DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 85. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. Tendo em vista que Decretos Federais, Estaduais e/ou Municipais proibiram ou restringiram o funcionamento dos estabelecimentos, ficam as empresas autorizadas a suspender o contrato de trabalho de seus empregados, pelo período de vigência deste instrumento, independentemente do salário percebido pelo trabalhador.
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 5.1 Na hipótese de suspensão temporária do serviço a pedido do ASSINANTE, o prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA ficará suspenso, voltando a fluir após o término da suspensão, até o fim do prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA fixado.
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. Parágrafo Primeiro - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer um ou mais dos itens a seguir: