Autoridade Superior autoridade responsável pela designação de Comissão de Licitação e do Pregoeiro, a quem estes ficam vinculados.
Autoridade Superior autoridade, superior à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, encarregada de desenvolver um juízo de validade sobre os atos praticados nos procedimentos relativos à LICITAÇÃO, no tocante à observância das regras constitucionais, legais e editalícias, sendo responsável pelo eventual reexame de recursos administrativos, bem como pela homologação do certame e adjudicação do objeto da LICITAÇÃO;
Autoridade Superior. É o titular do órgão desta licitação, incumbido de definir o objeto da licitação, elaborar seu projeto básico, orçamento e instrumento convocatório, decidir sobre impugnação ao edital, determinar a abertura da licitação, decidir recursos contra atos da comissão, homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
Examples of Autoridade Superior in a sentence
Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.
ATESTADO DE CONFORMIDADE DA AUTORIDADE SUPERIOR VALMOR XXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL EM 28 FEVEREIRO DE 2024.
ATESTADO DE CONFORMIDADE DA AUTORIDADE SUPERIOR VALMOR XXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL EM 27 FEVEREIRO DE 2024.
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, AUTUO O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO E ENCAMINHO A UNIDADE DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES PARA OS ATOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APÓS O QUE O MESMO DEVERÁ SER REMETIDO PARA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR.
Cargo/Função: AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC (OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 3º do art.
More Definitions of Autoridade Superior
Autoridade Superior autoridade hierarquicamente superior ao agente público que emitiu um ato administrativo;
Autoridade Superior. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Coordenador(a) Geral de Tecnologia da Informação, em 13/11/2020, às 17:47, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão, em 16/11/2020, às 10:14, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx, Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a), em 16/11/2020, às 18:15, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 1456705 e o código CRC 7FDF8ECA.
Autoridade Superior na efetivação da contratação com fundamento p.ex. na inexigibilidade há um processamento necessário e nele figura aquele que funciona como o ordenador de despesa, assim entendido, a autoridade administrativa com competência e atribuição para ordenar a execução de despesas orçamentárias, envolvendo a emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos públicos, com a obrigação de prestar contas desses atos, mediante processo de tomada de contas, com julgamento perante o Tribunal de Contas (Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do RS, publicado na Interesse Público nº 15, p. 67), dessa forma a autoridade competente para a ratificação mencionada no artigo deverá ser hierarquicamente superior ao ordenador de despesa. Com precisão fixou a AGU: “O conceito da expressão autoridade superior, a que se refere o art. 26 da Lei nº 8.666/93, está vinculado à estrutura hierárquico-organizacional do órgão ou entidade”15 Eficácia - o segundo elemento impositivo no artigo 26 é a eficácia do ato. “A verificação dos efeitos jurídicos a que o ato administrativo se destina (eficácia), pressupõe, logicamente, a existência jurídica do mesmo; ou, em outras palavras, pressupõe que um determinado fato esteja revestido de todos aqueles requisitos que, segundo o direito positivo expresso ou a lógica do sistema legislativo, devam ser considerados essenciais para que nele se possa reconhecer um ato administrativo!” (A eficácia do ato administrativo. Xxxxxx Xxxxx Novelli).
Autoridade Superior é o Diretor Presidente da SPTrans a quem cumpre, dentre outras atribuições estabelecidas ao longo do presente RILC, nomear as Comissões de Licitação, de Registro Cadastral e Especial de Padronização e os Pregoeiros. O Diretor Presidente poderá delegar atribuições a outro Diretor Executivo, sempre por meio de ato formal. Bens Móveis – Materiais Inservíveis – são aqueles provenientes do Cadastro Patrimonial e de Materiais da SPTrans, ou remanescentes de serviços e obras contratados, que não mais apresentam serventia ou condição de utilização por qualquer área da Companhia, para a finalidade para a qual tenha sido adquirido, em função, por exemplo, de mudança de tecnologia ou projeto, obsolescência, comprometimento de vida útil ou estado de conservação, de acordo com a seguinte classificação, decorrente de avaliação técnica elaborada pela área detentora do bem ou material ou, quando for o caso, por área especializada, conforme norma específica:
Autoridade Superior. Samuel Pontes do Nascimento/ Secretário de Administração do Estado do Piauí/ SEAD-PI Valor Total: R$ 25.200,00 (Vinte e cinco mil duzentos reais) RAZÃO SOCIAL: ANDRASCHKO E ANDRASCHKO LTDA CNPJ:28.326.512/0001-61 ENDEREÇO: Avenida José de Alencar, nº 141, Qd.11, Lt. 27, Setor Serrano, Paraíso do Tocantins/TO, CEP: 77600-000 CONTATO: (63) 3602/7112 / 9 8121-0921 REPRESENTANTE: Iuri Alves Andraschko Valor Total: R$ 63.713,20 (Sessenta e três mil setecentos e treze reais e vinte centavos) Nº do processo SEI 00118.001549/2024-80 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 00319.003051/2023-12 PARTES: Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Estado dos Transportes – SETRANS (CNPJ nº 08.809.355/0001-38), e Prefeitura Municipal de Teresina/PI. (CNPJ n° 06.554.864/0001-64). OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DE 3.162,00 M² EM PARALELEPÍPEDO 3.162,00 M² NO MUNÍCIPIO DE TERESINA/PI.
Autoridade Superior. Xxxxxx Xxxxxx do Nascimento / Secretário de Administração do Estado do Piauí DADOS DO FORNECEDOR E-MAIL xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx TOTAL R$ 53.134.496,72 PEÇAS DE REPOSIÇÃO VALOR ESTIMADO DAS PEÇAS R$ 14.905.502,00 VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 1 R$ 68.039.998,72 TOTAL R$ 3.182.156,22 PEÇAS DE REPOSIÇÃO VALOR ESTIMADO DAS PEÇAS R$ 917.843,62 VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 4 R$ 4.099.999,84 R$ 7.282.156,06 (sete milhões duzentos e oitenta e dois mil cento e cinquenta e seis reais e seis centavos) VALOR TOTAL DA EMPRESA DADOS DO FORNECEDOR RAZÃO SOCIAL NATAL COMPUTER LTDA E-MAIL xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx VALOR TOTAL DE SERVIÇOS DO LOTE 2 R$ 2.739.388,97 PEÇAS DE REPOSIÇÃO VALOR ESTIMADO DAS PEÇAS R$ 914.020,66 VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 2 R$ 3.653.409,63 R$ 3.653.409, 63 (três milhões seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e três centavos) VALOR TOTAL DA EMPRESA DADOS DO FORNECEDOR TOTAL R$ 5.262.954,19 PEÇAS DE REPOSIÇÃO VALOR ESTIMADO DAS PEÇAS R$ 1.376.479,76 VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 3 R$ 6.639.433,95 VALOR TOTAL R$ 142.999,92 R$ 6.782.433,87 (seis milhões, setecentos e oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos) VALOR TOTAL DA EMPRESA PROCESSO Nº 00012.001056/2024-28 Nome da Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
Autoridade Superior. Este edital se encontra examinado e Aprovado Matter Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx