Common use of DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS Clause in Contracts

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 11.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 11.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme prevê o Art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002; 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso; 11.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 11.5. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo; 11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.7. Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro (endereço no preâmbulo deste edital).

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 11.110.1. Não Impugnações ao ato convocatório do pregão serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, por meio do e-mail indicado no preambulo deste edital. 10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo de 02 (dois) dias úteis. 10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente;realização do certame. 11.210.2. Ao final da sessãosessão pública, após declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razõesrazões imediatamente em até 15minh (quinze minutos), sendo-lhes lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 3 (três) dias corridosdias, devendo anexar ao sistema do licitacoes-e (mesmo local de anexação da proposta reformulada). Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente, conforme prevê o Art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002; 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso; 11.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 11.5. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo; 11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.7. Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro (endereço no preâmbulo deste edital).

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 11.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora 17.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado pregão eletrônico. 17.2 – Após a declaração do vencedor, no processo para responder pelo proponente; 11.2. Ao final da sessãomomento imediatamente seguinte à sessão de lances, o proponente que desejar recorrer contra decisões Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do Pregoeiro poderá fazê-lodeverá registrar, manifestando de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção com registro da síntese das suas razõesde recorrer, sob pena de decadência, sendo-lhes facultado juntar memoriais no lhe, então, concedido o prazo de 03 (três) dias corridospara apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar para apresentarem contra-razões em igual número de diasprazo, que começarão a correr contados do término do prazo do recorrente. 17.2.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, conforme prevê o Art. 4ºPregoeiro concederá posteriormente, inciso XVIII quando da Lei nº 10.520declaração de vencedor, de 17/07/2002; 11.3. A falta de manifestação imediata prazo não inferior a 24 (vinte e motivada importará a preclusão quatro) horas, para o registro em campo próprio do direito sistema dos motivos da intenção de recurso; 11.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada , procedendo-se a intenção partir de interpor o recurso pelo proponente; 11.5. Os recursos contra decisões então conforme disposição do pregoeiro não terão efeito suspensivo; 11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.7. Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro (endereço no preâmbulo subitem 17.2 deste edital).

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 11.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora 17.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado pregão eletrônico. 17.2 – Após a declaração do vencedor, no processo para responder pelo proponente; 11.2. Ao final da sessãomomento imediatamente seguinte à sessão de lances, o proponente que desejar recorrer contra decisões Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do Pregoeiro poderá fazê-lopregoeiro deverá registrar, manifestando de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção com registro da síntese das suas razõesde recorrer, sob pena de decadência, sendo-lhes facultado juntar memoriais no lhe, então, concedido o prazo de 03 (três) dias corridospara apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar para apresentarem contra-razões em igual número de diasprazo, que começarão a correr contados do término do prazo do recorrente. 17.2.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, conforme prevê o Art. 4ºPregoeiro concederá posteriormente, inciso XVIII quando da Lei nº 10.520declaração de vencedor, de 17/07/2002; 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso; 11.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 11.5. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo; 11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.7. Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro (endereço no preâmbulo deste edital).inferior a

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 11.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora 17.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado pregão eletrônico. 17.2 – Após a declaração do vencedor, no processo para responder pelo proponente; 11.2. Ao final da sessãomomento imediatamente seguinte à sessão de lances, o proponente que desejar recorrer contra decisões Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do Pregoeiro poderá fazê-lopregoeiro deverá registrar, manifestando de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção com registro da síntese das suas razõesde recorrer, sob pena de decadência, sendo-lhes facultado juntar memoriais no lhe, então, concedido o prazo de 03 (três) dias corridospara apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar para apresentarem contra-razões em igual número de diasprazo, que começarão a correr contados do término do prazo do recorrente. 17.2.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, conforme prevê o Art. 4ºPregoeiro concederá posteriormente, inciso XVIII quando da Lei nº 10.520declaração de vencedor, de 17/07/2002; 11.3. A falta de manifestação imediata prazo não inferior a 24 (vinte e motivada importará a preclusão quatro) horas, para o registro em campo próprio do direito sistema dos motivos da intenção de recurso; 11.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada , procedendo-se a intenção partir de interpor o recurso pelo proponente; 11.5. Os recursos contra decisões então conforme disposição do pregoeiro não terão efeito suspensivo; 11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.7. Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro (endereço no preâmbulo subitem 17.2 deste edital).

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