DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 1.1 – A inexecução do contrato configura-se de forma total ou parcial. Assim, quaisquer dos motivos constante no artigo 78 da Lei 8.666/93, podem ensejar a rescisão do contrato, devendo observar o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 1.1 8.1 – A inexecução do contrato configura-se de forma total ou parcial. Assim, quaisquer dos motivos constante no artigo 78 da Lei lei 8.666/93, podem ensejar a rescisão do contrato, devendo observar o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 1.1 8.1 – A inexecução do contrato contrato, configura-se de forma total ou parcial. Assim, quaisquer dos motivos constante no artigo 78 da Lei lei 8.666/93, podem ensejar a rescisão do contrato, devendo observar o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 1.1 9.1 – A inexecução do contrato configura-se de forma total ou parcial. Assim, quaisquer dos motivos constante no artigo 78 da Lei lei 8.666/93, podem ensejar a rescisão do contrato, devendo observar o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 1.1 8.1 – A inexecução do contrato configura-se de forma total e ou parcial. Assim, quaisquer dos motivos constante constantes no artigo 78 da Lei 8.666/93, podem ensejar a rescisão do contratoContrato, devendo observar o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
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