DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário: 4.1.1. Todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento relacionado a CONCESSÃO deverão considerar eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; 4.1.2. O uso dos termos “incluindo” ou “inclusive” significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar a”; e 4.1.3. As referências a este CONTRATO remetem tanto ao presente documento, quanto aos demais documentos que figuram como ANEXOS, respeitadas as regras de interpretação estabelecidas nesta Cláusula. 4.2. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas, em primeiro lugar, as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que nele se consideram integrados e que tenham maior relevância na matéria em causa. 4.2.1. No caso de divergências entre as disposições deste CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições deste CONTRATO; 4.2.2. Na hipótese de divergências entre premissas econômicas, prevalecerão àquelas constantes da PROPOSTA ECONÔMICA, anexa a este CONTRATO. 4.3. Nas divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis à CONCESSÃO e entre estes e aqueles por quais se rege a CONCESSIONÁRIA, quando não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de interpretação e integração de lacunas, prevalecerá o disposto na subcláusula 4.2 acima, o qual deverá prevalecer sobre o estipulado em qualquer outro documento. 4.4. Quaisquer custos relativos à interpretação deste CONTRATO e de orientações e determinações oriundas do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, correrão às expensas desta última.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos, Concessão De Serviços Públicos
DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário:
4.1.1. Todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento relacionado a CONCESSÃO deverão considerar eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
4.1.2. O uso dos termos “incluindo” ou “inclusive” significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar a”; e
4.1.3. As referências a este CONTRATO remetem tanto ao presente documento, quanto aos demais documentos que figuram como ANEXOS, respeitadas as regras de interpretação estabelecidas nesta Cláusula.
4.2. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas, em primeiro lugar, consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS ANEXOS, que nele se consideram integrados e que tenham maior relevância integrados, conforme indicado na matéria em causasubcláusula 2.1.
4.2.14.1.1. No caso Nos casos de divergências divergência entre as disposições deste do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integramANEXOS, prevalecerão as disposições deste CONTRATO;
4.2.2. Na hipótese de divergências entre premissas econômicas, prevalecerão àquelas constantes da PROPOSTA ECONÔMICA, anexa a este do CONTRATO.
4.34.1.2. Nas divergências verificadas Nos casos de divergência entre documentos contratuais aplicáveis à CONCESSÃO e entre estes e aqueles por quais se rege a CONCESSIONÁRIA, quando não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de interpretação e integração de lacunasANEXOS posteriormente agregados ao CONTRATO, prevalecerá o disposto na subcláusula 4.2 acima, o qual deverá prevalecer sobre o estipulado em aquele de data mais recente.
4.1.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS prevalecerá aquele emitido pelo PODER CONCEDENTE.
4.1.4. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documentodocumento devem incluir eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES.
4.44.1.5. Os títulos dos Capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação.
4.1.6. Todas as referências feitas à legislação e aos atos normativos de modo geral deverão ser compreendidas como legislação e regulamentos vigentes à época do caso concreto, consideradas suas alterações.
4.1.7. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
4.2. Quaisquer custos relativos à interpretação deste CONTRATO e de orientações e determinações oriundas do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, correrão às expensas desta últimada CONCESSIONÁRIA.
4.3. Os direitos e obrigações das PARTES estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS deverão observar a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, exceto quando dispuserem o contrário.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público
DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário:
4.1.1. Todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento relacionado a CONCESSÃO DE USO deverão considerar eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
4.1.2. O uso dos termos “incluindo” ou “inclusive” significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar a”; e
4.1.3. As referências a este CONTRATO remetem tanto ao presente documento, quanto aos demais documentos que figuram como ANEXOS, respeitadas as regras de interpretação estabelecidas nesta Cláusula.
4.2. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas, em primeiro lugar, as cláusulas Cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que nele se consideram integrados e que tenham maior relevância na matéria em causa.
4.2.1. No caso de divergências entre as disposições deste CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições deste CONTRATO;
4.2.2. Na hipótese de divergências entre premissas econômicas, prevalecerão àquelas constantes da PROPOSTA ECONÔMICA, anexa a este CONTRATO.
4.3. Nas divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis à CONCESSÃO DE USO e entre estes e aqueles por quais se rege a CONCESSIONÁRIA, quando não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de interpretação e integração de lacunas, prevalecerá o disposto na subcláusula Subcláusula 4.2 acima, o qual deverá prevalecer sobre o estipulado em qualquer outro documento.
4.4. Se nos planos, estudos e projetos a serem apresentados pela CONCESSIONÁRIA existirem divergências entre as peças, que não se possam resolver por meio de recurso às regras gerais de interpretação, observar-se-á o seguinte:
4.4.1. As peças desenhadas prevalecerão sobre todas as outras quanto à localização, às especificações, às características dos serviços às especificações relativas às suas diferentes partes.
4.5. Quaisquer custos relativos à interpretação deste CONTRATO e de orientações e determinações oriundas do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, correrão às expensas desta última.
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DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário:
4.1.1. Todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento relacionado a CONCESSÃO DE USO deverão considerar eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
4.1.2. O uso dos termos “incluindo” ou “inclusive” significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar a”; e
4.1.3. As referências a este CONTRATO remetem tanto ao presente documento, quanto aos demais documentos que figuram como ANEXOS, respeitadas as regras de interpretação estabelecidas nesta Cláusula.
4.2. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas, em primeiro lugar, as cláusulas Cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que nele se consideram integrados e que tenham maior relevância na matéria em causa.
4.2.1. No caso de divergências entre as disposições deste CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições deste CONTRATO;
4.2.2. Na hipótese de divergências entre premissas econômicas, prevalecerão àquelas constantes da PROPOSTA ECONÔMICA, anexa a este CONTRATO.
4.3. Nas divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis à CONCESSÃO DE USO e entre estes e aqueles por quais se rege a CONCESSIONÁRIA, quando não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de interpretação e integração de lacunas, prevalecerá o disposto na subcláusula 4.2 acima, o qual deverá prevalecer sobre o estipulado em qualquer outro documento.
4.4. Se nos planos, estudos e projetos a serem apresentados pela CONCESSIONÁRIA existirem divergências entre as peças, que não se possam resolver por meio de recurso às regras gerais de interpretação, observar-se-á o seguinte:
4.4.1. As peças desenhadas prevalecerão sobre todas as outras quanto à localização, às especificações, às características dos serviços às especificações relativas às suas diferentes partes.
4.5. Quaisquer custos relativos à interpretação deste CONTRATO e de orientações e determinações oriundas do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, correrão às expensas desta última.
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DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário:
4.1.1. Todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento relacionado a CONCESSÃO deverão considerar eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
4.1.2. O uso dos termos “incluindo” ou “inclusive” significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar a”; e
4.1.3. As referências a este CONTRATO remetem tanto ao presente documento, quanto aos demais documentos que figuram como ANEXOS, respeitadas as regras de interpretação estabelecidas nesta Cláusula.
4.2. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas, em primeiro lugar, as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que nele se consideram integrados e que tenham maior relevância na matéria em causa.
4.2.1. No caso de divergências entre as disposições deste CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições deste CONTRATO;.
4.2.2. Na hipótese de divergências entre premissas econômicas, prevalecerão àquelas constantes da PROPOSTA ECONÔMICA, anexa a este CONTRATO.
4.3. Nas divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis à CONCESSÃO e entre estes e aqueles por quais se rege a CONCESSIONÁRIA, quando não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de interpretação e integração de lacunas, prevalecerá o disposto na subcláusula 4.2 acima, o qual deverá prevalecer sobre o estipulado em qualquer outro documento.
4.4. Quaisquer custos relativos à interpretação deste CONTRATO e de orientações e determinações oriundas do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, correrão às expensas desta última.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos