DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
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Samples: Contrato De Aquisição, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Aquisição
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:: I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Fornecimento
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do contrato Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, 8.666 de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
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Samples: Pregão Presencial