Common use of DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS Clause in Contracts

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 11.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Licitações, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 11.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 11.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 11.1 Decairá 10.1- Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Licitações, aquele que prazo legal e/ou subscritos por representante não se manifestar até 03 (três) habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10.2- Até dois dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaramfixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 11.2 A apresentação 10.3- O Pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de impugnação24 (vinte e quatro) horas, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informaçãoprocedendo aos encaminhamentos necessários. 11.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao 10.4- Ao final da sessão públicasessão, fazendo constar em ata a o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção de interpor recurso com a registro da síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (trêsaté 03(três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestadadias. Os interessados ficam, ficando os demais licitantes desde logo logo, intimados para a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao correr do término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosdo prazo do recorrente. 11.4 10.5- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, implicará na decadência e imediata preclusão desse direito. 10.6- Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 10.7- Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 10.8- O acolhimento de recurso importará a preclusão do direito invalidação apenas dos atos insuscetíveis de recursoaproveitamento. 11.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 11.1 Decairá 8.1 Além do direito de impugnação recurso discriminado no item 8.2 caberão, em face do presente Edital e dos termos atos praticados durante a licitação, as impugnações e recursos previstos nas normas reguladoras do edital de Pregão, perante o Departamento de Licitações, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaramcertame indicadas no preâmbulo. 11.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.3 Dos demais 8.2 De todos os atos e decisões da Pregoeira relacionados com o pregão cabem recursos, observados os termos constantes dos subitens seguintes. 8.2.1 O recurso de que trata o recurso subitem XV do item 5.1 dependerá de manifestação do da licitante, nesse sentido, após a aclamação da licitante ao final da sessão públicavencedora, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe sendo−lhe concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os as demais licitantes desde logo intimados intimadas para apresentar contrarrazões contra−razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes sendo−lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.4 A falta ; a não apresentação de manifestação motivada e imediata importará memoriais configurará a preclusão desistência do direito de recursorecorrer. 11.5 Não serão aceitos como recursos as 8.2.2 As alegações e memoriais que não se relacionem às dos recursos deverão relacionar−se com as razões indicadas pelo pela licitante na sessão pública. 8.2.3 O recurso contra atos e decisões da Pregoeira não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licensing Agreements

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 11.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Licitações, aquele que não se manifestar até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 11.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 11.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 11.1 Decairá 11.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Licitações, aquele que prazo legal previsto ou subscritos por representante não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 11.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao 11.2. Ao final da sessão públicasessão, fazendo constar em ata a o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção de interpor recurso com a registro da síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis para corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao correr do término daquele prazodo prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.conforme prevê o Art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002; 11.4 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 11.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 11.5. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo; 11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.7. Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro (endereço no preâmbulo deste edital). 11.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 11.1 Decairá 9.1. Além do direito de impugnação recurso discriminado no item 10 caberão, em face do presente Edital e dos termos atos praticados durante a licitação, as impugnações e recursos previstos nas normas reguladoras do edital de Pregão, perante o Departamento de Licitações, aquele que não se manifestar até 03 (trêscertame indicadas no preâmbulo; 9.2. De todos os atos e decisões do(a) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 11.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.3 Dos demais atos Pregoeiro(a) relacionados com o pregão o cabe recurso, observados os termos constantes dos subitens seguintes: 9.2.1. O recurso dependerá de manifestação do da licitante, nesse sentido, após a declaração da licitante ao final da sessão públicavencedora, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os as demais licitantes desde logo intimados intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.4 A falta ; a não apresentação de manifestação motivada e imediata importará memoriais configurará a preclusão desistência do direito de recursorecorrer. 11.5 Não serão aceitos como recursos as 9.2.2. As alegações e memoriais que não dos recursos deverão se relacionem às relacionar com as razões indicadas pelo pela licitante na sessão pública. 9.2.3. O recurso contra atos e decisões do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial Nº 10/2017

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 11.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Licitações, aquele que não se manifestar até 03 9.1. Até 3 (três) dias úteis úteis, antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaramfixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 11.2 A apresentação 9.2. As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura e/ou de impugnaçãoforma eletrônica através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx aos cuidados da Pregoeira, após o prazo estipulado no subitem anterior, sob pena de não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informaçãoapreciação e nulidade. 11.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação 9.3. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do licitante ao prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 9.4. Ao final da sessão públicasessão, fazendo constar em ata a o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção de interpor recurso com a registro da síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o sendo- lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (trêsaté 03(três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestadadias. Os interessados ficam, ficando os demais licitantes desde logo logo, intimados para a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao correr do término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosdo prazo do recorrente. 11.4 9.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e imediata importará preclusão desse direito.“Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a preclusão interposição de manifestação do direito de recurso. 11.5 9.6. Não serão aceitos como será concedido prazo para recursos as alegações e memoriais que sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não se relacionem às razões indicadas justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante na sessão públicaproponente.

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Samples: Pregão Eletrônico