PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 09/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 09/2022
1. DO PREÂMBULO
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, através do Pregoeiro Público Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, designado pela Portaria nº 346/2021 de 12.06.2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de acordo com a determinação da Sr. Defensor Geral, que autorizou a instauração do competente processo licitatório, torna pública a quem interessar, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL por lote, representado pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, sob o regime de execução indireta por preço unitário, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Decreto Estadual nº 32.539/08, Decreto Estadual nº 39.437/13, Lei Complementar nº 123/06, aplicando subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 e da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, na forma e diretrizes abaixo.
DADOS GERAIS | |
OBJETO: O presente certame tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviço de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos, além de reboque e fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, e do abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico, atendendo as necessidades da frota de veículos da DPPE, em todo o território Estadual, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, anexo a este Edital. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25.03.2022 às 09h00 (Horário de Brasília) | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 25.03.2022 às 10h00 | |
RELACIONAMENTO: | |
Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Fone/Fax: (00) 0000-0000/30 | |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX. XXX 00.000-000. |
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Defensoria através do Portal Eletrônico de Compras Eletrônicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3. DO OBJETO
O presente certame tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviço de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos, além de reboque e fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo
fabricante de acordo com as características de cada veículo, e do abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico, atendendo as necessidades da frota de veículos da DPPE, em todo o território de Pernambuco, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, anexo a este Edital e descrição detalhada no Anexo I.
4. DO VALOR MAXIMO ESTIMADO
4.1. O valor global anual da licitação é de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil), correspondente à soma dos itens constantes nas Características Técnicas do Produto (Anexo I).
5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
6.2. Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
6.3. Abrir as propostas de preços;
6.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
6.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
6.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
6.8. Declarar o vencedor;
6.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
6.10. Elaborar a ata da sessão;
6.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e autorização da contratação.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, devendo ser apresentada, para tanto, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo anexo.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Empresas que por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Estadual;
c) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar imposta por qualquer órgão da Administração Pública;
d) Estejam em estado de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
f) Empresas cujos dirigentes sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, respeitado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
8.1. O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta atentando, também, para a data e horário de início da disputa.
8.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado;
8.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão;
8.5. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.3. A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa dos itens será de 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do auto-encerramento que ocorrerá no intervalo de 0 à 30 minutos;
9.4. O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já registrado por outra licitante;
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
9.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do interessado que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital;
9.10. A comprovação de habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação dos documentos constantes do Anexo II;
9.11. A documentação comprobatória para habilitação e a proposta de preços com os valores finais, após a disputa, deverão ser apresentadas em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou
portador, ao endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir do encerramento da fase de disputa do pregão;
9.12. Todas as folhas, de cada um dos documentos constantes dos envelopes, deverão ser rubricadas, devendo preferencialmente estar dispostos sequencialmente na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato;
9.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. No julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de maior percentual de desconto;
10.2. Por conta de limitação do sistema, foi cadastrado no RedeEmpresas o valor anual (por lote) sem o percentual mínimo de desconto estimado.
10.3. O percentual MÍNIMO de desconto estimado é de 0,90%.
10.4. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, frete, seguro, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação;
10.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa não atender as exigências da habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital;
10.9. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
11.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme prevê o Art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002;
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
11.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
11.5. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo;
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.7. Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro (endereço no preâmbulo deste edital).
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Prestar ao CONTRATADO todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
12.2 Devolver ao CONTRATADO, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos ao CONTRATANTE em regime de
comodato, no estado em que se encontrarem.
12.3 Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
12.4 Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados a utilizar os serviços.
12.5 Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado.
12.6 Notificar o CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
12.7 O CONTRATANTE, por intermédio de seus fiscais e gestores, deverá providenciar para que os veículos objetos desse contrato sejam preferencialmente abastecidos em postos que pratiquem preços de mercado equivalentes a, no máximo, a média dos preços divulgados pela ANP, para cada praça.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Proporcionar o contínuo abastecimento dos veículos, relacionados e a serviço da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
13.2 Credenciar postos de combustíveis para abastecimento, oficinas multimarcas / centros automotivos
/ concessionárias, distribuidor de peças e transporte de suspensão por guincho para remoções e socorro mecânico, sempre que houver interesse da Defensoria Pública do Estado de PE., independentemente da bandeira.
13.3 Garantir que todo o combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado.
13.4 Garantir que não possam ser abastecidos, nem executados qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota do CONTRATANTE.
13.5 Garantir que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o(s) combustível (éis) para o(s) qual(is) está(ejam) autorizado(s).
13.6 Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota, e que as redes credenciadas devolvam à Defensoria Pública de Pernambuco todas as peças substituídas, exceto quando a substituição acontecer “na base de troca”, que somente poderá ocorrer sob solicitação ou sua autorização formal.
13.7 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvado caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
13.8 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
13.9 Garantir que as oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, rede de distribuição de peças credenciados forneçam peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
13.9.1 Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou;
13.9.2 Originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal do CONTRATANTE, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.
13.10 Usar somente material de boa qualidade para a execução dos serviços.
13.11 Relatar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo, prontamente, às reclamações e solicitações.
13.12 Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do CONTRATANTE, para permitir a importação de dados.
13.12.1 Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa;
13.12.2 Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso.
13.13 Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça o abastecimento e a manutenção de outros veículos que não sejam autorizados pela Contratante, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, manutenções, veículos e condutores.
13.14 Fornecer senhas individuais para os servidores e/ou motoristas contratados indicados pelo CONTRATANTE.
13.14.1 O sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de consumo / manutenção dos serviços listados neste Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação instalados na rede credenciada;
13.14.2 O sistema deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no sistema;
13.14.3 O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;
13.14.4 O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser imediato, via eletrônica, a partir de cada base operacional ou pela central de atendimento telefônico;
13.14.5Deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal;
13.14.6 O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços do CONTRATANTE;
13.14.7 O uso indevido de cartão do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa CONTRATADA;
13.14.8 A CONTRATADA não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pela CONTRATANTE;
13.14.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar cartões eletrônicos individuais para identificação dos veículos e realização dos abastecimentos e manutenção na rede credenciada, sem ônus ao CONTRATANTE no primeiro fornecimento;
13.14.10 Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pelo CONTRATADO, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico;
13.15 Facultar à FISCALIZAÇÃO da Defensoria Pública do Estado de PE., pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos.
13.16 Fornecer assistência técnica permanente para o sistema.
13.17 Treinar e capacitar os servidores indicados pelo CONTRATANTE a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.
13.18 Proporcionar ao CONTRATANTE, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado.
13.19 Manter listagem eletrônica atualizada da rede de oficinas multimarcas / centros automotivos/concessionárias, distribuidor de peças, especializados em transporte por guincho e postos de serviço de abastecimento, credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.
13.20 Designar um preposto perante o órgão para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semanas e feriados, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota do CONTRATANTE.
13.21 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos
e de impressão dos cartões, encargos sociais
e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio desta Defensoria Pública, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
13.22 Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a Softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.
13.23 Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição do órgão seja formada por empresas idôneas.
13.24 Implantar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento do abastecimento e da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos indicados, envolvendo o fornecimento e operação de um sistema informatizado e de cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, que habilitará os motoristas, condutores e gestores da frota para aquisição de produtos e serviços junto à rede credenciada do CONTRATADO.
13.24.1 - A implantação pelo CONTRATADO compreende:
a) Planejamento da implantação e validação pela Defensoria Pública do estado de Pernambuco;
b) Cadastramento e registro dos veículos da frota do contratante;
c) Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
d) Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos do CONTRATANTE;
e) Apresentação da Rede Credenciada;
f) Credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias, se o órgão assim solicitar;
g) Descredenciamento de oficinas, autopeças e concessionárias mediante solicitação do CONTRATANTE, desde que justificado;
h) Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
i) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
j) Treinamento de usuários, gestores, motoristas e condutores;
k) Treinamento da rede credenciada.
13.25 Manter estrutura de consultoria permanente (on line) durante a vigência contratual, inclusive visitas programadas aos Núcleos, caso necessário. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota.
13.26 Xxxxxxx e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação da CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.
13.27 Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados e pelas peças fornecidas, ficando claro que o CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente pelo
pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.
13.28 Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os serviços prestados.
13.29 Dispor permanentemente para Contratante, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término.
13.30 Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, tempo real, interligando os locais de atendimento com o Contratante.
13.31 Manter para utilização, durante o prazo da vigência contratual, de equipamentos específicos e softwares necessários à prestação dos serviços, se for o caso, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração.
13.31.1 O software de gerenciamento da frota deve efetuar operações do sistema de forma descentralizada por base de acordo com o território estadual. Deverá ser disponibilizado, aos gestores de frota das localidades, um sistema que permita receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros de cada base e de cada serviço listados neste Termo de Referência. O sistema deve permitir ainda receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros consolidados de todas as localidades e de todos os serviços listados neste Termo.
13.32 Fornecer software de gerenciamento integrado, que permita a emissão de relatórios gerenciais de controle da situação, despesas de abastecimento de combustível e manutenção de cada um dos veículos da frota.
13.32.1 O sistema deverá permitir a informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, manutenção, custos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão e respectiva unidade organizacional, datas e horários, além do tipo de combustível.
13.33 Prestar assistência técnica de forma a permitir o acesso on-line ao sistema de gerenciamento da frota em todo território do Estado de PE.
13.33.1 Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade do CONTRATADO, se esta tiver dado causa por sua culpa ou xxxx, que deverá por eles responder, e defender o CONTRATANTE em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
13.33.12 A utilização dos equipamentos será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade do CONTRATADO, a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.
13.34 Oferecer treinamento para gestores e servidores do CONTRATANTE nos softwares
utilizados pelo CONTRATADO, visando o gerenciamento de todo o sistema.
13.34.1 O treinamento deverá ser prestado na sede da Contratante, em até 30 dias após a assinatura do contrato, em data e horário a serem definidos pelas partes.
13.35 Os equipamentos e softwares fornecidos pelo CONTRATADO deverão ser submetidos à aprovação do Departamento de Materiais e Patrimônio da Contratante, responsável pela fiscalização do contrato, assim como o seu Departamento de Informática, quando for o caso.
13.36 A CONTRATADA poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, somente para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades;
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão, por parte da Contratada, da documentação fiscal e contábil e a devida aprovação do setor responsável pelo recebimento dos produtos;
14.2. As Notas Fiscais/Faturas a serem emitidas pelos fornecedores, além de descriminarem os serviços, devem, também, conter obrigatoriamente a assinatura e o carimbo do representante da Unidade pertinente, como comprovante de recebimento do objeto do faturamento.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Aos proponentes que utilizarem meios ilícitos para ensejar o retardamento da execução do certame comportando-se de modo inidôneo, desistirem ou não mantiverem a proposta ofertada ou ainda não cumprirem com as exigências de habilitação previstas, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Multa equivalente a 1% (um por cento) do valor global estimado do presente certame e para os casos de não manutenção da proposta ou de desatendimento das condições de habilitação quando comprovadamente resultar constatado o dolo por parte do participante, será adicionado o valor correspondente à diferença entre a sua proposta e a do proponente que vier a ter a sua proposta classificada em primeiro lugar à título de reparação de dano e;
b) Advertência ou suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos ou, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
15.2. Aos Adjudicatários que incidirem na situação prevista no artigo 81 do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos – recusa injustificada de assinatura do instrumento contratual ou retirada do instrumento equivalente – serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Multa equivalente a 1% (um por cento) do valor global adjudicado adicionada do valor correspondente à diferença entre o valor do seu contrato e a do que efetivamente for realizado, incluindo-se despesas de convocação, emolumentos e quaisquer outras para a realização da nova contratação e;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos ou, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ;
15.3. Aos Contratados que incidirem nas situações previstas nos artigos 77 – inexecução total ou parcial do contrato, 78 – rescisão motivada do contrato - da Lei 8.666/93, além da aplicação do inciso I do artigo 79 da mesma Lei, poderão ser aplicadas as seguintes sanções;
a) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor global do Contrato por dia de atraso na execução contratual, limitado o atraso a 08 (oito) dias;
b) Findo o prazo referido na alínea anterior sem que a contratada tenha executado regularmente o contrato, a CONTRATANTE aplicará multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, cumulativamente com a multa constante da alínea precedente, podendo ainda, rescindir o contrato e impor outra sanção legalmente prevista.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos:
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da CONTRATADA perante a administração estadual, desde que sejam ressarcidos os prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta Cláusula.
f) Descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
15.4. A competência para aplicar as sanções referentes à Inidoneidade prevista no Parágrafo anterior serão de competência exclusiva da Defensora Pública Geral do Estado de Pernambuco, facultada sempre a
defesa da CONTRATADA no respectivo procedimento administrativo, nos termos do § 3º do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
16. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, durante o período contratual;
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante o período acima estipulado, as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião deste certame.
17. DA RESCISÃO
17.1. Constituem motivo para a rescisão do fornecimento do material as hipóteses previstas no artigo 77 e nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17.2. Os casos de rescisão contratual pelos motivos previstos nesta cláusula serão formalmente motivados em procedimento administrativo próprio, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
17.3. A rescisão contratual, precedida da devida autorização do Ordenador de Despesas, na forma escrita e fundamentada, poderá ser:
a) formalizada mediante ato unilateral da CONTRATANTE, na ocorrência dos motivos previstos nesta cláusula;
b) amigável, por acordo entre os contratantes e desde que haja conveniência para a administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
17.4. Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta pagará a CONTRATANTE multa de 10% (dez por cento) sobre o preço contratual, além das perdas e dos prejuízos porventura suportados pela Administração Estadual.
18. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1 O Adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para a assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
19. DA RELAÇÃO DOS ANEXOS
Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO | DESCRIÇÃO |
I | TERMO DE REFERÊNCIA |
II | EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO. |
III | DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR |
IV | DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVINIENTE IMPEDITIVO A HABILITAÇÃO |
V | DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO A LICITAÇÃO |
VI | MINUTA DO CONTRATO |
VII | RELAÇÃO DA FROTA DE VEICULOS |
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Defensoria revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado
no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A contratante poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
20.5. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
20.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados;
20.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes;
20.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
20.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;
20.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente em vigor;
20.11. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
20.12. As cópias dos documentos integrantes deste Pregão e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos na sede da Defensoria, junto à CPL, localizada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX. XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 10:00 às 16:00 horas. Informações adicionais, também poderão ser solicitadas através do telefone 00.0000.0000 /3182.3721;
20.13. O Edital do Certame deverá ser retirado através do Portal de Compras Eletrônicas Rede Empresas ou endereço eletrônico da CPL - xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
20.14. Consideram-se parte integrante e indivisível deste Instrumento, quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos;
20.15. Independentemente de transcrição, farão parte integrante do futuro contrato as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame.
20.16. Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação poderão ser efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que as ordens de compra e as respectivas Notas de Empenhos representam compromisso entre as partes.
20.17. Os preços registrados, nos termos deste Edital serão irreajustáveis durante a vigência da contratação.
20.18. Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar o Fornecedor, após a Homologação, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.
20.19. Pelas obrigações assumidas no presente instrumento, respondem as partes contratantes e, na sua falta, os respectivos sucessores;
20.20. Em qualquer fase do procedimento licitatório será facultado ao pregoeiro ou autoridade superior promover diligencias destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
20.21. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do Recife, capital de Pernambuco.
Recife/PE, 09 de março de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 09/2022
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1. JUSTIFICATIVA
Trata-se de abertura de processo licitatório para contratação do serviço de gerenciamento eletrônico com o uso de tecnologia de cartões magnéticos para abastecimento e manutenção dos veículos da DPPE.
A decisão na escolha por este modelo de contratação considerou as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimento e manutenção de veículos e controle da frota por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e usuários.
Trata-se de uma alternativa amplamente utilizada no mercado para a aquisição direta de combustível, óleos e lubrificantes, serviços de lavagem, mecânica geral dentre outros produtos/serviços prestados por postos, oficinas e concessionárias autorizados. Tal sistema é amplamente utilizado por todas as esferas administrativas, sendo o que melhor se adéqua as necessidades da administração pública nessa seara de abastecimento e manutenção de frota.
Esse sistema de gerenciamento propiciará à Administração a disponibilidade de empresas credenciadas sob várias bandeiras, cabendo ao gestor da frota a escolha de empresas credenciadas que possuam o menor preço unitário praticado da venda de combustível, em conformidade com os mecanismos contratuais
1. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviço de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos, além de reboque e fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, e do abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico, atendendo as necessidades da frota de veículos da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, no território de Pernambuco.
2.1.1 O serviço objeto deste Edital será remunerado na forma de taxa de desconto, calculada sobre o valor total do abastecimento e manutenção efetivamente consumidos pela Contratante no período de vigência do contrato.
2.1.2 O valor anual da despesa com abastecimento e manutenção da frota de veículos é de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), sem a taxa de desconto inclusa.
E-FISCO | LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR ANUAL | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO ESTIMADO |
492980-2 | LOTE 01 | GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEL DE VEICULOS | R$ 547.500,00 | 0,90% |
493760-0 | LOTE 02 | GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO DE VEICULOS | R$ 182.500,00 | 0,90% |
2.1.3 O valor estimado não obriga a CONTRATANTE à execução de despesa de igual valor, tratando-se apenas de valor de referência com base nas despesas dos últimos exercícios.
2.2 O quantitativo de veículos que compõe a frota da CONTRATANTE, por placa, localidade, ano de fabricação, marca, modelo, tipo de combustível e chassis, está relacionado em Anexo.
3. DO SERVIÇO
3.1 O atendimento dos serviços de manutenção bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias, em caráter contínuo e ininterrupto, que inclui o fornecimento de peças e insumos originais, abrangendo todas as áreas e especialidades afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação e diagnose, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, complementação e conservação:
3.1.1 Manutenção Preventiva
Compreende todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo.
São exemplos de manutenção preventiva:
• Troca de pneus (com fornecimento pela CONTRATANTE), protetores e câmaras; alinhamento e balanceamento de rodas; troca de óleo de motor, câmbio, diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento; filtro de óleo, de ar e de ar condicionado; lubrificação de veículos; lavagem simples e completa, inclusive de motor; lavagem geral com polimento, aspiração e lubrificação; reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador; substituição de itens de motor; limpeza de motor e bicos injetores; regulagem de bombas e bicos injetores; troca de lona e pastilha de freio, mangueiras; entre outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos.
3.1.2 Manutenção Corretiva
Compreende todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, que venham a ocorrer fora dos estabelecidos para a manutenção preventiva, para correção de defeitos aleatórios resultantes do desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
São exemplos de manutenção corretiva:
• Serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de jogo de embreagem; serviços de instalação elétrica; serviços no sistema de injeção eletrônica; capotaria; tapeçaria; funilaria e pintura; serviços no sistema de arrefecimento; serviços no sistema de ar-condicionado; reboque de veículos; entre outros da espécie.
• Rede de credenciados especializados em transporte em suspenso, por guincho, para remoções e socorros mecânicos.
• Fornecimento de peças através de uma rede de distribuição, cobrindo todo o Estado de Pernambuco.
3.2 O abastecimento de combustíveis dos veículos pertencentes à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, ou de propriedade de terceiros a seu serviço, em caráter contínuo e ininterrupto, será executado em todas as localidades aonde o órgão público tenha representação e deverá contemplar:
3.2.1 Rede de postos composto por pelo menos três bandeiras para o fornecimento de combustíveis e serviços de manutenção leves, cobrindo t o d o o território do Estado de Pernambuco, destinados a atender os diversos tipos de marcas e modelos dos veículos pertencentes à Defensoria Pública de Pernambuco, ou de propriedade de terceiros a seu serviço;
3.2.2 A rede credenciada deverá fornecer os seguintes combustíveis: gasolina comum, etanol comum, óleo diesel comum, e outros combustíveis compatíveis com novos veículos que sejam adquiridos pela Contratante, ou a seu serviço.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PREÇOS
4.1 Por conta de limitação do sistema foi cadastrado no RedeEmpresas o valor anual da licitação (por lote) sem o percentual mínimo de desconto estimado. Contudo, o licitante deverá considerar que o valor da licitação é de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais);
4.1.1 O valor (percentual) obtido na etapa de lances independente do percentual vencedor do certame, será utilizado para efeito do desconto contratual;
4.2 O percentual de desconto ofertado deverá ser aplicado de forma linear sobre cada lote deste termo de referência no momento do pagamento da fatura, durante toda a execução do contrato, não sendo admitidos percentuais diferentes;
4.3 O percentual MÍNIMO de desconto estimado é de 0,90%.
4.3.1 Será apurado através da taxa de desconto estabelecida no certame, em vista das despesas efetuadas pela Contratante, relativamente ao objeto da licitação.
4.3.2 Os preços dos combustíveis correspondem à média daqueles praticados no mercado, amparados nos limites das tabelas publicadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP.
4.3.3 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
5. DA REDE CREDENCIADA
5.1 O licitante deverá, na assinatura do contrato, comprovar gerenciamento de compra de combustíveis e gerenciamento da manutenção de frotas de veículos o credenciamento de mais de 01 (um) posto de combustível por localidade ou especialidade de peças e serviços de manutenção, com a sugestão de pelo menos 03 (três), salvo impossibilidade comprovada.
5.2 A CONTRATADA deverá manter rede de oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias nas cidades para que possa atender a CONTRATANTE nos mais diversos pontos do Estado de Pernambuco.
Sempre que solicitado pelo órgão, o licitante deverá credenciar concessionárias em novos percursos, porventura percorridos pela frota.
5.3 O licitante deverá, quando da apresentação da proposta, comprovar que possui rede credenciada de postos de combustível de bandeira, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema integrado, nas principais cidades do Estado.
5.3.1 Este contrato abrange todas as cidades do Estado de Pernambuco e as principais cidades dos demais estados da Federação;
5.3.2 A rede de abastecimento e de oficinas multimarcas/centro-automotivos localizados no Estado deverá estar credenciada no ato de assinatura do contrato, sendo concedido a CONTRATADA o prazo de 30 (trinta) dias para nela instalar o sistema integrado de gerenciamento.
5.3.3 A CONTRATADA deve atender às solicitações de credenciamento de novos estabelecimentos a qualquer tempo, devendo este ser efetivado em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
5.3.4 A CONTRATADA deve reembolsar as empresas credenciadas pelos serviços executados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Proporcionar o contínuo abastecimento dos veículos, relacionados e a serviço da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
6.2 Credenciar postos de combustíveis para abastecimento, oficinas multimarcas / centros automotivos
/ concessionárias, distribuidor de peças e transporte de suspensão por guincho para remoções e socorro mecânico, sempre que houver interesse da Defensoria Pública do Estado de PE., independentemente da bandeira.
6.3 Garantir que todo o combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado. O controle do consumo dos combustíveis, deve estar baseado na quilometragem rodada em percursos autorizados pela DPPE.
6.4 Garantir que não possam ser abastecidos, nem executados qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota do CONTRATANTE.
6.5 Garantir que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o(s) combustível (éis) para o(s) qual(is) está(ejam) autorizado(s).
6.6 Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota, e que as redes credenciadas devolvam à Defensoria Pública de Pernambuco todas as peças substituídas, exceto quando a substituição acontecer “na base de troca”, que somente poderá ocorrer sob solicitação ou sua autorização formal.
6.7 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvado caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
6.8 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
6.9 Garantir que as oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, rede de distribuição de peças credenciados forneçam peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
6.9.1 Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou;
6.9.2 Originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu
catálogo, ou de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal do CONTRATANTE, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.
6.10 Usar somente material de boa qualidade para a execução dos serviços.
6.11 Relatar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo, prontamente, às reclamações e solicitações.
6.12 Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do CONTRATANTE, para permitir a importação de dados.
6.12.1 Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa;
6.12.2 Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso.
6.13 Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça o abastecimento e a manutenção de outros veículos que não sejam autorizados pela Contratante, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, manutenções, veículos e condutores.
6.14 Fornecer senhas individuais para os servidores e/ou motoristas contratados indicados pelo CONTRATANTE.
6.14.1 O sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de consumo / manutenção dos serviços listados neste Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação instalados na rede credenciada;
6.14.2 O sistema deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no sistema;
6.14.3 O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;
6.14.4 O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser imediato, via eletrônica, a partir de cada base operacional ou pela central de atendimento telefônico;
6.14.5Deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal;
6.14.6 O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços do CONTRATANTE;
6.14.7 O uso indevido de cartão do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa CONTRATADA;
6.14.8 A CONTRATADA não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pela CONTRATANTE;
6.14.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar cartões eletrônicos individuais para identificação dos veículos e realização dos abastecimentos e manutenção na rede credenciada, sem ônus ao CONTRATANTE no primeiro fornecimento;
6.14.10 Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pelo CONTRATADO, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico;
6.15 Facultar à FISCALIZAÇÃO da Defensoria Pública do Estado de PE., pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos.
6.16 Fornecer assistência técnica permanente para o sistema.
6.17 Treinar e capacitar os servidores indicados pelo CONTRATANTE a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.
6.18 Proporcionar ao CONTRATANTE, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado.
6.19 Manter listagem eletrônica atualizada da rede de oficinas multimarcas / centros automotivos/concessionárias, distribuidor de peças, especializados em transporte por guincho e postos de serviço de abastecimento, credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.
6.20 Designar um preposto perante o órgão para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semanas e feriados, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota do CONTRATANTE.
6.21 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e
de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio desta Defensoria Pública, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
6.22 Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a Softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.
6.23 Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição do órgão seja formada por empresas idôneas.
6.24 Implantar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento do abastecimento e da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos indicados, envolvendo o fornecimento e operação de um sistema informatizado e de cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, que habilitará os motoristas, condutores e gestores da frota para aquisição de produtos e serviços junto à rede credenciada do CONTRATADO.
6.24.1 - A implantação pelo CONTRATADO compreende:
a) Planejamento da implantação e validação pela Defensoria Pública do estado de Pernambuco;
b) Cadastramento e registro dos veículos da frota do contratante;
c) Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
d) Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos do CONTRATANTE;
e) Apresentação da Rede Credenciada;
f) Credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias, se o órgão assim solicitar;
g) Descredenciamento de oficinas, autopeças e concessionárias mediante solicitação do CONTRATANTE, desde que justificado;
h) Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
i) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
j) Treinamento de usuários, gestores, motoristas e condutores;
k) Treinamento da rede credenciada.
6.25 Manter estrutura de consultoria permanente (on line) durante a vigência contratual, inclusive visitas programadas aos Núcleos, caso necessário. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota.
6.26 Xxxxxxx e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação da CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.
6.27 Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados e pelas peças fornecidas, ficando claro que o CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente pelo
pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.
6.28 Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os serviços prestados.
6.29 Dispor permanentemente para Contratante, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término.
6.30 Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, tempo real, interligando os locais de atendimento com o Contratante.
6.31 Manter para utilização, durante o prazo da vigência contratual, de equipamentos específicos e softwares necessários à prestação dos serviços, se for o caso, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração.
6.31.1 O software de gerenciamento da frota deve efetuar operações do sistema de forma descentralizada por base de acordo com o território estadual. Deverá ser disponibilizado, aos gestores de frota das localidades, um sistema que permita receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros de cada base e de cada serviço listados neste Termo de Referência. O sistema deve permitir ainda receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros consolidados de todas as localidades e de todos os serviços listados neste Termo.
6.32 Fornecer software de gerenciamento integrado, que permita a emissão de relatórios gerenciais de controle da situação, despesas de abastecimento de combustível e manutenção de cada um dos veículos da frota.
6.32.1 O sistema deverá permitir a informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, manutenção, custos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão e respectiva unidade organizacional, datas e horários, além do tipo de combustível.
6.33 Prestar assistência técnica de forma a permitir o acesso on-line ao sistema de gerenciamento da frota em todo território do Estado de PE.
6.33.1 Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade do CONTRATADO, se esta tiver dado causa por sua culpa ou xxxx, que deverá por eles responder, e defender o CONTRATANTE em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
6.33.12 A utilização dos equipamentos será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade do CONTRATADO, a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.
6.34 Oferecer treinamento para gestores e servidores do CONTRATANTE nos softwares utilizados pelo CONTRATADO, visando o gerenciamento de todo o sistema.
6.34.1 O treinamento deverá ser prestado na sede da Contratante, em até 30 dias após a assinatura do contrato, em data e horário a serem definidos pelas partes.
6.35 Os equipamentos e softwares fornecidos pelo CONTRATADO deverão ser submetidos à aprovação do Departamento de Materiais e Patrimônio da Contratante, responsável pela fiscalização do contrato, assim como o seu Departamento de Informática, quando for o caso.
6.36 O CONTRATADO poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, somente para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de
suas responsabilidades;
6.37 Disponibilizar 02 (dois) cartões coringas, que ficara de responsabilidade do fiscal do contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Prestar ao CONTRATADO todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
7.2 Devolver ao CONTRATADO, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos ao CONTRATANTE em regime de
comodato, no estado em que se encontrarem.
7.3 Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
7.4 Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados a utilizar os serviços.
7.5 Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado.
7.6 Notificar o CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.7 O CONTRATANTE, por intermédio de seus fiscais e gestores, deverá providenciar para que os veículos objetos desse contrato sejam preferencialmente abastecidos em postos que pratiquem preços de mercado equivalentes a, no máximo, a média dos preços divulgados pela ANP, para cada praça.
8. DOS RELATÓRIOS
8.1 O CONTRATADO deverá disponibilizar relatórios de abastecimento e manutenção que deverão permitir a obtenção, no mínimo, das seguintes informações cadastrais e gerenciais:
a) Cadastro de veículos por marca, modelo, ano de fabricação, chassi, cor, placa, unidade de lotação;
b) Cadastro de usuários, gestores e motoristas;
c) Relatório de consumo de combustíveis: por veículo, por combustível, por data, por período, por unidade de lotação;
d) Relatório de manutenção automotivo (peças e serviços): por veiculo, por oficina/centro automotivo, por data, por período, por unidade de locação;
e) Demonstrativo de desempenho dos veículos por condutor, por tipo de veículo, por localidade, contendo a média de consumo dos serviços, por km rodado, os dados do condutor que está utilizando o serviço, o tipo do serviço utilizado, a quantidade utilizada, o preço pago, o desempenho do veículo, a data, o horário e o local de utilização do serviço, e relatório de controle de emissão de CO2. Será concedido um prazo de até 180 dias corridos após a assinatura do contrato para a completa implantação do relatório de controle de emissão de CO2 pela frota da Contratante;
f) Extrato analítico / sintético por centros de custo, contendo todos os serviços de manutenção, individualmente discriminados por veículo, apresentando data, hora, local, quilometragem atual, além de relatório completo das peças substituídas, componentes, materiais, mão de obra, preços cobrados e serviços empregados;
g) Demonstrativo de evolução das despesas e de utilização;
h) Outras informações de interesse da Contratante.
9. DOS QUANTITATIVOS E ESTIMATIVOS
9.1 O valor global anual da licitação é de R$730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) para a frota atual da
Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, com manutenção preventiva e corretiva e com consumo de combustíveis, ressaltando-se que os valores não vinculam o CONTRATANTE, tratando- se de mera estimativa com base nas despesas dos últimos exercícios.
9.2 A frota da Defensoria Pública do estado de PE., possui um total atual de veículos, entre os próprios e locados. A descriminação da frota de veículos do CONTRATANTE poderá sofrer acréscimo ou diminuição, acarretando alteração no consumo dos produtos ou serviços, não podendo, todavia, onerar a taxa de administração.
9.3 O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir os combustíveis e os serviços de manutenção na totalidade do valor estimado.
10. DOS PRAZOS
10.1 A implantação do sistema de gerenciamento do abastecimento e da manutenção automotiva deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, o credenciamento dos postos indicados pelo CONTRATANTE, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores e condutores.
10.2 O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pelo CONTRATANTE.
10.3 O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pelo CONTRATADO não poderá ser superior a 4 horas em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 horas às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito, quando for o caso.
10.4 As empresas licitantes deverão, antes da assinatura do contrato, apresentar, à fiscalização do contrato, para aprovação, cronograma descriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O Licitante vencedor deverá providenciar, previamente à contratação dos serviços, uma apresentação ilustrativa do funcionamento do sistema de gestão do abastecimento e manutenção da frota.
11.2 Será permitido ao CONTRATANTE solicitar a adaptação do sistema contratado às suas peculiaridades, bem como de relatórios gerenciais adicionais necessários à melhor gestão da frota, sem custos adicionais aos valores contratados.
11.3 O atendimento aos serviços de manutenção solicitados, inclusive fornecimento de materiais, deverá ocorrer em rede de oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias credenciadas e disponibilizadas pelo CONTRATADO, em horário comercial, bem como nos casos de emergência e, naqueles cuja realização tornar-se imprescindível, aos sábados, domingos, feriados e fora do horário de expediente e/ou em locais onde ocorrerem quebras ou defeitos nos veículos, quando se tratar de serviço de guincho ou socorro mecânico;
11.4 Em casos excepcionais (novos veículos, veículos locados, veículos aguardando a confecção do cartão definitivo, etc.), nos quais não será possível a identificação do veículo no cartão magnético, deve ser disponibilizada uma alternativa para identificar eletronicamente o veículo e controlar, de forma eletrônica, o consumo dos serviços listados no item 2.2 deste Termo de Referência, garantindo os mesmos controles definidos neste item.
11.5 O CONTRATADO deverá fornecer cartão eletrônico individual e intransferível para cada veículo descrito no ANEXO deste Termo de Referência, e também para utilização de veículos de propriedade de terceiros a seu serviço.
11. A CONTRATADA deverá emitir ou possibilitar a emissão pelo sistema eletrônico, mensalmente, de
faturas detalhadas dos serviços executados para cada veículo, para promover o melhor acompanhamento das despesas e garantir a eficiência do procedimento de abastecimento e manutenção da frota.
12. DA GARANTIA
12.1 Para execução do objeto desta licitação, a CONTRATADA prestará garantia fixada em favor da CONTRATANTE no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato, nos artigo 3º da Lei nº 12.525/03 c/c o artigo 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei geral de licitações;
12.2 Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato;
12.3 A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
12.4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme disposto no art. 56, §4º, daLei nº 8.666/93;
12.5 A atualização mencionada será feita pelo mesmo Índice utilizado para reajuste do contrato.
12.6 Só serão aceitas a prestação de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO em parcelas mensais e consecutivas, por meio de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, a contar da disponibilização da Nota Fiscal/Fatura (devidamente atestada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização), relativa aos produtos e serviços consumidos.
13.1.1 A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal / Fatura com todas as despesas quitadas.
13.2 A Defensoria Pública do Estado de PE., pagará mensalmente à CONTRATADA o valor total dos itens consumidos e dos serviços efetivamente executados de abastecimento e manutenção dos veículos, na forma estabelecida no contrato, incluído nesse total o valor de combustíveis, lubrificantes, peças de reposição utilizados e demais itens indicados no Termo de Referência, e o valor correspondente à Taxa de Administração.
13.2.1 O valor correspondente à Taxa de Administração será calculado aplicando- se o percentual fixo definido na licitação sobre o valor total dos produtos e serviços indicados na fatura.
13.3 Sobre o valor total da fatura, será retido o valor correspondentes aos impostos determinado pela legislação tributária.
13.3.1A CONTRATADA deverá descriminar na fatura mensal os valores totais dos itens consumidos por categoria de retenção, de acordo com a legislação tributária vigente, apontando os valores para retenção, observando que:
a) Sendo a CONTRATADA empresa não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
b) Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
13.4 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, declaração, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de que efetuou o pagamento às suas empresas credenciadas dos serviços e produtos consumidos pela Contratante no mês anterior e, assim, sucessivamente.
14. DA VIGÊNCIA
14.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até completar o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
UNIDADE ADMINISTRATIVA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 09/2022
ANEXO II EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1. A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante relacionados, dentro dos seus respectivos prazos de validade sob pena de inabilitação:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e,
1.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.
1.2. REGULARIDADE FISCAL:
A regularidade fiscal dependerá da apresentação dos documentos abaixo relacionados, bem como de certidões positivas com efeito de negativas:
1.2.1 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Certidão Negativa de Débito - CND, através da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
1.2.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal;
1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual de Pernambuco ainda que este não seja o domicílio ou sede do licitante;
1.2.4 Prova de regularidade referente aos Débitos Trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
1.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.3.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível do objeto, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo licitante, não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital, nos atestados deverão constar os dados cadastrais completos da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado;
1.3.2 A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado;
1.3.3 O atestado de capacidade técnica deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente e conter, o nome do órgão contratante, o nome do responsável, endereço completo e telefone;
1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento das propostas.
c) Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento por cento) do valor global referencial da licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93.
Recife/PE, 09 de março de 2022
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO (DECRETO 4358/2002)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº / .
................(empresa) ................., inscrita no CNPJ nº , por
Intermédio de ser representante legal o (a) Sr. (Sra.) ..............................., , xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade nº ....................... e do CPF , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).
Local e data
…………………………………….
Representante legal
(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO (MODELO)
A empresa , CNPJ , para fins de participação no Processo Licitatório n.º /2022, Pregão Eletrônico nº /2022, cujo objeto é
..................................................................................................., conforme condições e especificações constante no Termo de Referência, declara sob as penas da Lei, que não existem fatos supervenientes que venham a impossibilitar a sua habilitação na licitação, já que continuam satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Declaro também que fui plenamente informado sobre os aspectos indispensáveis á execução do objeto, tendo inclusive recebido os documentos pertinentes.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
, de de
(Nome e CPF do Representante Legal)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 09/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NA LICITACÃO
Declaro, sob as penas da lei, para os fins de participação na Pregão Eletrônico Nº /2022, que a Empresa
.......................... CNPJ , da qual sou representante legal:
a) não se encontra em processo de falência, concordata;
b) não está cumprindo penalidade de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual ou Municipal e não se encontra em pendência de reabilitação de inidoneidade junto às esferas governamentais;
c) não se encontra proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de participar em licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual Municipal e Distrito Federal;
d) não possui, entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital social com direito a voto, responsáveis técnicos ou empregados, alguém que tenha vínculo, direta ou indiretamente com a Secretaria da Fazenda, ou que tenha sido diretor ou servidor da Secretaria da Fazenda nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à primeira publicação do edital;
e) não foi inabilitada pelo Conselho Regional .. (Indicar a entidade fiscalizadora da profissão afeta ao objeto da licitação acima referida).
Local e Data
Assinatura da licitante ou seu representante legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 09/2022
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E (CONTRATADA)XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2022, PREGAO ELETRONICO Nº XXX/2022, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA:
Por este instrumento, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Pública Estadual, sediada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.899.512/0001-67, neste ato, representada pelo Defensor Público-Geral, o senhor Dr. XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, Defensor Público, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade Nº XXXXXXXXXXXX, expedida pela SSP/PE, domiciliado nesta capital, e pelo Subdefensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXX DA VEIGA SEIXAS, Defensor Público, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob Nº XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade Nº XXXXXXXXXXXX, expedida pela SSP/PE, domiciliado nesta capital, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ/MF Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, constituída
legalmente por contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do XXXXXXXXXXXXXXX sob o NIRE Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXX,
Nº XXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pela empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o Nº XXX.XXX.XXX-XX, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE
CONTRATO para prestação de serviços de xxxxxxx, decorrente do Processo Licitatório Nº XXX/XXXX – Pregão Eletrônico Nº XXX/XXXX, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000, do Decreto Estadual Nº 31.553, de 06 de março de 2016, da Lei Complementar Nº 123/2006, da Lei Estadual Nº 10.403 de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do PREGÃO ELETRONICO Nº XXXX/2022 e da proposta apresentada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO.
2.1. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Processo de Adesão Nº XXX/XXXX da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, o Edital do Pregão Eletrônico Nº XXX/XXXX, e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL.
3.1. O valor total estimado deste Contrato é de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
PARÁGRAFO ÚNICO – Os preços permanecerão irreajustáveis durante a vigência do presente Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
4.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00127.14.122.0939.4355.0000.0101000000.3.3.90.39.
Nº e Data do Empenho: 2022NE000XXX, de XX de XXXXXXXXXXX de 2022.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
CLÁUSULA QUINTA – DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Conforme Edital e Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E REDE CREDENCIADA.
O serviço de gerenciamento de frota compreende, basicamente, a disponibilização de:
6.1 O atendimento dos serviços de manutenção bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias, em caráter contínuo e ininterrupto, que inclui o fornecimento de peças e insumos originais, abrangendo todas as áreas e especialidades afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação e diagnose, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, complementação e conservação:
6.1.1 Manutenção Preventiva
Compreende todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo.
São exemplos de manutenção preventiva:
• Troca de pneus (com fornecimento pela CONTRATANTE), protetores e câmaras; alinhamento
e balanceamento de rodas; troca de óleo de motor, câmbio, diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento; filtro de óleo, de ar e de ar condicionado; lubrificação de veículos; lavagem simples e completa, inclusive de motor; lavagem geral com polimento, aspiração e lubrificação; reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador; substituição de itens de motor; limpeza de motor e bicos injetores; regulagem de bombas e bicos injetores; troca de lona e pastilha de freio, mangueiras; entre outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos.
6.1.2 Manutenção Corretiva
Compreende todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, que venham a ocorrer fora dos estabelecidos para a manutenção preventiva, para correção de defeitos aleatórios resultantes do desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
São exemplos de manutenção corretiva:
• Serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de jogo de embreagem; serviços de instalação elétrica; serviços no sistema de injeção eletrônica; capotaria; tapeçaria; funilaria e pintura; serviços no sistema de arrefecimento; serviços no sistema de ar-condicionado; reboque de veículos; entre outros da espécie.
• Rede de credenciados especializados em transporte em suspenso, por guincho, para remoções e socorros mecânicos.
• Fornecimento de peças através de uma rede de distribuição, cobrindo todo o Estado de Pernambuco.
6.2 O abastecimento de combustíveis dos veículos pertencentes à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, ou de propriedade de terceiros a seu serviço, em caráter contínuo e ininterrupto, será executado em todas as localidades aonde o órgão público tenha representação e deverá contemplar:
6.2.1 Rede de postos composto por pelo menos três bandeiras para o fornecimento de combustíveis e serviços de manutenção leves, cobrindo t o d o o território do Estado de Pernambuco, destinados a atender os diversos tipos de marcas e modelos dos veículos pertencentes à Defensoria Pública de Pernambuco, ou de propriedade de terceiros a seu serviço;
6.2.2 A rede credenciada deverá fornecer os seguintes combustíveis: gasolina comum, etanol comum, óleo diesel comum, e outros combustíveis compatíveis com novos veículos que sejam adquiridos pela Contratante, ou a seu serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deve manter rede de postos de serviço de abastecimento de combustíveis em qualquer bandeira nos municípios do Estado de Pernambuco, de forma a permitir abastecimento continuado para veículos, máquinas e equipamentos em viagem.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A critério do CONTRATANTE, outros trechos poderão ser incluídos neste Termo de Referência e Anexos para fins do objeto deste Termo de Referência e ao longo da respectiva execução contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deve atender às solicitações de credenciamento de novos estabelecimentos a qualquer tempo, buscando efetiva-lo em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
7.1. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE ENTREGA.
8.1. A CONTRATADA deverá implantar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do Contrato, o serviço de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos da CONTRATANTE, envolvendo o fornecimento e operação de um sistema informatizado e de cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, que habilitará os motoristas, condutores e gestores da frota para aquisição de produtos e serviços junto à rede credenciada da CONTRATADA, devendo estar em plena execução às 00:00 horas do dia XX de XXXXX de XXXX.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
9.1 Prestar ao CONTRATADO todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
9.2 Devolver ao CONTRATADO, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos ao CONTRATANTE em regime de
comodato, no estado em que se encontrarem.
9.3 Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
9.4 Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados a utilizar os serviços.
9.5 Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado.
9.6 Notificar o CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
9.7 O CONTRATANTE, por intermédio de seus fiscais e gestores, deverá providenciar para que os veículos objetos desse contrato sejam preferencialmente abastecidos em postos que pratiquem preços de mercado equivalentes a, no máximo, a média dos preços divulgados pela ANP, para cada praça.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1 Proporcionar o contínuo abastecimento dos veículos, relacionados e a serviço da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
10.2 Credenciar postos de combustíveis para abastecimento, oficinas multimarcas / centros automotivos
/ concessionárias, distribuidor de peças e transporte de suspensão por guincho para remoções e socorro mecânico, sempre que houver interesse da Defensoria Pública do Estado de PE., independentemente da bandeira.
10.3 Garantir que todo o combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado.
10.4 Garantir que não possam ser abastecidos, nem executados qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota do CONTRATANTE.
10.5 Garantir que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o(s) combustível (éis) para o(s) qual(is) está(ejam) autorizado(s).
10.6 Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota, e que
as redes credenciadas devolvam à Defensoria Pública de Pernambuco todas as peças substituídas, exceto quando a substituição acontecer “na base de troca”, que somente poderá ocorrer sob solicitação ou sua autorização formal.
10.7 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvado caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
10.8 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
10.9 Garantir que as oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, rede de distribuição de peças credenciados forneçam peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
10.9.1 Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou;
10.9.2 Originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal do CONTRATANTE, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.
10.10 Usar somente material de boa qualidade para a execução dos serviços.
10.11 Relatar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo, prontamente, às reclamações e solicitações.
10.12 Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do CONTRATANTE, para permitir a importação de dados.
10.12.1 Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa;
10.12.2 Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso.
10.13 Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça o abastecimento e a manutenção de outros veículos que não sejam autorizados pela Contratante, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, manutenções, veículos e condutores.
10.14 Fornecer senhas individuais para os servidores e/ou motoristas contratados indicados pelo CONTRATANTE.
10.14.1 O sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de consumo / manutenção dos serviços listados neste Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação instalados na rede credenciada;
10.14.2 O sistema deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no sistema;
10.14.3 O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;
10.14.4 O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser imediato, via eletrônica, a partir de cada base operacional ou pela central de atendimento telefônico;
10.14.5Deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal;
10.14.6 O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo
gerenciamento dos serviços do CONTRATANTE;
10.14.7 O uso indevido de cartão do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa CONTRATADA;
10.14.8 A CONTRATADA não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pela CONTRATANTE;
10.14.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar cartões eletrônicos individuais para identificação dos veículos e realização dos abastecimentos e manutenção na rede credenciada, sem ônus ao CONTRATANTE no primeiro fornecimento;
10.14.10 Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pelo CONTRATADO, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico;
10.15 Facultar à FISCALIZAÇÃO da Defensoria Pública do Estado de PE., pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos.
10.16 Fornecer assistência técnica permanente para o sistema.
10.17 Treinar e capacitar os servidores indicados pelo CONTRATANTE a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.
10.18 Proporcionar ao CONTRATANTE, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado.
10.19 Manter listagem eletrônica atualizada da rede de oficinas multimarcas / centros automotivos/concessionárias, distribuidor de peças, especializados em transporte por guincho e postos de serviço de abastecimento, credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.
10.20 Designar um preposto perante o órgão para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semanas e feriados, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota do CONTRATANTE.
10.21 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos
e de impressão dos cartões, encargos sociais
e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio desta Defensoria Pública, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
10.22 Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a Softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.
10.23 Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição do órgão seja formada por empresas idôneas.
10.24 Implantar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento do abastecimento e da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos indicados, envolvendo o fornecimento e operação de um sistema informatizado e de cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, que habilitará os motoristas, condutores e gestores da frota para aquisição de produtos e serviços junto à rede credenciada do CONTRATADO.
10.24.1 - A implantação pelo CONTRATADO compreende:
a) Planejamento da implantação e validação pela Defensoria Pública do estado de Pernambuco;
b) Cadastramento e registro dos veículos da frota do contratante;
c) Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
d) Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos do CONTRATANTE;
e) Apresentação da Rede Credenciada;
f) Credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias, se o órgão assim solicitar;
g) Descredenciamento de oficinas, autopeças e concessionárias mediante solicitação do CONTRATANTE, desde que justificado;
h) Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
i) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
j) Treinamento de usuários, gestores, motoristas e condutores;
k) Treinamento da rede credenciada.
10.25 Manter estrutura de consultoria permanente (on line) durante a vigência contratual, inclusive visitas programadas aos Núcleos, caso necessário. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota.
10.26 Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação da CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.
10.27 Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados e pelas peças fornecidas, ficando claro que o CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente pelo
pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.
10.28 Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os serviços prestados.
10.29 Dispor permanentemente para Contratante, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término.
10.30 Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, tempo real, interligando os locais de atendimento com o Contratante.
10.31 Manter para utilização, durante o prazo da vigência contratual, de equipamentos específicos e softwares necessários à prestação dos serviços, se for o caso, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração.
10.31.1 O software de gerenciamento da frota deve efetuar operações do sistema de forma descentralizada por base de acordo com o território estadual. Deverá ser disponibilizado, aos gestores de frota das localidades, um sistema que permita receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros de cada base e de cada serviço listados neste Termo de Referência. O sistema deve permitir ainda receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros consolidados de todas as localidades e de todos os serviços listados neste Termo.
10.32 Fornecer software de gerenciamento integrado, que permita a emissão de relatórios gerenciais de controle da situação, despesas de abastecimento de combustível e manutenção de cada um dos veículos da frota.
10.32.1 O sistema deverá permitir a informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, manutenção, custos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão e respectiva unidade organizacional, datas e horários, além do tipo de combustível.
13.33 Prestar assistência técnica de forma a permitir o acesso on-line ao sistema de gerenciamento da frota em todo território do Estado de PE.
10.33.1 Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes,
segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade do CONTRATADO, se esta tiver dado causa por sua culpa ou xxxx, que deverá por eles responder, e defender o CONTRATANTE em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
10.33.12 A utilização dos equipamentos será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade do CONTRATADO, a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.
10.34 Oferecer treinamento para gestores e servidores do CONTRATANTE nos softwares
utilizados pelo CONTRATADO, visando o gerenciamento de todo o sistema.
10.34.1 O treinamento deverá ser prestado na sede da Contratante, em até 30 dias após a assinatura do contrato, em data e horário a serem definidos pelas partes.
10.35 Os equipamentos e softwares fornecidos pelo CONTRATADO deverão ser submetidos à aprovação do Departamento de Materiais e Patrimônio da Contratante, responsável pela fiscalização do contrato, assim como o seu Departamento de Informática, quando for o caso.
10.36 O CONTRATADO poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, somente para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIAL CONTRATUAL.
11.1. O Licitante vencedor deverá prestar à CONTRATANTE, como condição para a assinatura do Termo de Contrato, uma Garantia de Execução do Contrato no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) O prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
d) Obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, banco e agencia neste domicilio, com correção monetária.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
PARÁGRAFO SEXTO - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
PARÁGRAFO OITAVO - No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de três meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO.
12.1. A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do Setor de Transportes da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, a quem compete a fiscalização deste Contrato, bem como registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, se necessário, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS.
Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Além das multas aludidas no item anterior, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação;
d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC por igual prazo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO QUARTO - Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela CONTRATANTE;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
PARÁGRAFO SEXTO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO OITAVO - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO.
14.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou prestação serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária;
b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
d) Certidão Negativa Estadual;
e) Outros que sejam necessários para a realização do certame.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento será efetuado pela Contratante, à Contratada, mediante depósito no Banco , Conta Corrente n.º , Agência n.º .
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DOS CONTRATOS.
O preço do Contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta.
PARAGRÁFO ÚNICO – O índice de reajuste será o Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONSULTA AO CEI.
A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO – Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
18.1. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
19.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
20. XXXXXXXX XXXXXXXX – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei nº. 8.666/1993.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO.
Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES.
22.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA HABILITAÇÃO.
23.1. A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO.
O extrato do presente Contrato será publicado pelo CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado, obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/1993, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO.
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Recife/PE, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.
Recife, XX de XXXXX de 2022.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX DA VEIGA SEIXAS SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 09/2022
ANEXO VII RELAÇÃO DA FROTA
Item | MARCA | MODELO | Combustível | PLACA |
1 | Volkswagen | Comil Athos MC. ON | Diesel | PCB-6578 |
2 | GM Chevrolet | Trailblazer LTZ D4A | Diesel | PCf-6106 |
3 | Iveco | Daily 70c17 HDCD | Diesel | PCO-7362 |
4 | Iveco | Daily 50c17 minibus | Diesel | QYA-7054 |
5 | GM Chevrolet | Spin 1.8L AT Premier | Gasolina / Álcool (Flex) | PCO-8329 |
6 | GM Chevrolet | Spin 1.8L AT Premier | Gasolina / Álcool (Flex) | PCO-8359 |
7 | GM Chevrolet | Spin 1.8L AT LTZ | Gasolina / Álcool (Flex) | PCO-9235 |
8 | GM Chevrolet | Spin 1.8L AT LTZ | Gasolina / Álcool (Flex) | PCO-9335 |
9 | GM Chevrolet | Spin 1.8L AT LTZ | Gasolina / Álcool (Flex) | PCO-9295 |
10 | FIAT | Ducato Minibus | Diesel | PDW-8369 |
11 | FIAT | Ducato Minibus | Diesel | PDZ-8710 |
12 | FIAT | Doblô essence 1.8 | Gasolina / Álcool (Flex) | PDW-8729 |
13 | FIAT | Doblô essence 1.8 | Gasolina / Álcool (Flex) | PDW-8739 |
14 | FIAT | Doblô essence 1.8 | Gasolina / Álcool (Flex) | PDW-8419 |
15 | FIAT | Doblô essence 1.8 | Gasolina / Álcool (Flex) | PDR-5049 |
16 | FIAT | Doblô essence 1.8 | Gasolina / Álcool (Flex) | PDR-5079 |
17 | Honda | HR-V EXL CVT | Gasolina / Álcool (Flex) | RZE-2F81 |
18 | Honda | HR-V EXL CVT | Gasolina / Álcool (Flex) | RZE-2H21 |
19 | Honda | FIT EX CVT | Gasolina / Álcool (Flex) | RZG-2J16 |
20 | Honda | FIT EX CVT | Gasolina / Álcool (Flex) | RZG-3A76 |
21 | Honda | FIT EX CVT | Gasolina / Álcool (Flex) | RZG-3B16 |
22 | Honda | FIT EX CVT | Gasolina / Álcool (Flex) | RZG-3C56 |
1. Podendo haver alteração, inclusão e exclusão na frota de veículos desta DPPE.