Autoridade Superior definição

Autoridade Superior autoridade responsável pela designação de Comissão de Licitação e do Pregoeiro, a quem estes ficam vinculados.
Autoridade Superior autoridade, superior à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, encarregada de desenvolver um juízo de validade sobre os atos praticados nos procedimentos relativos à LICITAÇÃO, no tocante à observância das regras constitucionais, legais e editalícias, sendo responsável pelo eventual reexame de recursos administrativos, bem como pela homologação do certame e adjudicação do objeto da LICITAÇÃO;
Autoridade Superior. É o titular do órgão desta licitação, incumbido de definir o objeto da licitação, elaborar seu projeto básico, orçamento e instrumento convocatório, decidir sobre impugnação ao edital, determinar a abertura da licitação, decidir recursos contra atos da comissão, homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

Examples of Autoridade Superior in a sentence

  • Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.

  • ATESTADO DE CONFORMIDADE DA AUTORIDADE SUPERIOR VALMOR XXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL EM 28 FEVEREIRO DE 2024.

  • ATESTADO DE CONFORMIDADE DA AUTORIDADE SUPERIOR VALMOR XXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL EM 27 FEVEREIRO DE 2024.

  • NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, AUTUO O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO E ENCAMINHO A UNIDADE DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES PARA OS ATOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APÓS O QUE O MESMO DEVERÁ SER REMETIDO PARA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR.

  • Cargo/Função: AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC (OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 3º do art.


More Definitions of Autoridade Superior

Autoridade Superior autoridade hierarquicamente superior ao agente público que emitiu um ato administrativo;
Autoridade Superior. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Coordenador(a) Geral de Tecnologia da Informação, em 13/11/2020, às 17:47, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão, em 16/11/2020, às 10:14, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx, Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a), em 16/11/2020, às 18:15, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 1456705 e o código CRC 7FDF8ECA.
Autoridade Superior na efetivação da contratação com fundamento p.ex. na inexigibilidade há um processamento necessário e nele figura aquele que funciona como o ordenador de despesa, assim entendido, a autoridade administrativa com competência e atribuição para ordenar a execução de despesas orçamentárias, envolvendo a emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos públicos, com a obrigação de prestar contas desses atos, mediante processo de tomada de contas, com julgamento perante o Tribunal de Contas (Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do RS, publicado na Interesse Público nº 15, p. 67), dessa forma a autoridade competente para a ratificação mencionada no artigo deverá ser hierarquicamente superior ao ordenador de despesa. Com precisão fixou a AGU: “O conceito da expressão autoridade superior, a que se refere o art. 26 da Lei nº 8.666/93, está vinculado à estrutura hierárquico-organizacional do órgão ou entidade”15 Eficácia - o segundo elemento impositivo no artigo 26 é a eficácia do ato. “A verificação dos efeitos jurídicos a que o ato administrativo se destina (eficácia), pressupõe, logicamente, a existência jurídica do mesmo; ou, em outras palavras, pressupõe que um determinado fato esteja revestido de todos aqueles requisitos que, segundo o direito positivo expresso ou a lógica do sistema legislativo, devam ser considerados essenciais para que nele se possa reconhecer um ato administrativo!” (A eficácia do ato administrativo. Xxxxxx Xxxxx Novelli).
Autoridade Superior é o Diretor Presidente da SPTrans a quem cumpre, dentre outras atribuições estabelecidas ao longo do presente RILC, nomear as Comissões de Licitação, de Registro Cadastral e Especial de Padronização e os Pregoeiros. O Diretor Presidente poderá delegar atribuições a outro Diretor Executivo, sempre por meio de ato formal. Bens Móveis – Materiais Inservíveis – são aqueles provenientes do Cadastro Patrimonial e de Materiais da SPTrans, ou remanescentes de serviços e obras contratados, que não mais apresentam serventia ou condição de utilização por qualquer área da Companhia, para a finalidade para a qual tenha sido adquirido, em função, por exemplo, de mudança de tecnologia ou projeto, obsolescência, comprometimento de vida útil ou estado de conservação, de acordo com a seguinte classificação, decorrente de avaliação técnica elaborada pela área detentora do bem ou material ou, quando for o caso, por área especializada, conforme norma específica:
Autoridade Superior. Samuel Pontes do Nascimento/ Secretário de Administração do Estado do Piauí/ SEAD-PI Valor Total: R$ 25.200,00 (Vinte e cinco mil duzentos reais) RAZÃO SOCIAL: ANDRASCHKO E ANDRASCHKO LTDA CNPJ:28.326.512/0001-61 ENDEREÇO: Avenida José de Alencar, nº 141, Qd.11, Lt. 27, Setor Serrano, Paraíso do Tocantins/TO, CEP: 77600-000 CONTATO: (63) 3602/7112 / 9 8121-0921 REPRESENTANTE: Iuri Alves Andraschko Valor Total: R$ 63.713,20 (Sessenta e três mil setecentos e treze reais e vinte centavos) Nº do processo SEI 00118.001549/2024-80 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 00319.003051/2023-12 PARTES: Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Estado dos Transportes – SETRANS (CNPJ nº 08.809.355/0001-38), e Prefeitura Municipal de Teresina/PI. (CNPJ n° 06.554.864/0001-64). OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DE 3.162,00 M² EM PARALELEPÍPEDO 3.162,00 M² NO MUNÍCIPIO DE TERESINA/PI.
Autoridade Superior. Xxxxxx Xxxxxx do Nascimento / Secretário de Administração do Estado do Piauí DADOS DO FORNECEDOR E-MAIL xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx TOTAL R$ 53.134.496,72 PEÇAS DE REPOSIÇÃO VALOR ESTIMADO DAS PEÇAS R$ 14.905.502,00 VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 1 R$ 68.039.998,72 TOTAL R$ 3.182.156,22 PEÇAS DE REPOSIÇÃO VALOR ESTIMADO DAS PEÇAS R$ 917.843,62 VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 4 R$ 4.099.999,84 R$ 7.282.156,06 (sete milhões duzentos e oitenta e dois mil cento e cinquenta e seis reais e seis centavos) VALOR TOTAL DA EMPRESA DADOS DO FORNECEDOR RAZÃO SOCIAL NATAL COMPUTER LTDA E-MAIL xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx VALOR TOTAL DE SERVIÇOS DO LOTE 2 R$ 2.739.388,97 PEÇAS DE REPOSIÇÃO VALOR ESTIMADO DAS PEÇAS R$ 914.020,66 VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 2 R$ 3.653.409,63 R$ 3.653.409, 63 (três milhões seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e três centavos) VALOR TOTAL DA EMPRESA DADOS DO FORNECEDOR TOTAL R$ 5.262.954,19 PEÇAS DE REPOSIÇÃO VALOR ESTIMADO DAS PEÇAS R$ 1.376.479,76 VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 3 R$ 6.639.433,95 VALOR TOTAL R$ 142.999,92 R$ 6.782.433,87 (seis milhões, setecentos e oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos) VALOR TOTAL DA EMPRESA PROCESSO Nº 00012.001056/2024-28 Nome da Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
Autoridade Superior. Este edital se encontra examinado e Aprovado Matter Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx