ACESSO ÀS INFORMAÇÕES. 4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “Edital”, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Pregoeiro, até a data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão.
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES. 4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame (23/08/2024), através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES. 1. A Perpart assegurará aos seus servidores ou ao procurador legalmente constituído, o acesso às informações constantes de suas fichas funcionais (registros de empregados), podendo copiar o seu inteiro teor ou obter declaração sempre que formular requerimento à SGP com esta finalidade.
2. Na hipótese do servidor identificar anotação errônea na sua ficha de registro, deverá postular, através de requerimento, a retificação junto à SGP, via protocolo.
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES. Impugnação do Edital;
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES. As empresas que tenham sede em local diverso da base territorial abrangida pelas entidades sindicais que assinam a presente convenção ficam obrigadas a disponibilizar as seguintes informações:
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES. O BRDE e a ANCINE poderão solicitar a qualquer tempo documentos e informações que considerem necessários para a avaliação dos projetos.
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES. 4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao Agente de Contratação/Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela plataforma xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES. 4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame (a saber, dia 11/12/2023), através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES. Sujeito às obrigações de sigilo estabelecidas na Cláusula 12 deste Contrato, a Parte Contratante deve fornecer acesso ao sistema de monitoramento e aquisição de dados usado no Local para registrar e armazenar os dados em intervalos regulares a partir dos sistemas. Os dados e as telas devem ser disponibilizados à Contratada através de um acesso direto ao Sistema de Aquisição de Dados. A Contratada terá o direito de usar tais dados para seus próprios propósitos, assim como para o objeto deste Contrato (por exemplo, o desenvolvimento do Relatório Anual). 5.3 Access to Data. Subject to the nondisclosure obligations set forth in Section 12 of this Agreement, Company shall provide access to the monitoring and data acquisition system used at the Site to record and log data at regular intervals from the systems. Data and screens shall be made available to the Contractor through direct access to the Data Acquisition System. The Contractor shall have the right to use any such data for its own purposes as well as for the purposes of this Agreement (e.g. development of the Annual Report).
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES. Sujeito às obrigações de sigilo estabelecidas na Cláusula 15 deste Contrato, a Locatária deverá prover o acesso ao sistema de monitoramento e aquisição de dados usado no Local para registrar e armazenar os dados em intervalos regulares a partir dos sistemas. Os dados e as telas devem ser disponibilizados à Locadora através de um acesso direto ou de outra forma aceitável para ambas as Partes. A Locadora terá o direito de usar tais dados para seus próprios propósitos e para o objeto deste Contrato (por exemplo, o desenvolvimento do relatório anual do sistema). 5.8 Access to Data. Subject to the nondisclosure obligations set forth in Section 15 of this Agreement, Lessee shall provide access to the monitoring and data acquisition system used at the Site to record and log data at regular intervals from the systems. Data and screens shall be made available to Lessor through a direct access or other manner acceptable to both Parties. Lessor shall have the right to use any such data for its own purposes and for the purposes of this Agreement (e.g. to prepare financial reports for investors).