DA IMPLANTAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA IMPLANTAÇÃO DO CONTRATO. 4.2.1. Quando da inclusão de um BENEFICIÁRIO, seja TITULAR ou DEPENDENTE, a CONTRATAN- TE deverá apresentar à UNIMED-RIO os documentos cadastrais que identificam e qualificam os respectivos BENEFICIÁRIOS, inclusive quanto ao vínculo associativo, sindical ou cooperativo, bem como o grau de parentesco, no caso de inclusão de BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES. 4.2.1.1. A implantação do contrato para todos os efeitos legais somente se concretizará com a as- sinatura da Proposta Contratual e a correta entrega de todos os documentos cadastrais. 4.2.2. Por ocasião da celebração do contrato, a CONTRATANTE terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de sua assinatura para inscrever os BENEFICIÁRIOS, sob pena de cumprimento das carências previstas neste contrato. 4.2.3. O BENEFICIÁRIO TITULAR que estabelecer vínculo associativo com a CONTRATANTE após o término do período de 30 (trinta) dias da celebração do contrato, poderá ser incluído, a cada ani- versário do contrato, sem o cumprimento das carências definidas neste instrumento, desde que o Termo de Adesão com a inclusão do(s) BENEFICIÁRIO(S) seja formalizado em até 30 (trinta) dias da data de aniversário do presente contrato. 4.2.4. O BENEFICIÁRIO TITULAR que estabelecer vínculo associativo com a CONTRATANTE poderá ser incluído, sem o cumprimento das carências definidas neste instrumento, em até 30 (trinta) dias da data de vinculação à Cooperativa, desde que o Termo de Adesão com a inclusão do(s) BENEFI- CIÁRIO(S) seja formalizado neste período. 4.2.5. Poderá a UNIMED-RIO exigir que a CONTRATANTE comprove sua legitimidade e a condição de elegibilidade dos BENEFICIÁRIOS.
DA IMPLANTAÇÃO DO CONTRATO. 4.2.1. Para formalizar o interesse em contratar a assistência, a CONTRATANTE deve apresentar à UNIMED-RIO, devidamente preenchidos e assinados, a Proposta Contratual, que contém a Carta de Orientação ao Beneficiário e a Declaração de Saúde, os documentos de natureza cadastral da CON- TRATANTE e os documentos cadastrais que identificam e qualificam os respectivos BENEFICIÁRIOS, inclusive que comprovam o vínculo empregatício ou a relação contratual com a CONTRATANTE, o grau de parentesco, bem como suas respectivas Declarações de Saúde que serão entregues obser- vando o sigilo próprio.
DA IMPLANTAÇÃO DO CONTRATO. 4.2.1. Para formalizar o interesse em contratar a assistência, a CONTRATANTE deve apresentar à UNIMED-RIO, devidamente preenchidos e assinados, a Proposta Contratual, os documentos de natureza cadastral da CONTRATANTE e os documentos cadastrais que identificam e qualificam os respectivos BENEFICIÁRIOS, inclusive que comprovam o vínculo empregatício ou a relação contra- tual com a CONTRATANTE, o grau de parentesco com o BENEFICIÁRIO TITULAR.

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  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.