PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO EM FORMATO SaaS PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS – GOVERNO DIGITAL, ABRANGENDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E LICENÇA DE USO, PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2022 PROCESSO N° 045/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 21/06/2022 HORÁRIO: 09:00 HORAS
LOCAL: XXX XXXXXX XX XXXXXX, 000 – CENTRO – BASTOS - SP
O MUNICÍPIO DE BASTOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Bastos, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.547.403/0001-93, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sr. MANOEL IRONIDES ROSA, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO - PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo nº 045/2022, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO EM FORMATO SaaS PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS – GOVERNO DIGITAL, ABRANGENDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E LICENÇA DE USO
PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão,
após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Rua Ademar de Barros, nº 600, centro, na cidade de Bastos, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 21/06/2022 às 09:00 horas e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 5.954/19 de 25 de novembro de 2019.
I - DO OBJETO
A presente licitação, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL", tem como objeto a Contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de software de gestão pública, conforme módulos abaixo, em ambiente nuvem, por prazo determinado (locação), com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico, conforme especificações constantes do Anexo I, visando o atendimento das necessidades da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS.
• Módulo Gestão de Processo Eletrônico 200 usuarios II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.1 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no Anexo IV – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
1.2 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do
valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo V ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 028/2022 Processo nº 045/2022
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 028/2022 Processo nº 045/2022
3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pela representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original OU por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, sendo vedada a autenticação por servidor público.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
1.1 - Os interessados deverão apresentar as suas propostas de acordo com o Xxxxx XXX em envelope lacrado, identificado como Envelope “01”, conforme especificações constantes do item “IV”subitem 2, e item V subitens 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5.
1.2 – Quanto aos preços:
a) preços para contratação de empresa para fornecimento de Licenciamento de Uso de Programa de Informática (Softwares) abrangendo Instalação, Conversão, Manutenção e Treinamento dos SOFTWARES:
DESCRIÇÃO DOS SOFTWARES
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Conforme as Regras Estabelecidas neste edital e seus anexos, líquidos, fixos e irreajustáveis, expressos em moeda nacional corrente, para disponibilidade dos
softwares em perfeito funcionamento, devendo constar na proposta o preço mensal de cada sistema, e o valor global para o período de 12 (doze) meses.
1.3 - Quanto às características técnicas dos SOFTWARES aplicativo:
a) Caracterização Geral da Solução Integrada
A Solução Integrada pode ser composta por módulos desde que atenda aos requisitos funcionais de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme descrito neste anexo e que sejam fornecidos por um único proponente. Em qualquer dos casos os módulos devem ser integrados entre si e trocarem informações conforme solicitado neste instrumento.
A solução integrada deve atender o controle das funções das áreas da prefeitura solicitadas neste Edital. Não serão aceitas propostas alternativas.
b) Ambiente Tecnológico
Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação usado, e planejado, pela prefeitura, conforme descrito neste Edital, ao qual estarão perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de software básico complementar:
1. O sistema operacional será o MS Windows 2012 Server R2 64 bits ou superior com o servidor de Banco de dados e nas estações clientes, Microsoft Windows 7 ou superior, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura.
2. O Sistema Gerenciador de Banco de Dados será o Microsoft SQL SERVER 2012 R2 ou superior;
3. O processo de disponibilização dos módulos da solução integrada, nas estações de trabalho, deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, onde a criação e configuração dos valores de acesso aos bancos de dados deverão estar embutidas nas aplicações.
4. As alterações que não se enquadrarem como sendo obrigatórias, serão pagas à Contratada, conforme estabelece o artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
5. Os navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser o MS Internet Explorer 7.0, Mozilla Firefox 3.5 e versões superiores.
6. A administração e suporte do Banco de Dados da CONTRATANTE será de responsabilidade da CONTRATADA, que manterá atualizado, ajustando a performance do banco de dados utilizando as melhores práticas, sem erros ou falhas de segurança implementando a tecnologia em nuvem e datacenter.
6.1 – Características do serviço em Nuvem:
Provedor de nuvem deverá fornecer serviços que atendam as seguintes certificações e acreditações de segurança e conformidade internacionais ISO 27001 e SOC 3. Qualquer documento ou referência de acesso público deverá ser apresentado em nome do provedor através de fontes públicas como relatórios ou websites.
O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que possua volumes de armazenamento que só suportem mídias SSD (solid state drive) com o intuito de otimizar desempenho, taxas de transmissão e alcançando latências da ordem de milissegundos.
A Contratada deve permitir que a Contratante escolha em qual tipo de infraestrutura deseja operacionalizar os sistemas, sendo que a Contratada deve suportar ambientes 100% na nuvem com toda a infraestrutura instalada no provedor de nuvem, suportar ambientes híbridos com nuvem pública e privada e também ambientes que suportem insfraestrutura local da contratante.
O acesso aos sistemas a partir das estações de trabalho da Contratante devem funcionar de forma transparente, sem a necessidade de instalação de plugins adicionais, qualquer estação de trabalho do cliente deve acessar os sistemas através dos navegadores padrão de mercado (Chrome, Internet Explorer e Firefox).
O acesso aos sistemas a partir das estações de trabalho da Contratante devem suportar sistemas operacionais suportados pela Microsoft e também sistemas operacionais baseados em Linux.
O acesso ao provedor da nuvem deverá ser estabelecido de forma segura através de certificado SSL.
O provedor da nuvem deverá dispor de serviços que permitam monitorar inventário de recursos utilizados, assim como histórico de configurações realizadas com o intuito de aprimorar a segurança e conformidade
O provedor de nuvem deverá oferecer, um serviço de banco de dados relacional gerenciado que possibilite a cópia de snapshots de qualquer tamanho de uma região de nuvem para outra com o intuito de facilitar o disaster recovery
O provedor de nuvem deverá disponibilizar acesso ao dashboard para administração do ambiente com recursos para criação, desconexão, inativação e exclusão dos usuários. Também deve ser possível visualizar quais usuários estão conectados e o tempo de conexão ativa.
O provedor de nuvem deverá suportar recursos de escalabilidade da aplicação, a partir de 10 usuários conectados um novo servidor de aplicação deve ser iniciado.
O provedor de nuvem deverá suportar recursos de segurança para garantir a integridade do servidor de aplicação, uma imagem padrão deve ser mantida e copiada para o ambiente de produção. A imagem padrão nunca será utilizada em ambiente de produção.
O provedor de nuvem deverá disponibilizar acesso ao dashboard para visualização de todos os logs do ambiente de produção na nuvem. Os logs devem apresentar informações completas com data e hora dos acessos, usuários e ações realizadas.
O provedor de nuvem deverá oferecer serviço de banco de dados relacional gerenciado que possibilite a restauração de uma base de dados num determinado ponto no tempo
Compatível com SGBD MS SQL SERVER 2012, 2016, 2016 e 2017
a) descrição completa dos SOFTWARES ofertados, com riqueza de detalhes, observados os requisitos mínimos descritos no Anexo I, a fim de comprovar sua real capacidade de atendimento do objeto licitado, de forma a permitir a avaliação da adequação aos requisitos estabelecidos no Anexo I deste edital.
b) o software deve ser executado nas plataformas operacionais Windows 2012 ou compatíveis.
O banco de dados que será usado pelo Software deverá ser Microsoft SQL Server, pelo princípio da economicidade do erário público, a proponente que ofertar os SOFTWARES em outro banco de dados deverá ofertá-lo junto com o sistema, assim como arcar com os custos de instalação, manutenção e demais softwares que forem necessários. Sendo que o custo do Sistema Gerenciador de Banco de Dados que não seja o SQL Server deverá correr por conta da contratada pelo número de licenças de uso necessárias que esta Municipalidade utilizar ou entender necessárias, durante o período contratual. Devendo ser fornecido, neste caso, treinamento específico de administração de banco de dados para os analistas de sistema desta Municipalidade, e com cópias devidamente legalizadas.
6.2 – Deve ser apresentado em conjunto com a proposta comercial o projeto para implantação, contemplando as tarefas definidas abaixo:
Planos técnicos contendo:
1) planos de implantação: representando as condições e os procedimentos para a implantação dos softwares propostos, incluindo atividades de conversão dos dados dos softwares atualmente em uso na Prefeitura, e respectivos cronogramas para cada atividade e software.
2) planos de manutenção: apresentando a política técnica e administrativa adotadas pelo proponente para atualizações de versões; evolutivas, de ordem legal, e corretivas, e rotinas específicas quando solicitadas pela Prefeitura;
3) planos de treinamento: apresentando as condições de treinamento, períodos, números mínimos de usuários recomendado e local para treinamento dos usuários, para cada software;
4) planos de suporte técnico: apresentando as condições, características de cada modalidade de atendimento disponível, tempo de atendimento, número de pessoal técnico designado para cada software. Para apresentação do plano de suporte, a contratada deve considerar que o prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos é de 04 (quatro) horas, contados a partir da abertura do chamado por parte da CONTRATANTE, em caso da necessidade de visita de técnico(s), este prazo será de 24 (vinte e quatro) horas após abertura do chamado caso o chamamos tenha em seu descritivo ordem de erro do Software o mesmo não será cobrado. Para a prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o período contratual, além do atendimento “help desk” (via telefone), que a licitante possua um sistema disponível através da rede mundial de computadores (internet) para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento do status do referido chamado através do número de protocolo. Este serviço deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira e demonstrado junto com a apresentação técnica dos sistemas. Implementações de ordem anual em qualquer área de trabalho não será gerado custo, ou até mesmo implantações de troca de Sistemas Operacionais ou Bancos de Dados.
Quanto às características técnicas:
a) descrição completa dos softwares ofertados, com riqueza de detalhes, observados os requisitos mínimos descritos no Anexo I, a fim de comprovar sua
real capacidade de atendimento do objeto licitado, de forma a permitir a avaliação da adequação aos requisitos estabelecidos no Anexo I deste edital.
b) ficha técnica dos softwares ofertados, contendo:
b1) linguagem utilizada na programação (versão, empresa proprietária da linguagem, representante no Brasil);
b2) o software deve ser executado nas plataformas operacionais Windows, Windows 7, 10 e ou compatíveis.
b3) o banco de dados que será usado pelo Software deverá ser o Microsoft SQL Server, pelo princípio da economicidade do erário público, a proponente que ofertar os softwares em outro banco de dados deverá ofertá-lo junto com os softwares, assim como arcar com os custos de instalação, manutenção e demais softwares que forem necessários. Sendo que o custo do Sistema Gerenciador de Banco de Dados que não seja o SQL Server deverá correr por conta da contratada pelo número de 20 (vinte) licenças de uso necessárias que esta Prefeitura utilizar ou entender necessárias, durante o período contratual. Devendo ser fornecido, neste caso, treinamento específico de administração de banco de dados para os analistas de sistema desta Prefeitura, e com cópias devidamente legalizadas.
c) declaração de que o software ofertado não apresentará limitações quanto ao número de usuários para acesso aos terminais;
d) declaração de que os aplicativos possuirão características de sistema multiusuários, provendo, dessa forma, rotinas necessárias à conservação da integralidade das informações fornecidas pelo sistema, bem como definição de rotinas de segurança;
e) declaração de que os softwares objetos desta licitação e os seus respectivos bancos de dados em ambiente nuvem serão enviados cópias mensais obrigatoriamente para o Departamento de TI e infraestrutura interna da Prefeitura Municipal.
f) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para prestar suporte técnico a realização do objeto de licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, com a devida comprovação do vínculo empregatício.
1.5 Quanto à validade da proposta:
a) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento da licitação.
b) Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
d) Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
1.6 – Na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, deverão estar incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação.
1.7 - A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital.
1.8 – Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com viagem, alimentação, impostos, taxas e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado e implantados nos locais solicitados pelo departamento de competência.
1.9 - Não serão aceitas propostas abertas ou por via telex, fac-símile ou meio eletrônico.
1.10 - Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes já protocolizados.
1.11 - A apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, combinado com o art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002.
1.12 – Na proposta impressa, não poderá ser ultrapassado o preço máximo estimado.
1.13 - Os participantes deverão colocar o preço unitário e preço total do item utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domícilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
f) Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal.
g) declaração de possuir capital social registrado e integralizado, igual ou superior que R$ 23.466,66 (vinte e três mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado do presente certame, cuja comprovação deverá ser feita relativamente á data da apresentação da proposta, em declaração simplificada emitida pela Junta Comercial ou através do Contrato Social devidamente atualizado;
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial (acompanhado de Termo de Abertura e Encerramento) e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de encerramento desta licitação, comprovando os seguintes índices:
a1) ILG >= 1,00 - onde ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP) a2) GE <= 0,70 - onde GE= (PC+ELP)/AT
AT- Ativo Total
AC- Ativo circulante
PC- Passivo circulante
RLP- Realizável a longo prazo ELP- Exigível a longo prazo GE- Grau de endividamento ILG- Índice de liquidez geral
b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
-a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que já prestou ou presta satisfatoriamente serviço da mesma natureza ou similar ao aqui licitado. O atestado deverá conter a descrição
completa do serviço, ano de início e término do contrato, caso já tenha sido finalizado, além das seguintes informações:
• Nome, CNPJ , endereço completo da empresa emitente do atestado;
• Nome completo da empresa que prestou o serviço ao emitente;
• Data da emissão do atestado;
• Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente). a.1) - Entende-se por serviço similar ao objeto desta licitação, atestados que comprovem os serviços de concessão de licenças de uso de softwares de Gestão Pública Municipal (locação mensal de softwares já desenvolvidos) incluindo serviços de hospedagem, instalação, importação e conversão das informações de todos os bancos de dados dos anos anteriores e de propriedade do município, parametrização de todos os tributos, tarifas, alíquotas e demais informações que devam corresponder à legislação municipal vigente, treinamento aos usuários dos SOFTWARES, manutenções, e suporte técnico aos usuários;
a.1) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de capacitação técnica apurada pela Prefeitura de Bastos, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
a.2) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, conforme artigo 30, §3º da Lei 8.666/93.
b) indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para prestar suporte técnico a realização do objeto de licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, com a devida comprovação do vínculo empregatício;
c) comprovação fornecida pelo Departamento de Informática da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS, de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A necessária visita para obtenção desse documento, ocorrerá no período de 06/06/2022 até 20/06/2022 devendo ser agendada, no Departamento acima citado, localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx (XX), telefone (00) 0000-0000, devendo ali o interessado contatar o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor de Informática-, ou pessoa por ele designado.
1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
2 - Disposições gerais da habilitação:
2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à Administração Direta do Município de Bastos, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados no subitem 1.1; no subitem 1.2, alíneas "a" a "e", e no subitem 1.3, todos deste item VI, que não tenham sido apresentados para o
cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
2.1.1 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados no subitem 1.4 deste item VI, que deverão ser apresentados por todas as licitantes.
3 - Declaração de que a empresa atende aos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação (ANEXO VIII).
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo V deste Edital e, separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, II, § 1º, alíneas “a” e “b”).
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita considerando o preço por item da proposta da licitante vencedora.
IX - DOS PRAZOS, DO FORNECIMENTO E DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - O sistema aplicativo deverá ser instalado pela contratada, na sede da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS, Localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx (XX), telefone (00) 0000-0000, após a assinatura do termo de contrato, observado o prazo de instalação, conversão e treinamento, informado na proposta.
1.2 – No caso de necessidade de atendimento in-loco, A PREFEITURA notificará a contratada para resolução do problema identificado.
1.3 – Imediatamente após a assinatura do termo de contrato, a contratada deverá dar inicio aos trabalhos de implantação do sistema.
1.4 - São obrigações da contratada, alem daquelas implícitas nas cláusulas do edital, anexos e termo de contrato:
a) Implantar os SOFTWARES objeto deste contrato, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado.
b) Xxxxxx o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-se todas as informações necessárias.
c) Corrigir eventuais problemas de funcionamento do sistema.
d) Ministrar palestras e treinamento ao pessoal da CONTRATANTE, por ocasião da entrega do sistema.
e) Prestar manutenção ao sistema.
f) O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no edital, anexos e termo de contrato.
g) Xxxxxx sigilo absoluto das informações processadas.
1.5 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o contrato e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
1.6 - O Município de BASTOS poderá, até o momento da emissão do pedido de compra, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
XI - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1 - O pagamento será efetuado sempre no décimo dia do mês seguinte após a apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura do objeto do certame.
2 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal- eletrônica/fatura, sem incorreções.
3 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária, através da aplicação dos índices de variação do IPCA/IBGE, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
5 – O pagamento somente será efetuado após aprovação da Secretaria de Finanças e Planejamento.
6 - No caso de renovação contratual, os preços contratados poderão ser reajustados, após transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, para o próximo período, com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços IGP-M/FGV.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o contrato.
2 – Este contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura.
3 - A critério exclusivo da CONTRATANTE o contrato poderá ser renovado por iguais períodos, devendo sua vigência total se limitar ao prazo definido no inciso IV do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93, atualizada.
4 - Toda renovação/alteração contratual se fará mediante formalização de Termo Aditivo a contrato.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A adjudicatária do objeto da licitação ficará sujeita no que couber, às seguintes sanções:
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
1.1 - A adjudicatária que se recusar a assinar o contrato, a aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ficará sujeita à multa de 28% (vinte e oito por cento) sobre o valor da proposta, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor e, enquanto não saldar o débito, impedida de licitar ou contratar.
1.2 - Em caso de reincidência, a adjudicatária estará sujeita à suspensão de participar de licitação, pelo prazo de até 01 (um) ano, a contar da data da reincidência.
1.3 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto do ajuste, serão aplicadas as multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor global do ajuste: 2 - Atraso de até cinco dias, multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso;
2.1 - Atraso de seis a quinze dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso;
2.2 - Atraso de dezesseis a trinta dias, multa de 0,4% (quatro décimos por cento), por dia de atraso;
2.3 - Atraso superior a trinta dias, multa de 0,9% (nove décimos por cento), por dia de atraso.
3 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, será aplicada multa sobre o valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor, nos seguintes moldes:
3.1 - Pela inexecução total do ajuste, multa de 26% (vinte e seis por cento);
3.2 - Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 23% (vinte e três por cento).
4.1 - Configurado o não cumprimento da obrigação contratual, previamente à imposição da multa, será o contratado notificado da infração e da penalidade a que estará sujeito, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente à data da notificação.
4.2 - Imposta a multa, deverá ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação.
4.3 - Da aplicação da multa, o contratado será intimado, por escrito para, se desejar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, interpor recurso nos termos da legislação vigente.
4.4 - O não pagamento da multa prevista ensejará sua inscrição na Dívida Ativa, para posterior cobrança judicial.
XIV - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
1.1 – A inexecução do contrato configura-se de forma total ou parcial. Assim, quaisquer dos motivos constante no artigo 78 da Lei 8.666/93, podem ensejar a
rescisão do contrato, devendo observar o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato correrão por conta da dotação :-
Estado de São Paulo | |||||||||
Prefeitura Municipal de Bastos | |||||||||
Órgão 2 - Executivo | |||||||||
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL | Nº | 028/2022 | ||||||
Objeto: | Classificação orçamentária com a categoria econômica funcional/programática para suprir as despesas para contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema informatizado em formato SAAS (Software As A Service) para gerenciamento eletrônico de documentos da Prefeitura de Bastos - Governo Digital. | ||||||||
Despesa desdobrada | Natureza da despesa | Nomenclatura da despesa | Funcional Programática | Unidade Orçamentária | Despesa Principal | Fonte | CA | Saldo da Dotação | Nome do Recurso |
385 | 33904016 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE | 02.02.00.04.122.0004.2095 | SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO Tecnologia da Informação | 384 | 1 | 110- 0000 | R$ 324.611,51 | TESOURO |
388 | 33904099 | OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |||||||
1624 | 33904016 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE | 02.04.00.12.365.0016.2062 | SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO Infantil (pré) | 1621 | 1 | 213- 0000 | R$ 228.028,76 | TESOURO |
1627 | 33904099 | OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1938 | 33904016 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE | 02.05.00.10.122.0033.2078 | SEC. MUNIC. SAÚDE | 1941 | 1 | 310- 0000 | R$ 88.405,44 | TESOURO |
1941 | 33904099 | OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |||||||
Total de dotação disponível em 13/04/2022: | R$ 641.045,71 | ||||||||
Neusa Kyoka Xxxxxx Xxxxxxx | |||||||||
Contadora | |||||||||
R.G. 18.913.743-5 SSP/SP | |||||||||
CRC 0XX000000/O-3 |
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx .
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil.
6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – termo de referência; Anexo II – Prova de conceito
Anexo II - modelo de tabela quanto ao preço
Anexo III - declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006.
Anexo V- modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – minuta de credenciamento;
Xxxxx XX – declaração da direção da empresa proponente, de que inexistem fatos supervenientes de fatos impeditivos;
Xxxxx XXX – declaração de que a empresa atende aos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
Anexo VIII – minuta do contrato.
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Bastos, do Estado de São Paulo.
Bastos-SP, 03 de junho de 2022.
MANOEL IRONIDES ROSA
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de software de gestão pública, conforme módulos abaixo, em ambiente nuvem, por prazo determinado (locação), com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico, conforme especificações constantes do Anexo I, visando o atendimento das necessidades da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS – SP.
• Módulo Gestão de Processo Eletrônico 200 usuarios
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Amparados pela Lei 14.129 de 29 de março de 2022, que dispõe sobre princípios, regras para e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, conforme Art. 1º esta Lei dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.
A Administração da Prefeitura Municipal tem como objetivo fortalecer o acesso ao cidadão e otimizar os serviços de Gestão Municipal no âmbito do processo digital eletrônico bem como acesso as informações através da inovação tecnológica.
As ações da Administração Municipal buscam como objetivo:
A simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no autosserviço;
A eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
A imposição imediata e de uma única vez ao interessado das exigências necessárias à prestação dos serviços públicos, justificada exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente;
A presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos;
A permanência da possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço;
A proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx);
A acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
O estímulo a ações educativas para qualificação dos servidores públicos para o uso das tecnologias digitais e para a inclusão digital da população;
O apoio técnico aos entes federados para implantação e adoção de estratégias que visem à transformação digital da administração pública;
O estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos;
Contratação e fornecimento de uma plataforma WEB para gestão da comunicação, documentação, atendimento e gerenciamento de atividades.
Utilizar a tecnologia para dar mais agilidade aos processos.
Reduzir o tempo de resposta e resolução de solicitações internas e externas.
Utilizar somente um layout e sequência de numeração de documentos em todos os setores da Entidade.
Reduzir a quantidade de impressões e papel circulante na Entidade. Padronização de documentos de acordo com a identidade visual da Organização; Melhorar o conceito do documento eletrônico moldado nos processos internos.
Ter um feedback das ações externas: movimentações, envios, recebimentos e abertura de documentos, incluindo e-mails de notificação enviados automaticamente.
Criar um Organograma Oficial e lista de contatos atualizada.
Criar um legado em cada setor, ter todo o histórico de trabalho registrado e organizado para servir como base para a tomada de decisão.
Fornecer a todos uma forma de gerenciar suas atividades diárias, ter controle de seus prazos de resolução e sequência dos projetos.
Aumentar a eficiência da Entidade ao utilizar uma plataforma padronizada para fazer a gerência das atividades e processos.
Reduzir a informalidade, oferecendo uma ferramenta rápida e prática para registro das atividades oficiais, internas e externas à organização.
Agrupar as respostas dos documentos em um único local, facilitando o entendimento e a tomada de decisão baseada na cronologia dos fatos.
Garantir a confidencialidade dos documentos, adotando práticas que aumentam a segurança na autenticação dos usuários.
Reduzir a complexidade de gerência dos canais de entrada da comunicação: Centralizar demandas oriundas do site, telefone e atendimento presencial em somente uma ferramenta.
Criação de um sistema de notificação multicanal, de modo a dar transparência no atendimento e receber retorno se os envolvidos já receberam ou viram certas informações.
Estimular o uso das assinaturas eletrônicas nas interações e comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos é um dos princípios do Governo Digital.
III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa CONTRATADA assumirá as seguintes obrigações: A empresa CONTRATADA assumirá as seguintes obrigações:
• Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto deste Contrato;
• Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada.
• Indicar e Disponibilizar equipe técnica que atuará na implantação e parametrização de cada módulo;
• Arcar com despesas de deslocamento e hospedagem da equipe técnica;
• Apresentar os produtos definidos na qualidade e prazos definidos pela CONTRATANTE;
• Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
• Facilitar a supervisão acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTE, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente edital;
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus técnicos não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
• Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, principalmente as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
• Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e / ou incorreta ou descuidada utilização;
• Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive, alimentação e transporte, compreendendo-se o deslocamento do empregado do seu endereço residencial até o local de trabalho, bem assim do local de trabalho até sua residência, quando em serviço, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da licitação;
• Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
• Responsabilizar-se pela conformidade e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
• Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
• Apresentar a metodologia de implantação que poderá sofrer mudanças conforme a necessidade da licitante desde comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
• Apresentar o cronograma de implantação para a CONTRATANTE, de forma a atender as conveniências de datas e horários;
• Emitir, relatórios sobre os atos relativos à execução do Contrato, para facilitar o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A empresa CONTRATANTE assumirá as seguintes obrigações:
• Agendar as reuniões que se fizerem necessárias para o planejamento, avaliação e ajustes nas etapas previstas de implantação;
• Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de um Grupo de Trabalho designado. Verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela prestadora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidas;
• Fornecer as informações e documentos indispensáveis para a elaboração dos produtos mencionados;
• Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
V - PRAZOS
O prazo máximo de implantação, conversão e migração dos dados dos sistemas será de 60 (sessenta dias) para que os serviços sejam homologados e disponibilizados para o pleno funcionamento.
O termo de recebimento definitivo será emitido em até 60 (sessenta) dias, a contar do aceite provisório (art. 73, §3º da Lei Federal nº 8.666/93), ressalvado a faculdade da administração de invocar posteriormente o direito sob a ocorrência de vícios redibitórios.
O prazo de manutenção e suporte técnico dos Sistemas será de 12 (doze) meses.
VI - SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
A empresa CONTRATADA deverá realizar a implantação dos seus programas, o que inclui os serviços de diagnóstico inicial, migração de dados e configuração dos dados e habilitação dos usuários.
a) A implantação dos Sistemas pela empresa contratada não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento da ordem de serviço inicial, e será executada conforme cronograma proposto para implantação (anexo I Termo de Referência) contemplando, obrigatoriamente, todas as exigências e seus subitens constantes do anexo I Termo de Referência;
b) A Prefeitura designará servidores municipais das áreas atendidas pelos Sistemas para apoio e suporte aos técnicos da empresa contratada para implantação;
c) Deverão ser realizadas todas as simulações pela empresa contratada em conjunto com a Prefeitura, em que deverá ser demonstrado o perfeito funcionamento do Sistema, atendendo a legislação vigente sempre que aplicável;
d) Como parte integrante do processo de implantação, a empresa contratada deverá ministrar treinamentos aos usuários dos Sistemas, tendo como suporte os manuais operacionais dos sistemas.
e) A partir de 60 (sessenta) dias todas as atividades pertinentes a implantação, migração e conversão dos Sistemas, inclusive as simulações de funcionamento deverão estar rigorosamente executadas, todos os mecanismos contemplados no objeto utilizados pela Prefeitura, a seu
exclusivo critério, serão retirados de operação a partir da data oficial de funcionamento dos Sistemas.
A Prefeitura Municipal entregará à CONTRATADA, os bancos de dados legíveis com as informações a serem migradas para o novo sistema, correspondendo aos dados referentes ao histórico existente das áreas contábil, orçamentária e financeira, das licitações e contratos em vigor e não extintos, da arrecadação e dívida ativa, relativo a administração do executivo fiscal municipal e os cadastros e demais informações de recursos humanos e do cadastro mobiliário e imobiliário pertinentes.
Após a migração dos dados, poderão ser realizadas em conjunto com a empresa CONTRATADA e servidores municipais a conferência dos dados migrados, sendo responsabilidade da CONTRATANTE a fidedignidade dos dados.
Em caso de não cumprimento dos cronogramas estabelecidos em comum acordo por ambas as partes, então será notificada a CONTRATADA e em persistindo os problemas, estará sujeita as penalidades previstas em contrato.
A empresa contratada e seus prepostos estão obrigados a guardar sigilo sobre dados e informações da CONTRATANTE a que tiverem acesso em decorrência da execução dos serviços, respondendo civil e penalmente em caso de infração ao sigilo imposto.
VIII - SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
A CONTRATADA fornecerá suporte técnico, manutenção e atualização dos Sistemas e seus módulos.
A contratada deve considerar que o prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos é de 04 (quatro) horas, contados a partir da abertura do chamado por parte da CONTRATANTE.
Em caso da necessidade de visita de técnico(s), este prazo será de 24 (vinte e quatro) horas após abertura do chamado caso o chamamos tenha em seu descritivo ordem de erro do Software o mesmo não será cobrado.
Para a prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o período contratual, além do atendimento “help desk” (via telefone), que a licitante possua um sistema disponível através da rede mundial de computadores (internet) para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento do status do referido chamado através do número de protocolo. Este serviço deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira e demonstrado junto com a apresentação técnica dos sistemas. Implementações de ordem anual em qualquer área de trabalho não será gerado custo, ou até mesmo implantações de troca de Sistemas Operacionais ou Bancos de Dados.
Deverá ser garantido o atendimento para o suporte técnico ao usuário pelo menos no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras.
O suporte técnico deverá ser realizado por técnicos habilitados, que possam orientar satisfatoriamente o usuário ou direcionar o atendimento a pessoa mais qualificada entre os empregados da CONTRATADA.
O suporte técnico terá como objetivos esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas, auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, auxiliar os usuários, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças ou mudanças de cargos.
Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva dos softwares licenciados, entendendo-se como tal, as ocorrências de defeitos (anomalias) de funcionalidades detectadas ou não pelos usuários.
Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção legal (atualizações) dos softwares licenciados, entendendo-se como tal, a adequação das funcionalidades dos programas as exigências da legislação estadual e federal ou os dispositivos e normas estabelecidas pelos órgãos de controle e fiscalização (Tribunais de Contas e Controladoria Geral da União).
É motivo de excludente de responsabilidade, sendo que a garantia prevista em contrato para os softwares objeto desta licitação não incluem problemas ou reparos causados por fato de terceiro, ou alheios a vontade da CONTRATADA, como por exemplo: a) condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas da CONTRATANTE;
b) Vírus de computador e/ou assemelhados; c) acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos da CONTRATANTE; d) uso indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computador; e) situações, condições e fatos alheios a competência da CONTRATADA.
Testes dos Módulos do Sistema
A empresa contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o sistema aos usuários para uso em caráter experimental como processo de testes, devendo contemplar as seguintes atividades:
a) Efetuar testes e simulações em conjunto com a Prefeitura, verificando a consistência dos dados, funcionalidades previstas para os diversos módulos constantes dos Sistemas, além dos cadastramentos de usuários e permissões de acesso;
b) Validar os testes junto a Prefeitura.
IX - CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS
A contratada deverá fornecer treinamento operacional aos usuários que farão uso dos Sistemas de forma direcionada, para as funcionalidades que atendam cada uma das áreas, este treinamento deve capacitar os profissionais tanto na utilização dos Sistemas quanto ao conhecimento dos recursos do módulo específico por ele utilizado.
A proponente vencedora deverá realizar o treinamento dos sistemas, para os técnicos/usuários do município. O número estimado de pessoas a serem treinadas nos Sistemas destinado à de Gestão de Gerenciamento Eletrônico de Documentos da Prefeitura é de até 200 usuários
Módulos e Sistemas | Quantidade de usuários |
Módulo Gestão Eletrônica de documentos | 200 |
A contratada deverá fornecer acompanhamento dos consultores, aos usuários de cada uma das áreas atendidas pelo Sistema, durante a implantação e início da operação do sistema.
A contratada deverá fornecer treinamento técnico, a respeito do sistema, em especial das ferramentas de tecnologia disponibilizadas pelo sistema.
A contratada deverá fornecer todos os recursos, materiais e softwares necessários aos treinamentos.
O treinamento dos profissionais envolvidos no processo de utilização do sistema deverá ocorrer de duas formas:
• No formato de apresentação do Sistema, para todos os usuários independente de qual módulo ou ferramenta que o colaborador irá suas rotinas diárias de trabalho;
Treinamento no formato de apresentação dos Sistemas dirigido a todos os usuários independentemente de sua área de atuação:
a) A Prefeitura definirá e disponibilizará local e data para realização do treinamento;
b) A empresa Contratada deverá oferecer treinamento e capacitação para os servidores municipais indicados pela Prefeitura que serão os multiplicadores de informações, garantindo de forma genérica que todos os funcionários tenham conhecimento das ferramentas disponíveis no sistema, para turmas que não excedem a quantidade de 10 (dez) servidores, até que, a totalidade dos servidores indicados pela administração participe da capacitação;
Abordagem e Carga Horária
O treinamento ministrado pela empresa Contratada, direcionado aos usuários dos Sistemas deverá abordar os conteúdos necessários ao conhecimento básico das
ferramentas disponibilizadas pelo sistema, proporcionando conhecimento de fundo básico para sua operação, obrigatoriamente:
a) Requisitos gerais do Sistema;
b) Características gerais e operacionais para todos os módulos
c) Características e critérios de obtenção de suporte à solução bem como eventuais dúvidas.
A capacitação deve priorizar o método prático para o melhor aprendizado, com a adoção de metodologias que levem em consideração situações reais vividas no dia a dia do trabalho do servidor, bem como deve haver equipamentos a disposição dos servidores e estes devem participar ativamente, sendo envolvidos em tarefas de trabalhos de aprendizagem com o uso direto dos aplicativos e programas de forma individual e em grupo.
Os servidores que participarem de mais de 85% das atividades/aulas, deverão receber certificados de participação, os quais devem, entre outras informações, conterem a carga horaria e os títulos dos conteúdos ministrados.
Neste treinamento inicial não deverão ser aplicadas avaliações aos servidores participantes.
Módulo Gestão de Processo Eletrônico
A Solução deve possuir os módulos elencados abaixo com as funcionalidades especificadas:
Memorando:
Possuir total controle da comunicação interna oficial por meio do envio de Memorandos padronizados entre setores.
Circular:
Permitir o envio e controle de circulares informativas para toda ou parte da organização com um clique.
Ouvidoria Digital:
Permitir a transparência e georreferenciada, com emissão de gráficos, quantitativo, indicadores e envio automático de e-mails, em conformidade com a Lei 13.460/17.
Protocolo Eletrônico:
Receber e gerenciar de solicitações de empresas e pessoas de forma 100% digital. Toda a movimentação segura e protocolada por meio de código único.
Pedido de e-SIC:
Permitir cadastro, recebimento de pedidos de LAI e e-SIC. Com página de transparência pública seguindo a legislação.
Ofício Eletrônico:
Permitir o envio e controle de Ofícios Eletrônicos de forma oficial, sem impressão e sem custos de remessa e postagem.
Processo Administrativo:
Permitir Workflow processual, onde diversos documentos, de diferentes módulos, podem ser anexados, mencionados e tramitados sob o mesmo número.
Consulta Prévia de Viabilidade:
Permitir a aprovação de projetos e licenças com a criação de um workflow de análises, bem como configuração de anexos obrigatórios e validação, confecção de Mapa para Consulta de viabilidade:
Serviço customizado de confecção de mapas em formato QGIS/GEO para exposição das zonas, usos e lotes do município. Necessário análise prévia do plano diretor para orçamento.
Aprovação de Projetos de Construção e Parcelamento de Solo:
Módulo de Aprovação de Projetos de Construção, Parcelamento do Solo. Fiscalização de Obras e Posturas:
Módulo para emissão de fiscalizações, gerência e controle referente Obras e Posturas.
Workflow avançado de processos:
Controlar processos por meio de etapas e responsabilidades bem definidas. Permitir a criação do processo com parametrização fazendo com que todos os estágios necessários sejam cumpridos, com indicadores de medição de quanto tempo durou cada etapa.
Nº | REQUISITOS FUNCIONAIS |
Requisitos Tecnológico | |
1. | A Solução deverá funcionar em ambiente nuvem, ou seja, não é necessário investimento em infraestrutura própria de servidores. Basta somente dispor de conexão com a internet e computadores ou dispositivos móveis com capacidades de acesso. |
2. | A interface da Solução é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. |
3. | Acesso seguro: Servidor WEB com certificado de segurança SSL, garantindo assim a troca de dados criptografados entre o servidor e todos os usuários do sistema. |
4. | Servidores com arquitetura distribuída em data center localizado no território nacional, visando uma latência igual ou inferior à 50 milissegundos, com certificados ISO/IEC 27001:2013, 27017:2015, 27018:2019 e ISO/IEC 9001:2015. |
5. | A plataforma deve ter tempo médio de carregamento completo para usuário final igual ou inferior a 5 segundos, a ser aferido por ferramenta específica de monitoramento; |
6. | Garantia de disponibilidade de no mínimo 99% do sistema - a serem publicamente disponibilizado em uma página de status. |
7. | Realizar testes regulares de segurança Pentest Whitebox (penetration test), através de consultoria especializada que possua certificação em segurança, |
com intervalo máximo de 3 meses entre cada teste, para garantir a segurança da aplicação, utilizando metodologia baseada em padrão de mercado e gerando relatórios detalhados contendo métodos, técnicas, ferramentas utilizadas e com os resultados de eventuais vulnerabilidades encontradas durante o testes e recomendações de correção a serem aplicadas.; | |
8. | Sistema de notificação de e-mail com entregabilidade estendida, com encriptação TLS e autenticação nos padrões SPF e DKIM e envio dos e-mails por meio de IP dedicado e controle de reputação; |
9. | E-mails enviados com possibilidade de descadastramento automatizado para quem recebe; |
10. | Por se tratar de um serviço de internet, é necessária a utilização de mecanismo de bloqueio de abuso/spam/robôs para inserção de informações na plataforma, tal serviço usa ferramentas que provem que o requerente é humano, por meio de testes de digitação de códigos e/ou identificação de padrões em fotografias/imagens (captcha). |
11. | Deverá ser fornecido sempre a última versão do sistema, sendo que a atualização ocorre sem nenhuma interrupção no serviço. Podem ocorrer janelas de manutenção programada nos servidores. |
Requisitos de Acesso Interno | |
12. | O acesso interno à plataforma se dá por meio de e-mail individual e senha pessoal e intransferível cadastrada pelo Administrador do sistema ou usuário por ele autorizado. |
13. | Usuários podem recuperar a senha por meio de um formulário de "esqueci a senha", remetido ao e-mail cadastrado e confirmado. |
14. | Usuários podem utilizar certificados digitais emitidos pelo ICP-Brasil (e-CPF) para acessar a plataforma. |
15. | Possibilidade de utilização de ferramenta externa de validação de login, por meio de token/código gerado automaticamente a cada 30 segundos e associado à conta do usuário e sincronizado com servidores de horário (NTP) mundiais. No caso, além da forma de autenticação escolhida, o usuário necessita estar em posse de dispositivo gerador do código para acessar sua conta. |
16. | Administrador tem acesso a todas as funcionalidades da plataforma e autorização para cadastrar setores e usuários em toda a organização; |
17. | Cadastro único de usuários para acesso a todos os módulos permitidos através de plataforma integrada; |
18. | Possibilidade de parametrizar quais setores podem acessar determinados módulos, com a possibilidade, também, de restringir procedimentos de abertura ou tramitação de documentos; |
19. | Cadastro de novos usuários é feito por administradores e por responsáveis diretos do setor ou hierarquicamente superior, ficando assim registrado a data/hora e quem o cadastrou, caracterizando a criação de cadeia de responsabilidades e disponibilidade de rastreamento de informações técnicas: IP, navegador de acesso, versão; |
20. | Cadastro de usuário com informações: nome completo, cargo/função, matrícula, CPF, sexo, data de nascimento, senha (caso não seja preenchida, será autogerada) e foto. |
21. | Os usuários podem editar seus dados de acesso (e-mail e senha) através de formulário específico. Não são editáveis pelo usuário Nome e CPF, visando garantir a originalidade e rastreabilidade dos atos praticados. |
22. | Não é possível excluir o cadastro de um usuário, apenas suspender seu acesso, pois, desta forma, mantem-se histórico de todos os usuários que já utilizaram a plataforma; |
23. | Foto, caso presente, é visível durante a tramitação de documentos, de modo a identificar visualmente as pessoas que estão dando continuidade nos processos; |
24. | Disponibilidade do usuário configurar no sistema que está afastado do trabalho por motivos de férias, licença maternidade, licença paternidade, ou outro; |
25. | Disponibilidade do usuário escolher entre o editor de texto básico e avançado em página de preferências da conta; |
26. | Disponibilidade do usuário configurar modo de visualização de anexos preferencial na plataforma em página de preferências da conta; |
27. | Disponibilidade do usuário configurar e-mail secundário em página de preferências da conta, que servirá para e-mails de notificação; |
28. | Disponibilidade do usuário escolher se deseja exibir o número de celular na página de Telefones da Organização; |
29. | Disponibilidade do usuário definir configurações de quais situações deve receber notificações por e-mail de novos documentos ou tramites; |
30. | Disponibilidade do usuário consultar os administradores do sistema em página de preferências da conta; |
31. | Disponibilidade do usuário consultar em página específica todo o histórico de mudança de setor desde o seu cadastro, página essa que deve conter informações do nome do setor, data e hora da ocorrência, setor principal e quem realizou a alteração, sendo acessível através da página de preferências de conta; |
32. | Sistema de captura automática de mensagens de e-mails respondidos, sendo que se um usuário responder uma notificação automática enviada pela plataforma, sua resposta é incluída no documento em formato de despacho; |
33. | Administrador pode alterar setor que o usuário trabalha (a partir deste momento ele têm acesso somente aos documentos do setor atual, porém todo o seu histórico continua no setor anterior); |
34. | Possibilidade da divisão de permissões por usuários por níveis de acesso: |
35. | Administrador Geral: Acessar somente documentos do seu setor, porém pode gerenciar usuários, setores e estatísticas de toda a organização. |
36. | Administrador Local: Pode gerenciar subsetores e usuários a partir de um setor específico, independente do seu setor atual. |
37. | Nível 1: Pode movimentar documentos do setor e cadastrar novos usuários, bem como subsetores abaixo de sua hierarquia atual. Pode também acessar todos os documentos e interagir em todos os subsetores abaixo do setor atual. |
38. | Nível 2: Somente movimenta documentos do setor atual. |
39. | Nível 3: Somente visualiza documentos do setor atual. |
40. | O usuário pode ser definido como Auditor, onde tem acesso para consultar e interagir em todos os documentos/setores da organização. |
41. | O usuário pode ser definido para acessar relatórios gerenciais de toda organização. |
42. | Disponibilidade dos usuários consultarem o número de usuários online na plataforma em tempo real, bem como data e hora do último acesso. |
43. | Disponibilidade de definição de um prazo para que os usuários se conectem a plataforma, após esse período é necessário contactar o superior imediato para reativação na plataforma. |
44. | O acesso interno à plataforma se dá por meio de e-mail individual e senha pessoal e intransferível cadastrada pelo Administrador do sistema ou usuário por ele autorizado. |
45. | Usuários podem recuperar a senha por meio de um formulário de "esqueci a senha", remetido ao e-mail cadastrado e confirmado. |
46. | Usuários podem utilizar certificados digitais emitidos pelo ICP-Brasil (e-CPF) para acessar a plataforma. |
47. | Possibilidade de utilização de ferramenta externa de validação de login, por meio de token/código gerado automaticamente a cada 30 segundos e associado à conta do usuário e sincronizado com servidores de horário (NTP) mundiais. No caso, além da forma de autenticação escolhida, o usuário necessita estar em posse de dispositivo gerador do código para acessar sua conta. |
48. | Administrador tem acesso a todas as funcionalidades da plataforma e autorização para cadastrar setores e usuários em toda a organização; |
49. | Cadastro único de usuários para acesso a todos os módulos permitidos através de plataforma integrada; |
50. | Possibilidade de parametrizar quais setores podem acessar determinados módulos, com a possibilidade, também, de restringir procedimentos de abertura ou tramitação de documentos; |
51. | Cadastro de novos usuários é feito por administradores e por responsáveis diretos do setor ou hierarquicamente superior, ficando assim registrado a data/hora e quem o cadastrou, caracterizando a criação de cadeia de responsabilidades e disponibilidade de rastreamento de informações técnicas: IP, navegador de acesso, versão; |
52. | Cadastro de usuário com informações: nome completo, cargo/função, matrícula, CPF, sexo, data de nascimento, senha (caso não seja preenchida, será autogerada) e foto. |
53. | Os usuários podem editar seus dados de acesso (e-mail e senha) através de formulário específico. Não são editáveis pelo usuário Nome e CPF, visando garantir a originalidade e rastreabilidade dos atos praticados. |
54. | Não é possível excluir o cadastro de um usuário, apenas suspender seu acesso, pois, desta forma, mantem-se histórico de todos os usuários que já utilizaram a plataforma; |
55. | Foto, caso presente, é visível durante a tramitação de documentos, de modo a identificar visualmente as pessoas que estão dando continuidade nos processos; |
56. | Disponibilidade do usuário configurar no sistema que está afastado do trabalho por motivos de férias, licença maternidade, licença paternidade, ou outro; |
57. | Disponibilidade do usuário escolher entre o editor de texto básico e avançado em página de preferências da conta; |
58. | Disponibilidade do usuário configurar modo de visualização de anexos preferencial na plataforma em página de preferências da conta; |
Requisitos de Acesso Interno - Possibilidades de cadastro e login no acesso externo: | |
59. | Contatos externos podem se cadastrar e também recuperar senhas, caso já estejam cadastrados. |
60. | Contatos externos podem utilizar cadastros em redes sociais certificadas para acessar a ferramenta. Caso o endereço de e-mail não esteja associado a um contato, um novo contato é criado automaticamente e encaminhado para completar o cadastro com informações adicionais. |
61. | Contatos externos podem utilizar certificado digitais emitidos pelo ICP-Brasil (e-CPF e e-CNPJ) para acessar a plataforma. Caso o CPF ou CNPJ não esteja associado a um contato, um novo contato é criado automaticamente e encaminhado para completar o cadastro com informações adicionais. |
62. | Contatos externos podem utilizar login xxx.xx (Governo Federal) para acessar a plataforma. Caso o CPF não esteja associado a um contato, um novo contato é criado automaticamente e encaminhado para completar o cadastro com informações adicionais. |
63. | Possibilidade de abertura de documentos externamente por usuários internos do próprio sistema, com mesmo login/senha. O documento fica atribuído ao cadastro da pessoa, sem vincular o setor onde ela está vinculada. |
64. | Sistema de captura automática de mensagens de e-mails respondidos, sendo que se um contato externo responder uma notificação automática enviada pela plataforma, sua resposta é incluída no documento em formato de despacho, facilitando assim a interação com contatos externos; |
65. | Requerente pode incluir informações e anexos de maneira facilitada respondendo o e-mail de notificação enviado pela plataforma a cada nova interação; |
66. | Usuários externos tem acesso as informações disponíveis de um documento, bem como seus anexos. |
67. | Área externa do sistema, onde estão disponíveis documentos para acesso por meio de código (chave pública) ou via leitura de QR-Code; |
68. | Possibilidade de fazer acesso a documentos por chave pública ou número de identificação e ano do documento, acrescidos do documento pessoal do requerente (CPF ou CNPJ); |
69. | Contatos externos têm acesso para manterem seus dados atualizados, registrar novas demandas e acompanhar o progresso e resolução de demandas previamente abertas; |
70. | Após estar identificado, o contato têm a disponibilidade de acessar a sua caixa pessoal, onde todos os documentos nos quais ele é o requerente ou destinatário estarão reunidos; |
71. | Contatos externos com procuração eletrônica têm acesso as demandas registradas em nome dos outorgantes. |
Estruturação das informações | |
72. | Plataforma organizada hierarquicamente por setores e subsetores (com ilimitados níveis de profundidade), de acordo com a estrutura setorial da organização. |
73. | Os usuários internos da plataforma são vinculados a um setor principal e também podem ser vinculados à setores secundários, atendendo assim a necessidade de quem atua em mais de um setor. |
74. | Usuários (Administrador e nível 1) presentes em setores onde o mesmo possua subsetores podem trocar de setor e ter acesso às demandas de sua hierarquia; |
75. | As demandas são multi-setor, ou seja, cada setor envolvido pode tramitar, encaminhar, definir um estágio de andamento bem como marcar unitariamente como resolvido, não alterando a situação geral do documento. Tem-se como demanda resolvida apenas quando todos os setores envolvidos resolvem e arquivam a solicitação. |
76. | Todo documento pode ser rastreado por meio de número gerado, código ou QR Code. O acesso aos documentos somente é permitido para usuários devidamente autorizados por meio de envio, encaminhamento dos documentos ou entrega de chave pública (código) para consulta. |
77. | Todos os acessos aos documentos e seus despachos são registrados e ficam disponíveis a listagem de quem visualizou, de qual setor e quando, proporcionando transparência no trabalho que está sendo feito pelos envolvidos. |
78. | Cada setor da organização deve possuir uma caixa de entrada de documentos, onde todos os documentos recebidos ficarão disponíveis para os usuários internos vinculados. |
79. | Essa caixa do setor deve ser organizada por abas ou equivalente, de modo refletir o status de cada documento no setor. |
80. | Os documentos da organização estarão presentes no caixa de entrada dos setores, de acordo com os setores envolvidos no momento de sua criação ou encaminhamento. |
81. | Usuários vinculados aos documentos terão acesso a eles pela caixa pessoal, além do caixa de entrada do setor, onde aparecem todos os documentos, independente de estarem associados a alguém ou estarem sem atribuição individual. |
82. | Ao enviar ou tramitar um documento, é possível atribuir responsabilidade a si próprio ou a outro usuário, bastando utilizar a opção aos cuidados; |
83. | Documentos pertencem ao setor. Caso um usuário seja desativado ou mesmo trocado de setor, todo histórico produzido por ele continua no setor, permitindo a continuidade das demandas sem perda de informações. |
84. | Todos os documentos, inclusive seus anexos, do processo são organizados por ordem de inclusão, na vertical, em um modo de visualização denominado árvore de documentos do processo? em formato de arquivo PDF. |
Divisão por Módulos |
85. | A plataforma tem seu funcionamento dividido em módulos de modo a retratar a realidade documental da organização, sendo que os módulos podem ser acessados por usuários internos e externos devidamente autorizados e configurados durante período de implantação; |
86. | Todos os módulos utilizam do sistema de notificações multicanal unificado, com canais disponíveis conforme descrição de cada módulo. |
87. | Os módulos podem ser restritos a setores ou perfis de usuários específicos, conforme definição da organização; |
88. | O acesso a consulta e criação de documentos de todos os módulos, quando disponíveis ao usuário, estarão disponíveis na mesma interface, através de um menu único de opções; |
89. | Cada módulo tem uma contagem própria de documentos não lidos por usuários do setor; |
Sistema de notificações multicanais | |
90. | Os canais disponíveis são E-mail e SMS, disponíveis conforme configuração de cada módulo; |
91. | Disponibilidade de configuração das mensagens enviada em cada módulo, permitindo a organização incluir informações relevantes que entender necessária; |
92. | As notificações emitidas em um documento são exibidas em forma de linha do tempo, juntamente às atualizações no atendimentos/documentos, de forma a ficar claro a todos os envolvidos: quem leu, por onde passou a demanda, se foi encaminhada, resolvida ou reaberta, bem como a cronologia dos fatos. |
93. | As notificações externas por e-mail são rastreáveis, ou seja, o sistema informa aos usuários internos se o e-mail de notificação foi entregue, aberto e se o link externo de acompanhamento da demanda foi acessado a partir do aviso enviado. |
94. | A plataforma deverá notificar o usuário quando houver falha na entrega de qualquer notificação, informando o motivo detalhado da falha. |
95. | O sistema também registra e exibe junto a notificação se a demanda acessada externamente foi visualizada em computador ou dispositivo móvel, bem como informações técnicas sobre o dispositivo utilizado. |
Organograma de setores | |
96. | Organograma dinâmico criado automaticamente a partir dos setores e usuários presentes no sistema. |
97. | Não há limite de setores filhos, ou seja, pode-se cadastrar setores na raiz e setores filhos tanto quanto o necessário. |
98. | Informações sobre os usuários dentro de cada setor: nome, cargo, data de cadastro no sistema e data que esteve última vez online. |
99. | Identificação visual dos usuários que estão on-line no momento. |
100. | Exibição de lista de telefones dos setores em lista própria, consolidando os dados informados pelos usuários. |
101. | Possibilidade de incorporação do organograma no site da organização. |
Controle de prazos | |
102. | Possibilidade de criação de múltiplos prazos/atividades nos documentos disponíveis no setor; |
103. | Prazo pode ser para todos envolvidos, somente para um setor, ou apenas para próprio usuário; |
104. | Exibir os documentos disponíveis na caixa de entrada do setor em formato de calendário mensal, exibindo todos os prazos associados ao usuário atual ou ao setor que trabalha; |
105. | Identificação visual nos prazos/atividades sobre o vencimento: com folga, vencendo ou vencido; |
106. | Na listagem de documentos, possibilidade de exibir coluna específica; |
107. | Possibilidade de marcar um prazo/atividade como realizado, incluindo anotação de qual usuário responsável na linha do tempo do documento; |
108. | Possibilidade de editar um prazo/atividade, incluindo anotação de qual usuário responsável na linha do tempo do documento; |
109. | Possibilidade de excluir um prazo/atividade, incluindo anotação de qual usuário responsável na linha do tempo do documento. |
Status de leitura e rastreabilidade dos documentos | |
110. | Identificação visual do status de leitura na caixa de entrada do setor demonstrando quando cada documento ainda não foi lido por qualquer usuário do setor, quando ainda não foi lido pelo próprio usuário ou quando já foi lido pelo usuário; |
111. | Os registros de acesso a cada documento ou demanda são registrados automaticamente e exibidos no próprio documento, para se ter o histórico de quem acessou tal documento e quando; |
112. | Os usuários externos, ao acessarem documentos que estejam envolvidos, também tem seu acesso registrado, de modo a dar transparência aos envolvidos de quem viu cada parte do documento eletrônico; |
113. | Possibilidade de usuários externos terem acesso a quem leu as demandas internamente; |
114. | Os documentos gerados possuem a funcionalidade de ter um QR-code vinculado de modo a facilitar a rastreabilidade; |
115. | Documentos emitidos e assinados digitalmente também têm a característica de estarem acompanhados por um QR-code, de modo a verificar a validade das assinaturas digitais, bem como o conteúdo do documento original. |
Busca avançada | |
116. | Ferramenta para busca avançada dentro dos documentos gerados na plataforma. |
117. | Busca por termos, período de emissão do documento, tipo de documento, pessoas ou setores envolvidos e situação geral, devendo estar indexado e disponível para busca instantaneamente. |
118. | Disponibilidade de realizar busca em todos os setores que usuário tiver acesso; |
119. | Disponibilidade de realizar busca avançada por termos presentes em anexos enviados para a plataforma que foram processados e identificados pela tecnologia de OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres), sendo que esta indexação deve ocorrer em tempo menor ou igual à 15 minutos; |
120. | Disponibilidade de realizar busca avançada por termos e frases em específicos com o uso de aspas (""). |
Editor de texto | |
121. | Editor de texto para redação de documentos e interações diretamente no navegador; |
122. | Possibilidade de formatação do texto como negrito, sublinhado e itálico, bem como alteração do tamanho da fonte, cor do texto e alinhamento do texto; |
123. | Em todos os módulos do sistema está disponível um corretor ortográfico, que destaca visualmente palavras digitadas incorretamente; |
124. | Disponibilidade de formatação com tabelas, listas ordenadas e não ordenadas, inclusão de imagens no corpo do texto, e hyperlinks; |
125. | Disponibilidade de exibir o editor de texto em tela cheia; |
126. | Salvamento automático de rascunho do documento que está sendo redigido, permitindo a continuidade em momento futuro ou mesmo por outro usuário do setor, se permitido. Todas as informações presentes no documento são salvas, incluindo campos adicionais, assinantes e anexos; |
127. | O rascunho é editável por um usuário do setor por vez, com liberação automática em caso de desconexão do autor no documento. |
128. | Os rascunhos salvos ficam disponíveis na caixa do setor, em aba específica; |
129. | Suporte a variáveis de conteúdo das pessoas (nome do requerente, documento de identificação do requerente, nome do usuário remetente, setor de destino e outros campos adicionais) e dos documentos (data, numeração, assunto e outros campos adicionais) através de caracter específico, possibilitando o preenchimento automático de dados sem necessitar "copiar e colar"; |
130. | Suporte a utilização de modelos de resposta do setor ou para toda organização diretamente no editor de texto, onde é possível carregar respostas já prontas para assuntos recorrentes, com as mesmas funcionalidades disponíveis no editor; |
131. | Suporte a sistemas de menção de documentos, criando um hiperlink automaticamente entre os documentos mencionados; |
132. | É possível mencionar um documento eletrônico por meio da digitação de caracter específico, gerando um link para que os envolvidos tenham acesso de leitura ao documento mencionado; |
133. | Documentos que forem mencionados recebem uma atualização automática, informando em qual documento eles foram mencionados. |
134. | É possível mencionar outro usuário no sistema por meio da digitação do caracter específico. Ao mencionar um usuário, este é notificado sobre a menção e passa a ter acesso automaticamente ao documento. |
135. | É possível solicitar a assinatura de um usuário interno ou contato externo através do sistema de menção por meio da digitação de caracter específico; |
136. | É possível referenciar um contato externo em um documento por meio da digitação de caracter específico, permitindo que os envolvidos tenham acesso a ficha do contato referenciado; |
Assinatura Eletrônica Avançada e Assinatura Eletrônica Qualificada (padrão ICP-Brasil) - Para o sistema de Assinatura Eletrônica Avançada: | |
137. | A Assinatura Eletrônica Avançada é amparada pela Lei 14.063/2020, especificamente no Artigo 4º II, em conjunto a instrumento a ser publicado pela organização, ratificando que os usuários da plataforma são pessoais e intransferíveis, admitindo como forma de comprovação da autoria; |
138. | Geração automática de certificados no padrão X509 para cada usuário interno ou contato externo cadastrado na plataforma que tenha um documento de identificação válido (CPF ou CNPJ). Tais certificados são vinculados a uma cadeia certificadora emitida pela própria plataforma; |
139. | O certificado X509 está em conformidade com os padrões utilizados na assinatura digital no formato PAdES; |
140. | O certificado X509 dos usuários e contatos são mantidos vinculados à própria conta do usuário e só são ativados em caso de digitação e validação da senha e só poderão ser utilizados dentro da plataforma; |
141. | Não exige instalação de nenhum plugin, applet ou aplicativo no computador do usuário para sua utilização; |
142. | Para o sistema de Assinatura Eletrônica Qualificada (ICP-Brasil): |
143. | Estar em conformidade com as normas da ICP-Brasil para documentos assinados, mais especificamente a DOC-ICP-15; |
144. | Possuir suporte a certificados do tipo A1 da ICP-Brasil e dispositivos criptográficos (tokens e smartcards) para certificados do tipo A3, emitidos por Autoridades Certificadoras vinculadas a cadeia da ICP-Brasil; |
145. | Possuir componente para execução de assinaturas digitais com Certificado ICP-Brasil para no mínimo os navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, em suas versões mais recentes, para no mínimo os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS; |
146. | Possuir aplicativo móvel para permitir que usuários internos ou contatos externos possam carregar um certificado digital ICP-Brasil e assinar digitalmente documentos com suporte para no mínimo os sistemas operacionais móveis Android e iOS em suas versões mais recentes; |
147. | Possuir verificação da validade e revogação do certificado digital do signatário no momento da realização da assinatura digital; |
148. | Disponibilidade de realizar co-assinatura digital de documentos utilizando Certificado Digital ICP-Brasil na Central de Atendimento sem necessitar a criação de login/senha na plataforma; |
149. | Para assinar digitalmente com a Assinatura Eletrônica é necessário que o usuário insira sua senha, como método de confirmação de segurança. |
Características gerais da assinatura eletrônica: | |
150. | Após realizar a assinatura eletrônica, gerar automaticamente documento PDF em formato PAdES (original, com assinaturas digitais incluídas) e documento |
para verificação (cópia para impressão, com estampa em todas as páginas do arquivo e inclusão de manifesto de assinantes ao final); | |
151. | Disponibilidade de acessar os arquivos originais assinados (PDF em formato PAdES) através de endereço eletrônico público específico, exibindo informações técnicas e validação de integridade referentes aos certificados digitais utilizados. |
152. | Disponibilidade de solicitar assinatura de outros usuários internos ou contatos externos em documentos ou interações. Esta solicitação é exibida para o assinante em formato de notificação interna na plataforma e também através das notificações multicanais; |
153. | Disponibilidade de cancelar ou rejeitar a solicitação de assinatura realizada/recebida, registrando no documento o momento em que este cancelamento/recusa ocorreu; |
154. | Disponibilidade de listar as assinaturas pendentes em documentos através das notificações, exibindo o status de pendente ou assinado em cada notificação, permitindo ao assinante acompanhar os documentos que dependem da sua assinatura eletrônica. |
155. | Disponibilidade de solicitação para assinatura digital de maneira sequencial, permitindo definir a ordem em que as assinaturas poderão ser feitas no documento; |
156. | Permite a construção de fluxos de signatários sequenciais e em paralelo simultaneamente de forma que o fluxo contemple a entrega do documento para assinaturas em paralelo simultâneas e em continuidade signatários sequenciais ou vice-versa. |
157. | A cada nova assinatura no documento é enviado um e-mail informando em qual estágio o documento se encontra, por exemplo: 1 de 5 assinaturas, 2 de 5 assinaturas. |
158. | Permite a indicação do papel dos signatários, como aprovador, contratante, contratada, etc. |
159. | É capaz, de em um mesmo fluxo, conter simultaneamente documentos que necessitam de assinatura eletrônica avançada ou assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) e documentos que são apenas anexos sem necessidade de serem assinados. |
160. | Disponibilidade de realização de assinatura digital em lote das solicitações recebidas; |
161. | Deve possuir a funcionalidade de notificação onde o destinatário recebe o documento sem a necessidade de assinar. |
162. | A plataforma tem a capacidade de registrar a ocorrência da leitura do(s) documento(s) constante na transação. |
163. | Permite criação de lista de signatários para envio recorrente de documentos para assinatura. |
164. | Utilização de fatores adicionais de autenticação dos signatários durante a Assinatura Eletrônica Avançada, como por exemplo: geração de token via e- mail. |
165. | Disponibilidade que a assinatura dos documentos seja realizada em dispositivos móveis. |
166. | Ao final do processo de assinatura todos os envolvidos recebem uma cópia por e-mail do respectivo documento assinado. |
167. | Possuir mecanismos que visem à segurança e prevenção de fraudes nos processos de assinatura dos documentos via solução, possuindo, no mínimo: |
168. | Certificação digital dos documentos, a fim de evitar falsificações; |
169. | Trilha de auditoria dos documentos, de modo que todas as atividades realizadas, inclusive as visualizações, sejam registradas com data e hora e IP; |
170. | Criptografia dos documentos armazenados no sistema; |
171. | Validação de assinaturas com certificado digital padrão ICP-Brasil. |
172. | Disponibilidade de escolha do papel do assinante no documento através de lista pré-determinada (ex. parte, testemunha, aprovador, etc); |
173. | Disponibilidade de exibição, na lista de documentos, de informação indicativa de qual estágio do fluxo de assinatura o documento se encontra; |
174. | Disponibilidade de assinar documentos ou despachos emitidos e/ou anexos em formato PDF, utilizando certificados digitais criando arquivos assinados no formato PAdES; |
175. | Possibilidade de geração de uma página com extrato técnico das assinaturas em endereço eletrônico público específico, contendo nome do assinante, políticas de assinatura. |
176. | Disponibilidade de co-assinar documentos previamente assinados no formato PAdES com certificados ICP-Brasil ou outras assinaturas eletrônicas qualificadas com certificados da sub-autoridade da plataforma, mantendo assim todas as assinaturas existentes do documento no mesmo padrão e local para conferência. |
177. | Possibilidade do usuário assinar documentos eletronicamente através da Assinatura Eletrônica no conteúdo dos documentos, apenas nos arquivos anexados (PDF) ou no conteúdo dos documentos e nos anexos (PDF). |
178. | Possibilidade de verificar a autenticidade das assinaturas realizadas no documento através de código alfanumérico em endereço eletrônico público específico; |
179. | Possibilidade de solicitar assinatura por meio de busca utilizando caracter específico no momento da criação ou despacho de documentos. |
180. | Possibilidade de listar as assinaturas pendentes em painel específico, permitindo ao assinante de forma facilitada acompanhar os documentos que dependem da sua assinatura; |
181. | Registrar as ações relacionadas a assinatura (solicitação, assinatura e cancelamento/recusa) no documento, de modo a exibir de maneira temporal, quando cada ação ocorreu; |
182. | Possibilidade de exibir a lista de assinaturas em cada despacho ou documento principal, clicando em Listar assinaturas. Neste atalho são exibidas as mesmas informações da central de verificação; |
Contrassenha | |
183. | Disponibilidade de uso de contrassenha internamente, permitindo que usuário autorizado possa redigir e enviar documento em nome de outro usuário; |
184. | Neste caso, o usuário autoriza, através de uma senha automaticamente |
gerada, outros usuários a formalizarem documentos em seu nome; | |
185. | Os documentos gerados com esta funcionalidade serão visualmente identificados para fácil compreensão, identificando o usuário autorizador e o usuário digitador; |
186. | A contrassenha gerada tem número limitado de uso definido pelo usuário autorizador e pode ser cancelada antes do final do uso. |
187. | O usuário autorizador tem acesso a relatório com os documentos emitidos com em seu nome com contrassenha. |
Sistema de classificação e busca por etiqueta digital | |
188. | Possibilidade de todos os setores adotarem uma organização própria dos documentos, por meio da criação de etiqueta digital; |
189. | A etiqueta digital funciona como gavetas virtuais, onde os usuários do setor podem categorizar e encontrar facilmente documentos; |
190. | As etiquetas podem ser configuradas, definindo cor na letra e fundo e emojis, facilitando visualmente a localização de documentos; |
191. | Um documento pode ser classificado em mais de uma etiqueta simultaneamente; |
192. | As etiquetas do setor ficam disponíveis somente para usuários daquela pasta; |
193. | A categorização dos documentos por meio de etiqueta também só aparecem para usuários do setor onde a etiqueta foi feita; |
194. | Possibilidade de busca e filtragem de todos os tipos de documento disponíveis por meio de etiqueta, bastando seleciona-la antes de realizar uma busca avançada; |
195. | Ao clicar sob uma etiqueta, automaticamente é mostrada a busca e retornado todos os documentos vinculados; |
196. | Disponibilidade de organizar as etiquetas de maneira estruturada, exibindo a hierarquia completa da etiqueta ao atribuir em um documento; |
Hospedagem segura de anexos | |
197. | Em cada documento ou atualização, podem ser enviados anexos de diferentes formatos; |
198. | Os anexos enviados aos documentos ficam hospedados em servidor seguro e não são acessíveis publicamente, somente por meio de link seguro com tempo de expiração gerado dinamicamente pela ferramenta; |
199. | Registro da quantidade de vezes que o anexo foi baixado; |
200. | Exposição do tamanho do anexo na ferramenta; |
201. | Exibição de miniatura (pré-visualização) dos anexos (PDF, formatos de vídeo e imagem) em tamanho melhor adaptado a tela; |
202. | Para os anexos em formatos de imagem, ao clicar na imagem, exibir a imagem otimizada visando o carregamento rápido e disponibilidade de navegar entre as imagens em formato de galeria; |
Gerenciamento de contatos e organizações | |
203. | Possibilidade de gerenciar contatos internamente na ferramenta; |
204. | Os contatos podem ser do tipo: Contato/pessoa física, setor de organização |
(para contatos como: Financeiro, Suporte) e do tipo Organização/pessoa jurídica. | |
205. | Contatos podem ser associados, de modo a permitir que tenham poderes de criar ou interagir em documentos que estejam em nome dos contatos associados (procuração eletrônica); |
206. | Quando o contato possuir contatos associados (procuração eletrônica), exibir lista de quais contatos este é o procurador; |
207. | Ferramenta para importação e exportação de contatos em CSV; |
208. | Ferramenta para unificação de contatos repetidos para higienização da base de pessoas e organizações; |
209. | Disponibilidade de criação e edição de listas de contatos para segmentação e organização; |
Personalização do sistema | |
210. | Possibilidade de inclusão de logo da organização e definição de cor predominante da plataforma para consistência da identidade visual da organização; |
211. | Possibilidade de inclusão de fotos como fundo da tela de login; |
EAD - Sistema de Treinamento de Usuários | |
212. | Disponibilizar material de treinamento em formato de vídeo, organizado em módulos, apresentando como utilizar a plataforma e suas funcionalidades; |
213. | A plataforma disponibilizada de ensino a distância (EAD) para apresentação do material em vídeo deve controlar quais aulas foram assistidas, de maneira a identificar que o conteúdo programático foi integralmente acessado pelo usuário; |
214. | A plataforma de ensino a distância (EAD) deve ser integrada com a aplicação, exibindo o progresso em formato percentual e absoluto do usuário no(s) curso(s) em que estiver matriculado; |
215. | A plataforma de ensino a distância (EAD) deve controlar a ordem em que as aulas são assistidas, visando assim garantir que o conteúdo seja repassado conforme planejamento do instrutor; |
216. | A plataforma de ensino a distância (EAD) deve possibilitar que o usuário assista novamente as aulas; |
217. | A plataforma de ensino a distância (EAD) deve aplicar avaliação ao final do curso, com questões objetivas, sendo que a nota deve ser exibida ao término, baseado em gabarito previamente informado pelo instrutor; |
218. | Caso o usuário obtenha nota mínima definida pela organização, deve ser emitido um certificado eletrônico de conclusão do(s) curso(s) em formato PDF, onde deve obrigatoriamente constar o conteúdo programático apresentado e a carga horária do(s) curso(s). |
219. | A plataforma é capaz de medir o progresso nas aulas de capacitação de cada usuário individualmente, mostrando os seguintes indicadores: progresso, data de conclusão e nota na prova de conclusão do curso. |
Módulo Memorando | |
220. | Permite troca de informações oficiais entre setores da organização, com numeração automática e sequencial; |
221. | Gerar QR code automaticamente para localização facilitada do documento; |
222. | Permitir redigir o documento em tela utilizando campo específico com capacidade de formatação de texto; |
223. | Possibilidade de redigir o documento em tela cheia; |
224. | Permite a movimentação de documentos por meio de despachos/atualizações com numeração automática e sequencial, identificando quando for uma resposta ou encaminhamento; |
225. | Possibilidade de envio de comunicação privada, onde apenas o usuário remetente e o usuário destinatário têm acesso ao documento e seus despachos e anexos, sem possibilidade de alteração da definição de privacidade; |
226. | Função de geração de folha de rosto para impressão, permitindo a identificação e movimentação de processos ou materiais não digitais; |
227. | Seletor de setor de destino conforme o organograma cadastrado e com busca por parte do nome ou sigla do setor; |
228. | Possibilidade de anexar múltiplos arquivos ao enviar um memorando ou em suas movimentações; |
229. | Possibilidade de utilizar modelos de documentos disponíveis em repositório da organização ou do setor; |
230. | Possibilidade de geração do documento redigido em formato PDF para assinatura eletrônica; |
231. | Possibilidade de inclusão de múltiplos prazos no memorando para controle em calendário; |
232. | Listar os setores envolvidos no documento, atualizando automaticamente a cada movimentação que envolve um novo setor; |
233. | Exibir o status de resolução do documento nos setores envolvidos; |
234. | Exibir em formato de linha do tempo as ações realizadas dentro do documento; |
Módulo Circular | |
235. | Troca de informações internas na organização: entre um setor e diversos outros, com caráter de informação; |
236. | Possibilidade de redigir o conteúdo da circular em tela através de formatador de texto próprio; |
237. | Possibilidade de selecionar todos os setores da organização, selecionar parcialmente um setor e todos os seus subsetores ou selecionar individualmente qualquer setor do organograma. |
238. | Possibilidade de definição de prioridade ?Urgente?, exibindo priorização na lista de circulares do setor. |
239. | Rastreabilidade automática informando data e hora dos usuários que leram a circular enviada; |
240. | Possibilidade dos usuários responderem à circular, podendo esta resposta ser |
aberta (todos os envolvidos na circular podem visualizar) ou restrita (somente usuários do setor remetente podem visualizar). | |
241. | Possibilidade de anexar arquivos ao enviar a circular ou em suas atualizações. |
242. | Possibilidade de incluir uma atividade ou prazo dentro da circular, para controle de datas. |
243. | Possibilidade de arquivar a circular recebida e não ser mais notificado de novas interações no documento; |
244. | Possibilidade de encaminhamento da circular para um setor até então não presente no documento; |
245. | Todos os setores envolvidos podem ler todas as respostas abertas. |
246. | Disponibilidade de definir uma data para arquivamento automático da circular. |
247. | Disponibilidade de marcar a circular como meramente informativa, onde não é aceito respostas ou encaminhamentos. |
Módulo Ouvidoria Digital | |
248. | Também chamado de Manifestação, são atendimentos realizados por meio do setor de Ouvidoria da Organização |
249. | Abertura de atendimento por: Acesso externo via site da Organização ou cadastro de atendimento por operador do sistema. |
250. | Modos de visualização: em lista (tabelado), por prazo e por mapa geográfico. |
251. | Possibilita o registro de qualquer tipo de documento, com histórico do seu recebimento e tramitações, até seu encerramento. |
252. | Permite acesso aos dados do atendimento através de código ou login do emissor. |
253. | Permite o cadastramento do roteiro inicial padrão de cada Solicitação por assunto e finalidade; |
254. | A lista de assuntos é pré-cadastrada, de modo a facilitar a escolha do tipo de demanda por meio de menu de escolha; |
255. | Comprovante de atendimento (código) mostrado para o interessado no momento da inclusão da solicitação com login e senha pela web ou de forma anônima. |
256. | Registra a identificação do usuário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a um determinado Ouvidoria, inclusive nas suas tramitações. |
257. | Inclusão de anexos nos documentos, podendo ser imagens, documentos, planilhas, etc. |
258. | O setor de destino do atendimento acessa diretamente o histórico ou documento específico, tem a total liberdade de encaminhar ou responder, a alguém internamente ou diretamente ao requerente. |
259. | Os setores/áreas da empresa podem resolver sua participação na demanda unilateralmente e ela continua em aberto por quem está com alguma tarefa pendente ou atendendo integralmente o requerente. |
260. | Configuração dos assuntos e histórico de atendimentos. |
261. | Registro de usuário / data de todo cadastramento ou encaminhamento dos |
atendimentos. | |
262. | Avaliação de atendimento por parte do requerente na visualização externa do documento de atendimento. Podendo reabrir, caso tenha interesse. |
263. | Todos os usuários que estão em setores envolvidos pela demanda, tem acesso ao documento. A menos que seja privado. |
264. | Possibilidade de avaliação do atendimento diretamente no e-mail de confirmação do fechamento: o solicitante pode clicar em um link direto, dando uma nota de 1 a 10 |
265. | Todos os acessos a demanda e despachos são registrados e tem- se a listagem de quem acessou, de qual setor e quando. |
266. | Possibilidade de direcionamento automático da demanda baseado no tipo de atendimento e no assunto do mesmo. Criação de regras de acesso. |
267. | Possibilidade de ativação ou não dos modos de identificação do atendimento: Normal, Sigiloso (onde somente o setor inicial pode ver os dados do requerente e suas respostas tanto pelo painel de acompanhamento quanto quando respondido diretamente por e-mail) e Anônimo, onde não é necessário realizar cadastro para abertura de solicitação. |
268. | Possibilidade de escolha no modo de funcionamento acerca de manifestações anônimas, recebendo-as pela internet ou por meio de mensagem informando que só é aceito demandas anônimas presencialmente; |
269. | Possibilidade de organização de informações das solicitações por diversos agentes (solicitante/requerente, prestador ou empresa associada). Controle de acesso no mesmo documento com diversos agentes, os mesmos podendo acessar área restrita (com e-mail e senha) para responder. |
270. | Integração com e-mail, não é necessário adentrar área restrita para responder ou fechar solicitações na qual o agente está envolvido. |
271. | Possibilidade de organização por assunto e sub-assunto. |
272. | Possibilidade de ordenação de demandas por prazo a vencer, número, última atividade. |
Módulo Protocolo Eletrônico | |
273. | Abertura de protocolo/processos por: Acesso externo via site da Organização, smartphone ou cadastro de atendimento por operador do sistema. |
274. | Modos de visualização: em lista (tabelado), por prazo. |
275. | Possibilita o registro de qualquer tipo de documento, com histórico do seu recebimento e tramitações, até seu encerramento. |
276. | Permite acesso aos dados do protocolo por meio de código ou login do emissor. |
277. | Permite o cadastramento do roteiro inicial padrão de cada Solicitação por assunto e finalidade; |
278. | A lista de assuntos é pré-cadastrada, de modo a facilitar a escolha do tipo de demanda por meio de menu de escolha; |
279. | Comprovante de atendimento (código) mostrado para o interessado no momento da inclusão da solicitação com login e senha pela web ou de forma anônima. |
280. | Registra a identificação do usuário/data que promoveu qualquer manutenção |
(cadastramento ou alteração) relacionada a um determinado Ouvidoria, inclusive nas suas tramitações. | |
281. | Inclusão de anexos nos documentos, podendo ser imagens, documentos, planilhas, etc. |
282. | O setor de destino do atendimento acessa diretamente o histórico ou documento específico, tem a total liberdade de encaminhar ou responder, a alguém internamente ou diretamente ao requerente. |
283. | Os setores/áreas da empresa podem resolver sua participação na demanda unilateralmente e ela continua em aberto por quem está com alguma tarefa pendente ou atendendo integralmente o requerente. |
284. | Configuração dos assuntos. |
285. | Registro de usuário / data de todo cadastramento ou encaminhamento dos atendimentos. |
286. | Avaliação de atendimento por parte do requerente. Podendo reabrir, caso tenha interesse. |
287. | Todos os usuários que estão em setores envolvidos pela demanda, tem acesso ao documento. A menos que seja privado. |
288. | Todos os setores envolvidos podem ver todos os despachos. Menos em circulares onde os despachos possuem a opção de serem endereçados exclusivamente ao remetente. |
289. | Todos os acessos a demanda e despachos são registrados e tem--se a listagem de quem acessou, de qual setor e quando. |
290. | Possibilidade de direcionamento automático da demanda baseado no tipo de atendimento e no assunto do mesmo. Criação de regras de acesso. |
Módulo Pedido de e-Sic | |
291. | Possibilidade de recebimentos de demandas oriundas da LAI - Lei de Acesso à Informação; |
292. | As solicitações podem ser feitas via internet ou cadastradas manualmente por operador, a partir de visita presencial, telefone ou correspondência do solicitante; |
293. | Possibilidade de resposta/encaminhamento da demanda internamente para qualquer setor da árvore que tiver ao menos um usuário ativo; |
294. | Inclusão de anexos na solicitação original ou em qualquer uma das movimentações |
295. | Funcionalidades similares às demais estruturas de documentos |
296. | Possibilidade de categorização das demandas pro assunto |
297. | Possibilidade de divulgação pública na web de gráfico contendo as informações de: quantidade total de demandas da LAI recebidas, divisão do quantitativo por assunto, por setor, por situação ou por prioridade; |
Módulo Ofício Eletrônico | |
298. | Envio de documentos oficiais Externos com E-mails rastreados; |
299. | O documento é gerado dentro da Organização e remetido de forma oficial e segura a seu destinatário, via e-mail. Com possibilidade de notificação por SMS (caso disponível); |
300. | Possibilidade de receber respostas dos Ofícios via sistema (Central de Atendimento) ou quando o destinatário responder o e-mail de notificação; |
301. | Transparência de movimentações e todo o histórico mantido no sistema; |
302. | Utilização de base única de contatos para todos os módulos da plataforma; |
303. | O destinatário não precisa ser usuário da plataforma para acessar o documento ou tramitá-lo, basta ser cadastrado em Contatos; |
304. | Os ofícios a serem acessados na parte externa da plataforma compartilham de mesma numeração do ofício interno; |
305. | Possibilidade de geração de QR-Code para cada ofício enviado. |
Módulo Processo Administrativo | |
306. | Possibilidade da criação de Processos Administrativos na organização, consolidando atos eletrônicos de outros módulos através de lista com assuntos pré-definidos; |
307. | Possibilidade de configuração de setor inicial do processo a partir do assunto selecionado; |
308. | Possibilidade de inclusão de campos personalizados (formulário) na abertura do processo, permitindo capturar informações de maneira organizada; |
309. | Possibilidade de utilização de modelos de texto para padronização da abertura e trâmite dos processos; |
310. | Possibilidade de gerar documentos complementares dentro processo administrativo, incluindo referência na linha do tempo, podendo aproveitar de forma automática os dados envolvidos; |
311. | Possibilidade de inclusão de outros documentos eletrônicos da plataforma para serem referenciados no processo administrativo, devendo retroalimentar no documento citado sobre a inclusão do mesmo; |
312. | Possibilidade de inclusão de anexos nos atos do processo; |
313. | Possibilidade de configuração para utilização da funcionalidade de Deferido/Indeferido em determinados setores; |
314. | Possibilidade de geração automática de número do processo por assunto ou geral da organização, com possibilidade de utilizar padrão customizado da entidade; |
315. | Possibilidade da inserção de múltiplos prazos dentro dos processos administrativos; |
316. | Possibilidade de poder restringir a abertura e tramitação de Processo Administrativos por setor; |
317. | Possibilidade de inclusão de anexos obrigatórios para cada assunto, exigindo os requisitos mínimos definidos na configuração no momento da abertura; |
Módulo Consulta Prévia de Viabilidade | |
318. | Este Módulo auxilia a população e profissionais (arquitetos/engenheiros) a obterem as informações essenciais para a elaboração de seus projetos em lotes específicos, que são os índices urbanísticos: taxa de ocupação, índice de aproveitamento, gabaritos, recuos e afastamentos, zona de ocupação, áreas específicas e outras informações que a Organização julgar necessário informar. |
319. | Para geração do mapa de consulta de viabilidade, é necessário que tais parâmetros urbanísticos estejam previamente estruturados e consolidados no plano diretor do município; |
320. | O Mapa de Consulta de Viabilidade é interativo e online. Para acessá-lo, basta que os usuários (externos ou internos) acessem o link (disponibilizado pela Organização no site), cliquem sobre a área ou lote da sua obra. Ao clicar no lote, poderá visualizar os índices urbanísticos e os usos admitidos para a zona em que está localizado. Se restar dúvidas, podem ainda clicar em abrir protocolo, será direcionado ao sistema, onde poderá selecionar o assunto de Consulta de Viabilidade, anexar os documentos obrigatórios e protocolar seu pedido. |
321. | O mapa de viabilidade funciona junto à Central de Atendimento da Organização e pode ser acessado por meio de computador, tablet ou smartphone; |
322. | No mapa, suporte a visualização híbrida (com informações de terreno, vias); |
323. | Possibilidade de expor visualmente as zonas do município por meio de cores e legendas, onde cada zona tende a ter parâmetros urbanísticos específicos; |
324. | Possibilidade de expor a separação em terrenos e lotes na área geográfica do município, ao clicar no lote, é mostrado informações relativas (caso disponível), como: inscrição imobiliária, zona; |
325. | Possibilidade de consulta dos parâmetros urbanísticos e usos permitidos e permissíveis (caso aplicável) em cada lote do município, contendo as informações: qual lote é, em que zona está, quais são os usos permitidos (residencial, comercial, industrial) e demais especificações; |
326. | Para a elaboração do Mapa, a Organização deverá fornecer os arquivos em formato DWG ou Shape File, contendo zoneamento e lotes das edificações (preferencialmente em polígonos), estes dois principais; |
327. | Possibilidade na criação de camadas personalizadas, onde é possível expor o sistema viário, bairros, dados ambientais (rios, APP’s), equipamentos públicos, áreas de interesse da sociedade para simples conferência; |
328. | Caso não possua os arquivos especificados acima, a Organização pode requerer o desenvolvimento, que se enquadrará como customização, descrito no item Customizações e Integrações; |
329. | Item relacionado não possui previsão de atualização de plano diretor e/ou demais alterações que modificam as características do Mapa já homologado. |
Módulo Confecção de Mapa para Consulta de viabilidade | |
330. | Para confecção do mapa de consulta de viabilidade, é necessário que tais parâmetros urbanísticos estejam previamente estruturados e consolidados no plano diretor do município, tais como: Zonas, Usos e Dados de ocupação; |
331. | A criação do mapa interativo será no formato em que o cliente possuir os dados, podendo ser individual por lote (inscrição imobiliária) ou por zonas (quando não há os lotes individualmente separados). |
332. | É necessário que o cliente forneça os arquivos dos mapas para análise da compatibilidade com a plataforma, bem como com o plano diretor do cliente; |
Módulo Aprovação de Projetos de Construção e Parcelamento de Solo |
333. | Análise de Projetos de Construções Unifamiliares, Multifamiliares, Institucionais, Comércios, Serviços e Indústrias; |
334. | Análise de Projetos de desmembramento, remembramento, retificação de áreas, loteamentos e condomínios; |
335. | Análise de LAP (Licença Ambiental Prévia), LAI (Licença Ambiental de Instalação), LAO (Licença Ambiental de Operação), PGRS´s (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental - Relatório de Impacto Ambiental); |
336. | Disponibilidade de anexar no final do processo os Alvarás/Licenças de Obra/Construção, e ainda: |
337. | Permite criar e editar workflow (fluxo de trabalho/processos); |
338. | Analisar/Revisar documentos e plantas técnicas em formato PDF, com anotações diretamente nos documentos; |
339. | Carimbar documentos e plantas técnicas de forma eletrônica; |
340. | Marcar o processo como deferido (aprovado) ou indeferido (reprovado); |
341. | Assinar documentos e plantas técnicas com certificado digital, diretamente na plataforma, sem custos adicionais e sem limite de quantidade de documentos ou assinaturas; |
342. | Anexar Licenças/Alvarás/Certidões de Projeto/Obra/Demolição ou boletos para pagamento, diretamente no protocolo, de forma 100% digital. |
343. | Abertura de pedido de análise (Protocolo) por acesso externo é feito via link no site da Organização, direcionado ao pedido de análise na plataforma, tudo de forma online; |
344. | Cadastro de atendimento presencial diretamente com o(s) colaborador(es) da Organização, acompanhado dos documentos físicos (neste caso a Organização deverá providenciar scanner para digitalização dos documentos) ou em formato digital disponibilizados em dispositivos móveis de armazenamento (pen drive ou similares); |
345. | Permissão aos usuários externos de enviar documentos e plantas técnicas de forma eletrônica, em formato PDF ou DWG, com capacidade de até 512MB; |
346. | Usuários externos só conseguem protocolar seus pedidos se anexarem e classificarem todos os documentos obrigatórios, definidos previamente pela Organização; |
347. | Usuários externos consultam o andamento dos processos com total transparência: visualizam dia e horário que foi protocolado, em quais setores já tramitou, quem analisou os documentos, qual o parecer dos analistas, assim como o histórico do andamento do processo a partir da URL ou outro identificador sem a exigência de login; |
348. | Usuários internos também visualizam se os usuários externos receberam os documentos, visualizaram, quantas vezes visualizaram ou ainda se baixaram os arquivos anexados no pedido de análise, garantindo a transparência para todos os envolvidos; |
349. | Disponibilidade de inclusão de requerimentos e formulários (itens obrigatórios à critério da Organização), previamente fornecidos, tanto para preenchimento na própria plataforma quanto para download; |
350. | Possibilidade da identificação dos participantes no projeto, como: Xxxxxxxxx, |
Engenheiro, Responsável técnico pelo projeto, Responsável técnico para execução da obra, Proprietário do terreno onde a obra será feita. Esta identificação é por meio de cadastro novo ou associação (caso o contato já esteja cadastrado na plataforma). O cadastro pode ser feito pelo próprio requerente com informações como: nome, função, número do documento (CPF/CNPJ), e-mail, empresa/organização que trabalha, celular; Após cadastradas, estas informações ficarão disponíveis no protocolo criado, por meio de uma tabela, referenciando o participante e atalho para seu perfil (onde é possível consultar outros documentos do mesmo); | |
351. | Requerimentos e formulários poderão ser editados sempre que necessário, de acordo com a necessidade da Organização, por exemplo, quando das alterações nas Leis, Decretos ou Normas Municipais, Estaduais e Federais; |
352. | Protocolado o pedido, a plataforma envia mensagem ao email do usuário externo informando que o protocolo foi efetuado, e também uma cópia de todos os arquivos anexados. Este procedimento é realizado para garantir ao usuário externo que todos os arquivos anexados foram recebidos pela Organização; |
353. | Usuários internos, para terem acesso à inbox do setor, devem se logar na plataforma através de link fornecido pela Organização; |
354. | Usuários internos têm acesso a todos os protocolos disponíveis na inbox do setor; |
355. | No protocolo, têm acesso aos documentos anexados; |
356. | Plataforma permite que os anexos sejam analisados individualmente através da funcionalidade Revisar, que permite ao analista aceitar ou recusar o documento. Se recusado, o analista deve redigir texto explicativo sobre o motivo do indeferimento; |
357. | A cada documento recusado, uma cópia é enviada ao usuário externo no email informado no cadastro, para que este possa ajustar e reenviar para análise; |
358. | Analista pode escrever textos, inserir figura geométricas, linhas e traços, marca texto, inserir carimbos e anotações, da mesma forma como procedia no papel, sobre os documentos revisados; |
359. | O progresso da realização da análise é salvo no Servidor Cloud em tempo real, sem a necessidade de qualquer ação do analista responsável, permitindo que este reinicie a análise em outro momento oportuno, além de assegurar proteção contra interrupções como quedas de energia ou outros problemas técnicos que possam ocorrer no hardware do analista; |
360. | Em cada nova análise, seja aceitando ou recusando anexo, o arquivo original é mantido inalterado, e fica acessível na tela de informações. O arquivo que foi analisado aparecerá com o título aceito ou recusado; |
361. | Todos os anexos ficam disponíveis para download, caso o analista necessite; |
362. | Disponibilidade do usuário externo e o usuário interno acompanharem o progresso do processo de forma temporal: na tela do protocolo, que funciona como um feed de notícias (linha do tempo) das redes sociais, onde as movimentações mais antigas aparecem acima, e as novas entram abaixo; |
363. | Os documentos emitidos no final do processo são gerados pelo sistema tributário e podem ser anexados na plataforma pelo Analista (Alvarás, |
Licenças, Certidões); | |
364. | A plataforma permite assinar digitalmente os documentos e plantas técnicas anexadas, com a geração de código verificador e QR Code (consultar as informações protocoladas e a integridade dos arquivos e dados do processo), procedimento este final da aprovação dos projetos; |
365. | Caso necessário, pode-se imprimir todo o protocolo, apresentando todas as informações e tramitações inseridas no processo, tais como: Código identificador do processo, miniatura de todos os arquivos anexados no processo, informações inseridas pelo usuário junto de suas versões, data de inserção, quem inseriu a informações, histórico de todas as ações executadas, histórico de trâmite, data e horário dos que já visualizaram. |
Módulo Fiscalização de Obras e Posturas | |
366. | O Módulo de Fiscalização consiste em receber as demandas através do workflow pré-estabelecido pela Organização, e atender às demandas, que podem chegar inclusive pelo Módulo de Ouvidoria, através de denúncias. |
367. | Após a diligência, deverá acessar a plataforma e inserir os documentos editados: plantas técnicas e as fotografias, responder o protocolo e deferir ou indeferir o processo. |
368. | Possibilidade de encaminhamento interno para os setores responsáveis; |
369. | Possibilidade de gerar em PDF as informações condensadas da denúncia; |
370. | Possibilidade de visualização das demandas em modo mapa, para facilmente identificar os pontos onde as mesmas se encontram; |
371. | Possibilidade do envio de uma cópia para o requerente ou para terceiro, caso necessário. |
Workflow avançado de processos | |
372. | Possibilidade da geração da árvore do processo, sendo possível a exportação para um único arquivo compilado e paginado, onde as informações do processo e seus anexos em formato PDF estão concatenadas. Em cada página do arquivo exportado consta um ato, anexo ou menção de outro documento no histórico. Arquivos em anexo em formato não compilável, são referenciados no corpo do ato que o anexou; |
373. | Possibilidade de escolha na geração da árvore para inclusão de estampa nos atos e/ou anexos com assinatura digital; |
374. | Possibilidade de configuração de etapas do processo, onde a demanda só poderá ser encaminhada na ordem pré-estabelecida, sem pular etapas; |
375. | Possibilidade de configuração de múltiplos setores responsáveis por receber o processo em uma etapa; |
376. | Possibilidade de configuração de múltiplos setores responsáveis por avançar o processo para uma próxima etapa; |
377. | Possibilidade de configuração de etapa sem setor previamente responsável, onde o usuário pode movimentar para qualquer setor da organização; |
378. | Possibilidade de inclusão de modelo de texto padrão em cada etapa, permitindo a padronização dos atos processuais; |
379. | Possibilidade de definição de SLA ideal para cada etapa, sendo que esta |
informação do tempo decorrido e tempo ideal fica visível a todos os envolvidos no processo; | |
380. | Possibilidade do autor do processo/despacho ordenar os anexos após sua inclusão. |
381. | Possibilidade de baixar todos os anexos de um processo administrativo de uma vez, compactados em formato ZIP; |
382. | Possibilidade de marcar anexos do processo como aprovados ou reprovados. Quando reprovados, permite incluir uma observação textual sobre o motivo da recusa; |
Gestão de Relatórios – Informações gerenciais | |
383. | Quando se busca o gerenciamento eletrônico de documentos todos os itens acima ganham destaque, com ênfase na publicidade e eficiência, onde por eficiência entende-se: Esse princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento funcional. A eficiência exige resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável. |
384. | De acordo com a utilização da plataforma, são gerados automaticamente indicadores e estes são apresentados aos gestores, contendo, no mínimo os seguintes itens: |
385. | Porcentagem de resolução de documentos do setor. |
386. | Nota média dada para as resoluções e despachos do setor. |
387. | Porcentagem de leitura dos documentos recebidos do setor. |
388. | Assiduidade dos usuários na plataforma, separados individualmente por setores |
389. | Quantificar por usuário o volume de documentos resolvidos atribuídos ao setor em que está lotado. |
390. | Pode-se escolher quais tipos de documento vão para este indicador. |
391. | Acesso a uma página específica com um gráfico evolutivo dos setores, em formato de listagem, organizados hierarquicamente. |
392. | Também possui a capacidade de comparar a média de todos os setores com um setor em específico. |
393. | Permite também visualizar setores com demandas em aberto em determinado tipo de documento, possibilitando identificar gargalos em processos da organização. |
Informações sobre consumo de recursos | |
394. | Disponibilidade de consultar o consumo detalhado mensal, com no mínimo informações de quantidade de usuários, documentos gerados, volume total de anexos e documentos assinados; |
395. | Disponibilidade de acompanhar a economia estimada de recursos utilizados na tramitação física de documentos; |
396. | Disponibilidade de acompanhar o número de impressões mensais; |
397. | Disponibilidade de calcular o gasto total realizado com impressões baseado no preço da impressão/folha fornecido pela organização. |
Informações de auditoria | |
398. | Usuários delegados podem consultar a relação de eventos ocorridos dentro da plataforma, de modo a poder auditar as ações realizadas; |
399. | Permitir exportar informações dos eventos em formato de dados (ex. CSV). |
Integrações Sistemas de Gestão e Relatórios | |
400. | Através de um sistema funcionalmente integrado o processo digital deverá proporcionar o envio para a assinatura eletronica de relatorios e documentos genéricos , documentos de empenho, subempenho, contratos e aditivos de contrato. |
401. | Deve estar integrado com o sistema de arrecadação para a configuração de taxas, emissão e consulta de Guias/Boletos dos serviços solicitados/protocolados . |
402. | Deve permitir a configuração de parâmetros de integração como provedor, servidor, token, categoria assunto, notificação, municipio e entidade .Estes parametros devem viabilizar o envio de documentos para assinatura eletronica |
403. | Permitir que seja configurado o intervalo de tempo da notificação do usuários para assinaturas pendentes , sendo o tempo minimo de 3 segundos. |
404. | A integração deve contemplar o acesso direto do usuário signatário a ferramenta de assinatura eletronica após o envio do documento , através de um link de acesso a plataforma de assinatura, através de um login unificado. |
405. | Permitir ao administrador informar o setor e a sua função do usuário , dando a possibilidade de customizar qual o setor principal para que o usuário tenha acesso aos documentos |
406. | O sistema deve permitir somente ao usuário administrador a permisssão para cadastrar usuários novos ou colocar usuários já existentes como signatários |
407. | O sistema deve verificar se o email informado para o usuário signatario já está integrado com a plataforma de assinatura eletronica. Quando já estiver integrado o acesso do usuário deverá estar liberado. |
408. | O sistema deve verificar se o email informado para o usuário signatario já está integrado com a plataforma de assinatura eletronica. Quando não estiver integrado o usuário deve receber um email com o link e senha provisórios para acessar a plataforma pela primeira vez. |
409. | Deve permitir a definição de quais relatórios utilizam a assinatura eletronica e |
o tipo de documento, para facilitar a localização dos documentos caracterizados pelo Tipo | |
410. | Deve contemplar o envio de relatórios e documentos diversos para assinatura eletronica do tipo rel / .xls e Stimulsoft Relatórios/documentos diversos gerados nos produtos em tecnologia .NET |
411. | Deve permitir relacionar os processos envolvidos no Processo de Compras, vinculando os artefatos Contrato, Termo Aditivo do Contrato, Empenho e Liquidação de Empenho ao referido Processo Administrativo |
412. | Deve contemplar o envio de documentos de empenho e subempenho atraves de um processo de negocio previamente definido |
413. | Deve contemplar o envio de documentos de contratos e termos aditivos atraves de um processo de negocio previamente definido. |
414. | Possibilidade de solicitar assinatura de outros usuários em documentos. Esta solicitação é exibida para o assinante em formato de notificação na plataforma |
415. | Possibilidade de selecionar os usuários signatários por documento, permitindo o salvamento dos usuários que são assinantes permanentes de um determinado documento. |
416. | Através do envio de documentos para assinatura eletronica o usuário terá a possibilidade de escolher no momento da assinatura, se será utilizada Assinatura Eletrônica ou Assinatura Digital ICP-Brasil (requer certificado digital A1 ou A3 emitido ICP-Brasil). |
417. | Possuir componente para execução de assinaturas digitais no browser sem a necessidade de instalações posteriores e deve ser compativel com navegadores de internet : Firefox , Google Chrome. |
418. | Possibilidade de notificar o usuário quando possuir documentos pendentes de assinatura e o número de documentos a serem assinados. |
419. | Permitir que ao clicar em um ícone de assinatura eletronica o usuario seja direcionado para a plataforma de assinatura. |
420. | Permitir que ao clicar em um ícone de assinatura eletronica o usuário tenha acesso a tela de consulta situação de todos os documentos que estão assinados, aguardando assinatura ou foram cancelados |
421. | Permitir que ao clicar em um ícone de assinatura eletronica o usuário tenha acesso direto a tela de download de documentos em lote |
422. | Permitir que ao clicar em um ícone de assinatura eletronica o usuário tenha acesso direto a tela de assinatura de documentos em lote |
1. ANEXO II - PROVA DE CONCEITO (CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO TÉCNICA)
A Prova de Conceito – POC consiste na validação do Atendimento da PROPONENTE classificada em primeiro lugar na etapa de lances aos Requisitos listados no Anexo I, a partir da observação do funcionamento prático da Solução ofertada, demonstrado pela PROPONENTE, sem ônus a licitadora. Tal procedimento, segue a orientação do Tribunal de Contas da União, constante da Nota Técnica nº 04/2008/TCU.
O Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá efetuar, no quinto dia útil seguinte à realização da sessão pública de pregão presencial, ou outra data convencionada pelo Pregoeiro, a demonstração técnica do software, objeto deste certame, que deverá contemplar a simulação, em tempo de execução, de cada funcionalidade exigida pelo Anexo I.
Quanto aos requisitos dos subitens 1 e 2 do Item X do Anexo I, pela sua essencialidade, a proponente deverá atender 100% (cem por cento) destes, sob pena de desclassificação, ao passo que aos Requisitos Específicos por Módulo de Programas (subitem 3 do Item X do Anexo I) será exigido o atendimento de apenas uma parcela dos requisitos (Tabela do Anexo II), permitindo-se que os eventuais requisitos ali não considerados obrigatórios, sejam objeto de implementação, devendo os mesmos serem concluídos até o fim do prazo da implantação fixado no edital.
A demonstração técnica do sistema de tecnologia da informação e comunicação ofertado deverá apresentar plena operacionalidade, no ato da apresentação, sem a necessidade de customizações ou adequações posteriores.
A proponente terá a sua disposição ponto de banda larga de internet, sendo os equipamentos necessários à demonstração de responsabilidade da proponente.
A proponente será responsável pelo banco de dados de teste para a devida demonstração do sistema. Bem como deverá trazer no mínimo três equipamentos previamente configurados para a realização dos testes.
A PROPONENTE não comparecendo em dia e hora previamente agendados para a realização da Sessão Pública da Prova de Conceito – POC, será automaticamente reprovada pela Comissão Técnica avaliadora.
Será classificado para a etapa de habilitação o Licitante que atender a todas as exigências contidas neste Edital e efetuar a demonstração técnica, apresentando as condições mínimas de funcionalidade previstas neste Termo de Referência.
Ao final da Prova de Conceito – POC, a Comissão Técnica avaliadora registrará em Ata o resultado e encaminhará ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio.
Caso a primeira colocada não atenda aos requisitos do Termo de Referência conforme regras aqui estabelecidas, será chamada a segunda colocada e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta adequada ou ser considerada fracassada a licitação.
O roteiro de apresentação/avaliação dos módulos seguirá a mesma ordem disposta no termo de referência (ANEXO I).
Para evitar subjetividade na avaliação, a metodologia utilizada será de afirmação/negação (sim/não). Ou seja, será observado se o item avaliado faz ou não a tarefa/rotina determinada ou se o sistema possui a funcionalidade descrita no item apreciado tendo-se como resposta as questões apenas duas alternativas: sim (atende) e não (não atende).
Um item “parcialmente” atendido, será computado como atendido para fins de computo geral, mas deverá ser objeto de correção e/ou implementação, cujo prazo máximo para atendimento será aquele previsto como derradeiro para a implantação. O não atendimento no prazo, após a contratação, implicará na aplicação das sanções previstas no edital por inadimplemento ou atraso no cumprimento das obrigações contratuais.
Ainda no intuito de evitar interpretações diversas e a subjetividade da avaliação, os itens não serão valorados de forma diferenciada.
Os equipamentos da licitante poderão ser auditados pela Equipe da Licitadora, bem como poderão ser recolhidos para eventuais diligências ou perícias. É vedado as demais licitantes acesso aos equipamentos da empresa que estiver realizando a apresentação, antes, durante ou após esta, sob pena de desclassificação, por interferir na relação com a concorrente, como eventual infração a lei de propriedade industrial e de terceiros, sem prejuízo as cominações civis e criminais aplicáveis.
Para o bom andamento dos trabalhos de avaliação, bem como resguardo de direitos do particular quanto à propriedade intelectual protegidos por Xxx, só será permitida a participação de no máximo um representante das demais licitantes por módulo de programas, em cada apresentação, sendo-lhe vedado a manifestação, e o uso ou porte de quaisquer equipamentos eletrônicos (smartphone, câmera, notebook, gravador, entre outros) e de registros audiovisuais, resguardado o direito de tomar apontamentos por escrito que deverão ser cedidos para cópia caso solicitado pela Administração ou empresa em avaliação.
a) A Verificação Técnica será realizada pelo Pregoeiro e uma comissão constituída por profissionais da Prefeitura, nomeados por Ato Administrativo (Portaria) do processo interno, nas dependências da Prefeitura, que disponibilizará sala apropriada. Os equipamentos serão operados por profissionais da empresa licitante, que deverão se apresentar no prazo e horário definidos pelo Pregoeiro.
b) O ambiente operacional para realização da Verificação Técnica deve ser uma LAN – Local Área Network padrão IEEE 802.3 categoria 10, Base 5 de Redes Locais, utilizando o protocolo universal TCP/IP para comunicação. A LAN deste ambiente deverá ter conectividade com a rede mundial de computadores (Internet).
c) Os requisitos serão avaliados sequencialmente obedecendo à ordem de verificação definida neste anexo e seus respectivos requisitos, na ordem crescente de numeração. Não será permitida a apresentação do requisito subsequente sem que o anterior seja declarado pelo licitante como concluído.
d) O Pregoeiro apresentará o resultado da avaliação, em conjunto com a equipe técnica da Prefeitura, expresso por ATENDIDO ou NÃO ATENDIDO.
e) O “NÃO ATENDIMENTO” a quaisquer dos requisitos OBRIGATÓRIOS (CONFORME TABELA DE APURAÇÃO abaixo) ensejará a desclassificação do licitante, convocando-se o participante subsequente e assim sucessivamente até que ocorra a aprovação dos sistemas apresentados.
TABELA DE APURAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA – PROVA DE CONCEITO
MÓDULO | REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
3.15 – Módulo Gestão de Processo Eletrônico | Requisitos obrigatórios |
Requisitos de Acesso – Interno e Externo | Item 1 a 60 |
Requisitos de Estruturação de informações | Item 61 a 70 |
Módulo Notificação Multicanais | Item 79 a 82 |
Módulo Organograma Setores | Item 85 a 89 |
Controle de Prazos | Item 91 a 96 |
Status de Leitura e rastreabilidade de documentos | Item 99 a 102 |
Editor de texto | Item 110 a 123 |
Assinatura Eletrônica Avançada e Assinatura Eletrônica Qualificada (padrão ICP-Brasil) | Item 126 a 138 |
Características Gerais Assinatura Eletrônica | Item 139 a 170 |
EAD – Sistema de Treinamento de Usuários | Item 201 a 208 |
Módulo Memorando | Item 209 a 220 |
Módulo Circular | Item 224 a 233 |
Módulo Ouvidoria Digital | Item 237 a 257 |
Módulo Protocolo Eletrônico | Item 262 a 278 |
Módulo Processo Administrativo | Item 295 a 306 |
Módulo Consulta Prévia de viabilidade | Item 307 a 318 |
Módulo Aprovação de Projetos | Item 322 a 354 |
Módulo Fiscalização de Obras e Posturas | Item 355 a 360 |
Módulo Workflow avançado de processos | Item 361 a 370 |
Módulo Informações sobre consumo de recursos | Item 383 a 386 |
Módulo Informações de auditoria | Item 387 e 388 |
Módulo Integração Sistemas de Gestão | Item 389 a 410 |
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS / ESTADO DE SÃO PAULO. PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/22
PROCESSO N.º 045/22
Objeto: Fornecimento da licença de uso de software em ambiente nuvem por prazo determinado (locação), com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico, conforme especificações constantes do Anexo I, para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS – ESTADO DE SÃO PAULO.
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E PARAMETRIZAÇÕES
Descrição dos Serviços e Atividades - Anexo I | Quantidade (mês) | Valor MENSAL |
Conversão, Implantação, Treinamento e parametrizações – Prazo: 60 dias conforme cronograma | 01 | R$ |
VALOR TOTAL – 1 MESES | R$ |
LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE MENSAL DOS SISTEMAS
Módulos e Sistemas | Valor Mensal |
Módulo Gestão de Processo Eletrônico 200 usuarios | |
Total Mensal dos Módulos | |
Valor total Fase de Licenciamento e Manutenção – 12 (doze) meses |
VALOR GLOBAL – Valor total Fase de Licenciamento, Manutenção e Suporte + Valor total Fase de Conversão, Implantação, Treinamento e parametrizações = R$ (por extenso).
1. Prazo de execução: 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados e/ou aditados na forma da Lei.
2. Condições de pagamento: Mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor responsável, com emissão no mês subsequente aos serviços prestados e vencimento para todo dia 15;
3. Validade da proposta: 60 dias a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
4. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre
outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
5. Declaro aceitar todas as condições expressas no Edital Pregão Presencial 028/2022.
Local e Data.
Assinatura com nome do responsável.
Razão Social, RG, CPF CNPJ.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº. e do CPF nº. ,
DECLARA, para fins do /disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)
COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 028/2022 PROCESSO n° 045/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) POR PRAZO DETERMINADO ABRANGENDO INSTALAÇÃO, CONVERSÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na ------------------------------------, nos
termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 028/2022 PROCESSO n° 045/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) POR PRAZO DETERMINADO ABRANGENDO INSTALAÇÃO, CONVERSÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , credencia
como seu representante o Sr. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal (Com Reconhecimento de Firma)
“Anexo VII”
“Modelo de Declaração de Fato Superveniente de fato Impeditivos à Habilitação”
DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BASTOS
REF. LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022.
Data do encerramento: / / .
Ref.: Nº .......
A empresa
inscrita no CNPJ nº
, interessada em participar no processo licitatório nº 045/22, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS SP., por intermédio de seu representante legal Sr. (a)
portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , vem, pelo presente instrumento, DECLARAR, sob as penas da lei, que, inexistem quaisquer fatos Superveniente Impeditivos à sua contratação; não foi declarada suspensa nem inidônea para contratar com o Poder Público de qualquer esfera; e, se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que altere essa situação, que venha a ser conhecido após o encerramento da licitação.
Por ser verdade, assina a presente.
, de de 2022.
----------------------------------------------------------------
Assinatura do Responsável
NOME COMPLETO: -------------------------------------- | Cargo: |
RG: | |
CPF: |
“Anexo VIII”
“Modelo de Enquadramento nos Artigos 7º-XXXIII da CF e 27-V da Lei nº 8666/93”
DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BASTOS
REF. LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022.
Data do encerramento: / / .
Ref.: Nº .......
A empresa
inscrita no CNPJ nº
, interessada em participar no processo licitatório nº
, de BASTOS/SP., por intermédio de seu representante legal Sr.
(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº
, vem, pelo presente instrumento, DECLARAR, sob as penas da lei, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e que cumpre integralmente ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, combinado com o artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
Por ser verdade, assina a presente.
, de de 2022.
----------------------------------------------------------------
Assinatura do Responsável
NOME COMPLETO: -------------------------------------- | Cargo: |
RG: | |
CPF: |
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS E A EMPRESA ...
CONTRATO nº VALOR: R$
PREÂMBULO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BASTOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Bastos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.547.403/0001-93, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, SENHOR XXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº13.327.411-1 SSP/SP e do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 , residente e domiciliado na cidade de Bastos, Estado de São Paulo, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: ---------------------------------------------, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ/MF ------------------------------------, com sede localizada na ------------------
, neste ato representada por
, que para os efeitos deste
instrumento denomina-se CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– Compreende o objeto do presente termo de contrato a Contratação de empresa para fornecimento de Licenciamento de Uso de Programa de Informática (Softwares) abrangendo Instalação, Conversão, Manutenção e Treinamento dos Softwares listados abaixo, de acordo com as condições estabelecidas no anexo I do edital de licitação, que integra o presente Contrato, e, na proposta apresentada pela contratada na licitação.
DESCRIÇÃO DOS SOFTWARES
• Módulo Gestão de Processo Eletrônico 200 usuarios
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO
2.1 - Os softwares deverão ser instalados pela contratada, na sede da PREFEITURA MUNICÍPIO DE BASTOS, Localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx
xx Xxxxxx (XX), após a assinatura do termo de contrato, observado o prazo de instalação informado na proposta e o disposto no ANEXO I item E do edital.
2.2. O Software objeto desse contrato está homologado para funcionamento no equipamento (Disco rígido de 500 GB, Sistema Operacional Windows 7, plataforma multiusuário, 4 GB memória RAM). A configuração do equipamento determina a classe para o qual o Software foi locado. Qualquer alteração nessa configuração ou Ambiente Operacional que implique numa mudança de classe, será objeto de renegociação deste Contrato. A reinstalação do Software motivada por qualquer situação, mesmo que não determine mudança de classe, implicará em custos a serem tratados antes da realização dos trabalhos.
2.3. Entende-se por treinamento, a transferência de conhecimentos, relativos a utilização do Software instalado, para o número de pessoas indicadas pela CONTRATANTE. É absolutamente indispensável que as pessoas indicadas neste item para receberem o conhecimento sobre o Software, sejam conhecedoras das técnicas necessárias de operação do equipamento, bem como, do Sistema Operacional para o qual o Software foi contratado. Qualquer atividade que envolva o pessoal técnico da CONTRATADA além das estipuladas neste item, inclusive as relativas à formação da base de dados necessária à utilização do Software, será objeto de proposta específica a serem tratadas com antedecência.
2.4. A prestação dos serviços de atualização de Softwares se dará nas seguintes modalidades:
a) Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo a critério da empresa, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas;
a) Adaptativa, visando adaptações legais para adequar o Software à alterações da Legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas, ou, ainda, alterações na arquitetura do Software.
c) Evolutiva, que visa garantir a atualização do Software, através da adição de novas funcionalidades aos SOFTWARES não constantes no momento atual, isto é, não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela CONTRATADA, ou ainda inexistente no momento do recebimento do software, sempre obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento da CONTRATADA.
2.4.1. Para cumprimento da letra b, do item 2.4., supra, a CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do software adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos reguladores/fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
2.5. Entende-se por atendimento técnico os serviços prestados através de meios de comunicação ou assessorias técnicas, para identificação de problemas ligados diretamente ao uso do Software. Os encargos referentes às assessorias técnicas quando solicitado será tratado com antecedência por meio de chamado e acordados valores a serem cobrados caso seja necessário.
2.6 Todas as despesas referentes ao atendimento técnico caso seja necessário serão cobradas mediante RELATÓRIO DE ATENDIMENTO A CLIENTES, conforme custos definidos com antecedência, mesmo que os serviços sejam executados nas dependências da CONTRATADA.
2.7. Os encargos referentes ao atendimento técnico, deverão ser pagos após o atendimento prestado, contra a apresentação da fatura.
2.8. Atualização de Softwares motivadas por alterações no ambiente operacional, plataforma de hardware ou na estrutura organizacional da CONTRATANTE, deverá ser solicitadas formalmente, podendo ser executada após estudo prévio e orçamento da CONTRATADA e aprovação da CONTRATANTE.
2.9. Adaptações de Software, ainda que necessárias por alterações na Legislação, que impliquem em novos relatórios, novas funções, novas rotinas ou alterações nos arquivos, serão orçadas e cobradas, caso a caso, mediante aprovação da CONTRATANTE;
2.10 Todos os direitos autorais dos materiais fornecidos com base neste Contrato são de propriedade da CONTRATADA, sendo expressamente vedada sua reprodução e divulgação, bem como proibida a transferência ou sublicenciamento do uso a terceiros, sob pena de imediata rescisão do presente Contrato e multa correspondente a 12 (doze) vezes o valor TOTAL MENSAL.
2.11. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade de quem o opera. A CONTRATADA não se responsabiliza, após a disponibilização do Software, por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por “vírus” de computador, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
2.12. A tolerância da CONTRATADA no cumprimento pela CONTRATANTE dos itens e das condições do presente Contrato, não caracteriza novação, podendo a qualquer momento ser exigido seu rigoroso cumprimento.
2.13 A CONTRATANTE reconhece e aceita que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de defeitos Reconhece, ademais, que a obrigação da CONTRATADA sob este Contrato consiste em envidar seus melhores esforços na correção ou reparação dos defeitos ou deficiências de funcionamento apresentados pelo Software. O Software objeto deste contrato é garantido por 90 (noventa) dias contra defeitos de funcionamento, a partir da data da emissão da Nota Fiscal correspondente à cessão da Licença de Uso.
2.14. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer erro, má interpretação ou pela aplicação ou utilização inadequada do Software. A CONTRATADA tampouco será responsabilizada por qualquer dano emergente, lucro cessante ou outros danos diretos ou indiretos sofridos pela CONTRATANTE ou por terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO
3.1 - Imediatamente após a assinatura do termo de contrato e emissão da ordem de serviço, a contratada deverá dar inicio aos trabalhos de implantação dos
SOFTWARES. O prazo máximo para que os SOFTWARES estejam totalmente implantados e plenamente operante em todas suas funções, e, com todos os dados convertidos, não poderá ser superior a 60 dias contados da data da assinatura do termo de contrato.
CLÁUSULA QUARTA – ATENDIMENTO TÉCNICO E SUPORTE A ADMINISTRAÇÃO
4.1 ATENDIMENTO TÉCNICO
4.1.1 Quando solicitado, atendimento técnico para esclarecimento de dúvida, identificação e resolução de problemas, suscitadas pelos funcionários da administração municipal, ligados diretamente ao uso do sistema o prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos é de 04 (quatro) horas, contados a partir da solicitação por parte da CONTRATANTE, em caso da necessidade de visita de técnico(s), este prazo será de 24 (vinte e quatro) horas após abertura do chamado. Para a prestação do atendimento técnico, será exigido durante todo o período contratual, além do atendimento “help desk” (via telefone), que a licitante possua um sistema disponível através da rede mundial de computadores (internet) para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento do status do referido chamado através do número de protocolo. Este serviço deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1 - Em contrapartida, PELO PREÇO MENSAL dos softwares descritos na cláusula primeira deste instrumento e abaixo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA R$
.......... (. ), valor esse que permanecerá fixo e irreajustável pelo período de
12 meses, os preços unitários serão de;
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E PARAMETRIZAÇÕES
Descrição dos Serviços e Atividades - Anexo I | Quantidade (mês) | Valor MENSAL |
Conversão, Implantação, Treinamento e parametrizações – Prazo: 60 dias conforme cronograma | 01 | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE MENSAL DOS SISTEMAS
Módulos e Sistemas | Valor Mensal |
Módulo Gestão de Processo Eletrônico 200 Usuarios | |
Total Mensal dos Módulos | |
Valor total Fase de Licenciamento e Manutenção – 12 (Doze) meses |
5.3 - O PREÇO GLOBAL da contratação para Locação, conversão, implantação e treinamento de pessoal, para o período de 12 (doze) meses é de R$ .................
(. ), conforme demonstrativo abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DO ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
6.1 – Quando solicitado atendimento técnico ou assessoria será cobrado as despesas de transporte, alimentação e estadia se necessário decorrentes destes serviços, poderão ser efetuadas em estabelecimentos conveniados pela CONTRATANTE. As despesas de transporte, quando efetuada em veículo da CONTRATADA, serão reembolsadas à razão de 1/3 (um terço) do valor do litro de gasolina, por quilômetro rodado. Quando houver deslocamento através de transporte aéreo, o mesmo deverá ser pago pela CONTRATANTE, com as passagens enviadas por PTA;
6.2. As despesas citadas no item 6.1., supra, quando da inexistência de convênios entre a CONTRATANTE e estabelecimentos autorizados, serão reembolsadas contra a apresentação da fatura, com um acréscimo de 15 % (quinze por cento), referente à taxa de administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
7.1 – Do valor mensal, os pagamentos serão efetuados sempre no décimo dia do mês seguinte.
7.2 – Do valor conversão, implantação e treinamento, os pagamentos serão efetuados após finalizar treinamento.
7.3 – Do valor do atendimento, suporte técnico e assessoria, os pagamentos serão efetuados 10 dias após atendimento e emissão da nota fiscal.
7.4 - O pagamento será efetuado na modalidade de Boleto Bancário ou na sua falta como ordem de pagamento bancária, tendo a CONTRATADA indicado para os efeitos de pagamentos, os seguintes dados:
a) Número da conta corrente:
b) Agência:
c) Banco:
7.5 - Na ocorrência de atraso do pagamento, quando por falta da PREFEITURA, o valor devido será atualizado, da data de seu real vencimento à do efetivo pagamento, pela taxa diária de 0,10%.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ÍNDICE PARA REAJUSTE
7.1 – No caso de renovação contratual, os preços contratados poderão ser reajustados, após transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, para o próximo período, com base na variação acumulada do Índice IPCA-E.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em , e se
expirando em ............
8.2 - A critério exclusivo da CONTRATANTE este contrato poderá ser renovado por iguais períodos, devendo sua vigência total se limitar ao prazo definido no inciso IV do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93, atualizada.
8.3 - Toda renovação/alteração contratual se fará mediante formalização de Termo Aditivo a contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FUNCIONAMENTO
9.1 - O objeto do contrato será recebido:
9.1.1 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
9.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e perfeito funcionamento do mesmo, e conseqüente aceitação.
9.2 - Serão rejeitados no recebimento, os softwares fornecidos/instalados com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 9.3 abaixo.
9.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença no funcionamento, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9.4 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS só dará o aceite dos serviços após a conversão de todos os bancos de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária vigente da CONTRATANTE:
Estado de São Paulo | ||||
Prefeitura Municipal de Bastos | ||||
Órgão 2 - Executivo | ||||
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL | Nº | 028/2022 | |
Objeto: | Classificação orçamentária com a categoria econômica funcional/programática para suprir as despesas para contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema informatizado em formato SAAS (Software As A Service) para gerenciamento eletrônico de documentos da Prefeitura de Bastos - Governo Digital. | |||
Despesa desdobrada | Natureza da despesa | Nomenclatura da despesa | Funcional Programática | Unidade Orçamentária | Despesa Principal | Fonte | CA | Saldo da Dotação | Nome do Recurso |
385 | 33904016 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE | 02.02.00.04.122.0004.2095 | SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO Tecnologia da Informação | 384 | 1 | 110- 0000 | R$ 324.611,51 | TESOURO |
388 | 33904099 | OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |||||||
1624 | 33904016 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE | 02.04.00.12.365.0016.2062 | SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO Infantil (pré) | 1621 | 1 | 213- 0000 | R$ 228.028,76 | TESOURO |
1627 | 33904099 | OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |||||||
1938 | 33904016 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE | 02.05.00.10.122.0033.2078 | SEC. MUNIC. SAÚDE | 1941 | 1 | 310- 0000 | R$ 88.405,44 | TESOURO |
1941 | 33904099 | OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |||||||
Total de dotação disponível em 13/04/2022: | R$ 641.045,71 | ||||||||
Neusa Kyoka Xxxxxx Xxxxxxx | |||||||||
Contadora | |||||||||
R.G. 18.913.743-5 SSP/SP | |||||||||
CRC 0XX000000/O-3 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11.1 - São obrigações da contratada, alem daquelas implícitas nas cláusulas do edital, anexos e termo de contrato:
11.1.1 - Implantar o sistema objeto deste contrato, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado.
11.1.2 - Manter o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-se todas as informações necessárias durante a Implantação e conversão.
11.1.3 - Corrigir eventuais problemas de funcionamento dos SOFTWARES.
11.1.4 - Ministrar palestras e treinamento ao pessoal da CONTRATANTE, por ocasião da entrega do sistema.
11.1.5 - Prestar manutenção aos SOFTWARES.
11.1.6 - O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no edital de licitação, anexos e termo de contrato.
11.1.7 - Manter sigilo absoluto das informações processadas.
11.1.8 - prestar toda assistência na operação dos SOFTWARES;
11.1.9 - orientação e treinamento aos usuários do sistema;
11.1.10 - auxílio na recuperação dos SOFTWARES em possíveis problemas originados por queda de energia, falha de operação. desde que a CONTRATANTE mantenha “back-ups” adequados para satisfazer as necessidades de segurança;
11.1.11 - substituição dos SOFTWARES por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional.
11.1.12 – manter os SOFTWARES contratados, em perfeito estado de funcionamento.
11.2 - São obrigações da contratante:
11.2.1 - Pagar a contratada, o valor pactuado, nas datas avençadas.
11.2.2 - Fornecer a contratada o acesso aos terminais e arquivos para a conversão dos dados atualmente em uso pelo software atual da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo de contrato dentro do prazo de 03 (três) dias da ciência da homologação/adjudicação a ocorrer mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas, em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
12.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato A PREFEITURA poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.3.1 - advertência;
12.3.2 - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
12.3.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 12.1.3 desta clausula .
12.3.5 - as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a
defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
12.3.5.1 - das sanções estabelecidas no item 12.3, subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
12.4 - O atraso injustificado na instalação completa do software, correção de seu funcionamento, prestação de assistência técnica preventiva/corretiva, e demais obrigações resultantes da presente contratação, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 7.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor total contratado.
12.5 - As sanções previstas nos itens 12.1, 12.2, 12.3, 12.4 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula décima deste termo, o contrato poderá ser rescindido, pela parte inocente, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.2 - O contrato se extinguirá ainda em caso de inadimplência da CONTRATADA com a Fazenda Municipal.
13.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei n.º 7.666/91.
13.4 - Ocorrerá ainda a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
a) – não cumprimento e/ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação vigente;
b) – lentidão na execução dos serviços, levando a CONTRATANTE e a presumir a não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados;
c) – cometimento reiterado de erros na execução dos serviços;
d) – concordata, falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretores;
e) – paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
h) – razões de interesse público, de alta relevância de amplo conhecimento, justificados e determinados pela CONTRATANTE;
i) - ocorrência de casos fortuitos ou força janeiror, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
14.1 - Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Aplicar-se-á a Lei n.º 7.666/93, alterada, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam o presente em 03 (tres) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Bastos-SP, 03 de junho de 2022.
MANOEL IRONIDES ROSA
Prefeito Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS:
1
2
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2022)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2022)