DA INSCRIÇÃO. 2.1. A manifestação de interesse na contratação do FIESP deverá ser efetuada no período de matrículas da unidade educacional da Faculdade Projeção Guará, a qual estejam vinculados, dentro do que é contemplado pelo Calendário Acadêmico da referida unidade. 2.2. Para efetuar a inscrição no FIESP, o estudante deverá informar obrigatoriamente o seu número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF, além de prestar todas as demais informações solicitadas. 2.3. A inscrição no FIESP não garante a concessão do crédito, o qual somente se configurará, após a aprovação da análise documental, disponibilidade de vagas por curso reservadas aos alunos FIESP e por ocasião da assinatura do Contrato.
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DA INSCRIÇÃO. 2.1. A manifestação de interesse na contratação do FIESP deverá ser efetuada no período de matrículas da unidade educacional da Faculdade Projeção GuaráCeilândia, a qual estejam vinculados, dentro do que é contemplado pelo Calendário Acadêmico da referida unidade.
2.2. Para efetuar a inscrição no FIESP, o estudante deverá informar obrigatoriamente o seu número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF, além de prestar todas as demais informações solicitadas.
2.3. A inscrição no FIESP não garante a concessão do crédito, o qual somente se configurará, após a aprovação da análise documental, disponibilidade de vagas por curso reservadas aos alunos FIESP e por ocasião da assinatura do Contrato.
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DA INSCRIÇÃO. 2.1. A manifestação de interesse na contratação do FIESP deverá ser efetuada no período de matrículas da unidade educacional da Faculdade Projeção GuaráSobradinho, a qual estejam vinculados, dentro do que é contemplado pelo Calendário Acadêmico da referida unidade.
2.2. Para efetuar a inscrição no FIESP, o estudante deverá informar obrigatoriamente o seu número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF, além de prestar todas as demais informações solicitadas.
2.3. A inscrição no FIESP não garante a concessão do crédito, o qual somente se configurará, após a aprovação da análise documental, disponibilidade de vagas por curso reservadas aos alunos FIESP e por ocasião da assinatura do Contrato.
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DA INSCRIÇÃO. 2.1. A manifestação de interesse na contratação do FIESP deverá ser efetuada no período de matrículas da unidade educacional da Faculdade Projeção Guarádo Centro Universitário Projeção, a qual estejam vinculados, dentro do que é contemplado pelo Calendário Acadêmico da referida unidade.
2.2. Para efetuar a inscrição no FIESP, o estudante deverá informar obrigatoriamente o seu número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF, além de prestar todas as demais informações solicitadas.
2.3. A inscrição no FIESP não garante a concessão do crédito, o qual somente se configurará, após a aprovação da análise documental, disponibilidade de vagas por curso reservadas aos alunos FIESP e por ocasião da assinatura do Contrato.
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DA INSCRIÇÃO. 2.1. A manifestação de interesse na contratação do FIESP deverá ser efetuada no período de matrículas da unidade educacional da Faculdade do Centro Universitário Projeção Guará– Campus Ceilândia, a qual estejam vinculados, dentro do que é contemplado pelo Calendário Acadêmico da referida unidade.
2.2. Para efetuar a inscrição no FIESP, o estudante deverá informar obrigatoriamente o seu número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF, além de prestar todas as demais informações solicitadas.
2.3. A inscrição no FIESP não garante a concessão do crédito, o qual somente se configurará, após a aprovação da análise documental, disponibilidade de vagas por curso reservadas aos alunos FIESP e por ocasião da assinatura do Contrato.
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