Common use of DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS Clause in Contracts

DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS. 6.1 Estarão habilitados a contratar com o IAMSPE todos os interessados que aceitarem realizar os procedimentos, na estimativa de quantitativos e nos limites financeiros previstos no ANEXO I, nos valores indicados na Tabela de Preços IAMSPE e que tenham atendido as demais exigências do Edital. 6.1.1 Havendo mais de um habilitado nas condições referidas no item 6.1, a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” credenciará todos os habilitados, dividindo proporcionalmente a quantidade total de procedimentos estimados ao qual cada habilitado poderá realizar segundo a capacidade indicada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, respeitados os limites orçamentários vinculados a despesa deste credenciamento. 6.1.2 Conforme o desempenho e o número de procedimentos realizados por cada credenciado, através da análise das faturas e liquidações efetivadas, o IAMSPE poderá redistribuir os recursos vinculados a contratação, objetivando a racionalização dos gastos e a eficiência dos serviços prestados. 6.2 A análise dos requisitos de habilitação será realizada por Comissão designada por Portaria do Superintendente do IAMSPE, publicada no Diário Oficial denominada “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, que promoverá a habilitação dos interessados conforme o atendimento das disposições deste Edital. 6.3 A “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” analisará a habilitação dos interessados em relação à regularidade de documentação exigida por este edital, bem como analisará a pretensão de credenciamento dos interessados conforme teor do item 4 deste edital. 6.4 Após o recebimento da documentação, a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” poderá diligenciar junto ao interessado para constatar dados e informações ofertados, assim como as condições da real prestação dos serviços a serem contratados e situação dos estabelecimentos. 6.5 Todos os interessados que comparecerem ao presente Credenciamento e que forem declarados habilitados nos itens anteriores serão convocados para a celebração do Termo de Credenciamento – ANEXO III, e assim integrar a rede de prestação de serviços do IAMSPE.

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DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS. 6.1 Estarão habilitados a contratar com o IAMSPE todos os interessados que tenham atendidos as exigências e requisitos deste Edital e aceitarem realizar os procedimentos, na estimativa e no limite financeiro na Ficha de quantitativos e nos limites financeiros previstos no Programação Físico Orçamentária – FPO (ANEXO III), nos valores indicados na Tabela de Preços IAMSPE e que tenham atendido as demais exigências do EditalIAMSPE. 6.1.1 Havendo mais de um habilitado nas condições referidas no item 6.1, a Comissão de Credenciamento do IAMSPE” IAMSPE credenciará todos os habilitadosinteressados, dividindo proporcionalmente a quantidade total de procedimentos estimados ao qual cada habilitado poderá realizar segundo a capacidade indicada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, respeitados os limites orçamentários vinculados a à despesa deste credenciamento. 6.1.2 6.1.1.1 Conforme o desempenho e o número de procedimentos realizados por cada credenciadoCREDENCIADO, através por meio da análise das faturas e liquidações efetivadas, o IAMSPE poderá redistribuir os recursos vinculados a contrataçãoao credenciamento, objetivando a racionalização dos gastos e a eficiência dos serviços prestados. 6.2 A análise dos requisitos O formulário de inscrição e os documentos de habilitação será realizada já relacionados neste edital deverão ser apresentados em original, por Comissão designada por Portaria qualquer processo de cópia autenticada ou cópia acompanhada do Superintendente do IAMSPE, publicada no Diário Oficial denominada “original para autenticação pelo servidor responsável pelo recebimento da solicitação de credenciamento. 6.3 A Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, que promoverá IAMSPE analisará e avaliará a habilitação documentação dos interessados conforme o atendimento e publicará no Diário Oficial do Estado a lista das disposições deste Edital. 6.3 A “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” analisará a habilitação dos interessados em relação à regularidade de documentação exigida por este editalhabilitadas, bem como analisará a pretensão de credenciamento dos interessados conforme teor do item 4 deste editalrelação das inabilitadas. 6.4 Após o recebimento da documentação, a Comissão de Credenciamento do IAMSPE” IAMSPE poderá diligenciar junto ao interessado para constatar dados e informações ofertados, assim como as condições da real prestação dos serviços a serem contratados e situação dos estabelecimentos. 6.5 Os interessados considerados não habilitados, por não cumprirem as exigências deste edital de convocação, intimadas de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial do Estado, poderão interpor recurso à Comissão de Credenciamento do IAMSPE, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação da Ata de Habilitação. A Comissão de Credenciamento do IAMSPE analisará o documento no mesmo prazo, contado da data de interposição. 6.5.1 O recurso não terá efeito suspensivo e deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Credenciamento do IAMSPE. 6.6 Todos os interessados que comparecerem ao presente Credenciamento e que forem declarados habilitados nos itens anteriores habilitados, serão convocados para a celebração do Termo de Credenciamento TERMO DE CREDENCIAMENTO – ANEXO IIIIV que, no prazo de 3 (três) dias úteis da data da convocação, deverá comparecer para assinatura do respectivo Termo e assim integrar a rede de prestação de serviços do IAMSPE. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pelo IAMSPE. 6.7 A participação e respectiva habilitação implicam em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos. 6.8 Os interessados que não forem habilitados, terão sua documentação disponível para ser retirada em até 30 (trinta) dias da divulgação mencionada no item 6.3 ou, havendo interposição de recurso previsto no item 6.5, ambos deste Edital, nesse mesmo período, contado da data de julgamento. Após este período, os documentos não retirados serão descartados pelo IAMSPE. 6.9 Os interessados que estão inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) poderão substituir os documentos de habilitação constantes no item 4 deste Edital, apresentados para a sua emissão no presente credenciamento por força do artigo 4º, do Decreto Estadual nº 52.205/2007.

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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços De Assistência À Saúde

DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS. 6.1 Estarão habilitados a contratar ajustar com o IAMSPE todos os interessados que aceitarem realizar os procedimentos, na estimativa de quantitativos e nos limites financeiros previstos em uma ou mais Fichas de Programação Orçamentária – FPO existentes no ANEXO III, nos valores indicados na Tabela de Preços IAMSPE e que tenham atendido as demais exigências do Edital. 6.1.1 Havendo mais de um habilitado nas condições referidas no item 6.1, 6.1 a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” credenciará todos os habilitados, dividindo proporcionalmente a quantidade total de procedimentos estimados ao qual cada habilitado poderá realizar segundo a capacidade indicada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, respeitados os limites orçamentários vinculados a despesa deste credenciamento. 6.1.2 6.1.1.1 Conforme o desempenho e o número de procedimentos realizados por cada credenciadoCREDENCIADO, através da análise das faturas e liquidações efetivadas, o IAMSPE poderá redistribuir os recursos vinculados a contrataçãoao credenciamento, objetivando a racionalização dos gastos e a eficiência dos serviços prestados. 6.2 A análise dos requisitos de habilitação será realizada por Comissão designada por Portaria do Superintendente do IAMSPE, publicada no Diário Oficial denominada “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, que promoverá a habilitação dos interessados conforme o atendimento das disposições deste Edital. 6.3 A “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” analisará a habilitação dos interessados em relação à regularidade de documentação exigida por este edital, bem como analisará a pretensão de credenciamento dos interessados conforme teor do item 4 deste edital. 6.4 Após o recebimento da documentação, a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” poderá poderá, em conjunto com o representante da Diretoria do HSPE, diligenciar junto ao interessado para constatar dados e informações ofertados, assim como as condições da real prestação dos serviços a serem contratados CREDENCIADOS e situação dos estabelecimentos. 6.5 Todos os interessados que comparecerem ao presente Credenciamento e que forem declarados habilitados nos itens anteriores serão convocados para a celebração do Termo de Credenciamento – ANEXO IIIIV, e assim integrar a rede de prestação de serviços do IAMSPE.

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DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS. 6.1 Estarão habilitados a contratar ajustar com o IAMSPE todos os interessados que aceitarem realizar os procedimentos, na estimativa de quantitativos e nos limites financeiros previstos em uma ou mais Fichas de Programação Orçamentária – FPO existentes no ANEXO III, nos valores indicados na Tabela de Preços IAMSPE e que tenham atendido as demais exigências do Edital. 6.1.1 Havendo mais de um habilitado nas condições referidas no item 6.1, 6.1 a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” credenciará todos os habilitados, dividindo proporcionalmente a quantidade total de procedimentos estimados ao qual cada habilitado poderá realizar segundo a capacidade indicada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, respeitados os limites orçamentários vinculados a à despesa deste credenciamento. 6.1.2 6.1.1.1 Conforme o desempenho e o número de procedimentos realizados por cada credenciado, através da análise das faturas e liquidações efetivadas, o IAMSPE poderá redistribuir os recursos vinculados a contrataçãoao credenciamento, objetivando a racionalização dos gastos e a eficiência dos serviços prestados. 6.2 A análise dos requisitos de habilitação será realizada por Comissão designada por Portaria do Superintendente do IAMSPE, publicada no Diário Oficial denominada “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, que promoverá a habilitação dos interessados conforme o atendimento das disposições deste Edital. 6.3 A “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” analisará a habilitação dos interessados em relação à regularidade de documentação exigida por este edital, bem como analisará a pretensão de credenciamento dos interessados conforme teor do item 4 deste edital. 6.4 Após o recebimento da documentação, a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” poderá diligenciar junto ao interessado para constatar dados e informações ofertados, assim como as condições da real prestação dos serviços a serem contratados credenciados e situação dos estabelecimentos. Para os inscritos nos lote “B” a diligência será obrigatória. 6.5 Todos os interessados que comparecerem ao presente Credenciamento e que forem declarados habilitados nos itens anteriores serão convocados para a celebração do Termo de Credenciamento – ANEXO IIIIV, e assim integrar a rede de prestação de serviços do IAMSPE.

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DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS. 6.1 Estarão habilitados a contratar com o IAMSPE todos os interessados que tenham atendidos as exigências e requisitos deste Edital e aceitarem realizar todos os procedimentos, na estimativa de quantitativos e nos limites financeiros previstos no limite financeiro no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) e na FICHA DE PROGRAMAÇÃO FÍSICO ORÇAMENTÁRIA – FPO (ANEXO II), nos valores indicados na Tabela de Preços IAMSPE e que tenham atendido as demais exigências do EditalIAMSPE. 6.1.1 Havendo mais de um habilitado nas condições referidas no item 6.1, a Comissão de Credenciamento do IAMSPE” IAMSPE credenciará todos os habilitadosinteressados, dividindo proporcionalmente a quantidade total de procedimentos estimados ao qual cada habilitado poderá realizar segundo a capacidade indicada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, respeitados os limites orçamentários vinculados a à despesa deste credenciamento. 6.1.2 6.1.1.1 Conforme o desempenho e o número de procedimentos realizados por cada credenciadoCREDENCIADO, através por meio da análise das faturas e liquidações efetivadas, o IAMSPE poderá redistribuir os recursos vinculados a contrataçãoao credenciamento, objetivando a racionalização dos gastos e a eficiência dos serviços prestados. 6.2 A análise dos requisitos O formulário de inscrição e os documentos de habilitação será realizada já relacionados neste edital deverão ser apresentados em original, por Comissão designada por Portaria qualquer processo de cópia autenticada ou cópia acompanhada do Superintendente do IAMSPE, publicada no Diário Oficial denominada “original para autenticação pelo servidor responsável pelo recebimento da solicitação de credenciamento. 6.3 A Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, que promoverá IAMSPE analisará e avaliará a habilitação documentação dos interessados conforme o atendimento e publicará no Diário Oficial do Estado a lista das disposições deste Edital. 6.3 A “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” analisará a habilitação dos interessados em relação à regularidade de documentação exigida por este editalhabilitadas, bem como analisará a pretensão de credenciamento dos interessados conforme teor do item 4 deste editalrelação das inabilitadas. 6.4 Após o recebimento da documentação, a Comissão de Credenciamento do IAMSPE” IAMSPE poderá diligenciar junto ao interessado para constatar dados e informações ofertados, assim como as condições da real prestação dos serviços a serem contratados e situação dos estabelecimentos. 6.5 Os interessados considerados não habilitados, por não cumprirem as exigências deste edital de convocação, intimadas de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial do Estado, poderão interpor recurso à Comissão de Credenciamento do IAMSPE, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação respectiva. A Comissão de Credenciamento do IAMSPE analisará o documento no mesmo prazo, contado da data de julgamento do mesmo. 6.5.1 O recurso não terá efeito suspensivo e deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Credenciamento do IAMSPE. 6.6 Todos os interessados que comparecerem ao presente Credenciamento e que forem declarados habilitados nos itens anteriores habilitados, serão convocados para a celebração do Termo de Credenciamento TERMO DE CREDENCIAMENTO – ANEXO IIIIV que, no prazo de 3 (três) dias úteis da data da convocação, deverá comparecer para assinatura do respectivo Termo e assim integrar a rede de prestação de serviços do IAMSPE. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pelo IAMSPE. 6.7 A participação e respectiva habilitação implicam em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos. 6.8 Os interessados que não forem habilitados, terão sua documentação disponível para ser retirada em até 30 (trinta) dias da divulgação mencionada no item 6.4 ou, havendo interposição de recurso previsto no item 6.6, ambos deste Edital, nesse mesmo período, contado da data de julgamento. Após este período, os documentos não retirados serão descartados pelo IAMSPE. 6.9 Os interessados que estão inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) poderão substituir os documentos de habilitação constantes no item 4 deste Edital, apresentados para a sua emissão no presente credenciamento por força do artigo 4º, do Decreto Estadual nº 52.205/2007.

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