PROCESSO LICITATÓRIO 110/2014 PREGÃO PRESENCIAL 061/2014
PROCESSO LICITATÓRIO 110/2014 PREGÃO PRESENCIAL 061/2014
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Xaxim SC, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal n. 428/2005 e suas alterações, Decreto 252/2014 e demais legislações aplicáveis, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por Lote, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
2. OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de Prestadores de serviço especializados em consultas e cirurgias de pequeno e médio porte na área de ortopedia, consultas e orientações na área de pediatria, infectologia e fonoaudiologia, sessões de fisioterapia e hidroterapia, tudo de acordo com o presente edital
2.2 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
2.2.1. Anexo I – Especificações dos serviços/Termo de Referência;
2.2.2 Anexo II – Carta de Credenciamento;
2.2.3 Anexo III – Modelo Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação;
2.2.4 Anexo IV – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação;
2.2.5 Anexo V – Minuta do contrato;
2.2.6 Anexo VI – Declaração de não parentesco.
2.2.7 Anexo VII – Declaração que não emprega menor
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase dos processos interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, Consolidadas;
3.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.2.4 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
3.2.5. O disposto no art. 9º da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, Consolidadas.
3.2.6. Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS, Certidão Negativa Trabalhista e FGTS.
3.2.7 Tenham em seu quadro, empregados menores de dezoito (18) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a dezesseis (16) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze (14) anos.
3.2.8 Não tenham condições de disponibilizar diariamente junto ao Município, ou na sede da empresa contratada, funcionários habilitados para cumprir o objeto contratual.
3.2.9 Poderão participar do certame todas as associações, sociedades, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades, instituições congêneres, e que prevejam em seus estatutos, contratos sociais ou regimentos internos, no que pertine ao ramo de atividade objeto deste certame, e, ainda, possuam em seu quadro de funcionários pessoa devidamente habilitada para prestar os serviços objeto deste edital, cuja comprovação se dará através de certificados e diplomas de cursos técnicos.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
4.1.3. Abrir as propostas de preços;
4.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
4.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
4.1.8. Declarar o vencedor;
4.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.10. Elaborar a ata da sessão;
4.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
4.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
5.1.1. Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, localizado à Rua a Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx XX, até o dia 27 de maio de 2014 até as 13h45min.
5.2. Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da abertura, os Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Xaxim, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 5.1.1, não se aceitando justificativas de atraso na entrega dos envelopes devido a problemas de trânsito, fila no Setor de Protocolo ou de qualquer outra natureza.
5.3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XAXIM PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2014 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE | PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XAXIM PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2014 ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE |
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 14h00min do dia 27 de maio de 2014 na sala do Setor de Licitações, localizado à Rua a Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx XX.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos em cópia autenticada, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos, conforme abaixo:
7.2. CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA
7.2.1. Sócio e/ou Proprietário:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Cópia autenticada por tabelião ou funcionário Público neste caso com antecedência da abertura, do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício, conforme o caso;
c) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Xaxim. (cópia simples ou original).
d) Declarações constantes do item 7.3 e 7.4.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) comprovando que o ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação;
7.2.2. Representante:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Cópia autenticada por tabelião ou funcionário Público neste caso com antecedência da abertura, do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Xaxim. (cópia simples ou original).
e) Declarações constantes do item 7.3 e 7.4.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) comprovando que o ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação;
7.3. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III;
7.4. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
7.5. CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
7.5.1 Cópia autenticada de documento de identificação com foto e número de CPF;
7.5.2 Declaração constante dos item 7.3 e 7.4 deste edital;
7.5.3 Certificado de Registro Cadastral emitido por esta Prefeitura.
Obs. Caso a licitante pessoa física necessite fazer-se representar por outra pessoa, deverá apresentar carta de credenciamento ou procuração.
7.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento:
I.- Quando optante pelo SIMPLES nacional: Comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
II. - Quando não optante pelo SIMPLES nacional: Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06, ou comprovante expedido pela Junta Comercial.
A participação nas condições previstas neste item, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no § 4°, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
7.7. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, fora dos envelopes de habilitação e proposta;
7.8. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores.
7.9. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, sendo que deverão enviar o Contrato Social e as declarações constantes nos itens 7.3 e
7.4 em envelope separado da Habilitação e Proposta;
7.10. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. As propostas de preços (envelope nº 01) deverão ser entregues impressas, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, e seguir rigorosamente o Termo de Referencia anexo a este edital, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
8.1.1. Razão social, endereço, telefone, “fax-símile” e o CNPJ da proponente;
8.1.2. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
8.1.3. Data;
8.1.4. Preço unitário e total por item, grafado em algarismos, com duas casas decimais após á vírgula; em moeda brasileira corrente;
9. DA VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu envio, de acordo com art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
9.2. Os prazos de validade da proposta apresentados que, porventura, divirjam do determinado no subitem 9.1 serão desconsiderados, prevalecendo o prazo previsto no subitem acima.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Habilitação Pessoa Jurídica
10.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
10.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.1.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
10.1.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
10.1.5 Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
10.1.6 Prova de Regularidade com INSS;
10.1.7 Prova de Regularidade com FGTS;
10.1.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.1.9 Anexo VI – Declaração de não parentesco;
10.1.10 Anexo VII – Declaração que não emprega menor.
10.1.11 Cópia autenticada da Inscrição no órgão competente .
10.1.12 Apresentar Certificado de Especialização compatível com o item cotado;
10.1.13 Para os interessados em cotar o item de hidroterapia e fisioterapia para pessoas com necessidades especiais será necessário a comprovação de possuir local e equipamentos adequado para os procedimentos, que poderá ser através de contrato de locação ou comprovação de propriedade.
10.2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA:
10.1.1 Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF;
10.1.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
10.1.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
10.1.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
10.1.5 Número da Inscrição do Trabalhador no INSS (NIT) ou Cartão PIS/PASEP;
10.1.6 Comprovante de Qualificação através de Diploma ou certificado de Especialização compatível ao item cotado;
10.1.7 Comprovante de Registro no Órgão Profissional de Classe;
10.1.8 Comprovante de Residência;
10.1.9 Para os interessados em cotar o item de hidroterapia e fisioterapia para pessoas com necessidades especiais será necessário a apresentação de declaração de que possui local e equipamentos adequado para os procedimentos, podendo ser através de contrato de locação ou propriedade não cabendo ao município qualquer custo com o local das sessões.
NOTAS:
- Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social ou RG no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação;
- De acordo com o Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
- As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet;
- Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet, ou fotocópias simples acompanhadas das originais para autenticação na sessão;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente;
11 SESSÃO DO PREGÃO
11.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
11.2 Da Classificação das Propostas
11.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
11.2.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de Menor Preço por Xxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
11.2.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.2.4 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.2.5 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
11.3 Dos Lances Verbais
11.3.1 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
11.3.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
11.3.3 Na hipótese em que houver mais de uma proposta de valor igual, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
11.3.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
11.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
11.3.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação;
11.3.7 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) A não-contratação nos termos previstos no subitem 11.4.7, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;
d) O disposto no subitem 11.4.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.3.8 Aos proponentes vencedores não será necessário o envio de nova proposta readequando os valores de acordo com os lances, tal readequação será feita EXCLUSIVAMENTE pelo sistema utilizado por esta Prefeitura.
11.4 Do Julgamento
11.4.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço por lote ofertado.
11.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.4.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização
da documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
11.4.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.4.8 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.4.9 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
11.4.10 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
11.4.11 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12 DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1 Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Xaxim.
12.2 Os recursos/impugnações ao edital também poderão ser encaminhados por correio, desde que atendam ao prazo descrito no item 12.1.
12.3 Não serão aceitos recursos/impugnações ao edital enviado por fax.
12.4 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.6 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
12.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
12.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
13 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subsequente a prestação dos serviços - conforme cronograma da Contabilidade, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
14.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária, exercício de 2014:
Xxx.Xxx. | Elemento Despesa | Xxxxx.xx Elemento |
9 | 33900000000000 | 33903950000000 |
16 DA VIGÊNCIA DO PROCESSO
16.1 O presente processo será valido enquanto perdurar os contratos derivados dele.
17 DAS OBRIGAÇÕES
O licitante se obriga a prestar os serviços que foi declarado vencedor, nos exatos moldes previstos no item I deste edital;
17.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1.1 Prestar os serviços contratados conforme o anexo I deste Edital seguindo rigorosamente os disposto na minuta de contrato.
17.1.2 Pela observação nos prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
17.1.3 Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
17.1.4 Prestar os serviços nos moldes, horários e locais preestabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
17.1.5 Assinar o contrato em no máximo cinco dias da intimação.
17.1.6 PARA A LICITANTE QUE COTAR O LOTE 05 SERÁ NECESSÁRIO DISPOR DE UM LOCAL APROPRIADO E EQUIPADO PARA A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES SEM NENHUM CUSTO ADICIONAL A CONTRATANTE.
17.2 DA CONTRATANTE:
17.2.1 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
17.2.2 Fiscalizar a prestação dos serviços.
17.2.3 Disponibilizar locais adequados para a prestação dos serviços, exceto para o Lote 05.
18 DAS PENALIDADES:
18.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
18.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
18.2.1 Advertência;
18.2.2 Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de prestação dos serviços, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xaxim poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
18.3 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xaxim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
18.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
18.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
19 DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
19.1 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pela Pregoeira, na sala de licitações desta Prefeitura Municipal de Xaxim, na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou ainda pelo telefone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, nos dias úteis, das 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min horas;
20 DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
20.1 O MUNICÍPIO DE XAXIM designa como:
20.2 Gestora e Fiscal deste Edital, a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
20.3 As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal da Prefeitura Municipal de Xaxim, subsequente as ora fixados.
21.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.3 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
21.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.5 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
21.6 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
21.7 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento, sem prévia autorização da Contratante.
21.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
21.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Xaxim - SC, 13 de maio de 2014.
Idacir Xxxxxxx Xxxx
Prefeito
Visto pela Assessoria deste Município
Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx
Procurador-geral - OAB/SC – 20.041
Anexo I
RAZÃO SOCIAL OU NOME DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
FONE:
PROPOSTA COMERCIAL
Item | Qtde | Unid | Especificação | Preço Unit. Máximo | Total Preço Máximo |
Lote: 1 | |||||
1 | 640,00 | SER | Consulta médica em atenção especializada | 50,00 | 32.000,00 |
em Ortopedia com atendimento na | |||||
Secretaria Municipal de Saúde, sendo 20 | |||||
(vinte) consultas semanais, com escala a | |||||
ser definida. Atribuições: - | |||||
Examina o paciente, auscultando, | |||||
apalpando ou utilizando instrumentos | |||||
especiais para determinar diagnóstico, | |||||
ou se necessário, requisitar exames | |||||
complementares, encaminhar o usuário a | |||||
especialista, a outra categoria | |||||
profissional ou a outra instituição, | |||||
dependendo da avaliação médica. - | |||||
Diagnosticar e tratar de afecções agudas, | |||||
crônicas ou traumatológicas dos ossos e | |||||
anexos, valendo-se de meios clínicos ou | |||||
encaminhamentos cirúrgicos, para | |||||
promover, recuperar ou reabilitar a | |||||
saúde do paciente; - Avaliar as | |||||
condições físico-funcionais do paciente, | |||||
fazendo inspeção, palpação, observação | |||||
da marcha ou capacidade funcional, ou | |||||
pela análise de radiografias e outros | |||||
exames de imagens, para estabelecer o | |||||
programa de tratamento; |
- Participar | |||||
de equipes multiprofissionais, emitindo | |||||
pareceres de sua especialidade, | |||||
encaminhando ou tratando pacientes para | |||||
prevenir deformidades ou seu | |||||
agravamento; - Executar tratamento | |||||
clínico, prescrevendo medicamentos, | |||||
fisioterapia, e alimentação específica, | |||||
para promover a recuperação do paciente; | |||||
entre outras atividades pertinentes a | |||||
especialidade. (103293) | |||||
Total Máximo do Lote: | 32.000,00 | ||||
Lote: 2 | |||||
2 | 640,00 | SER | Consulta médica em atenção especializada | 50,00 | 32.000,00 |
em Pediatria com atendimento na | |||||
Secretaria Municipal de Saúde, sendo 20 | |||||
(vinte) consultas semanais, com escala a | |||||
ser definida. Atribuições: - | |||||
Examinar o paciente, auscultando, | |||||
apalpando ou utilizando instrumentos | |||||
especiais para determinar diagnóstico, | |||||
ou se necessário, requisitar exames | |||||
complementares, encaminhar o usuário a | |||||
especialista, a outra categoria | |||||
profissional ou a outra instituição, | |||||
dependendo da avaliação médica; - | |||||
Efetuar exames médicos, emitir | |||||
diagnósticos, prescrever medicamentos e | |||||
realizar outras formas de tratamento | |||||
para diversos tipos de enfermidades, | |||||
aplicando recursos da medicina | |||||
preventiva, de urgência, de emergência | |||||
ou terapêutica; - Analisar e | |||||
interpretar resultados de exames | |||||
diversos, comparando-os com os padrões | |||||
normais, para confirmar ou informar o |
diagnóstico; - Manter registro dos | |||||
pacientes examinados, anotando a | |||||
conclusão diagnóstica, o tratamento | |||||
prescrito e a evolução da doença; - | |||||
Assessorar a elaboração de campanhas | |||||
educativas no campo da saúde pública e | |||||
medicina preventiva; - Participar de | |||||
programas de saúde, visando o controle, | |||||
prevenção e recuperação de doenças e a | |||||
promoção de saúde; entre outras | |||||
atividades pertinentes a especialidade. | |||||
(103294) | |||||
Total Máximo do Lote: | 32.000,00 | ||||
Lote: 3 | |||||
3 | 640,00 | SER | Consulta médica em atenção especializada | 50,00 | 32.000,00 |
em Infectologia com atendimento na | |||||
Secretaria Municipal de Saúde, sendo 20 | |||||
(vinte) consultas semanais, com escala a | |||||
ser definida. (103295) | |||||
4 | 128,00 | HRS | Atividades de promoção, educação e | 150,00 | 19.200,00 |
prevenção em saúde, sendo 04 (quatro) | |||||
semanais. Atribuições: - Examinar | |||||
e diagnosticar, tratar e acompanhar | |||||
pacientes acometidos por doenças | |||||
infecciosas e parasitarias; Infecções | |||||
Oportunistas (IO), Doenças Sexualmente | |||||
Transmissíveis (DST); - Efetuar e | |||||
encaminhar pacientes para Imunizações | |||||
(vacinações); - Efetuar aconselhamento | |||||
na prescrição de antimicrobianos (uso | |||||
correto de antibióticos); - Examinar o | |||||
paciente, auscultando, apalpando ou | |||||
utilizando instrumentos especiais para | |||||
determinar diagnóstico, ou se necessário, | |||||
requisitar exames complementares, |
encaminhar o usuário a especialista, a | |||||
outra categoria profissional ou a outra | |||||
instituição, dependendo da avaliação | |||||
médica; - Efetuar exames médicos, | |||||
emitir diagnósticos, prescrever | |||||
medicamentos e realizar outras formas de | |||||
tratamento para diversos tipos de | |||||
enfermidades, aplicando recursos da | |||||
medicina preventiva, de urgência, de | |||||
emergência ou terapêutica; -Analisar e | |||||
interpretar resultados de exames | |||||
diversos, comparando-os com os padrões | |||||
normais, para confirmar ou informar o | |||||
diagnóstico; - Manter registro dos | |||||
pacientes examinados, anotando a | |||||
conclusão diagnóstica, o tratamento | |||||
prescrito e a evolução da doença; - | |||||
Assessorar a elaboração de campanhas | |||||
educativas no campo da saúde pública e | |||||
medicina preventiva; - Participar de | |||||
programas de saúde, visando o controle, | |||||
prevenção e recuperação de doenças e a | |||||
promoção de saúde; entre outras | |||||
atividades pertinentes a especialidade. | |||||
(103296) | |||||
Lote: 4 | Total Máximo do Lote: | 51.200,00 | |||
5 | 1.280,00 | SER | Consulta médica em atenção especializada | 17,00 | 21.760,00 |
em Fonoaudiologia com atendimento na | |||||
Secretaria Municipal de Saúde, sendo 40 | |||||
(quarenta) consultas semanais, com | |||||
escala a ser definida. Atribuições: | |||||
- Atender usuários para prevenção, | |||||
habilitação e reabilitação | |||||
fonoaudiológica; - Efetuar avaliação, |
reavaliação e diagnóstico | |||||
fonoaudiológico; - Utilizar | |||||
protocolos e procedimentos específicos | |||||
de Fonoaudiologia; - Desenvolver | |||||
programas de prevenção e promoção da | |||||
saúde, educação e qualidade de vida; - | |||||
Orientar usuários, familiares, | |||||
cuidadores e responsáveis de acordo com | |||||
suas necessidades; - Assessorar a | |||||
elaboração de campanhas educativas no | |||||
campo da saúde pública e medicina | |||||
preventiva; - Participar de programas | |||||
de saúde, visando o controle, prevenção | |||||
e recuperação de doenças e a promoção de | |||||
saúde; entre outras atividades | |||||
pertinentes a especialidade. (103297) | |||||
Lote: 5 | Total Máximo do Lote: | 21.760,00 | |||
6 | 80,00 | SER | Sessões de fisioterapia em solo com | 80,00 | 6.400,00 |
duração de 60 minutos acompanhada | |||||
por profissional qualificado e com | |||||
vínculos com a licitante em local | |||||
apropriado indicado pela licitante | |||||
vencedora sob sua responsabilidade e | |||||
custos, (103298) | |||||
7 | 40,00 | SER | Sessões de hidroterapia em piscina com | 90,00 | 3.600,00 |
duração de 60 minutos , acompanhada por | |||||
profissional qualificado e com vínculos | |||||
com a licitante em local apropriado | |||||
indicado pela licitante vencedora sob | |||||
sua responsabilidade e custos (103299) | |||||
Total Máximo do Lote: | 10.000,00 | ||||
(Valores expressos em Reais R$) | Total Máximo Geral: | 146.960,00 |
Valor total de proposta por extenso.
VALIDADE DA PROPOSTA: DATA
Assinatura do representante da licitante
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à , neste ato representada pelo(s)
diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de . . . . . . , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data
Assinatura e Carimbo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) _, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2014.
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xaxim SC
Pregão Presencial nº /2014
O signatário da presente, em nome da proponente , declara para todos os fins de direito,
a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 2014.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2014
O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, com CNPJ/MF 82.854.670/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF/MF ..................., Carteira de Identidade n................ juntamente com o Fundo Municipal de Saúde de xaxim representado por sua Gestora a Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF
..................... a seguir denominados CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa , Pessoa
jurídica de direito privado, com CNPJ n. . . . . . . , com sede na . . . . . . . ., n. . . . . . , na cidade de. . . .
. . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, , Portador da Cédula
de Identidade n.. . . . . . . . , com CPF n. . . . . . . . . , residente e domiciliado na cidade de . . . . . . . . . .
. . . , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de Prestadores de serviços especializados na área de XXXXXX, conforme segue................
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO E VINCULAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação Pregão Presencial n. 061/2014 especificações, e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie, enfim, todos os documentos que fazem parte da licitação.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, a importância de R$
...........(...........................) conforme relação acima descrita, daqui por diante denominado "Valor Contratual", que será empenhado à conta da dotação orçamentária do exercício vigente de 2014.
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento Despesa | Xxxxx.xx Elemento |
5 | 15.01 | 2.049 | 33900000000000 | 33903950000000 |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subsequente a prestação dos serviços - conforme cronograma da Contabilidade, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
Parágrafo primeiro. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá duração de 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado de acordo com o art 57 da lei de Licitações 8.666/93 e podendo ser reajustado de acordo com o INPC acumulado dos últimos 12 meses.
Parágrafo único. Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo único - As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS PENALIDADES
As obrigações das partes são aquelas previstas no edital.
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da
ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA será responsável por:
a) Executar os serviços de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
b) O Contratado responsabilizar-se-á pela qualidade da prestação dos serviços prestados;
c) Manter conforme orientação da Xxxxxxxxx, o controle dos serviços;
d) Pela observação nos prazos estabelecidos para execução dos serviços;
e) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE será responsável:
a) Apresentar Ordem de Serviço;
b) Efetuar o pagamento conforme definido na Clausula Quarta deste Contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
c) Fiscalizar a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
II - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente, especialmente pela Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xaxim/SC, . . . . . de de 2014.
XXXXXX XXXXXXX ORSO Contratante | . . . . . . . Contratada (o) |
XXXXX XXXX XXX XXXXX
Procurador-geral - OAB/SC – 20.041
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO PARA HABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS
Eu, declaro para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar especialmente para a Prefeitura Municipal de Xaxim, que para habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, de que dentre os sócios, formais ou informais, da empresa
não há parentes, até o segundo grau, conforme art. 92 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações Atualizadas.
A presente declaração é a expressão da verdade, não podendo ser rasurada nem emendada sob pena de anulação. Nada Mais.
Xaxim,
Declarante.
ANEXO VII
Declaração de não empregabilidade de menores
A Empresa........................................................., inscrita no CNPJ n. ............................, por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr (a) ......................................................................, xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade n.º .............................. e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
.............................................
(local e data)
........................................................................................
(nome e assinatura do representante legal e carimbo da empresa)