DA INCIDÊNCIA. As Taxas de Serviços Diversos são as elencadas no presente artigo e incidem sobre o serviço específico e divisível enunciado no seu objeto: (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3058/2017)
DA INCIDÊNCIA. As Taxas de Licença são as elencadas no presente artigo e têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia administrativa consoante o seu objeto:
DA INCIDÊNCIA. O Imposto Sobre Transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, tem como fato gerador:
DA INCIDÊNCIA. A incidência do Imposto alcança as seguintes mutações patrimoniais, considerando-se ocorrido o respectivo fato gerador:
DA INCIDÊNCIA. Art. 296 ‐ Art. 297 ‐
I abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais de praças e vias públicas; II ‐ construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;
DA INCIDÊNCIA. As taxas de serviços diversos serão as seguintes: I - de expediente;
DA INCIDÊNCIA. O IPTU incide sobre a propriedade, a titularidade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel edificado, ou não, situado em zona urbana do Município ou como tal considerada.
DA INCIDÊNCIA. As taxas de licença são devidas pelo exercício regular do poder de polícia administrativa do Município.
DA INCIDÊNCIA. As Taxas de Fiscalização são as elencadas no presente artigo e têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia administrativa consoante o seu objeto:
DA INCIDÊNCIA. A taxa de Fiscalização ou Vistoria é devida pelas verificações do funcionamento regular, e pelas diligências efetuadas em estabelecimento de qualquer natureza, visando ao exame das condições iniciais da licença.