Contract
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 043/2020 (Decreto n°10.024/19, nos moldes da Lei 10.520/2002, subsidiariamente, pelas Leis n. 8.078/90, n.8.666/93, n. 9.784/99 e suas alterações e demais legislação complementar, Decretos Municipais nº 1.288/07, 1.370/08 e 3.072/2019) | |
TIPO: | “MENOR LANCE OU OFERTA” |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO- HOSPITALAR E ENFERMAGEM (L-V), COM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SERVIÇO SOCIAL E ESF’S, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME QUANTIDADE, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
DIA: | 14/07/2020 |
HORA: | 09:00 h (horário de Brasília) |
LOCAL: |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 043/2020
DIA: | 14/07/2020 |
HORA: | 09:30 h (horário de Brasília) |
LOCAL DE REALIZAÇÃO: | RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS Data de início de envio de PROPOSTA: 30/06/2020. Data de encerramento do envio de PROPOSTA: 14/07/2020 - 09:00 h (horário de Brasília). Data de abertura do pregão: 14/07/2020 - 09:31 h (horário de Brasília). |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ENCAMINHAMENTOS: | Av. Xxxx Xxxxxxxx, 1540 Centro - Rosana – SP - CEP. 19.273- 000 |
Fone: (00) 0000-0000, 0000-0000, (Dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas) E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx | |
PROCESSO Nº: | 1336/2020 |
O Município de Rosana, através do Secretário de Licitações e Compras, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto no Decreto 10.024/19, e na Lei n. 10.520, de 18.07.02 e, subsidiariamente, nas Leis n. 8.078/90, n. 8.666/93, n. 9.784/99, suas alterações, Lei Complementar 123/2006, devidamente alterada pela LC 147/2014, e demais legislação complementar, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, destinada à contratação do objeto de que trata o descritivo do objeto do presente Edital.
1- DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação:
1-1- REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR E ENFERMAGEM (L-V), COM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SERVIÇO SOCIAL E ESF’S, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME QUANTIDADE, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.1.1– O valor total estimado previsto para aquisição dos produtos e/ou prestação dos serviços é de aproximadamente R$ 2.735.467,89 (dois milhões e setecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), obtidos através de pesquisas previas de orçamento, conforme permissível pela Lei 8.666/93.
1.2- A Secretaria Municipal interessada se reserva no direito de inspecionar os produtos cotados, procedendo ás diligências para aferir sua qualidade e execução, assim como a pertinência com o instrumento convocatório, descritos no termo de referência deste edital, prevista na Lei Complementar nº 147/2014;
1.3- A presente licitação tem como critério de julgamento o MENOR PREÇO UNITÁRIO,
consonância com a legislação do preâmbulo deste Edital;
1.4- Conforme o Decreto 10.024/19 no Art.26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
1.4.1- Os documentos relativos à habilitação, solicitados no ANEXO 02 do presente edital, deverão ser ANEXADOS OBRIGATÓRIAMENTE, juntamente com a proposta na página da PLATAFORMA/PORTAL, onde ocorrerá a sessão, em local próprio para inserção dos documentos.
AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM A DOCUMENTAÇÃO NA PLATAFORMA, SERÃO CONSIDERADAS INABILITADAS.
Obs. Esses documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa de lances do Pregão.
2- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1- A despesa estimada para a contratação da presente licitação, será suportada pelo financeiro da Prefeitura Municipal de Rosana, através de recursos que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) do exercício de 2020:
1. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
3- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1- O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da plataforma:
3.1.2- Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo de “Licitações” constante da página eletrônica.
3.2- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.2.1- O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4.1- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.2- Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.3- Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA.
4.4- É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.5- Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem em: concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
4.5.1- Caso a empresa apresente CND de falência e concordata ou CND de recuperação judicial ou extrajudicial, estas deverão ser expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.5.2- Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
4.6- A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO 05 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5- DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1- O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
Do Pregoeiro:
a) conduzir a sessão publica;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos;
c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
d) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) verificar e julgar as condições de habilitação;
f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Da equipe de apoio:
a) caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
Do licitante:
Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) credenciar-se previamente de que trata o §2° do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante a inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
PARTICIPAÇÃO:
5.2- A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
5.3- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.4- A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com o Pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
5.5- Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.6- Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.7- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.8- Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances;
5.9- Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.10- Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.11- Quando da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.12- O tipo de julgamento será no modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13- A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.14- Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput do art. 32 e no
§1º do Decreto 10.024/19, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.15- Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
5.16- Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.17- Facultativamente, o(a) Pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.18- O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.19- Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página do portal, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação.
OBS. ESSES DOCUMENTOS SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES DO PREGÃO.
5.20- Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.21- Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.22- Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.23- Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o(a) Pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6- DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1- O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupões o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2- No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou
informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O OBJETO deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no(s) ANEXO(s).
6.3- A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4- Na hipótese de o licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
7- PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1- A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ – cadastro nacional de pessoa jurídica, Inscrição estadual, endereço completo, número de telefone e número de agência de conta bancária, no prazo estipulado de 5 (cinco) dias úteis.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito nos ANEXOS, deste edital, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA MESMA e;
c) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2- O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no ANEXO 01.
7.3- Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO.
7.4- Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este edital.
7.5- Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor.
7.5.1- O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte.
8- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1- Para Julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO – POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2- EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N°
123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
8.2.1- Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por micro empresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para o prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na Lei.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da Lei, serão convocada as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.2.2- Na hipótese da não contratação nos temos previstos acima
8.2.3- O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.3- O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.4- Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.5- Ocorrendo à situação a que se referem os subitens 5.22 e 5.23 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.6- Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9- DA HABILITAÇÃO
A habilitação ocorrerá conforme ANEXO 02.
10- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1- Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2- Até dois dias antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
10.3- O Pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
10.4- Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de até 03(três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.5- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, implicará na decadência e preclusão desse direito.
10.6- Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.7- Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.8- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11- DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1- Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração o licitante que:
11.2- Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente e;
11.3- Não mantiver a sua proposta, ou não enviar a documentação original via correio. 11.4- A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
11.4.1- Apresentar documento falso;
11.4.2- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
11.4.3- Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11.4.4- Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.5- Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n°12.529/11;
11.4.6- Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12- Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
12.1- Apresentar declaração falsa: multa de até 20%;
12.2- Deixar de apresentar documento na fase de saneamento, ou não enviar os documentos originais via correio; multa de até 10%;
12.3- Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20%.
12.4- Caberá multa compensatória de até 20% sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Administração pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
12.5- Nas hipóteses referidas no item 12.4, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na “Dívida Ativa”, para cobrança judicial.
12.6- A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade. As sanções por ato praticados no decorrer da contratação estão previstas no instrumento de contrato.
12.7- A sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
12.8- As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
12.9- A aplicação das sanções estabelecidas compete ao Prefeito do Município de Rosana - SP. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a responsabilização da licitante por eventuais perdas ou danos causados à instituição. No processo de aplicação das sanções é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
13.1. A Ata de Registro de Preço deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
13.2. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá ser assinada pelo(s) eventual(is) beneficiário(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, podendo ser prorrogado em caso de situação justificável e aceita pela Administração. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura de Rosana/SP para realizar a assinatura da referida ata, não sendo permitido o envio por qualquer meio de correspondência. Desta forma, a(s) proponente(s) fica(m) ciente(s) quanto à condição pré- estabelecida neste Edital. A(s) proponente(s) que deixar(em) de efetuar a(s) assinatura(s) no prazo estipulado acima, será(ão) excluída(s) da Ata de Registro de Preços.
13.2.1. Para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o proponente vencedor deverá apresentar nova certidão negativa válida (subitem 7.3, alíneas “b” a “e”), caso as certidões apresentadas para Habilitação tenham expirado sua validade entre a data da entrega do envelope II – HABILITAÇÃO e a data da assinatura da Ata.
13.2.2 – Caso a contratada esteja enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços:
a) Certidão ou termo de enquadramento expedida(o) pela Junta Comercial, nos termos do Artigo 3º, da IN DREI nº 36 de 03/03/20171.
13.3. Xxxxxxxx as assinaturas, esta Prefeitura providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato promover a exclusão de que trata a parte final do item 13.2.
13.4. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.
13.5. A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
13.6. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
13.6.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.6.2. Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura, sem justificativa aceitável;
13.6.3. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
1 Art. 3º - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.
13.6.4. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Rosana, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
13.6.5. Impedidas de licitar e contratar com o Município de Rosana, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
13.7. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
13.8. O(s) fornecedor(es) incluído(s) na Ata de Registro de Preços estará(ão) obrigado(s) a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
13.9. O(s) pedido(s) de fornecimento ocorrerá(ão) de acordo com as necessidades desta Prefeitura e por meio da emissão de Autorização de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
14.1. As entregas ocorrerão conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, correndo por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura.
14.1.1. O prazo máximo de entrega é de 07 (sete) dias corridos contados do recebimento da Autorização de Compras;
14.1.2. Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos.
14.2. Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição;
b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
14.3. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
14.4. A entrega dos produtos deverá ser agendada através do telefone n° (00) 0000-0000 e o recebimento será realizado pelo Almoxarifado Central, sito na Rua Narciso Fecchio, nº 2212, Distrito Industrial – Rosana – SP, nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s).
14.5. Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o
recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações deste edital e seus anexos.
14.6. O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) possuir as mesmas características apresentadas na Sessão Pública, preservando-se inclusive marca e/ou modelo;
a) A Administração somente aceitará a substituição de marca e/ou modelo decorrente de fato(s) superveniente(s) devidamente comprovado(s).
14.7. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. A Prefeitura de Rosana efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias contados da apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) - NFE(s) devidamente atestada(s) pelo setor, mediante depósito em conta corrente vinculada ao CNPJ da Contratada, observando-se o disposto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Rosana.
15.3- Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação de pendências ou irregularidades quanto aos produtos entregues, não será iniciada a contagem de prazo para pagamento.
15.4- A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada por esta prefeitura.
15.5- Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a empresa contratada carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Contratada para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta.
16- DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1- A presente licitação não importa necessariamente em contratação/aquisição, podendo o Município de Rosana revogá-la , no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou sua abertura.
16.2- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentados ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.3- É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.4- Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.5- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível à aferição da qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que mão comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação/aquisição.
16.7- As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos meios oficiais adotados pelo Município.
16.8- Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.9- A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
16.10- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Rosana, Estado de São Paulo, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
16.11- O Pregoeiro e sua equipe de apoio, atenderão aos interessados no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura de Rosana, Estado de São Paulo, à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxx Superior, para melhores esclarecimentos.
16.12- A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
16.13- Não havendo expediente ou correndo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.14- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação vigente.
16.15- As condições estabelecidas no Edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do Artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
16.16- Atendida a conveniência Administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n° 8.666/93 com as alterações da Lei n° 8.883/94.
17. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO PREGÃO
17.1. A critério da Prefeitura de Xxxxxx, este pregão poderá:
a) ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante justificativa escrita e devidamente fundamentada; ou
b) ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
c) ter sua data de abertura dos envelopes documentação e proposta transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura de Rosana.
17.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste pregão:
a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18- DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1- Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”; a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”; esquematizar ou estabelecer em acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços de níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”; causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II) Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante aditamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer, momento, constatar o
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III) Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante aditamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeira multilateral, mediante aditamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registro relacionados à licitação e à execução do contrato.
19- Constituem os Anexos do presente edital:
a) Anexo 01: TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO;
b) Anexo 02: EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO;
c) Anexo 03: MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
d) Anexo 04: DECLARAÇÕES DE (inidoneidade, fatos impeditivos, não emprega menor, responsabilidade, que não integra seu corpo social empregado público);
e) Anexo 05: DECLARAÇÃO ME/EPP;
f) Anexo 06 – FICHA DE XXXXXXXX DE REPRESENTANTE; e
g) Anexo 07 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Xxxxxx, 29 de junho de 2020.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Licitações e Compras
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO/JUSTIFICATIVA:
O presente Pregão tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR E ENFERMAGEM (L-V), COM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SERVIÇO SOCIAL E ESF’S, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME QUANTIDADE, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Item | Descrição do produto | Unid. | Estimativa de aquisição para 12 meses |
1 | LANCETA PARA OBTENÇÃO DE SANGUE CAPILAR, RETRÁTIL, DISPOSITIVO AUTOMÁTICO DE SEGURANÇA, DIÂMETRO DA AGULHA É DE 21G/0,8 MM - CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 1.000 |
2 | LÂMINA DE BISTURI – Nº. 12, CAIXA COM 100 UNIDADE, ESTÉRIL EM AÇO INOXIDÁVEL OU AÇO CARBONO, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO, FIO CURVADO EM SUA PONTA, PERFEITA ADAPTAÇÃO AO CABO Nº 4, ESTERILIZADO A COBALTO 60, ENVELOPE EM ALUMÍNIO QUE PERMITA ABERTURA, COM PERFEITO ACABAMENTO ASSÉPTICA HERMETICAMENTE FECHADA, COM FORRO INTERNO DE PROTEÇÃO PARA O FIO DA LAMINA, EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE E VALIDADE, REGISTRO ANVISA. | CX | 30 |
3 | LÂMINA DE BISTURI – Nº. 21, CAIXA COM 100 UNIDADE, ESTÉRIL EM AÇO INOXIDÁVEL OU AÇO CARBONO, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO, FIO CURVADO EM SUA PONTA, PERFEITA ADAPTAÇÃO AO CABO Nº 4, ESTERILIZADO A COBALTO 60, ENVELOPE EM ALUMÍNIO QUE PERMITA ABERTURA, COM PERFEITO ACABAMENTO ASSÉPTICA HERMETICAMENTE FECHADA, COM FORRO INTERNO DE PROTEÇÃO PARA O FIO DA LAMINA, EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE E VALIDADE, REGISTRO ANVISA. | CX | 60 |
4 | LÂMINA DE BISTURI - Nº. 15, CAIXA COM 100 UNIDADE, ESTÉRIL EM AÇO INOXIDÁVEL OU AÇO CARBONO, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO, FIO CURVADO EM SUA PONTA, PERFEITA ADAPTAÇÃO AO CABO, ESTERILIZADO A COBALTO 60, ENVELOPE EM ALUMÍNIO QUE PERMITA ABERTURA, COM ACABAMENTO ASSÉPTICO HERMETICAMENTE FECHADO, COM FORRO INTERNO DE PROTEÇÃO PARA O FIO DA LÂMINA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO LOTE VALIDADE. | CX | 60 |
5 | LÂMINA PARA MICROSCOPIA 26X76 PONTA FOSCA, LAMINA DE VIDRO DE ALTA QUALIDADE COM ESPESSURA ENTRE 1,0 E 1,2MM E TAMANHO DE 26 X 76 MM. INTERCALADAS UMA A UMA COM FOLHA DE PAPEL COM TRATAMENTO ANTI-FUNGO E SELADAS A VÁCUO. CAIXA COM 50 UNIDADES, CONTENDO NA EMBALAGEM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº. LOTE E VALIDADE. | CX | 200 |
6 | LÂMPADA PARA INFRA-VERMELHO 150W, 130 VOLTS - ROSQUEÁVEL. | UN | 20 |
7 | LANTERNA CANETA CLÍNICA MEDICAL P/ MÉDICOS SAÚDE C E 2 OPÇÕES DE LEDEXCLUSIVA LANTERNA MEDICAL TIPO CANETA DE LED, É IDEAL PARA USO POR MÉDICOS E FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE, COM INTERRUPTOR LIGA E DESLIGA (ON/OFF) E CLIPE "PRESILHA" DA CANETA PARA O BOLSO, COM ESCALA DE PUPILAS. | UN | 22 |
8 | LENÇOL DESCARTÁVEL EM PAPEL 100% CELULOSE VIRGEM COR BRANCA E FIBRAS LONGAS, PICOTADO, ROLO COM 50M X 50 CM, INVÓLUCRO INDIVIDUAL EM PLÁSTICO ATÓXICO, EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE, VALIDADE DADOS DE PROCEDÊNCIA. | ROL | 450 |
9 | LOÇÃO OLEOSA HIDRATANTE - FRASCO COM 100 ML Á BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (A.G.E.), COMPOSIÇÃO, ÓLEO VEGETAL DE GIRASSOL, BHT, VITAMINAS “A” E “E” E LECITINA DE SOJA. FRASCO COM 200 ML, CONTENDO NA EMBALAGEM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº. LOTE, REGISTRO ANVISA. PRODUTO PARA SAÚDE (CORRELATO), CLASSE DE RESCO III INDICADO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE FERIDAS. | UN | 3.000 |
10 | LOÇÃO OLEOSA HIDRATANTE - FRASCO COM 200 ML Á BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (A.G.E.), COMPOSIÇÃO, ÓLEO VEGETAL DE GIRASSOL, BHT, VITAMINAS “A” E “E” E LECITINA DE SOJA. FRASCO COM 200 ML, CONTENDO NA EMBALAGEM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº. LOTE, REGISTRO ANVISA. PRODUTO PARA SAÚDE (CORRELATO), CLASSE DE RESCO III INDICADO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE FERIDAS. | FRS | 1.000 |
11 | LUVA CIRÚRGICA Nº 6,0- ESTÉRIL: TAMANHO: 6,0 - ESPESSURA: 0,17 MM - COMPRIMENTO: 280 MM - MATÉRIA PRIMA: PURO LÁTEX NATURAL – EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONTENDO UM PAR, LUBRIFICADOS COM FINÍSSIMO PÓ BIO-ABSORVÍVEL - PUNHO REFORÇADO. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE E VALIDADE, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | PAR | 520 |
12 | LUVA CIRÚRGICA Nº. 6,5 - ESTÉRIL: TAMANHO: 6.5 - ESPESSURA: 0,17 MM - COMPRIMENTO: 280 MM - MATÉRIA PRIMA: PURO LÁTEX NATURAL – EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONTENDO UM PAR, LUBRIFICADOS COM FINÍSSIMO PÓ BIO-ABSORVÍVEL - PUNHO REFORÇADO. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE E VALIDADE, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | PAR | 1.600 |
13 | LUVA CIRÚRGICA Nº. 7,0 – ESTÉRIL - TAMANHO: 7,0 - ESPESSURA: 0,17 MM - COMPRIMENTO: 280 MM - MATÉRIA PRIMA: PURO LÁTEX NATURAL – EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONTENDO UM PAR, LUBRIFICADOS COM FINÍSSIMO PÓ BIO-ABSORVÍVEL - PUNHO REFORÇADO. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE E VALIDADE, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | PAR | 1.600 |
14 | LUVA CIRÚRGICA Nº. 7,5 - ESTÉRIL: TAMANHO: 7,5 - ESPESSURA: 0,17 MM - COMPRIMENTO: 280 MM - MATÉRIA PRIMA: PURO LÁTEX NATURAL – EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONTENDO UM PAR, LUBRIFICADOS COM FINÍSSIMO PÓ BIO-ABSORVÍVEL - PUNHO REFORÇADO. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE E VALIDADE, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | PAR | 1.600 |
15 | LUVA CIRÚRGICA Nº. 8,0 – ESTÉRIL - TAMANHO: 8,0 - ESPESSURA: 0,17 MM - COMPRIMENTO: 280 MM - MATÉRIA PRIMA: PURO LÁTEX NATURAL – EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONTENDO UM PAR, LUBRIFICADOS COM FINÍSSIMO PÓ BIO-ABSORVÍVEL - PUNHO REFORÇADO. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE E VALIDADE, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | PAR | 200 |
16 | LUVA CIRÚRGICA Nº. 8,5 - ESTÉRIL - TAMANHO: 8,5 - ESPESSURA: 0,17 MM - COMPRIMENTO: 280 MM - MATÉRIA PRIMA: PURO LÁTEX NATURAL - EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONTENDO UM PAR, LUBRIFICADOS COM FINÍSSIMO PÓ BIO-ABSORVÍVEL - PUNHO REFORÇADO. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE E VALIDADE, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | PAR | 200 |
17 | LUVA PARA PROCEDIMENTO – POWDER FREE, LUVA DE LÁTEX PROCEDIMENTO TAMANHO PP (MENOR QUE PEQUENO) , NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, ISENTO DE PÓ, CAIXA COM 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº. LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | CX | 200 |
18 | LUVA PARA PROCEDIMENTO TAM. PP - CAIXA COM 100 UNIDADES: LUVA DE LÁTEX PROCEDIMENTO TAMANHO PP NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIO- ABSORVÍVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº. LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008 | CX | 220 |
19 | LUVA PARA PROCEDIMENTO – POWDER FREE, LUVA DE LÁTEX PROCEDIMENTO TAMANHO P, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, ISENTO DE PÓ, CAIXA COM 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº. LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | CX | 500 |
20 | LUVA PARA PROCEDIMENTO TAM. P - CAIXA COM 100 UNIDADES: LUVA DE LÁTEX PROCEDIMENTO TAMANHO P, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIO- ABSORVÍVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº. LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | CX | 800 |
21 | LUVA PARA PROCEDIMENTO – POWDER FREE, LUVA DE LÁTEX PROCEDIMENTO TAMANHO M, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, ISENTO DE PÓ, CAIXA COM 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº. LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | CX | 600 |
22 | LUVA PARA PROCEDIMENTO TAM. M - CAIXA COM 100 UNIDADES: LUVA DE LÁTEX PROCEDIMENTO TAMANHO MÉDIO, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIO- ABSORVÍVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº. LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | CX | 1.000 |
23 | LUVA PARA PROCEDIMENTO – TAM. G - CAIXA COM 100 UNIDADES.: LUVA DE LÁTEX PROCEDIMENTO TAMANHO GRANDE, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº. LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | CX | 650 |
24 | MÁSCARA DESCARTÁVEL DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA N95 PFF2 - POSSUI CLIP NASAL; FORMATO ANATÔMICO; CONTÉM 02 TIRAS DE ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO; FÁCIL MANUSEIO E COLOCAÇÃO; CONFORTÁVEL INERTE E ANTISSÉPTICO; HIPOALERGÊNICO E ATÓXICO; BAIXA CONDUTIVIDADE TÉRMICA;BAIXA INFLAMABILIDADE. | UN | 4.500 |
25 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL 3 CAMADAS C/ELÁSTICO – CAIXA COM 50 UNID: MÁSCARA DESCARTÁVEL, RETANGULAR, CAMADA TRIPLA COM FILTRO, SEM COSTURA, COM ELÁSTICO, CAMADA INTERNA ABSORVE E EXTERNA REPELE LÍQUIDOS, REFORÇADA, QUE FILTRE COM 98% DE EFICIÊNCIA P/ PARTÍCULAS DE 0,5 MICRA. CAIXA COM 50 UNIDADES, CONTENDO Nº. LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO ANVISA. | CX | 6.500 |
26 | MASCARA DE HUDSON (MASCARA FACIAL ALMOFADA , FORMATO ANATOMICO , CONSTITUIDA DE CÚPULA EM ACRILICO TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO SEGURA DA FACE DO PACIENTE E COXIM INFLAVEL QUE PERMITE A SELAGEM HERMETICA POR BAIXA PRESSÃO. POSSUI VALVULA DE INSUFLAÇÃO PARA COXIM PERMITINDO A MOLDAGEM A FACE. | CX | 30 |
27 | MÁSCARA LARINGEA DESCARTAVEL Nº 2 , ESTERILIZADA EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS PRONTAS PARA USO IMEDIATO FORMATO TRADICIONAL CLÁSSICO: O MAIS ACEITO ESTERILIZAÇÃO VÁLIDADE, MARCA LINEAR PARA REFERÊNCIA DE POSIÇÃO AO LONGO DO TUBO; INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE VOLUME E PRESSÃO DE ENCHIMENTO, TAMANHO E FAIXA DE PESO DO PACIENTE; EMBALADAS ESTERILIZADAS EM BERÇO PROTETOR EXCLUSIVO; ISENTA DE LÁTEX; PRODUZIDA EM PVC SILICONADO DE QUALIDADE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE (ANVISA) | UN | 10 |
28 | MÁSCARA LARINGEA DESCARTAVEL Nº 2,5, ESTERILIZADA EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS PRONTAS PARA USO IMEDIATO FORMATO TRADICIONAL CLÁSSICO: O MAIS ACEITO ESTERILIZAÇÃO VÁLIDADE, MARCA LINEAR PARA REFERÊNCIA DE POSIÇÃO AO LONGO DO TUBO; INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE VOLUME E PRESSÃO DE ENCHIMENTO, TAMANHO E FAIXA DE PESO DO PACIENTE; EMBALADAS ESTERILIZADAS EM BERÇO PROTETOR EXCLUSIVO; ISENTA DE LÁTEX; PRODUZIDA EM PVC SILICONADO DE QUALIDADE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE (ANVISA) | UN | 10 |
29 | MÁSCARA LARINGEA DESCARTAVEL Nº 03, ESTERILIZADA EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS PRONTAS PARA USO IMEDIATO FORMATO TRADICIONAL CLÁSSICO: O MAIS ACEITO ESTERILIZAÇÃO VÁLIDADE, MARCA LINEAR PARA REFERÊNCIA DE POSIÇÃO AO LONGO DO TUBO; INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE VOLUME E PRESSÃO DE ENCHIMENTO, TAMANHO E FAIXA DE PESO DO PACIENTE; EMBALADAS ESTERILIZADAS EM BERÇO PROTETOR EXCLUSIVO; ISENTA DE LÁTEX; PRODUZIDA EM PVC SILICONADO DE QUALIDADE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE (ANVISA) | UN | 10 |
30 | MÁSCARA LARINGEA DESCARTAVEL Nº 04 , ESTERILIZADA EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS PRONTAS PARA USO IMEDIATO FORMATO TRADICIONAL CLÁSSICO: O MAIS ACEITO ESTERILIZAÇÃO VÁLIDADE, MARCA LINEAR PARA REFERÊNCIA DE POSIÇÃO AO LONGO DO TUBO; INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE VOLUME E PRESSÃO DE ENCHIMENTO, TAMANHO E FAIXA DE PESO DO PACIENTE; EMBALADAS ESTERILIZADAS EM BERÇO PROTETOR EXCLUSIVO; ISENTA DE LÁTEX; PRODUZIDA EM PVC SILICONADO DE QUALIDADE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE (ANVISA) | UN | 10 |
31 | MÁSCARA LARINGEA DESCARTAVEL Nº 05 , ESTERILIZADA EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS PRONTAS PARA USO IMEDIATO FORMATO TRADICIONAL CLÁSSICO: O MAIS ACEITO ESTERILIZAÇÃO VÁLIDADE, MARCA LINEAR PARA REFERÊNCIA DE POSIÇÃO AO LONGO DO TUBO; INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE VOLUME E PRESSÃO DE ENCHIMENTO, TAMANHO E FAIXA DE PESO DO PACIENTE; EMBALADAS ESTERILIZADAS EM BERÇO PROTETOR EXCLUSIVO; ISENTA DE LÁTEX; PRODUZIDA EM PVC SILICONADO DE QUALIDADE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE (ANVISA) | UN | 10 |
32 | MICRONEBULIZADOR ADULTO COM MÁSCARA, EXTENSÃO E COPINHO PARA MEDICAMENTOS COM MÁSCARA, EM PVC ATÓXICO, COM ENTRADA DE AR ATRAVÉS DE BICO, EXTENSÃO QUE O ACOMPANHA, SENDO AS CONEXÕES SOLDADAS PARA EVITAR VAZAMENTO, TAMANHO INFANTIL, CONECTOR AMARELO - ROSCA 3/4" 16 UNF, EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE E VALIDADE. | UN | 180 |
33 | MICRONEBULIZADOR INFANTIL COM MÁSCARA, EXTENSÃO E COPINHO PARA MEDICAMENTOS COM MÁSCARA, EM PVC ATÓXICO, COM ENTRADA DE AR ATRAVÉS DE BICO, EXTENSÃO QUE O ACOMPANHA, SENDO AS CONEXÕES SOLDADAS PARA EVITAR VAZAMENTO, TAMANHO INFANTIL, CONECTOR AMARELO - ROSCA 3/4" 16 UNF, EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE E VALIDADE. | UN | 180 |
34 | NITRATO DE PRATA (5%) BASTÃO COM 5 GRAMAS | UN | 20 |
35 | ÓCULOS COM ALÇAS REGULÁVEIS, PARA PROTEÇÃO CONTRA RESPINGOS NOS OLHOS | UN | 1.100 |
36 | OTOSCÓPIO COM ILUMINAÇÃO DIRTETA DE ALTA QUALIDADE (2,5V) , COM REOSTATO NO CABO PARA AJUSTE DE INTENSIDADE DE LUZ , LENTE DE VIDRO REMOVÍVEL NA CABEÇA PARA AMPLIAÇÃO DE IMAGEM DE PELO MENOS 04 VEZES , CABO DE METAL COM REVESTIMENTO CROMADO RESITENTE A CORROSÃO E IMPACTOS , COMBINADO COM PAREDES PLASTICAS , COM ESPÉCULOS DISPONÍVEIS EM DIVERSOS TAMANHOS , ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE PILHAS TIPO C | UN | 20 |
37 | OXIMETRO DE PULSO INFANTIL: FAIXA DE MEDIÇÃO DA SATURAÇÃO: 0% A 100% - PRECISÃO DA MEDIÇÃO DA SATURAÇÃO: 70% A 100%, MAIS OU MENOS 2% - FAIXA DE MEDIÇÃO DA PULSAÇÃO: 30 A 250 BPM - RESOLUÇÃO DA PULSAÇÃO: 1 BPM- DISPLAY: 0, 95'' COLORIDO OLED. ÁREA DE VISUALIZAÇÃO 20.1 MM X 13.4 - DIÂMETRO DO DEDO: ENTRE 0.7 CM A 2.3 CM - DIMENSÕES: 67.5 MM X 38 MM X 25 MM | UN | 20 |
38 | OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL MONITOR DE DEDO SB 100, FAIXA DE MEDIÇÃO SATURAÇÃO: 35% - 100% COM PRECISÃO DA SP02: 70% - 99% COM DESVIO DE ±2%; FAIXA DE MEDIÇÃO PULSO: 30-250 BPM, PULSAÇÃO: 30 - 250 BPM COM DESVIO DE ±3 BPM, ATUALIZAÇÃO DE DADOS: MENOS DE 2 SEGUNDOS - MÉDIA: 4 PARA SP02; 8 PARA PULSAÇÃO; ALIMENTAÇÃO: 2 PILHAS AAA; PARÂMETROS: SPO2 E PULSO; BARRA GRÁFICA: SIM; INDICADOR DE CARGA BAIXA: SIM. MEDE E MOSTRA VALORES CONFIÁVEIS DA SP02 E DA FREQÜÊNCIA CARDÍACA; INDICADOR DE PULSO;BOTÃO ÚNICO DE LIGAÇÃO PARA FACILITAR A OPERAÇÃO; VISOR GRANDE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO (LED VERMELHO); COMPACTO, PORTÁTIL E ILUMINADO. | UN | 24 |
39 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO FILME LAMINADO EM TOM VERDE 150MM X 100M - PARA EMPACOTAMENTO DE ARTIGOS MÉDICO ODONTO-HOSPITALARES E ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR, ÓXIDO DE ETILENO E FORMALDEIDO.LIVRE DE RASGOS, DOBRAS OU DIFERENÇAS DE ESPESSURA; BAIXA PERMEABILIDADE A LÍQUIDOS; POROSIDADE CONTROLADA EM TODA EXTENSÃO; LIVRE DE CARGAS MINERAIS E BRANQUEADO ÓPTICO;BARREIRA MICROBIANA. PROPORCIONA A ABERTURA ASSÉPTICA DA EMBALAGEM PROCESSADA DE MANEIRA ÍNTEGRA (SEM ROMPER DURANTE A ABERTURA E SEM RESQUÍCIO DE FIBRAS DE PAPEL) ALTAMENTE RESISTENTE ÀS TENSÕES DE MANIPULAÇÃO.EMBALAGEM CONTENDO UM ROLO CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO ; PROCEDÊNCIA E Nº REGISTRO NO MS.O MESMO DEVERÁ E | EMB | 100 |
40 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO FILME LAMINADO EM TOM VERDE 200MM X 100M -PARA EMPACOTAMENTO DE ARTIGOS MÉDICO ODONTO-HOSPITALARES E ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR, ÓXIDO DE ETILENO E FORMALDEIDO.LIVRE DE RASGOS, DOBRAS OU DIFERENÇAS DE ESPESSURA; BAIXA PERMEABILIDADE A LÍQUIDOS; POROSIDADE CONTROLADA EM TODA EXTENSÃO; LIVRE DE CARGAS MINERAIS E BRANQUEADO ÓPTICO;BARREIRA MICROBIANA. PROPORCIONA A ABERTURA ASSÉPTICA DA EMBALAGEM PROCESSADA DE MANEIRA ÍNTEGRA (SEM ROMPER DURANTE A ABERTURA E SEM RESQUÍCIO DE FIBRAS DE PAPEL) ALTAMENTE RESISTENTE ÀS TENSÕES DE MANIPULAÇÃO. EMBALAGEM CONTENDO UM ROLO CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO ; PROCEDÊNCIA E Nº REGISTRO NO MS.O MESMO DEVERÁ | EMB | 100 |
41 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO FILME LAMINADO EM TOM VERDE 300MM X 100M -PARA EMPACOTAMENTO DE ARTIGOS MÉDICO ODONTO-HOSPITALARES E ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR, ÓXIDO DE ETILENO E FORMALDEIDO.LIVRE DE RASGOS, DOBRAS OU DIFERENÇAS DE ESPESSURA; BAIXA PERMEABILIDADE A LÍQUIDOS; POROSIDADE CONTROLADA EM TODA EXTENSÃO; LIVRE DE CARGAS MINERAIS E BRANQUEADO ÓPTICO;BARREIRA MICROBIANA. PROPORCIONA A ABERTURA ASSÉPTICA DA EMBALAGEM PROCESSADA DE MANEIRA ÍNTEGRA (SEM ROMPER DURANTE A ABERTURA E SEM RESQUÍCIO DE FIBRAS DE PAPEL) ALTAMENTE RESISTENTE ÀS TENSÕES DE MANIPULAÇÃO. EMBALAGEM CONTENDO UM ROLO CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO ; PROCEDÊNCIA E Nº REGISTRO NO MS.O MESMO DEVERÁ | EMB | 100 |
42 | SABONETE ASSÉPTICO P/ ÁS MÃOS, COM PODER GERMICIDA, FORMULADO COM SUBSTÂNCIAS COSMÉTICAS, EMOLIENTES E SOBRE-ENGORDURANTES, COM CAPACIDADE DE LIMPEZA E EXTREMA SUAVIDADE PARA AS MÃOS. ISENTO DE PERFUME. COR TRANSPARENTE, ASPECTO LÍQUIDO TRANSPARENTE PH DE 5,5 A 6, 5, DENSIDADE A 20ºC A 1040G/L, GALÃO PLÁSTICO COM 5 LITROS, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE E VALIDADE, REGISTRO ANVISA. | GL | 400 |
43 | SACO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALAR-INFECTANTES BRANCO LEITOSO COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, 7 MICRA DE ESPESSURA, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DA ABNT E DO IPT. PACOTE COM 100 UNIDADES, EMBALAGEM CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº. LOTE. | PCT | 150 |
44 | SACO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALAR-INFECTANTES BRANCO LEITOSO COM CAPACIDADE PARA 50 LITROS, 7 MICRA DE ESPESSURA, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DA ABNT E DO IPT. PACOTE COM 100 UNIDADES, EMBALAGEM CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº. LOTE. | PCT | 180 |
45 | SCALPE Nº. 19, CATETER PARA INFUSÃO VENOSA COM AGULHA AGUÇADA DE BISEL, CURTO TRIFACETADO COM ASAS DE PLÁSTICO, TUBO VINÍLICO LEVE, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, ATÓXICO E APIROGÊNICO COM CONECTOR RÍGIDO, LEVE E PEQUENO PARA CONECTAR SERINGAS, EQUIPO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM SACO PLÁSTICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, ESTANDO DE ACORDO COM A NR 32, CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (BPF). REGISTRO ANVISA.CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 30 |
46 | SCALP Nº. 21, CATETER PARA INFUSÃO VENOSA COM AGULHA AGUÇADA DE BISEL, CURTO TRIFACETADO COM ASAS DE PLÁSTICO, TUBO VINÍLICO LEVE, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, ATÓXICO E APIROGÊNICO COM CONECTOR RÍGIDO, LEVE E PEQUENO PARA CONECTAR SERINGAS, EQUIPO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM SACO PLÁSTICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, ESTANDO DE ACORDO COM A NR 32, CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (BPF). REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 1.000 |
47 | SCALP Nº. 23, CATETER PARA INFUSÃO VENOSA COM AGULHA AGUÇADA DE BISEL, CURTO TRIFACETADO COM ASAS DE PLÁSTICO, TUBO VINÍLICO LEVE, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, ATÓXICO E APIROGÊNICO COM CONECTOR RÍGIDO, LEVE E PEQUENO PARA CONECTAR SERINGAS, EQUIPO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM SACO PLÁSTICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, ESTANDO DE ACORDO COM A NR 32, REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 1.000 |
48 | SCALP Nº. 25, CATETER PARA INFUSÃO VENOSA COM AGULHA AGUÇADA DE BISEL, CURTO TRIFACETADO COM ASAS DE PLÁSTICO, TUBO VINÍLICO LEVE, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, ATÓXICO E APIROGÊNICO COM CONECTOR RÍGIDO, LEVE E PEQUENO PARA CONECTAR SERINGAS, EQUIPO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM SACO PLÁSTICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, ESTANDO DE ACORDO COM A NR 32, REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 100 |
49 | SERINGA DESCARTÁVEL 01ML INSULINA C/AGULHA FIXA, DIMENSÕES 8,0 X 0,3 MM (30G). CARACTERÍSTICAS: ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, LIVRES DE LÁTEX, COM AGULHA FIXA, SILICONIZADA EM TODA SUA EXTENSÃO COM SILICONE GRAU MÉDICO QUE PERMITE MELHOR PENETRAÇÃO DO BISEL E DESLIZE SUAVE DA CÂNULA EM TODO PERCURSO, FÁCIL LEITURA DA GRADUAÇÃO, LINHAS E NUMERAÇÃO DA ESCALA IMPRESSOS DE FORMA LEGÍVEL, GRADUAÇÃO 100 UI: ESCALA COM INTERVALO DE 2 EM 2 UNIDADES, AGULHA CURTA 0,8 X 0,3 MM (30G). REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 5.300 |
50 | SERINGA DESCARTÁVEL 03ML SEM AGULHA, DE USO ÚNICO, BICO SLIP ESTÉRIL, APIROGÊNICA E ATÓXICA, CILINDRO ALTAMENTE TRANSPARENTE, ANEL DE PROTEÇÃO IMPEDINDO O DESPRENDIMENTO DO ÊMBOLO, ESCALA DE GRADUAÇÃO NÍTIDA E RESISTENTE, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADE. | CX | 2.550 |
51 | SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML SEM AGULHA, DE USO ÚNICO, BICO COM ROSCA ESTÉRIL, APIROGÊNICA E ATÓXICA, CILINDRO ALTAMENTE TRANSPARENTE, ANEL DE PROTEÇÃO IMPEDINDO O DESPRENDIMENTO DO ÊMBOLO, ESCALA DE GRADUAÇÃO NÍTIDA E RESISTENTE, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 200 |
52 | SERINGA DESCARTÁVEL 05ML SEM AGULHA, DE USO ÚNICO, BICO SLIP ESTÉRIL, APIROGÊNICA E ATÓXICA, CILINDRO ALTAMENTE TRANSPARENTE, ANEL DE PROTEÇÃO IMPEDINDO O DESPRENDIMENTO DO ÊMBOLO, ESCALA DE GRADUAÇÃO NÍTIDA E RESISTENTE, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 300 |
53 | SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML SEM AGULHA, DE USO ÚNICO, BICO ROSCA ESTÉRIL, APIROGÊNICA E ATÓXICA, CILINDRO ALTAMENTE TRANSPARENTE, ANEL DE PROTEÇÃO IMPEDINDO O DESPRENDIMENTO DO ÊMBOLO, ESCALA DE GRADUAÇÃO NÍTIDA E RESISTENTE, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 200 |
54 | SERINGA DESCARTÁVEL 10ML SEM AGULHA, DE USO ÚNICO, BICO SLIP ESTÉRIL, APIROGÊNICA E ATÓXICA, CILINDRO ALTAMENTE TRANSPARENTE, ANEL DE PROTEÇÃO IMPEDINDO O DESPRENDIMENTO DO ÊMBOLO, ESCALA DE GRADUAÇÃO NÍTIDA E RESISTENTE, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADE. | CX | 200 |
55 | SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML SEM AGULHA, DE USO ÚNICO, BICO ROSCA ESTÉRIL, APIROGÊNICA E ATÓXICA, CILINDRO ALTAMENTE TRANSPARENTE, ANEL DE PROTEÇÃO IMPEDINDO O DESPRENDIMENTO DO ÊMBOLO, ESCALA DE GRADUAÇÃO NÍTIDA E RESISTENTE, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 350 |
56 | SERINGA DESCARTÁVEL 20ML SEM AGULHA, DE USO ÚNICO, BICO SLIP ESTÉRIL, APIROGÊNICA E ATÓXICA, CILINDRO ALTAMENTE TRANSPARENTE, ANEL DE PROTEÇÃO IMPEDINDO O DESPRENDIMENTO DO ÊMBOLO, ESCALA DE GRADUAÇÃO NÍTIDA E RESISTENTE, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADE. | CX | 400 |
57 | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 1 %. APRESENTAÇÃO: FRASCO PLÁSTICO DE 01 LITRO. EMBALAGEM CONTENDO, DATA DE FABRICAÇÃO, N° LOTE E VALIDADE. REGISTRO ANVISA | FRS | 200 |
58 | SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% - FRASCO PLÁSTICO DE 1 LITRO. - DESINFETANTE HOSPITALAR Á BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO, COM 1% DE CLORO ATIVO, APRESENTAÇÃO: FRASCO PLÁSTICO DE 1 LITRO, COMPOSIÇÃO: HIPOCLORITO DE SÓDIO, 1% ÁGUA DEIONIZADA Q.S.P. 100%, EMBALAGEM CONTENDO, DATA DE FABRICAÇÃO, N° LOTE E VALIDADE. REGISTRO NA ANVISA | FRS | 280 |
59 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº. 10, CONFECCIONADA EM PVC, ATÓXICO, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, CALIBRE 10, COM ORIFÍCIOS ADEQUADOS PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES, VISCOSAS E FLUIDOS, CONECTOR UNIVERSAL, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | UN | 100 |
60 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº. 12, CONFECCIONADA EM PVC, ATÓXICO, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, CALIBRE 12, COM ORIFÍCIOS ADEQUADOS PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES, VISCOSAS E FLUIDOS, CONECTOR UNIVERSAL, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | UN | 100 |
61 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº. 16, CONFECCIONADA EM PVC, ATÓXICO, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, CALIBRE 16, COM ORIFÍCIOS ADEQUADOS PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES, VISCOSAS E FLUIDOS, CONECTOR UNIVERSAL, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | UN | 100 |
62 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº. 20, CONFECCIONADA EM PVC, ATÓXICO, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, CALIBRE 16, COM ORIFÍCIOS ADEQUADOS PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES, VISCOSAS E FLUIDOS, CONECTOR UNIVERSAL, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | UN | 100 |
63 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº. 22, CONFECCIONADA EM PVC, ATÓXICO, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, CALIBRE 16, COM ORIFÍCIOS ADEQUADOS PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES, VISCOSAS E FLUIDOS, CONECTOR UNIVERSAL, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | UN | 100 |
64 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº. 24, CONFECCIONADA EM PVC, ATÓXICO, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, CALIBRE 16, COM ORIFÍCIOS ADEQUADOS PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES, VISCOSAS E FLUIDOS, CONECTOR UNIVERSAL, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | UN | 100 |
65 | SONDA NUTRIÇÃO ENTERAL Nº. 08, DISPOSITIVO DE ACESSO AO ESTÔMAGO E INTESTINO ALTO, PERMITINDO A INFUSÃO DE SOLUÇÕES ENTERAIS. SONDA ENTERAL CONFECCIONADA EM POLIURETANO RADIOPACO, ESTÉRIL, BIOCOMPATÍVEL, FLEXÍVEL, COM PONTA DISTAL PLÁSTICA TRANSPARENTE REVESTINDO CILINDROS DE AÇO INOXIDÁVEL QUE GARANTAM O LASTRO PARA PASSAGEM AO INTESTINO ALTO. POSSUI MARCAS EM TODA A SUA EXTENSÃO, CONECTOR PROXIMAL COM DUPLA ENTRADA UNIVERSAL EM Y PERMITINDO ACESSO SEPARADO PARA A NUTRIÇÃO OU MEDICAÇÃO. APRESENTANDO FIO GUIA EM AÇO INOX PRÉ-LUBRIFICADO COM RESISTÊNCIA E FLEXIBILIDADE ADEQUADA AO MANUSEIO E DE FÁCIL INTRODUÇÃO E RETIRADA. ESTERILIZADAS EMBALADAS EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO DATA DE ESTE | UN | 100 |
66 | SONDA NUTRIÇÃO ENTERAL Nº. 10, DISPOSITIVO DE ACESSO AO ESTÔMAGO E INTESTINO ALTO, PERMITINDO A INFUSÃO DE SOLUÇÕES ENTERAIS. SONDA ENTERAL CONFECCIONADA EM POLIURETANO RADIOPACO, ESTÉRIL, BIOCOMPATÍVEL, FLEXÍVEL, COM PONTA DISTAL PLÁSTICA TRANSPARENTE REVESTINDO CILINDROS DE AÇO INOXIDÁVEL QUE GARANTAM O LASTRO PARA PASSAGEM AO INTESTINO ALTO. POSSUI MARCAS EM TODA A SUA EXTENSÃO, CONECTOR PROXIMAL COM DUPLA ENTRADA UNIVERSAL EM Y PERMITINDO ACESSO SEPARADO PARA A NUTRIÇÃO OU MEDICAÇÃO. APRESENTANDO FIO GUIA EM AÇO INOX PRÉ-LUBRIFICADO COM RESISTÊNCIA E FLEXIBILIDADE ADEQUADA AO MANUSEIO E DE FÁCIL INTRODUÇÃO E RETIRADA. ESTERILIZADAS EMBALADAS EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO DATA DE ESTE | UN | 100 |
67 | SONDA NUTRIÇÃO ENTERAL Nº. 12, DISPOSITIVO DE ACESSO AO ESTÔMAGO E INTESTINO ALTO, PERMITINDO A INFUSÃO DE SOLUÇÕES ENTERAIS. UTILIZADO EM PACIENTES IMPOSSIBILITADOS DE ALIMENTAÇÃO ORAL REGULAR QUE POSSUEM SISTEMA GASTRINTESTINAL FUNCIONANDO REGULARMENTE. SONDA ENTERAL CONFECCIONADA EM POLIURETANO RADIOPACO, ESTÉRIL, BIOCOMPATÍVEL, FLEXÍVEL, COM PONTA DISTAL PLÁSTICA TRANSPARENTE REVESTINDO CILINDROS DE AÇO INOXIDÁVEL QUE GARANTAM O LASTRO PARA PASSAGEM AO INTESTINO ALTO. POSSUI MARCAS EM TODA A SUA EXTENSÃO, CONECTOR PROXIMAL COM DUPLA ENTRADA UNIVERSAL EM Y PERMITINDO ACESSO SEPARADO PARA A NUTRIÇÃO OU MEDICAÇÃO. APRESENTANDO FIO GUIA EM AÇO INOX PRÉ-LUBRIFICADO COM RESISTÊNCIA E FLEXIBILI | UN | 100 |
68 | SONDA DE FOLLEY Nº. 12 COM 2 VIAS EM LÁTEX E SILICONE, ESTERILIZADAS EM RAIOS GAMA, CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | UN | 120 |
69 | SONDA DE FOLLEY Nº. 14 COM 2 VIAS EM LÁTEX E SILICONE, ESTERILIZADA EM RAIOS GAMA. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | UN | 120 |
70 | SONDA DE FOLLEY Nº. 16 COM 2 VIAS EM LÁTEX E SILICONE, ESTERILIZADA EM RAIOS GAMA. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | UN | 120 |
71 | SONDA DE FOLLEY Nº. 18 COM 2 VIAS EM LÁTEX E SILICONE, ESTERILIZADA EM RAIOS GAMA. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | UN | 200 |
72 | SONDA DE FOLLEY Nº. 20 COM 2 VIAS EM LÁTEX E SILICONE, ESTERILIZADA EM RAIOS GAMA. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | UN | 120 |
73 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 06 EMBALAGEM COM 20 UNIDADES, DISPOSITIVO PARA INTRODUÇÃO EM ÓRGÃOS CORPORAIS PARA DRENAGEM DE FLUIDOS (SECREÇÕES OU EXCREÇÕES) OU DE ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES DIVERSAS (HIDRATAÇÃO, CONTRASTES, MEDICAMENTOS), EM CASO DE SONDAS RESPIRATÓRIAS, ADMINISTRAÇÃO DE OXIGÊNIO OU AR COMPRIMIDO. GÁSTRICA E NASOGÁSTRICA PARA DRENAGEM GÁSTRICA E INTRODUÇÃO DE SOLUÇÃO E MEDICAÇÃO NO TRATO GÁSTRICO; ESPESSURA DA SONDA: 6MM;ESTÉRIL; ATÓXICA; APIROGÊNICO , DESCARTÁVEL (USO ÚNICO); TODAS AS SONDAS DESCARTÁVEIS SÃO COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA. INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM. GARANT | EMB | 120 |
74 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 EMBALAGEM COM 20 UNIDADES, DISPOSITIVO PARA INTRODUÇÃO EM ÓRGÃOS CORPORAIS PARA DRENAGEM DE FLUIDOS (SECREÇÕES OU EXCREÇÕES) OU DE ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES DIVERSAS (HIDRATAÇÃO, CONTRASTES, MEDICAMENTOS), EM CASO DE SONDAS RESPIRATÓRIAS, ADMINISTRAÇÃO DE OXIGÊNIO OU AR COMPRIMIDO. GÁSTRICA E NASOGÁSTRICA PARA DRENAGEM GÁSTRICA E INTRODUÇÃO DE SOLUÇÃO E MEDICAÇÃO NO TRATO GÁSTRICO; ESPESSURA DA SONDA: 6MM;ESTÉRIL; ATÓXICA; APIROGÊNICO , DESCARTÁVEL (USO ÚNICO); TODAS AS SONDAS DESCARTÁVEIS SÃO COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA. INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM. GARANTI | EMB | 120 |
75 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 EMBALAGEM COM 20 UNIDADES, DISPOSITIVO PARA INTRODUÇÃO EM ÓRGÃOS CORPORAIS PARA DRENAGEM DE FLUIDOS (SECREÇÕES OU EXCREÇÕES) OU DE ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES DIVERSAS (HIDRATAÇÃO, CONTRASTES, MEDICAMENTOS), EM CASO DE SONDAS RESPIRATÓRIAS, ADMINISTRAÇÃO DE OXIGÊNIO OU AR COMPRIMIDO. GÁSTRICA E NASOGÁSTRICA PARA DRENAGEM GÁSTRICA E INTRODUÇÃO DE SOLUÇÃO E MEDICAÇÃO NO TRATO GÁSTRICO; ESPESSURA DA SONDA: 6MM;ESTÉRIL; ATÓXICA; APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL (USO ÚNICO); TODAS AS SONDAS DESCARTÁVEIS SÃO COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA. INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM. GARANTIA | PCT | 120 |
76 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20 EMBALAGEM COM 20 UNIDADES, DISPOSITIVO PARA INTRODUÇÃO EM ÓRGÃOS CORPORAIS PARA DRENAGEM DE FLUIDOS (SECREÇÕES OU EXCREÇÕES) OU DE ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES DIVERSAS (HIDRATAÇÃO, CONTRASTES, MEDICAMENTOS), EM CASO DE SONDAS RESPIRATÓRIAS, ADMINISTRAÇÃO DE OXIGÊNIO OU AR COMPRIMIDO. GÁSTRICA E NASOGÁSTRICA PARA DRENAGEM GÁSTRICA E INTRODUÇÃO DE SOLUÇÃO E MEDICAÇÃO NO TRATO GÁSTRICO; ESPESSURA DA SONDA: 6MM;ESTÉRIL; ATÓXICA; APIROGÊNICO , DESCARTÁVEL (USO ÚNICO); TODAS AS SONDAS DESCARTÁVEIS SÃO COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA. INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM. GARANTI | EMB | 120 |
77 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL, ESTERILIZADA POR OXIDO DE ETILENO APRIOGENIO Nº. 08. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | UN | 1.200 |
78 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL, ESTERILIZADA POR OXIDO DE ETILENO APRIOGENIO Nº. 10. EMBALAGEM CONTENDO 01 UNIDADE, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | UN | 4.200 |
79 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL, ESTERILIZADA POR OXIDO DE ETILENO EPIROGÊNIO Nº 12. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | UN | 8.200 |
80 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL, ESTERILIZADA POR OXIDO DE ETILENO APRIOGENIO Nº. 14 . EMBALAGEM CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | UN | 3.200 |
81 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL, ESTERILIZADA POR OXIDO DE ETILENO APRIOGENIO Nº. 16. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | UN | 2.700 |
82 | TERMOMETRO COM INFRA VERMELHO ( SENSOR CONFIÁVEL) , RÁPIDO E PRECISO. PROJETO DE SONDA PATENTEADO GARANTINDO ALTA PRECISÃO. EXCELENTE ADAPTAÇÃO À TEMPERATURA AMBIENTE PRECISA E CONFIÁVEL. MODO CORPO E MODO PARA OBJETOS DISPONÍVEL UMA CHAVE DE MODO PARA MUDAR. BEEPER PARA FEBRE OU TEMPERATURA ELEVADA (VALOR DE ALARME PODE SER DEFINIDO PELO USUÁRIO). RETIRADA AUTOMÁTICA DA ÚLTIMA LEITURA GRANDE VISOR LCD. - ºC/ºF DISPONÍVEIS. | UN | 24 |
83 | TERMÔMETRO DIGITAL CLÍNICO , TOTALMENTE RESISTENTE À ÁGUA, COM BATERIA DE LONGA DURAÇÃO, TEMPO MÍNIMO APROXIMADO DE MEDIÇÃO: 1 MINUTO, FAIXA DE MEDIÇÃO/USO: 32°C A 42ºC, COM ESTOJO DE PROTEÇÃO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E Nº. DE LOTE. | UN | 80 |
84 | TERMÔMETRO DIGITAL MAXIMA E MINIMA INTERNO /EXTERNO (MÁXIMA E MÍNIMA), COM DIMENSOES 64X85X22MM , PESO APROXIMADO DE 100G , MATERIAL PLÁSTICO COMPRIMENTO DO CABO DE APROXIMADAMENTE 3M , CAREGÁVEL COM PILHAS AAA . | UN | 20 |
85 | TIRAS REAGENTES PARA TESTE DE GLICEMIA-CAIXA COM 02 REFIL CONTENDO 25 UNIDADES CADA - PARA TESTE DE GLICEMIA CAPILAR, CONFECCIONADA EM PLÁSTICO, COM ÁREA REATIVA PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE GLICOSE NO SANGUE, LEITURA EM MONITOR PORTÁTIL APRESENTANDO RESULTADO ATÉ 10 SEGUNDOS APÓS A APLICAÇÃO DO SANGUE NA TIRA, VOLUME DA AMOSTRA DE SANGUE DE 1 A 5 MICROLITROS, MONITOR COMPATÍVEL COM AS TIRAS, SENSIBILIDADE NA FAIXA DE 20 A 600MG/GL APÓS A APLICAÇÃO DO SANGUE NA TIRA, CAIXA COM 02 REFIL CONTENDO 25 UNIDADES CADA, EMBALAGEM CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, Nº. DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO NO MS/ ANVISA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER GRATUITAMENTE 500 | CX | 3.200 |
86 | TIRAS REAGENTES PARA -HCG (TESTE RÁPIDO) – CAIXA COM 100 UNIDADES: TESTE QUALITATIVO INDICADO PARA A TRIAGEM IMUNOLÓGICA DO GCH EM SORO OU URINA, COM SENSIBILIDADE 25 MUI/ML PELO MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFICO. TIRAS DE NITROCELULOSE IMPREGNADAS COM ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-GCH LIGADO A PARTÍCULAS CORADAS E ANTICORPO DE CAPTURA POLICLONAL ANTI-GCH. | CX | 6 |
87 | TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHAS 20X22CM, 02 DOBRAS, EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES | UN | 2.400 |
88 | TOUCAS DESCARTÁVEIS 100% POLIPROPILENO, COR BRANCA, ATÓXICA, COM ELÁSTICO, USO MÉDICO TAMANHO45X50, DEVIDAMENTE CADASTRADO NA ANVISA, CONTENDO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE, PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES | PCT | 450 |
89 | TUBO ENDOTRAQUEAL 2,5C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | UN | 12 |
90 | TUBO ENDOTRAQUEAL 3,0 C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | UN | 12 |
91 | TUBO ENDOTRAQUEAL 3,5 C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | UN | 12 |
92 | TUBO ENDOTRAQUEAL 4,0 C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | UN | 12 |
93 | TUBO ENDOTRAQUEAL 4,5 C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | UN | 12 |
94 | TUBO ENDOTRAQUEAL 5,0 C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | UN | 12 |
95 | TUBO ENDOTRAQUEAL 5,5 C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | UN | 12 |
96 | TUBO ENDOTRAQUEAL 6,0 C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | UN | 12 |
97 | TUBO ENDOTRAQUEAL 6,5 C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | UN | 12 |
98 | TUBO ENDOTRAQUEAL 7,0 C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | UN | 12 |
99 | TUBO ENDOTRAQUEAL 7,5 C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | UN | 12 |
100 | TUBO ENDOTRAQUEAL 8,0 C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | UN | 12 |
101 | TUBO ENDOTRAQUEAL 8,5 C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | UN | 12 |
102 | TUBO ENDOTRAQUEAL 9,0 C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | UN | 12 |
103 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, APRESENTAÇÃO EM PLÁSTICO PET TRANSPARENTE 3,5ML, TAMPA AMARELA, COM GEL SEPARADOR, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | UN | 500 |
104 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, APRESENTAÇÃO EM PLÁSTICO PET TRANSPARENTE 6ML, TAMPA AMARELA, COM GEL SEPARADOR, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | UN | 400 |
105 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, EM VIDRO EDTAK3 COM CAPAC. 4,5ML, TAMPA ROXA, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | UN | 400 |
106 | TUBO DE SILICONE CIRURGICO, TRANSPARENTE, RESISTENTE À TRAÇÃO E ESTERILIZÁVEL, Nº 204 - PACOTE COM 15METROS | PCT | 5 |
107 | TUBO DE LÁTEX NATURAL (GARROTE) Nº. 200 TUBO CIRÚRGICO DE LÁTEX NATURAL, RESISTENTE À TRAÇÃO E ESTERILIZÁVEL, MEDINDO: DIÂMETRO INTERNO DE 3,0 MM X DIÂMETRO EXTERNO DE 5,5 MM - PACOTE 15 METROS. | PCT | 5 |
108 | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA URIPEN Nº 04 SONDA EXTERNA FEITA DE BORRACHA FINA (LÁTEX ATÓXICO) , DEVIDAMENTE REGISTRADA NA ANVISA, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | UN | 160 |
109 | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA URIPEN Nº 05 SONDA EXTERNA FEITA DE BORRACHA FINA (LÁTEX ATÓXICO) , DEVIDAMENTE REGISTRADA NA ANVISA, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | UN | 310 |
110 | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA URIPEN Nº 06 SONDA EXTERNA FEITA DE BORRACHA FINA (LÁTEX ATÓXICO) , DEVIDAMENTE REGISTRADA NA ANVISA, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDAD | UN | 910 |
111 | UMIDIFICADOR C/FRASCO PLÁSTICO 250ML P/O2. FRASCO COM INDICAÇÃO DE NÍVEL MÁXIMO E MÍNIMO; CONEXÕES DE ENTRADA E SAÍDA, CONFORME NORMA ABNT; | FRS | 150 |
112 | VALVULA REGULADORA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO COM 1 SAÍDA, COM FINALIDADE DE REDUÇÃO DE PRESSÃO DE SAIDA DO CILINDRO DE GÁS MEDICINAL FIXA DE 3.5KGF/CM². | UN | 35 |
113 | VASELINA LIQUIDA 100%. APRESENTAÇÃO: FRASCO COM 1 LITRO. REGISTRO ANVISA, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | FRS | 12 |
JUSTIFICATIVA
Aquisição de produtos e/ou serviços visando atender necessidades da(s) Secretaria(s) constantes no item 1.2 deste edital.
2- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA VIGÊNCIA
A Ata de Registro de Preços terá vigência em conformidade com o item 13.4 deste edital;
3- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1- Proceder a entrega das mercadorias nas especificações e quantidades acordadas, de acordo com o estabelecido pela Secretaria solicitante.
3.2- Se a empresa vencedora deixar de entregar o produto por qualquer motivo ou o fizer fora das especificações e condições pré-estabelecidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 86 e seguintes da Lei 8.666/93, garantida a defesa prévia em processo próprio do interessado, independente de outras previstas em Lei.
4- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1- Notificar, por escrito, a contratada, em caso de eventuais distorções no processo de entrega de mercadorias, fixando prazo para sua correção.
4.2- Efetuar os pagamentos ajustados, dentro dos prazos acordados.
4.3- Dar a contratada as condições necessárias a regular execução dos serviços.
5. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. As entregas ocorrerão conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, correndo por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura.
5.1.1. O prazo máximo de entrega é de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da Autorização de Compras;
5.1.2. Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição;
b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
5.3. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.4. A entrega dos produtos deverá ser agendada através do telefone n° (00) 0000-0000 e o recebimento será realizado pelo Almoxarifado Central, sito na Rua Narciso Fecchio, nº 2212, Distrito Industrial – Rosana – SP, nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s).
5.5. Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações deste edital e seus anexos.
5.6. O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) possuir as mesmas características apresentadas na Sessão Pública, preservando-se inclusive marca e/ou modelo;
a) A Administração somente aceitará a substituição de marca e/ou modelo decorrente de fato(s) superveniente(s) devidamente comprovado(s).
5.7. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
6- DO PRAZO DE VALIDADE
6.1- O prazo de validade será de acordo com a descrição de cada objeto sendo que o produto deverá ser entregue com no máximo 10% do prazo de validade transcorrido. Caso se aplique ao tipo de produto fornecido.
7- DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1- Será em conformidade com o item 15 deste Edital.
8- DA ESPECIFICAÇÃO
8.1- Os produtos/serviços deverão guardar perfeita compatibilidade com as especificações, quantidades e condições especificadas no objeto deste edital e seus anexos.
9- DA ESTIMATIVA
9.1- O valor estimado previsto para aquisição dos produtos/contratação dos serviços é o que consta no item 1.1.1. do edital, obtidos através de pesquisas de mercado, conforme permissível pela Lei 8.666/93.
ANEXO 02
1- DA HABILITAÇÃO:
1.1- EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, deverão ser enviados para a Prefeitura de Rosana, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx – Xxxxxx - XX, CEP: 19273-000, aos cuidados do Pregoeiro responsável, observando o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do Pregão.
1.2- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Certidão da junta Comercial ME/EPP/MEI (com data de emissão e validade, expressa no documento).
1.3- DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e também com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão Dser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
f) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
Na falta de validade expressa nos documentos de habilitação, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
1.4- DECLARAÇÕES:
Assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei n° 8.666/93;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99);
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9/ inciso III da Lei 8.666/93;
e) Declaração de Responsabilidade;
f) Declaração de ME/EPP;
1.4- DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa falência e/ou recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
1.5- Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.6- O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.7- A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.8- Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros á filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
2- Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
3- Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal.
4- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, pra regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1° do Artigo 43 da Lei 147/2014.
5- A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 03
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta pra prestação dos serviços/fornecimento dos produtos objeto da presente licitação Pregão (Eletrônico) n° 043/2020, acatando todas as estipulações consignadas no respectivos
Edital e seus anexos.
1- IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
NOME DA EMPRESA
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE e CARGO CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF ENDEREÇO e TELEFONE
AGÊNCIA e N° DA CONTA BANCÁRIA
2- PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
Lote | Item | Descrição do Objeto | Qtd | Marca | Valor Unit.t | Valor Total |
TOTAL GERAL – R$ |
3- CONDIÇÕES GERAIS
3.1- A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contatos a partir da data da sessão pública do Pregão. LOCAL e DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO 04
(DECLARAÇÕES)
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 043/2020
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declaro, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura de Rosana, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaro, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR NO SEU QUADRO MENOR DE IDADE
Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância a Lei Federal n° 9854, de 27/10/99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal 8.666/93.
1) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Declaramos, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório que nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Nome da empresa:
CNPJ:
Endereço completo:
Local e data:
Nome e CPF do declarante:
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE ESTAR ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A proponente abaixo assinada, participante da licitação, por seu representante credenciado, e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Complementar 123/2006 – incisos I e II do artigo 3/ e demais legislações pertinentes que se enquadra como:
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
( ) OUTRA:
e que:
a) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3/ da Lei Complementar n° 123/2006;
b) Não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3/, § 4°, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data:
ANEXO 06
FICHA DE CADASTRO DE REPRESENTANTE
CADASTRAMENTO DE REPRESENTANTE – EMPRESA
Nome: Endereço: nº Complemento: Bairro: Cidade: Estado: Cep:
Telefone (pessoal):
E-mail (pessoal):
ANEXO 07
(MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020.
O MUNICÍPIO DE ROSANA, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 67.662.452/0001-00, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Rosana, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada simplesmente DETENTORA(S), resolver firma o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 1.288/2007, 1.370/2008 e 1.694/2010, bem como no Processo nº 1336/2020- Pregão (Eletrônico) nº 043/2020, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: .................................................
Endereço: ........................................................
CNPJ.: .............................................................
Representante legal: CPF.:
E-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) |
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR E ENFERMAGEM (L-V), COM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SERVIÇO SOCIAL E ESF’S, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME QUANTIDADE, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. As entregas ocorrerão conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital de Pregão (Eletrônico) nº 043/2020, correndo por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura.
2.1.1. O prazo máximo de entrega é de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da
Autorização de Compras;
2.1.2. Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos.
2.2. Constatadas irregularidades no objeto, a PREFEITURA, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.2.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição;
2.2.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
2.3. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.4. A entrega dos produtos deverá ser agendada através do telefone n° (00) 0000-0000 e o recebimento será realizado pelo Almoxarifado Central, sito na Rua Narciso Fecchio, nº 2212, Distrito Industrial – Rosana – SP, nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s).
2.5. Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações deste edital e seus anexos.
2.6. O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) possuir as mesmas características apresentadas na Sessão Pública, preservando-se inclusive marca e/ou modelo;
2.7. O recebimento definitivo não exime a DETENTORA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
2.8. As Notas Fiscais Eletrônicas - NFE deverão ser emitidas, separadas, por setor requisitante.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. A Prefeitura de Rosana efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias contados da apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) - NFE(s) devidamente atestada(s) pelo setor, mediante depósito em conta corrente vinculada ao CNPJ da Contratada, observando-se o disposto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Rosana.
4.3. Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação de pendências ou irregularidades quanto aos produtos entregues, não será iniciada a contagem de prazo para pagamento.
4.4. A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada por esta prefeitura.
4.5. Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a empresa contratada carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Contratada para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão (Eletrônico) nº 043/2020 e nesta Ata, o(s) serviço(s) e/ou produto(s) objeto deste ajuste.
5.2. Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) serviço(s) e/ou produto(s) recusado(s).
5.3. Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega.
6.4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no(s) produto(s) e/ou prestação do(s) serviço(s).
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, será assim disposta:
7.1.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.1.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado de 1% (um por cento) ao dia até o 20º (vigésimo) dia de atraso; quando será caracterizado a inexecução total ou parcial, sujeitando-se a penalidade prevista no item abaixo.
7.1.3. Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicada à contratada a seguinte penalidade de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, ensejando a mesma multa caso a proponente vencedora não apresente a documentação exigida para assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.1.3.1. As multas aqui previstas não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02.
7.1.3.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
1 - ensejar o retardamento na entrega do objeto deste Pregão; 2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
3 - comportar-se de modo inidôneo; 4 - fizer declaração falsa;
5 - cometer fraude fiscal;
6 - falhar ou fraudar a entrega do objeto contratado.
7.1.3.3. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
7.1.3.4. A PREFEITURA poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos
devidos pela PREFEITURA respondendo a DETENTORA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua notificação oficial quando ocorrer.
7.2. As multas porventura aplicadas não impedem a imposição de penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a PREFEITURA ou da propositura de declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
Pregão (Eletrônico) nº 043/2020 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Única Vara da Comarca de Rosana – SP, como o único capaz de conhecer e dirimir as dúvidas e litígios da presente Ata de Registro de Preços.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e assinada conforme, vai assinada pelas partes.
Xxxxxx, de de 20 .
MUNICÍPIO DE ROSANA
Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
P/ PREFEITURA
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( )
P/ DETENTORA
Testemunhas:
Nome: Nome: