Da homologação do resultado ou revogação do procedimento Cláusulas Exemplificativas

Da homologação do resultado ou revogação do procedimento. Art. 75. Após a adjudicação, o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados ao Diretor de Administração e Infraestrutura, no caso da Administração Central, ou ao Gerente Administrativo, no caso das unidades hospitalares, que poderá:
Da homologação do resultado ou revogação do procedimento. Art. 64 Após a adjudicação, o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados à autoridade superior, que poderá:
Da homologação do resultado ou revogação do procedimento. Art. 113. Concluída a habilitação ou decididos os recursos, se for o caso, o Diretor da área diretamente interessada na licitação fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará a licitação.
Da homologação do resultado ou revogação do procedimento. Art.75. Após a adjudicação, o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados ao Diretor Presidente, que poderá:

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