DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 9.1. Após publicação da homologação, dar-se-á início ao processo de contratação que será formalizado mediante instrumento de Contrato, com observância do disposto na Lei nº 8.666/93, demais condições previstas e neste Edital. 9.2. A contratação da credenciada somente ocorrerá por vontade do Município de Juiz de Fora, desde que a empresa esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento. 9.3. A credenciada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da convocação, deverá comparecer à Prefeitura de Juiz de Fora, cujo endereço consta no preâmbulo deste Edital, para assinatura do contrato, nos moldes da minuta que compõe o ANEXO VIII. 9.4. A recusa injustificada da credenciada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 9.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação. 9.5. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, credenciada pela Comissão Permanente de Licitação, no momento do credenciamento. 9.6. A credenciada deverá indicar e manter preposto, aceito pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora, para representá-la na execução do contrato. 9.7. A contratação decorrente do credenciamento será publicada, em formato de extrato, no Órgão de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal.
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Samples: Credenciamento, Credenciamento De Empresas Prestadoras De Serviços De Mídia Online, Credenciamento De Emissoras De Televisão
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 9.17.1. Após publicação da homologação, dar-se-á início ao processo de contratação que será formalizado mediante instrumento de Contrato, com observância do disposto na Lei nº 8.666/93, demais condições previstas e neste Edital.
9.27.2. A contratação da credenciada somente ocorrerá por vontade do Município de Juiz de ForaBertioga, desde que a empresa esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento.
9.37.3. A credenciada, no prazo de até 2 5 (doiscinco) dias úteis, a contar da convocação, deverá comparecer à Prefeitura de Juiz de ForaBertioga, cujo endereço consta no preâmbulo deste Edital, para assinatura do contrato, nos moldes da minuta que compõe o ANEXO VIIIVII.
9.47.4. A recusa injustificada da credenciada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 9.37.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
9.57.5. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, credenciada pela Comissão Permanente de Licitação, no momento do credenciamento.
9.67.6. A credenciada deverá indicar e manter preposto, aceito pela Secretaria de Comunicação Social Governo e Gabinete do Prefeito da Prefeitura de Juiz de ForaBertioga, para representá-la na execução do contrato.
9.77.7. A contratação decorrente do credenciamento será publicada, em formato de extrato, no Órgão de Imprensa Oficial imprensa oficial do Poder Executivo Municipal.
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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviços De Comunicação
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 9.1. Após publicação da homologação, dar-se-á início ao processo de contratação que será formalizado mediante instrumento de Contrato, com observância do disposto na Lei nº 8.666/93, demais condições previstas e neste Edital.
9.2. A contratação da credenciada somente ocorrerá por vontade do Município de Juiz de Fora, desde que a empresa esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento.
9.3. A credenciada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da convocação, deverá comparecer à Prefeitura de Juiz de Fora, cujo endereço consta no preâmbulo deste Edital, para assinatura do contrato, nos moldes da minuta que compõe o ANEXO VIII.
9.4. A recusa injustificada da credenciada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 9.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
9.5. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, credenciada credenciado pela Comissão Permanente Subsecretaria de LicitaçãoLicitações e Compras, no momento do credenciamento.
9.6. A credenciada deverá indicar e manter preposto, aceito pela Secretaria de Comunicação Social Pública da Prefeitura de Juiz de Fora, para representá-la na execução do contrato.
9.7. A contratação decorrente do credenciamento será publicada, em formato de extrato, no Órgão de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal.
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DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 9.1. Após publicação da homologação, dar-se-á início ao processo de contratação que será formalizado mediante instrumento de Contrato, com observância do disposto na Lei nº 8.666/93, demais condições previstas e neste Edital.
9.2. A contratação da credenciada somente ocorrerá por vontade do Município de Juiz de Fora, desde que a empresa esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento.
9.3. A credenciada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da convocação, deverá comparecer à Prefeitura de Juiz de Fora, cujo endereço consta no preâmbulo deste Edital, para assinatura do contrato, nos moldes da minuta que compõe o ANEXO VIIIIX.
9.4. A recusa injustificada da credenciada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 9.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
9.5. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, credenciada credenciado pela Comissão Permanente Subsecretaria de LicitaçãoLicitações e Compras, no momento do credenciamento.
9.6. A credenciada deverá indicar e manter preposto, aceito pela Secretaria de Comunicação Social Pública da Prefeitura de Juiz de Fora, para representá-la na execução do contrato.
9.7. A contratação decorrente do credenciamento será publicada, em formato de extrato, no Órgão de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal.
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Samples: Credenciamento De Empresas Prestadoras De Serviços De Mídia Online
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 9.1. Após publicação da homologação, dar-se-á início ao processo de contratação que será formalizado mediante instrumento de Contrato, com observância do disposto na Lei nº 8.666/93, demais condições previstas e neste Edital.
9.2. A contratação da credenciada somente ocorrerá por vontade do Município de Juiz de Fora, desde que a empresa esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento.
9.3. A credenciada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da convocação, deverá comparecer à Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora, cujo endereço consta no preâmbulo deste Edital, para assinatura do contrato, ou devolver o contrato assinado digitalmente, nos moldes da minuta que compõe o ANEXO Anexo VIII.
9.4. A recusa injustificada da credenciada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 9.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
9.5. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, credenciada pela Comissão Permanente de Licitação, no momento do credenciamento.
9.6. A credenciada deverá indicar e manter preposto, aceito pela Secretaria de Comunicação Social Pública da Prefeitura de Juiz de Fora, para representá-la na execução do contrato.
9.79.6. A contratação decorrente do credenciamento será publicada, em formato de extrato, no Órgão de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal.
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Samples: Credenciamento