DA INCIDÊNCIA. A incidência do Imposto alcança as seguintes mutações patrimoniais, considerando-se ocorrido o respectivo fato gerador:
DA INCIDÊNCIA. As Taxas de Licença são as elencadas no presente artigo e têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia administrativa consoante o seu objeto:
DA INCIDÊNCIA. As Taxas de Fiscalização são as elencadas no presente artigo e têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia administrativa consoante o seu objeto:
DA INCIDÊNCIA. As Taxas de Serviços Diversos são as elencadas no presente artigo e incidem sobre o serviço específico e divisível enunciado no seu objeto: (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3058/2017)
DA INCIDÊNCIA. O IPTU incide sobre a propriedade, a titularidade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel edificado, ou não, situado em zona urbana do Município ou como tal considerada.
DA INCIDÊNCIA. O Imposto Sobre Transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, tem como fato gerador:
DA INCIDÊNCIA. As taxas de serviços diversos serão as seguintes: I - de expediente;
DA INCIDÊNCIA. As taxas de licença são devidas pelo exercício regular do poder de polícia administrativa do Município.
DA INCIDÊNCIA. A taxa de Fiscalização ou Vistoria é devida pelas verificações do funcionamento regular, e pelas diligências efetuadas em estabelecimento de qualquer natureza, visando ao exame das condições iniciais da licença.
DA INCIDÊNCIA. Art. 296 ‐ Art. 297 ‐
I abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais de praças e vias públicas; II ‐ construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;