Da Incidência do ISSQN sobre a Locação de Andaimes aplicados em Estruturas de Uso Temporário Cláusulas Exemplificativas

Da Incidência do ISSQN sobre a Locação de Andaimes aplicados em Estruturas de Uso Temporário. Sobre a dúvida da Consulente, que questiona a incidência a ISSQN sobre a locação de andaimes, ressalta-se que o Imposto in casu não mais incide sobre a locação de bens móveis dissociada da prestação de serviços. Portanto, a atividade de locação de andaimes, isolada da prestação de serviço, embora expressamente prevista no subitem 3.05 da Lista da LC nº 116/2003 e subitem 3.04 das normas deste Município, por tratar-se de locação de um bem móvel, não está sujeita a incidência do ISSQN. No entanto, em função da norma prevista no subitem 3.05 da Lista da LC nº 116/2003 e subitem 3.04 das normas deste Município não tratar apenas de locação de bens móveis, ela ainda permite a cobrança do ISSQN sobre determinadas operação que se amolde a sua redação. A redação dos citados subitens prevê a incidência do ISSQN sobre atividade de cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. Desta redação extrai-se que nela podem ser subsumidas “obrigações de fazer” e “obrigações de dar”. As atividades que consistem em um fazer, para posteriormente ser entregue um bem material ou imaterial, caracterizam uma prestação de serviços. Portanto, por ser o imposto in casu incidente sobre serviços, que seja possível a sua exigência, basta que a atividade consistente em uma obrigação de fazer esteja prevista no campo de incidência desse imposto. A locação de bens móveis pura é uma obrigação de dar, de entregar algo pronto e acabado, sem aplicação de nenhum esforço humano. Com isso, quem apenas entrega andaimes de sua propriedade para terceiros fazerem o uso que lhe convierem, realiza obrigação de dar. Por este tipo de obrigação não ser considerada prestação de serviço, não incide o ISSQN. Ou seja, a simples entrega de andaime para o locatário fazer o uso que lhe convier não está sujeito à incidência do ISSQN. A contrario sensu, o imposto in casu incide sobre operações que andaimes sejam utilizados pelo próprio fornecedor para a montagem de uma estrutura de uso temporário, para posterior entrega ao usuário. Isto é, há incidência tributária do ISSQN quando os andaimes ou objetos equivalentes sejam meios para a entrega de uma estrutura temporária pelo cedente. O andaime previsto no subitem 3.05 em questão, para fins de incidência do ISSQN é aquele destinado ao uso pelo próprio fornecedor na montagem de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. Ou seja, o andaime somente fica sujeito ao ISSQN, quando ele for instrumento ou meio para a produção de u...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

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  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.