Da Declaração de Inidoneidade Cláusulas Exemplificativas

Da Declaração de Inidoneidade. 19.5.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
Da Declaração de Inidoneidade. 84. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.
Da Declaração de Inidoneidade. Art. 6° A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado de Fazenda, à vista dos motivos informados pela Subsecretaria de Compras e Licitações. NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 6º PELO DECRETO Nº 27.069, DE 14/08/2006 – DODF DE 15/08/06.
Da Declaração de Inidoneidade. Art. 6° A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado de Fazenda, à vista dos motivos informados pela Subsecretaria de Compras e Licitações.
Da Declaração de Inidoneidade. Art. 6º A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.(Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
Da Declaração de Inidoneidade. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
Da Declaração de Inidoneidade. 11.9..1. Declaração de inidoneidade é a sanção aplicada ao licitante ou contratado, que os impede de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Da Declaração de Inidoneidade. 10.5.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, à vista dos motivos informados na instrução processual.
Da Declaração de Inidoneidade. Art. 10A declaração de inidoneidade, que impede o fornecedor de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração, será aplicada pelo titular da Secretaria Municipal responsável pela gestão do contrato, entre outros casos, nas seguintes hipóteses:
Da Declaração de Inidoneidade. Art. 49. A declaração de inidoneidade é a sanção de natureza mais grave aplicada ao fornecedor, que o impede de licitar ou contratar com a Administração Pública, à exceção dos contratos submetidos ao regime jurídico da Lei Federal nº 13.303/2016, que vigora enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.