DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 3.1- Este Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente.
3.2- A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
3.3- Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 6.1 – O edital vigerá por 1 (um) ano, sendo que os pedidos de credenciamento deverão ocorrer no prazo de 8 (oito) meses, a partir de sua publicação.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 6.1 O Termo de Credenciamento poderá ter vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante a lavratura do respectivo Termo de Prorrogação, respeitando o limite de 60 meses conforme estabelecido na Lei Federal 8.666/93 e alterações;
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 14.1. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do edital, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração.
14.2. Ao final de cada período de 1 (um) ano e durante a vigência deste credenciamento, será republicado o aviso do edital para credenciamento de novas interessadas, sem prejuízo dos credenciamentos já homologados.
14.3. A interessada que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será credenciada e assim permanecerá enquanto houver interesse, respeitado o término do prazo de vigência.
14.4. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 15.1. O prazo de vigência deste credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua homologação.
15.2. Decorridos 30 (trinta) meses de vigência do credenciamento, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, para o ingresso de novos interessados, mantendo-se as mesmas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
15.3. Na hipótese de ocorrência de novos CREDENCIADOS, estes serão incluídos ao final da lista, que será atualizada após a concessão do prazo previsto para o ingresso de interessados.
15.4. A possibilidade de credenciar-se ficará aberta enquanto o credenciamento estiver vigente.
15.5. O credenciamento terá sua vigência encerrada a critério do MMA, observada a conveniência e oportunidade, e mediante simples notificação aos Credenciados.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. O Termo de Credenciamento tem sua vigência condicionada à vigência do respectivo Edital de Credenciamento, cuja vigência é de 12 (doze) meses a contar da publicação do seu extrato na imprensa oficial. Havendo interesse do CIMVI e dos Municípios Consorciados, o Edital poderá ter sua vigência prorrogada, o que importará na sua republicação. Na republicação o CIMVI atualizará os valores e as condições gerais do Edital e de seus anexos, o que se dará necessariamente nos casos de inclusão ou exclusão de Municípios Consorciados. A republicação poderá ocorrer também durante a vigência do Edital, sempre que houver alteração de suas disposições. Republicado o Edital, desde que mantidas as condições requeridas para o credenciamento, manter-se-á a Lista de Credenciados em vigor, convocando-se o CREDENCIADO para firmar novo Termo de Credenciamento, dispensando-se a apresentação de novo requerimento de credenciamento, desde que mantidas as condições habilitatórias exigidas. Convocado para firmar novo Termo de Credenciamento, sob pena de descredenciamento, o CREDENCIADO deverá comparecer na sede do Consórcio em até 5 (cinco) dias após a publicação da Convocação no sítio eletrônico do CIMVI, que será também enviada por e- mail.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 11.1. O presente Edital de Credenciamento terá vigência de 10 (dez) meses, conforme Convênio n° 920372/2021.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 6.1 – A vigência deste iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura do contrato, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com legislação vigente.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 5.1 O Credenciamento terá validade por 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu resultado definitivo na imprensa oficial, prorrogável pelo mesmo período, podendo o Município de Vargem Alta, dentro desse prazo, realizar tantas contratações quanto forem necessárias para atender suas necessidades de contratação.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. O presente credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, perdurando seus efeitos por um ano da divulgação dos primeiros credenciados ou enquanto houver interesse da Administração.