensa de licitação, apontando as faltas ou defeitos observados; 9.4.2Analisar as notas fiscais, conferindo a adequação entre os preços registrados e valores faturados e os bens entregues; 9.4.3Verificar as regularidades fiscal e trabalhista e a manutenção das condições de habilitação e qualificação do CONTRATADO; 9.4.4Atestar a Nota Fiscal de fornecimento e a entrega do produto, após conferência prévia do objeto contratado;
7.3. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
7.4. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no contrato;
7.5. Comunicar aos gestores eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
7.6. Informar ao gestor, em prazo hábil, no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto;
7.7. Emitir e controlar, periodicamente, as ordens necessárias para a execução do objeto;
7.8. Sem prejuízo das obrigações previstas nesta cláusula, executar as obrigações previstas nas demais cláusulas contratuais e disposições normativas.
7.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao município ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
7.10. Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, o fornecedor, por ocasião da assinatura da Ata, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário.
7.11. Ao preposto do fornecedor competirá, dentre outras atribuições: Representar os interesses do fornecedor perante o CONTRATANTE; Realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRATANTEfins de recebimento definitivo;
7.12. Manter o fornecedor informado sobre o andamento e a qualidade dos produtos;
7.13. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal da ata com os esclarecimentos julgados necessários.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 7.1. 9.1 A gestão do contrato será exercida pelo servidor Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx (matrícula nº 3020406) ou, na sua ausência, por sua suplente, o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (matrícula nº 3020412).
9.2 A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxxx (matrícula 3020818), sendo a fiscal suplente a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (matrícula 3020429).
9.3 Caberá a gestão de Contratos, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste instrumento e aindagestor do Contrato:
7.1.1. Propor ao órgão competente a 9.3.1 Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos de alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicávelde sanções, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária.rescisão do Contrato, dentre outros;
7.1.2. 9.3.2 Receber do fiscal e analisar as informações e documentos pertinentes à execução do objeto; doobjeto;
9.3.3 Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
7.1.3. 9.3.4 Manter controles adequados e efetivos do contratopresente Contrato, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
7.1.4. Propor medidas 9.3.5 Demais atribuições descritas no artigo 72 do Decreto Estadual nº 4.993/2016, no que melhorem couber e desde que compatíveis com suas funções e observadas as normas internasda Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
9.4 Caberá ao fiscal do Contrato fiscalizar a execução do contrato.
7.2. Caberá ao gestor, Atestardas contratações, em documento hábil, o fornecimento, seus aspectos técnicos e administrativos:
9.4.1 Acompanhar e fiscalizar in loco a execução e a entrega após conferência prévia do objeto contratado;
7.3. Confrontar os objeto, aferindo se a quantidade, qualidade, validade, valores e preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
7.4. Verificar se o pactuados, prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se modo de acordo execução, dentre outros, estão compatíveis com o estabelecido no contrato;
7.5. Comunicar aos gestores eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objetoEdital e seus anexos, bem como os pedidos de prorrogaçãono Contrato, se for o casoapontando as faltas oudefeitos observados;
7.6. Informar 9.4.2 Analisar as notas fiscais, conferindo a adequação entre os preços pactuados e valoresfaturados e os serviços efetivamente executados;
9.4.3 Verificar as regularidades fiscal e trabalhista e a manutenção das condições de habilitação e qualificação da Concessionária;
9.4.4 Atestar a Nota Fiscal dos serviços efetivamente executados, após conferência préviado objeto contratado, para fins de recebimento definitivo;
9.4.5 Elaborar registro próprio e individualizado para cada contrato, no qual constarão todasas ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, e as informações das ações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitosobservados;
9.4.6 Comunicar ao gestor, em prazo tempo hábil, no caso de haver a necessidade de acréscimos ou supressões no prorrogações e alterações,as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do objeto, as indicações deglosas, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade e demais informações necessárias ao fiel acompanhamento da execução contratual;
7.7. Emitir 9.4.7 Demais atribuições descritas no artigo 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016, no que couber e controlar, periodicamente, desde que compatíveis com suas funções e observadas as ordens necessárias para a execução normas internasda Assembleia Legislativa do objeto;
7.8. Sem prejuízo das obrigações previstas nesta cláusula, executar as obrigações previstas nas demais cláusulas contratuais e disposições normativasEstado do Paraná.
7.9. 9.4.8 Realizar vistorias nas instalações sempre que entender conveniente, desde que não interfira no funcionamento da atividade comercial, visando resguardar aspectos de segurança.
9.4.9 Os alimentos, bebidas, serviços, equipamentos e materiais serão submetidos à vistoria permanente dos fiscais do contrato, que verificarão as condições mínimas para consumo (tamanho, prazo de fabricação, apresentação, higiene), exigindo-se a imediata retirada e substituição em casos de irregularidade, em conformidade com as “Boas Práticas para Serviços de Alimentação” (Resolução nº 216/04 – ANVISA).
9.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor da Concessionária pelos danos causados ao município a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados seusempregados ou prepostos.
7.10. 9.6 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, não elide nem diminui a responsabilidade da Concessionária quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se estaquanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, as quais não implicarão corresponsabilidade do fornecedor ou do servidor designado para a função.
9.7 Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, o fornecedorbem como no art. 119 da Lei Estadual nº 15.608/2007, a Concessionária, por ocasião da assinatura da Atado Contrato, deverá indicar preposto, preposto aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário.
7.11. 9.7.1 O preposto deve ser formalmente designado pela Concessionária, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.
9.7.2 A indicação ou a manutenção do preposto da Concessionária poderá ser recusada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, desde que devidamente justificada, devendo a Concessionária designar outro para o exercício da atividade.
9.8 Ao preposto do fornecedor da Concessionária competirá, dentre outras atribuições: :
9.8.1 Representar os interesses da empresa perante a Assembleia Legislativa do fornecedor perante o CONTRATANTE; Estado do Paraná;
9.8.2 Realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRATANTEà Assembleia Legislativa do Estadodo Paraná;
7.12. 9.8.3 Manter o fornecedor informado a Concessionária informada sobre o andamento e a qualidade dos produtosprodutos entregues e/ou os serviços executados;
7.13. 9.8.4 Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal da ata do Contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
9.9 As comunicações entre Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e a Concessionária devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo- se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Appears in 1 contract
Samples: Contract