DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 3.1- Este Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 6.1 – O edital vigerá por 1 (um) ano, sendo que os pedidos de credenciamento deverão ocorrer no prazo de 8 (oito) meses, a partir de sua publicação.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. O Edital de Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses a contar da publicação de seu extrato na imprensa Oficial. Havendo interesse do CIMVI, AMMVI e dos Municípios Consorciados, o presente Edital poderá ter sua vigência prorrogada, o que importará na sua republicação. Na republicação o CIMVI atualizará os valores e as condições gerais do Edital e de seus anexos, o que se dará necessariamente nos casos de inclusão ou exclusão de Municípios Consorciados. A republicação poderá ocorrer também durante a vigência do Edital, sempre que houver alteração de suas disposições. Republicado o Edital, desde que mantidas as condições requeridas para o credenciamento, manter-se-á a Lista de Credenciados em vigor, convocando-se os credenciados para firmar novo Termo de Credenciamento, dispensando-se a apresentação de novo requerimento de credenciamento, desde que mantidas as condições habilitatórias exigidas. Convocado para firmar novo Termo de Credenciamento, sob pena de descredenciamento, os credenciados deverão comparecer na sede do Consórcio em até 5 (cinco) dias após a publicação da Convocação no sítio eletrônico do CIMVI. Os contratos a serem firmados terão vigência de 12 (doze) meses, contados após a data de sua subscrição. Os contratos e os Termos de Credenciamento poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei Federal 8.666/93.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. O CREDENCIAMENTO terá vigência fixada em 12 meses, admitindo-se prorrogação nos casos em que for devidamente justificada e desde que seja aceita pelo ÓRGÃO GESTOR.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 11.1 O presente Termo vigorará por 120 (cento e vinte dias) contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei 8.666/1993.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 13.1. O credenciamento inicial terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do Termo de Credenciamento.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 3.1 O Termo de Credenciamento possui prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do presente instrumento.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 3.1- Este Edital estará vigente por prazo máximo de 90 dias ou até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 5.1. O credenciamento terá prazo de vigência de 05 (CINCO) ANOS a contar da data de publicação do res- pectivo Edital de Credenciamento, ficando durante este prazo aberta a possibilidade dos interessados se cre- denciarem.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 6.1 – A vigência deste iniciar-se-á a partir da publicação do Edital, por um período de 08 (oito) meses.